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  • Lei Nº1006/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito Especial | Capixaba

    Lei Nº1006/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1006/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito Especial Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, no valor de R$1.673.136,13. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 71 17 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 1006/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.673.136,13 (Hum milhão, seiscentos e setenta e três mil, cento e trinta e seis reais e treze centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2272 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA 001/2013 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 0500 Obras e instalações 415.064,72 44905100 0700 Obras e instalações 1.258.071,41 TOTAL 1.673.136,13 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 016/2023 - PNEUS E CÂMARAS DE AR | Capixaba

    PP SRP 016/2023 - PNEUS E CÂMARAS DE AR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 016/2023 - PNEUS E CÂMARAS DE AR Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N° 101/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 016 E SRP Nº 019//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DESTINADOS A ATEN DER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ****************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 e SRP nº 019/25023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 10/01/2024. Data de Abertura: 11/01/2024 às 15 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 011/2021 Refeição pronta | Capixaba

    PP SRP 011/2021 Refeição pronta Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2021 Refeição pronta Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 55 24 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°081/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°081/2021 ATA N°010/2021 EXTRATO DO ATA N°010/2021 PROCESSO ADM. N°048.05/2021 CONTRATADO: A. Nunes Cardozo CNPJ 07.477.046/0001- 45 Valor global R$ 210.250,00 DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2021 VIGÊNCIA : terá vigência no respectivo crédito orçamentário EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021 Objeto: Constitui objeto do presente PREGÃO SRP a Contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, lanches, Kit café da manhã e refrigerantes, para atender as demandas das Secretarias do Município de Capixaba/AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a Av. Governador Edmundo Pinto nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931- 000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item. Data e Local da Abertura: dia 07 de julho de 2021 às 09:00 h, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000. Capixaba/AC, 24 de junho de 2021. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2018 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2018 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2018 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2026 - Lei N°982/2025 | Capixaba

    LOA 2026 - Lei N°982/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2026 - Lei N°982/2025 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 383 29 de dezembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LOA 2026- LEI MUNICIPAL N°982/2025 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capixaba para o Exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 007/2022 - Colocar à disposição, MARIA GORETE TAVARES DE SOUZA | Capixaba

    Portaria n° 007/2022 - Colocar à disposição, MARIA GORETE TAVARES DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 007/2022 - Colocar à disposição, MARIA GORETE TAVARES DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 44 17 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE PORTARIA Nº007, DE 15 DE DFEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, Considerando o teor do Oficio n° 01/2022-PRESI /2ª ZE, datado de 10 de janeiro de 2022, oriundo do Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre - Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC, pelo período de 01 (um) ano, a servidora MARIA GORETE TAVARES DE SOUZA, Administrativo Educacional do quadro efetivo da Secretaria de Educação de Capixaba, com ônus para o órgão cedente, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 15 de fevereiro de 2022. Registra-se; publique-se; cumpra-se; Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°864/2024 - Abertura de crédito especial | Capixaba

    Lei n°864/2024 - Abertura de crédito especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°864/2024 - Abertura de crédito especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 78 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 864/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$74.000,00 (Setenta e quatro mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2232 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 40.000,00 33903600 600 Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 24.000,00 TOTAL 74.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Repasse da União, através do Programa Incentivo Financeiro com Base em Critério Populacional que estão dentro do Bloco de Captação Ponderada, Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 005/2021 - Realização de consulta médica | Capixaba

    Adesão/Carona 005/2021 - Realização de consulta médica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 005/2021 - Realização de consulta médica Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 41 3 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°118/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021 PROCESSO ADM. N°096/2021 ATA N°022/2020 - PP SRP N°030/2020-PREFEITURA DE XAPURI CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EIRELI CNPJ: 24.142.678/0001-77 VALOR: R$ 1.362.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA : 21 de setembro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 005/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 DO OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de consulta medica ambulatorial em psiquiatria, neurologia pediátrica, urologia, gastroenterologista, cardiologia, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e neurologia, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Capixaba VALOR DA ADESÃO: R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE:1.101– MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA SAÚDE DE UBS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 013 E 014. PROJETO ATIVIDADE: 2.111 – INCREMENTO AO PAB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 014. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 022/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DINIZ, PELA EMPRESA, NOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reparcelamento de Débitos | Capixaba

    Reparcelamento de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº001/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - Izalina Matos da Silva | Capixaba

    Portaria nº001/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - Izalina Matos da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº001/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - Izalina Matos da Silva Nomeia a Senhora Izalina Matos da Silva para exercer a função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 140 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA /SEMAF /Nº 001/2026 A Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Senhora Luana D’Oliveira Nascimento, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art. 1º – Nomear a Senhora IZALINA MATOS DA SILVA, portador do CPF de nº 932.635.972-72, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Av. Governador Edmundo Pinto. Artigo 2º - Compete ao servidor(a), designado como fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - O(a) fiscal designado(a) deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - AC, 16 de abril de 2026. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°001/2021 - Gêneros alimentícios | Capixaba

    CHP N°001/2021 - Gêneros alimentícios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2021 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13142 6 de outubro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATADO: COOPERATIVA DAS MULHERES PRODUTORAS DE CAPIXABA - COOPERVIDA CNPJ N°: 09.298.866/0001-03 VALOR: R$ 262.109,50 VIGÊNCIA: ASSINATURA ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 Objeto: Chamada Pública para futura contratação de pessoa jurídica para Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da Merenda Escolar fornecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2021, no Município de Capixaba-AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Av. Governador Edmundo Pinto, n°861, Centro, Capixaba, das 07:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Tipo: Menor Preço por Item. Data e Local da Abertura: dia 25 de outubro de 2021 ás 9:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Av. Governador Edmundo Pinto, n°861, Centro, Capixaba/AC. Capixaba/AC, 05 de outubro de 2021. Luciano Gonçalves Brandão Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria Juridica | Capixaba

    Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria Juridica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria Juridica Licitações Cotação de Preço Anulada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 45 10 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO - PDF A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Esta do nº 13.976, do dia 07 de março de 2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoria com notória atuação do profissi onal nas áreas trabalhista, cível e administrativa, incluin do emissão de pareceres, elaboração de diversos instru mentos jurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, por interesse administrativo. Capixaba – AC, 31 de março de 2025. Rozângela Vitorazzi Tessinari Secretária de Educação ************************ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoria com notória atuação do profissional nas áreas trabalhista, cível e administrativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentos jurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerente a Secretaria Municipal de Capixaba . Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação ***************************** AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84306604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art 23 da Lei Federal 14133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoria com notória atuação do profissional nas áreas trabalhista, cível e administrativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentos jurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerente a Secretaria Municipal de Capixaba Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmailco.m, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°742/2022 - Parcelamento Incentivado de Débitos - REFIS 2022 | Capixaba

    Lei n°742/2022 - Parcelamento Incentivado de Débitos - REFIS 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°742/2022 - Parcelamento Incentivado de Débitos - REFIS 2022 Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 80 22 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº742/2022 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS REFERENTES AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal de 2022 - REFIS 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados aos tributos de competência do município de Capixaba, constituídos ou não, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores ocorridos e vencidos até 31 de dezembro de 2021. §1º A adesão ao programa dar-se-á por opção do contribuinte que terá direito ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos fiscais a que se refere o caput deste artigo, autorizando a Secretaria Municipal de Finanças a conceder desconto sobre os encargos moratórios (juros e multas) em função da adesão ao programa. Art. 2º. Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, os débitos fiscais objeto de parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos e condições: a) em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas e moratórias, assim como dos juros de mora; b) em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias, assim como dos juros de mora; c) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) por cento das multas punitivas e moratórias, bem como dos juros de mora. §1º A quantidade de parcelas depende do montante do débito e poderá chegar em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo que a parcela deverá ter o valor mínimo de 02 (duas) unidades fiscais do município de Capixaba – UFIMC, vigentes por ocasião da adesão ao REFIS 2022. Art. 3º. O sujeito passivo será excluído do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos de competência do município de Capixaba. §1º A rescisão imediata e a exclusão do sujeito passivo do parcelamento ocorrerão pela simples verificação do não pagamento do número determinado de prestações neste artigo. §2º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos municipais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 4º. O pedido de parcelamento implica: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – renúncia expressa de qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais parcelados; III - pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, em até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5ºA rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago pelo contribuinte aderente. Art. 6º. No ato do parcelamento ou reparcelamento, o sujeito passivo deverá recolher a título de entrada a primeira parcela do parcelamento, desde que o valor não seja inferior a 02 (duas) unidades fiscais do município de Capixaba - UFIMC. Art. 7º. Fica autorizado, de ofício, o cancelamento no sistema de administração tributária dos créditos tributários extintos pela ocorrência da prescrição. Parágrafo único. O procedimento de baixa dos créditos tributários extintos pela prescrição, será disciplinado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante atualização dos dados cadastrais do responsável tributário. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e ao Departamento de Tributos, adotarem as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, bem como o processo de cobrança extrajudicial e judicial, através inicialmente de notificações de acordo com a legislação municipal pertinente à matéria, assim como a municipalidade, por intermédio de referidos órgãos, incluir o nome e o CPF dos devedores na dívida ativa do município e/ou SPC/SERASA. Art. 9º. O prazo para adesão ao programa de recuperação de crédito fiscal oriundo de tributos do município de Capixaba encerrará em 31 de março de 2023. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer condições adicionais para fruição dos benefícios de que trata esta lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 617/2021 - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 617/2021 - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 617/2021 - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13021 119 13 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 617/2021. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 44909300 Indenização e Restituição 16.000,00 TOTAL 16.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO, conforme Programas de trabalho abaixo. PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 31901100 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 16.000,00 TOTAL 16.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 05 de Abril de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 887/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 887/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 887/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº887/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2242 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DA APAE Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e Instalações 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica | Capixaba

    CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de dezembro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N°002/2021 PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: Lauro Borges de Lima Neto CPF: 569.357.494-58 Valor: R$ 5.000,00 (cindo mil reais) por mês, totalizando um valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 11 MESES Data da Assinatura: 26 de janeiro de 2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº002/2021 PRORROGAÇÃO : período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do exercício financeiro de 2022. 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº002/2021 PRORROGAÇÃO: período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do exercício financeiro de 2022 EDITAL E ANEXOS OBJETO Contratação de serviços de assessoria técnico-jurídica para ajuizamento e acompanhamento dos processos nas áreas, trabalhista, cível e administrativa, no interesse do Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS | Capixaba

    Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 341, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOAIS DA SILVA DOS SANTOS AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA AUTUADA SOB O N° 1000103-83.2023.8.01.0000. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens | Capixaba

    Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens Contratação de pessoa jurídico para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 76 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 002/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para Contratação de pessoa jurídico para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Acre, bem como Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 14 de janeiro de 2026. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº007/2025 - Republicado por Incorreção - Ratificação - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA | Capixaba

    DL Nº007/2025 - Republicado por Incorreção - Ratificação - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº007/2025 - Republicado por Incorreção - Ratificação - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA Ratificação da Dispensa de Licitação nº 007/2025 para contratação de Wanderson Luis Monteiro de Lima. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 64 1 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017.04.2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA CNPJ 59.429.651/0001-44, ENDEREÇO COMERCIAL: RUA JOSÉ PINHEIRO DE AMORIM N° 315, BAIRRO QUIXADÁ AMORIM, MUNICÍPIO DE CAPIXABA ACRE, CEP 69931-000, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA REALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (PINTURAS, SERVIÇOS HIDRÁULICOS, SERVIÇOS ELÉTRICOS, E SERVIÇOS DE MARCENARIA), NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, no valor total de R$ 59.375,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II). Capixaba – Acre, 13 de maio de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº007/2025 Peças e serviços de mecânica para veículos da saúde | Capixaba

    Inexigibilidade Nº007/2025 Peças e serviços de mecânica para veículos da saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº007/2025 Peças e serviços de mecânica para veículos da saúde Aquisição de peças e serviços de mecânica para veículos da saúde. Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 128 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 04.582.979/0001-04 ********************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, o Sr. MANOEL MAIA BESERRA, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa qualificada e especializada para a aquisição de peças genuínas e execução de serviços de mecânica, destinados a revisão de garantia dos veículos MMC/TRITON GL MT4, ano de fabricação 2025, modelo 2026, placas QWO6I05 e QWO6I15, pertencente a secretaria municipal de saúde de Capixaba/AC, tendo como vendedora a empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, com sede na Cidade de Rio Branco/AC, situada na Via Chico Mendes nº. 3840, Bairro Areal, CEP: 69.906-119, com o valor total de R$ 43.052,86 (Quarenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), com fundamento nas disposições da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 08 de dezembro de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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