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  • Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Número do Diário: 13479 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Rep. por Inc. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, referente ao Bloco da Gestão do PBF – IGD PBF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. ************************ RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético ano 2020, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°03/2023, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 16 de fevereiro de 2023. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Perícia médica do servidor público municipal | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Número do Diário: 13670 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 839/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$59.613,93 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 706 Obras e instalações 59.613,93 Total 59.613,93 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, através de transferência especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 05 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 808/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 94.000,00 33901400 500 Diária – civil 5.000,00 Total 99.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 71.000,00 33904600 500 Auxilio alimentação 5.000,00 Total 76.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 9.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 19.000,00 Total 28.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinando 8.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 23.000,00 Total 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°806/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°806/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 806/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2214 – PROJETO/ATIVIDADE – FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA 2023 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 701 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 Total 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia), conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão Título Definitivo | 2ª Via | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°782/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°782/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação Legislação Lei Número do Diário: 13534 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 16 de maio de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 782/2023 Dispõe Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$21.083,00 (Vinte e um mil e oitenta e três reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE – INVESTIMENTOS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 21.083,00 Total 21.083,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13993 Página da Publicação: 141 Data da Publicação: 1 de abril de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025 , em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para confecção de Próteses Dentárias, visando atender ações de reabilitação em saúde bucal aos usuários do SUS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 31 de março de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 008/2024 - Exames Oftalmológicos De Pam (Monocular) e outros | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 008/2024 - Exames Oftalmológicos De Pam (Monocular) e outros Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13794 Página da Publicação: 134 Data da Publicação: 12 de junho de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°058/2024 2° TA - CT N°058 2024 EXTRATO DO CONTRATO N°058/2024 PROCESSO ADM. N°020/2024 ATA N°006/2024 - PP N°024/2023 - Pref. de Assis Brasil CONTRATADO: CENTRO DIAGNOSTICO DA FAMILIA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR R$ 1.174.500,00 VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024 REP. POR INCORREÇÃO Extrato De Termo De Adesão Nº 008/2024 Processo Administrativo: Nº 020.03.2024 Carona: Nº 008/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Jurídica Centro Diaginostico Da Familia. Do Objeto: Constitui Objeto Do Presente Processo, A Adesão Da Ata De Registro De Preços Nº 006/2024 Do Município De Assis Brasil, Originária Do Pregão Presencial Srp Nº 024/2023, Que Tem Como Finalidade A “Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Médicos Terceirizados Na Realização De Exames Oftalmológicos De Pam (Monocular), Ctd - Curva Tensional Diária (Monocular), Gonioscopia (Monocular), Teste De But (Break-Up) Ou Tempo De Ruptura Do Filme Lacrimal (Monocular), Campimetria (Monocular), Topografia De Córnea/Ceratoscopia (Monocular), Microscopia (Monocular), Retinografia (Monocular), Ecobiometria - Biometria Ultra Sônica (Monocular), Pentacan (Monocular), Tomografia Coerência Optica (Monocular)”, Detentora Do Menor Preço De Mercado Conforme Mapa Anexo, Para Atender As Necessidades Do Município De Capixaba/Ac, Em Especial À Secretaria Municipal De Saúde. Dotação Orçamentária. Secretaria Municipal De Saúde Unidade 01 – Gabinete Do Secretário De Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal De Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção Da Secretaria De Saúde Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário Ao Custeio Dos Serviços De Atenção Básica De Saúde. Elemento De Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros (Pj) Fonte De Recurso: 0500 E 0600 Valor Da Adesão: R$ 1.174.500,00 (Um Milhão, Cento E Setenta E Quatro Mil E Quinhentos Reais). Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços. Assinam: Sr. Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba - Prefeitura Municipal, E O Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal De Saúde, Pela Contratante/Aderente, O Sr. Marcos Vinicius Da Silva Diniz, Pela Empresa, G Centro De Diagnóstico Da Família Ltda Contratada/Fornecedora Data Da Assinatura: Capixaba - Acre, 05 De Junho De 2024. ******************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 008/2024 Processo Administrativo: Nº 020.03.2024 Carona: Nº 008/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Jurídica Centro Diaginostico Da Familia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°748/2022 - LOA 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°748/2022 - LOA 2023 Legislação Lei Número do Diário: 13439 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 27 de dezembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE LEI MUNICIPAL Nº 748/2022 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 014/2023 - EXONERAR JOAIS DA SILVA SANTOS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 014/2023 - EXONERAR JOAIS DA SILVA SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: 13528 Página da Publicação: Data da Publicação: 8 de maio de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 014, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em desfavor do senhor Joais da Silva dos Santos, cujo processo autuado sob o n° 0800005-77.2017.8.01.0005 tramita no Juízo de Direito da Comarca de Capixaba – Acre; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença judicial proferida nos autos em apreço, segundo a qual aplicou ao mencionado servidor público municipal entre outras sanções a perda de função pública; CONSIDERANDO os termos do ofício n° 260/2022/SECVA, oriundo do processo em referência por meio do qual foi comunicado à municipalidade a condenação imposta ao precitado servidor público municipal, assim como que a sanção de perda de função pública fosse efetiva, mediante a exoneração do servidor; CONSIDERANDO por fim o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT havido entre a municipalidade e o mencionado servidor público, cujo desligamento deste ocorreu por justa causa; R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR, o servidor público municipal JOAIS DA SILVA SANTOS, contratado por meio de concurso público com atribuições do cargo de PROFESSOR, previsto na Lei Municipal n° 20, com contrato assinado em 01/05/1995 conforme consta na CTPS do servidor. Art. 4º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 01 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 020/2023 - LUBRIFICANTES, GRAXA, ADITIVOS E BATERIAS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 020/2023 - LUBRIFICANTES, GRAXA, ADITIVOS E BATERIAS Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13687 Página da Publicação: Data da Publicação: 8 de janeiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA CAPIXABA CONTRATO N°001/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°001/2024 CONTRATADO: ACRETEC COMÉRCIO E SERVIÇO CNPJ: 35.387.413/0001-55 VALOR: R$ 166.725,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024 EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE 020/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Convite nº 020/2023, Tipo Maior percentual de desconto e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, na decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 020/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: ACRETEC COMÉRCIO E SERVIÇO. CNPJ 35.387.413/0001-55, vencedora do certame com o valor total de R$ 166.725,00 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais). e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 02 de janeiro de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 894/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 894/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: 13833 Página da Publicação: 63 Data da Publicação: 5 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº894/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 540 Contratação por tempo determinado 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 500.000,00 TOTAL 600.000,00 Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações abaixo relacionadas: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 33904600 540 Auxílio alimentação 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 500.000,00 TOTAL 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MAUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2015 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2015 Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Balanço Anual 2015 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 002/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 002/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13195 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 3 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°115/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº115/2021 PROCESSO ADM. N°087/2021 ATA N°19/2020 - PP SRP N°027/2020-PREFEITURA DE XAPURI CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: VALOR: R$ 1.530,000,00 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses DATA DA ASSINATURA : 21 de setembro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 002/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de Ultrassonografia da região inguinal unilateral, obstétrica, pélvica abdominal, região cervical, parede abdominal, mama, transvaginal, próstata, rins e vias urinarias, abdômen total, partes moles e tireoide, destinado a atender as atividades e secretaria municipal de saúde., visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Capixaba. VALOR DA ADESÃO: R$ 1.530,000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE:1.101– MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA SAÚDE DE UBS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 013 E 014. PROJETO ATIVIDADE: 2.111 – INCREMENTO AO PAB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 014. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 019/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DINIZ, PELA EMPRESA, NOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Legislação Lei Número do Diário: 13356 Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de agosto de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 15.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 636/2021 - Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 636/2021 - Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa Legislação CMDPI Número do Diário: 13116 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de agosto de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 636/2021 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras Providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13082 Página da Publicação: 30 Data da Publicação: 12 de julho de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 017/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de INFORMÁTICA E CONTABILIDADE, PAPELARIA GLOBO, EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS, DISBRÁS COMERCIO EIRELI, I. F. SOUZA, J. CARLOS OLIVEIRA, J. S. CORDEIRO, M. DE F. PINHEIRO COMERCIOS E SERVIÇOS, R B BESSA RIBEIRO, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021, referente a EMPRESA POLICOMP INFORMÁTICA E CONTABILIDADE - CNPJ Nº 00.355.053/0001-25, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 058/2021, referente a EMPRESA PAPELARIA GLOBO - CNPJ Nº 14.413.439/0001-50, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 063/2021, referente a EMPRESA EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 32.895.498/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 059/2021, referente a EMPRESA DISBRÁS COMERCIO EIRELI- CNPJ Nº 01.279.761/0001-97, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 062/2021, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 065/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 060/2021, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-00, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021Celebrado com o Município de Capixaba, TERMO DE CONTRATO Nº 061/2021, referente a EMPRESA R B BESSA RIBEIRO - CNPJ Nº 36.720.031/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021, referente a EMPRESA M. DE F. PINHEIRO COMERCIOS E SERVIÇOS - CNPJ Nº 32.895.498/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Sidineia Cardozo Tessinari – FISCAL (titular) Eduarda Xavier dos Santos – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos = em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 002/2021 - Aquisição de caminhão pipa | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 002/2021 - Aquisição de caminhão pipa Licitações Pregão Eletrônico Fracassado Número do Diário: 13184 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de dezembro de 2021 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 090/11/2021 - CPL Convênio nº 865083/2018 – Ministério da Defesa AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/11/2021 - CPL O Município de Capixaba - AC, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 118 /2021, publicado no DOE n° 13.175, de 01/12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, o Pregão Eletrônico nº 002/2021, realizado no dia 28 de dezembro de 2021, às 10(Dez) horas e 30(Trinta) minutos, horário de Brasília, Local: https://licitanet.com.br, foi DECLARADO FRACASSADO , por motivos de que as propostas de preços das licitantes participantes do certame não satisfez os requisitos de admissibilidade para administração pública, haja vista, que os valores propostos estavam acima do valor do plano de trabalho do convênio. Capixaba – AC, 29 de dezembro de 2021. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira **** EDITAL E ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 *** AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 Objeto: Aquisição de caminhão pipa, objetivando atender o plano de trabalho do Convênio nº 865083/2018 – Ministério da Defesa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Início de Recebimento das propostas: Serão recebidas até às 10:15min (horário de Brasília) do dia 14/12/2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 14 de dezembro de 2021. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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