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- RGF de 2021 - 3° Quadrimestre | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2021 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Número do Diário: 13841 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 16 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº897/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida s pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativos em anexo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC 001/2023 - MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA E HIGIENE | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 001/2023 - MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA E HIGIENE Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13618 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 19 de setembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA CONTRATO N° 022/2023 EXTRATO DE CONTRATO N° 022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2023 CONTRATADO: A. O. CARVALHO CNPJ: 42.285.243/0001-63 Valor total R$ 159.996,42 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 001/2023, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 001/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: A. O. CARVALHO CNPJ 42.285.243/0001-63, vencedora do certame com o valor total de R$ 159.996,42 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 26 de novembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 003/2023 - Programa de Lavagem de Mãos e Higiene | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 003/2023 - Programa de Lavagem de Mãos e Higiene Legislação Portaria Número do Diário: 13556 Página da Publicação: 72 Data da Publicação: 21 de junho de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº 03, DE 20 de junho DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. A Secretária Municipal de Educação, Senhora Rozangela Vitorazzi Tessinari no uso das atribuições que lhe confere, conforme o art. 49 e 58, IV da Lei Orgânica do Município de Capixaba-Acre. RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Capixaba-Acre, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rozangela Vitorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Portaria nº004/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°112/2023 - Convocada a 9° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°112/2023 - Convocada a 9° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Legislação Decreto Número do Diário: 13560 Página da Publicação: 185 Data da Publicação: 27 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N0 112/2023, de 20 de junho de 2023 “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9° CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a 9° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 30 de junho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e oSUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos: EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país; EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas; EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS? EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 20 de junho de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13980 Página da Publicação: 144 Data da Publicação: 13 de março de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.980, do dia 13 de março de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga e via rádio, inerente as secretarias municipais do município de capixaba, por interesse administrativo. Capixaba – AC, 22 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária de Administração e Finanças ************************************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SEDE NA AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, N° 001 – CENTRO DA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 84.306.604/0001-50, NESTE ATO POR SUA SE CRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SRA. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 002/2025, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 23 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 260/2023, TORNA PÚBLICO A TODOS OS INTERESSADOS QUE ESTARÁ RECEBENDO COTAÇÕES DE PREÇOS AFIM DE REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E VIA RADIO, INERENTE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR O FORMULÁ RIO DE COLETA PELO E-MAILSETORDECOMPRASCPX@GMAIL.COM , COM O ASSUNTO: COTAÇÃO DE PREÇOS. EVENTUAIS PROPOSTAS PODERÃO SER ENCAMINHADAS NO PRAZO DE ATÉ 3 (DIAS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, NO E-MAIL SUPRAMENCIONADO. CAPIXABA – AC, 12 DE MARÇO DE 2025. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 005/2022 - MEDICAMENTOS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2022 - MEDICAMENTOS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13556 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°003/2022 PUB. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°033/2022 CONTRATADO: J.S. NUNES – EIRELI CNPJ: VALOR: R$ 618.067,00 VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses DATA DA ASSINATURA: 10/06/2022 PUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 005/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, por este termo, a Dispensa de Licitação Emergencial para Contratação Direta da empresa J.S. NUNES – EIRELI, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a atender as necessidades dos usuários da rede municipal de saúde no Município de Capixaba/AC, pelo valor total de R$ 618.067,00 (Seiscentos e dezoito mil e sessenta e sete reais), com supedâneo no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, no PARECER JURÍDICO e sua respectiva aprovação, bem como os elementos que instruem o Processo Administrativo Nº 041.06.2022. Capixaba - AC, 10 de junho de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°736/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°736/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13421 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 1 de dezembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 736/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.070.780,00 (Hum milhão, setenta mil, setecentos e oitenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 584.780,00 31901300Obrigações patronais 170.000,00 33903000Material de consumo 100.000,00 33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 100.000,00 33904600Auxílio alimentação 50.000,00 TOTAL 1.004.780,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1012 – PROJETO/ATIVIDADE – PARCELAMENTO DA DÍVIDA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 46907100Principal da dívida contratual resgatada 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1014 – PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33904700Obrigações tributárias contributivas 18.000,00 TOTAL 18.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 005/2024 - Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2024 - Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13780 Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de maio de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATADO: Sara Cristina Silva De Assis CNPJ: VALOR: R$ 25.000,00 VIÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril De 2024 EDITAL DE ANEXOS Extrato De Contrato N° 022/2024 Processo Administrativo Nº 024.03.2024 Dispensa: Nº 005/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Física Sara Cristina Silva De Assis. Do Objeto Contratação De Serviços De Um Profissional Formado Na Área De Psicologia, Para Atender As Demandas Da Secretaria Municipal De Educação, A Serem Executados Com Regime De Dedicação Exclusiva De Mão De Obra, Nas Condições Estabelecidas No Termo De Referência. Órgão 07 Secretaria Municipal De Educação Unidade Orçamentária: Gabinete Secretária De Educação. Dotação: 1.061 Manutenção Do Gabinete Da Secretaria De Educação, 1054 Programa Salário Educação, 2.102 Manutenção Do Ensino Fundamental Rp, 1.066 Manutenção Do Ensino Fundamental Fundeb 30%. Elemento De Despesa: 33.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física. 33.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica. Valor Da Contratação: R$ 25.000,00 (Vinte E Cinco Mil Reais). Validade: O Prazo De Vigência Da Contratação Será Limitado Até O Final Do Exercício Financeiro De 2024 Assinam: Sr. Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba- Prefeitura Municipal, E A Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, Secretária De Educação, Pela Contratante/Aderente, E A Sra Sara Cristina Silva De Assis. Capixaba – Acre, 09 de Abril De 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2025 - Nomear ELIANE CAROLINA SANTOS RIBAS - Fiscal de Contratos | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Nomear ELIANE CAROLINA SANTOS RIBAS - Fiscal de Contratos Legislação Portaria Número do Diário: 14055 Página da Publicação: 156 Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA N° 001/ SEPLAN, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°008/2025 - Formação continuada em matemática p/ docentes dos anos | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°008/2025 - Formação continuada em matemática p/ docentes dos anos Legislação Parecer Número do Diário: 14147 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 12 de novembro de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 008/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 07/2025 – que regulamenta a implementação da política de formação continuada em mate mática para docentes dos anos iniciais (1o ao 5o ano) da rede municipal de ensino de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 047/2021 - CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO PSS Legislação Decreto Número do Diário: 13066 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 18 de junho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 047, 10 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os quais não poderão sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos no âmbito da administração; CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital e do regulamento do processo seletivo nº 001/2021 desta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame seletivo e por fim; CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1°. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO previsto no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objeto e finalidade auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos. Art. 2°. Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os(as) senhores(as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor GERAN CLAY DA SILVA LIMA, ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes: 01 - TITULAR: JOANA MARIA DA SILVA LIMA CPF n° 698.615.792-49 02 - SUPLENTE: LEDINALVA ROSA SAUL CPF nº 514.576.362-04 03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA CPF nº 004.934.012-37 04 - SUPLENTE: EVILADIA PEREIRA DE SOUZA CPF nº 644.353.342-91 05 - TITULAR: JAMYSCLEY CARDOSO XAVIER CPF nº 020.771.612-99 06 - SUPLENTE: JOSILENE DAS NEVES SILVA CPF nº 733.996.472-04 07 - GERAN CLAY DA SILVA LIMA CPF nº 411.899.572-72 08 - SUPLENTE: JOSÉ DIEMESON OLIVEIRA DE SOUSA CPF nº 936.457.402-87 09 - TITULAR: LAURO BORGES DE LIMA NETO CPF nº 569.357494-68 Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2021 solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições. Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital. Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta. Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal. Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie. Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Lei n° 699/2022 - Acrescenta o inciso ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552/2019 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 699/2022 - Acrescenta o inciso ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552/2019 Legislação Lei Número do Diário: 13311 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de junho de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 699/2022 ACRESCENTA O INCISO IX NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 552, DE 13 DE MARÇO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ASSIM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552, de 23 de março de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX – a execução de programas educacionais, de saúde e sociais de natureza temporária, nos quais sejam aplicados recursos da administração direta do tesouro municipal ou direta e indireta dos demais entes da federação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de bolsistas para atuação no Programa Caminhos da Educação do Campo - Primeira Infância, o qual tem por objeto o atendimento educacional domiciliar de educação infantil às crianças residentes em áreas de população rarefeita e de difícil acesso do município, podendo executar o programa mediante regime de colaboração ou convênios com órgãos educacionais e demais entes da federação. Art. 3º. A contratação e a seleção do bolsista serão na forma de que tratam os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 552/2019. Art. 4º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial por Decreto, para custear as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5º. Para o ano letivo de 2022 ficam instituídas 25 (vinte e cinco) bolsas, devendo a Secretaria Municipal de Educação preenchê-las de acordo com os objetivos do Programa, ficando autorizado ao Poder Executivo, acaso haja necessidade, ampliar o número de contratação de bolsas com vistas ao atendimento de referido programa, nos anos subsequentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 552/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 627/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 627/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Número do Diário: 13081 Página da Publicação: Data da Publicação: 9 de julho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 627/2021 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 119.061,34 (cento e dezenove mil sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2021, classificado sob a seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO 2139 – PROJETO/ATIVIDADE – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19 026 – FONTE: AUXÍLIO FINANCEIRO DA UNIÃO 44905200Equipamentos e material permanente 119.061,34 TOTAL 119.061,34 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no artigo anterior advirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme extrato bancário e demonstrativo do Ministério da Saúde em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de Junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 033/2022 - Serviços de Jornalismo | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 033/2022 - Serviços de Jornalismo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13555 Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°001/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado pormias 180 dias CONTRATO N°001/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2022 PROCESSO ADM. N°111/2021 CONTRATADO: ANTONIA DO NASCIMENTO BARBOSA CNPJ: 28.860.108/0001-73 VALOR: 53.400,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111.12.2022 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022, para contratação da empresa ANTONIA DO NASCIMENTO BARBOSA CNPJ 28.860.108/0001-73, com sede na Rua Raimundo Henrique de Araújo, N° 121, Bairro Quixadá Amorim, Capixaba – AC, contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Jornalismo com o objetivo de dar transparência, utilidade pública e dar visibilidade as ações e os resultados alcançados pelo município de Capixaba, que requer uma comunicação educativa, informativa direta e eficiente com a população. Entre os serviços, além de assessoria de comunicação social, criação, produção e gravação de spots/áudio para propaganda de rua, cerimonial e produção de material institucional de foto e vídeo. Capixaba – Acre, 30 de dezembro de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Número do Diário: 13479 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Rep. por Inc. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, referente ao Bloco da Gestão do PBF – IGD PBF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. ************************ RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético ano 2020, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°03/2023, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 16 de fevereiro de 2023. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Perícia médica do servidor público municipal | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Número do Diário: 13670 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 839/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$59.613,93 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 706 Obras e instalações 59.613,93 Total 59.613,93 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, através de transferência especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 05 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 808/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 94.000,00 33901400 500 Diária – civil 5.000,00 Total 99.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 71.000,00 33904600 500 Auxilio alimentação 5.000,00 Total 76.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 9.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 19.000,00 Total 28.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinando 8.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 23.000,00 Total 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°806/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°806/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 806/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2214 – PROJETO/ATIVIDADE – FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA 2023 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 701 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 Total 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia), conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





