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- Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares | Capixaba
Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares Ratifica e homologa a Inexigibilidade para contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA para show na EXPOCAPIXABA 2026. Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 232 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°025/2026 CONTRATADO : MT PRODUÇÕES LTDA CNPJ 39.399.678/0001-24 VALOR : R$ 350.000,00 ************************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21) RATIFICO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026, cujo objeto é a contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA, detentora exclusiva do direito de comercialização das apresentações da cantora ”MARILIA TAVARES”, para se apresentar no dia 11 de setembro de 2026, com duração mínima de 1 (uma) hora e 30 (Trinta) minutos, com início a partir das 22:00 (Vinte e Duas) horas, é termino as 23:30 (Vinte e três e trinta) minutos, por ocasião da EXPOCAPIXABA 2026, nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, II - Inexigibilidade - Profissional do Setor Artístico, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.06.2026, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa MT PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 39.399.678/0001- 24, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 3455, Quadra C9, Lote 2E, Sala 513, Edif Flamb. Park Business, CEP.: 74.810-100 – JD Goiás – Goiânia - GO. A contratação terá seu valor global de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o que prevê o Lei 14.133/2021, Art. 74, II - Inexigibilidade - Profissional do Setor Artístico. Capixaba/AC, 03 de julho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 4° Bimestre de 2021 | Capixaba
RREO - 4° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de agosto de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância | Capixaba
PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 101 11 de julho de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL Nº001/2025, 10 DE JULHO DE 2025 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. Das Inscrições DATA : 09 e 10 de julho de 2025 HORÁRIO: 0 7h 30min às 12h e das 14h às 17h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Publicações CONVOCAÇÃO Publicado em 12/08/2025 - Doeac 14.083 Pág 117 RESULTADO FINAL DO EDITAL Publicado em 22/07/2025 - Doeac 14.069 Pag. 97 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 17/07/2025 - Doeac 14.066 Pag. 114 RETIFICAÇÃO - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE Publicado em 16/07/2025 - Doeac 14.064 Pag. 109-110 Edital N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Publicado em 11/07/2025 - Doeac 14.062 Pag. 101-103 Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 | Capixaba
1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 Prorrogação de prazo ao contrato administrativo nº 065/2024 com a empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 105 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 003.03.2024 CARONA: Nº 002/024 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade 409915 SEPC-AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA, brasileiro, secretário nomeado por meio do Decreto Municipal n° 008/2021, doravante denominados CONTRATANTES, e a Empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 35.963.155/0001-08, com sede na Av. Goiás S/N Quadra 02 Lote 01/2 Vera Cruz, Aparecida de Goiania – Goiás. CEP: 74.976-160, e-mail: vendas.licitacao@covezi.com.br , Neste Ato representado por seu Representante legal, o Sr. OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI, portador do RG nº 7281956 PCII/GO e CPF: 471.846.209-6, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO Contrato Administrativo n° 066/2021, sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O presente termo aditivo será prorrogado por um período de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original. Capixaba/AC, 23 de junho de 2025. Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO MUNICIPAL BILLY JOHN ROCHA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS Pela CONTRATADA: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI CPF: 471.846.209-6 RG: 7281956 do PCII/GO Representante legal da CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Retirada de Entulho | Capixaba
Retirada de Entulho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Entulho Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de recolhimento de entulho, de forma manual ou mecanizada, mediante pagamento de taxa. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar seu nome, endereço, e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Passo a Passo O requerente solicita o serviço via telefone ou presencialmente, é encaminhada uma equipe ao local para medição da quantidade de entulho à ser recolhido, de posse do levantamento o requerente se dirige ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para emissão da devida taxa de limpeza pública. Após a apresentação do comprovante de pagamento, será encaminhada uma equipe composta por garis, caminhão basculante e máquina (se for necessário) ao local para realização da limpeza e retirada dos resíduos. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. RETIRADA DE ENTULHOS (POR m³ OU FRAÇÃO) Sem auxílio de pá mecânica (manual) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: RETIRADA DE ENTULHOS ACIMA DE 5m³ OU FRAÇÃO Sem auxílio de pá mecânica (manual) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde | Capixaba
Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°058/2025 PROCESSO ADM. Nº034/2025 - Sec. de Saúde ATA N°002/2025 - PP N°010/2024 CONTRATADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CNPJ: VALOR R$ 58.870,00 VIGÊNCIA: 23/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025 ************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 034.07.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde. Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde, 1.101 – Incentivo Financeiro da APS Captação Ponderada, 2.116 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, 2.117 – Centro de Atenção Psico social. Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 0500 e 600. VALOR DA ADESÃO: R$ 58.870,00 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACE- DO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, O SR. HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CONTRATADO/FORNECEDOR. ************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 062.12.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 634/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – UNIDADE – DEPARTAMENTO 2162– PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADA - PAR 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO. 44905200 006 Equipamentos e material permanente 270.000,00 TOTAL 270.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de REPASSE DA UNIÃO através do Plano de Ações Articuladas - PAR, do FNDE, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 | Capixaba
PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 Exonerar a portaria nº061/2025, que nomeia a senhora CLARA HELIZA DA CUNHA SOUZA DO NASCIMENTO Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 68 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº03 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a portaria nº061/2025, que nomeia a senhora CLARA HELIZA DA CUNHA SOUZA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 098.926.452-19, para exercer o cargo em comissão de Diretora Da divisão de Vigilância Saúde, pela Secretaria de Saúde, referente a CC –2 desta prefeitura, na forma de lei Municipal de n° 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 04 de fevereiro de 2026. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO | Capixaba
Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13833 65 5 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria Nº 006 de 01 de agosto de 2024 - PDF PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE. O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convocar a primeira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: 01 Aldrin Vianna De Santana 831.167.964-91 Macapá/AP 02 Fabio Luiz Carneiro Mourilhe Silva 004.053.987-35 Rio De Janeiro/RJ 03 Renata Fernandes Fontanillas 079.646.877-00 Rio De Janeiro/RJ Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 05 de julho de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 01 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 | Capixaba
Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 4° TA - CT Nº069 2022 Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 132 2 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 | Capixaba
Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 183 4 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, comunica aos interessados que: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO I TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2025, no Diário Oficial do Estado, respectivamente nas páginas 63 e 64 da Edição 14.320 do dia 31 de Julho de 2026. Capixaba-AC, 03 de agosto de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 574 3 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº006/2024 Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 28 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 965/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Relatório Circustanciado 2019 | Capixaba
Relatório Circustanciado 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2019 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2019 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro | Capixaba
Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 51 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 773/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2085 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO - LRPD Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Saldo financeiro de Exercício anterior, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE | Capixaba
LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE Dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº989/2026. “Dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, revoga a Lei Municipal nº 137/2001 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA Art. 1º Fica reorganizado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Capixaba, órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído para o acompanhamento e controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Parágrafo único. O CAE observará as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e nas demais normas expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE: I - monitorar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas pelo PNAE; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, transferidos pelo FNDE e recursos próprios aplicados pelo Município; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas e sanitárias, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online; V - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; VI - analisar a prestação de contas do gestor e emitir parecer conclusivo; VII - elaborar o Plano de Ação anual, contemplando a previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo; VIII - realizar reuniões específicas para apreciação da prestação de contas com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. § 1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE, sendo substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos legais. § 2º O CAE poderá atuar em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e demais órgãos afins. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Art. 3º O CAE será constituído por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição: I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica; III - 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres, escolhidos em assembleia específica; IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1º Os discentes indicados deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados. § 2º É vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora (Prefeito ou Secretário de Educação) para compor o Conselho. § 3º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, que deverá acatar as indicações dos respectivos segmentos. § 4º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução conforme indicação dos seus segmentos. Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos pares, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros titulares, vedada a ocupação de tais cargos pelo representante do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO Art. 5º O Poder Executivo Municipal garantirá ao CAE, para o pleno exercício de suas funções: I - local apropriado e infraestrutura adequada para reuniões; II - equipamentos de informática e acesso à internet; III - transporte para deslocamento dos membros aos locais de fiscalização e reuniões; IV - apoio de recursos humanos para atividades administrativas; V - acesso irrestrito a documentos como editais de licitação, notas fiscais, extratos bancários e cardápios relativos ao PNAE. Art. 6º O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo haver convocações extraordinárias pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Regimento Interno do CAE será elaborado por seus membros e homologado por decreto do Poder Executivo. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 137, de 23 de abril de 2001. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Capixaba/AC Aniversário: 28 de abril [criação 1992] Gentílico: capixabense População residente: 10.392 habitantes [2022] Área territorial: 1.705,824 km² [2022] IDHM: 0,575 [2010] Mais informações no portal cidades IBGE . História Cidade do interior que acolhe aos turistas, aproveite a visita; e conheça também algumas cidades da Bolívia O município de Capixaba fica na divisa com o município de Rio Branco, e com alguns estados da Bolívia. A sua história deu-se início no século 20, quando chegou uma família vinda do estado do Espírito Santo. Eles vieram com uma serraria manual, que mais tarde ficou conhecida como Pica-Pau. Ela ficou localizada no Seringal Gavião, no Km 77 de Rio Branco. A moradia desta família foi nomeada por seus vizinhos de Serraria do Capixaba. O nome do município foi eleito por meio de um plebiscito, onde a população podia escolher entre Vila Capixaba ou Vila Santo Antônio (padroeiro). Para votar, os eleitores tinham que colocar um caroço de milho, para aqueles que quisessem o nome Vila Santo Antônio, ou um caroço de feijão para quem escolhesse Vila Capixaba. Hoje, o nome oficial é Município de Capixaba. Capixaba é uma cidade de Estado do Acre. Os habitantes se chamam capixabenses. O município se estende por 1 702,6 km² e contava com 10 392 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 6,9 habitantes por km² no território do município. Capixaba se situa a 46 km a Sul-Leste de Senador Guiomard a maior cidade nos arredores. Situado a 196 metros de altitude, de Capixaba tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 10° 33' 39'' Sul, Longitude: 67° 41' 25'' Oeste. Hino do Município Letra: Raimundo Gadelha Olegário Mais um dia está raiando, Vejo o sol a despontar; Ouço os pássaros cantando, Gavião sempre a voar. Ouço o grito de um povo, São povos desbravador, É o início de uma batalha, Capixaba iniciou. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Com coragem e muita luta, Vejo a transformação, De um pequeno povoado, Do seringal gavião. Com toda simplicidade, Como estrela já brilhou; Com um grito de coragem, Capixaba começou. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Terra de prosperidade, Que faz parte do Brasil; De um povo hospitaleiro, Que igual jamais se vil. Que acredita no progresso, Gosta de transformação; Foi assim que aconteceu, Com o seringal gavião. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Com o símbolo de um pássaro, Com o nome de gavião; Mas um mastro uma bandeira, Foi erguida nesse chão. Vejo que agora brilha, Mais uma estrela no Brasil; Situada aqui no Acre, Capixaba já surgiu. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Resolução N°16/2023 - CMAS - Aprovar a retificação do Plano de Ação Físico Final | Capixaba
Resolução N°16/2023 - CMAS - Aprovar a retificação do Plano de Ação Físico Final Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°16/2023 - CMAS - Aprovar a retificação do Plano de Ação Físico Final Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 28 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº 16, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a retificação do Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente a Emenda Parlamentar do Senador Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Bancada Acre, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser desenvolvido Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda, a retificação da reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$169.484,70 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro | Capixaba
Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 834/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$758.420,60 (Setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 70% Rubrica Fonte DespesasValor 319011000540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 758.420,60 TOTAL 758.420,60 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro. (Extrato bancário em anexo): Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | Capixaba
Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 0132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF ) EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar n° 181/2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BEZERRA no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e pela Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO ainda o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO também o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe no âmbito do Estado do Acre sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que a transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho, sendo que esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial); CONSIDERANDO por fim que de acordo com Lei Complementar n° 181/2021, todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências; DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizadas as transferências e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$39.858,62 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2020, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º. Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181/2021. Art. 3°. Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para utilização de pagamento de plantões dos profissonais que atuaram no enfrentamento da COVID-19 e aquisição de medicamentos de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar n° 181/2021. Art. 4º. Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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