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  • DL 023/2024 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI | Capixaba

    DL 023/2024 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 023/2024 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 11 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°104/2024 Extrato De Contrato Nº 104/2024 PROCESSO ADM. N°056/2024 CONTRATADO: A CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CNPJ: 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 16.490,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 25/11/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°023/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056.10.2024 O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 10.940.181/0001-90, inscrição estadual: 01.022.276/001-70, com sede na Rua Manoel Cesário, n° 142-A, Bairro Capoeira, telefone: (0xx68) 9229-7735, e-mail: construmed.ac@gmail.com , neste ato representado na qualidade de proprietário pelo senhor ALVARO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, brasileiro, empresário, portador do RG n° 230810 SSPAC e inscrito no CPF 591.335.382-04, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no Valor Total R$ 16.490,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais), através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024, fundamentada nas disposições no Art.75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados Capixaba – Acre, 22 de novembro de 2024 Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME | Capixaba

    Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 37 30 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 054/2021 DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME do município de Capixaba, até a data de 31 de dezembro de 2022, a contar desta data. Câmara da Educação Básica: Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34 Art.2° O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2022. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • FUNDEB

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Câmara da Educação Básica Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o Conselho do FUNDEB Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos diretores das escolas básica Pública do Município Titular: Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97 Suplente: Edina Siqueira de Almeida CPF: 563.404.192-91 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34

  • Republicado por Incorreção - Resultado Parcial da 1ª Etapa do PSS N°001/2026 | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Resultado Parcial da 1ª Etapa do PSS N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resultado Parcial da 1ª Etapa do PSS N°001/2026 Divulga o resultado parcial da 1ª etapa do Processo Seletivo Público nº 01/2026 para contratação temporária de servidores em diversas secretarias municipais. Concursos Resultado Parcial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 208 13 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°01/2026 O MUNICIPIO DE CAPIXABA torna público o resultado parcial da 1ª etapa do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores nas secretarias municipais de desenvolvimento social, de educação e de saúde do município de Capixaba. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUADRO 01: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA - PAIF (ZONA URBANA) Psicólogo Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO NÃO HOUVE INSCRITO Assistente Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 9 1 ELINEIRE DE ORIAR OLEGÁRIO DOS SANTOS 39 QUADRO 02: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE VOLANTE DO BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA (ZONA RURAL) Psicólogo Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 6 1 LILLYANNE TESSINARI XAVIER 40 Assistente Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 3 1 ANDRÉIA DE BARROS RODRIGUES 32 QUADRO 03: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR O SERVIÇO DE CONVIVENCIA- SCFV DO BLOCO DE DA PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA (ZONA URBANA/ZONA RURAL) Orientador Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 4 1 SEBASTIÃO NOGUEIRA MOURA 70 2 2 FELIPE TOMAR DA SILVA 47 15 3 MICLELE LIMA SOBREIRA 20 11 4 LUZIVÂNIA SILVA CARVALHO 20 QUADRO 04: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO SERVIÇO CRIANÇA FELIZ – PCF (ZONA URBANA) Educador Social do PCF Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 13 1 PRICILA ARAÚJO DE OLIVEIRA 70 8 2 MARIA DO SOCORRO ROGRIGUES PESSOAS 70 10 3 MACILEIDE DA SILVA TESSINARI 67 5 4 BEATRIZ CHUTIZ FREITAS 65 1 5 ANDRESSA ARAÚJO PIMENTEL 40 7 6 MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA 10 17 7 KATYA DOS SANTOS ARAÚJO 10 QUADRO 05: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE REFERENCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE (ZONA URBANA/ ZONA RURAL) Psicólogo Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO NÃO HOUVE INSCRITO Assistente Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO NÃO HOUVE INSCRITO QUADRO 06: PROVIMENTO DE CARGOS PARA COMPOR A EQUIPE DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA (ZONA URBANA- RURAL) Entrevistador Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 14 1 DAVID GOMES CORREIA 44 16 2 FÉLIX OLEGÁRIO DA SILVA 0 Assistente Social Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 12 1 FABIANA DO NASCIMENTO COELHO DE ARAÚJO 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE Biomédico Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 174 1 SABRYNA CAROLYNE XAVIER NUNES BRAGA 25 182 2 MIRELA MUSTAFA MOURA 20 Fonoaudiólogo Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 190 1 NAIDE CAMILE FIDELISDE DE MELO 10 EDUCADOR FÍSICO Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 125 1 GILDENEIDE MENDES DA SILVA 10 [Omitidas tabelas extensas de Enfermeiros, Cirurgiões Dentistas, Psicólogos, Técnicos, Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde das páginas 210 a 213 devido à regra de tabelas com mais de 50 linhas em resultados extensos. O conteúdo completo segue a estrutura de classificação por unidade de saúde e microárea.] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MERENDEIRA - ZONA URBANA Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 129 1 Damiana Bezerra da Silva 46 099 2 Francisca Sales Batista 40 178 3 Eliane Vieira da Silva 35 MOTORISTA CATEGORIA “D” Nº DE INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 209 1 Dhulho Robert Gomes de Oliveira 55 026 2 Ricardo Manacio de Araujo 50 087 3 Jossenilda da Silva Martins 49 [Omitidas tabelas de Mediadores, Assistentes Educacionais, Monitores, Vigas e Professores das páginas 214 a 217.] E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Capixaba-Acre, 10 de junho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2022

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • PP SRP 013/2023 - Medicamentos | Capixaba

    PP SRP 013/2023 - Medicamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 013/2023 - Medicamentos Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 013 E SRP Nº 016//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO ******************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 E SRP Nº 017/2023 Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes / (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 09/01/2024. Data de Abertura: 10/01/2024 às 14 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2026

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°015/2026 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | PM Capixaba JANEIRO 1º (Quinta-feira) Confraternização Universal 2 (Sexta-feira) Decreto nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025 20 (Terça-feira) Dia do Católico 23 (Sexta-feira) Dia do Evangélico FEVEREIRO 16 (Segunda-feira) Carnaval 17 (Terça-feira) Carnaval 18 (Quarta-feira) Quarta-feira de cinzas MARÇO 08 (Domingo) Dia Internacional da Mulher ABRIL 2 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa 3 (Sexta-feira) Sexta-feira da Paixão 21 (Terça-feira) Tiradentes 24 (Sexta-feira) Dia do Esporte 28 (Terça-feira) Aniversário do Município MAIO 1º (Sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho JUNHO 4 (Quinta-feira) Corpus Christi 13 (Sábado) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) 15 (Segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre AGOSTO 06 (Quinta-feira) Início da Revolução Acreana SETEMBRO 05 (Sábado) Dia da Amazônia 07 (Segunda-feira) Independência do Brasil OUTUBRO 2 (Segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida 28 (Quarta-feira) Dia do Servidor Público NOVEMBRO 02 (Segunda-feira) Dia de Finados 15 (Domingo) Proclamação da República 17 (Terça-feira) Tratado de Petrópolis 20 (Sexta-feira) Dia da Consciência Negra DEZEMBRO 24 (Quinta-feira) Véspera de Natal 25 (Sexta-feira) Natal 31 (Quinta-feira) Véspera de Ano Novo

  • Matrícula em Creche | Capixaba

    Matrícula em Creche Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Creche Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Matrículas em creche - as vagas são ofertadas para crianças de 2 e 3 anos através de sorteio. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de creche, mediante as regras previstas em edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Onde solicitar? Unidades de Creche Horário de Atendimento: 07h00 às 17h00 Escolas Escola: Escola Infantil Simon Bolívar Telefone: Endereço: Responsável/Gesto: -- Quais os requisitos necessários? A criança deve ter completos, 2 ou 3 anos até o dia 31 de março do ano corrente; A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para pleitear a vaga estará prevista em edital divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matrícula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolher a unidade pretendida; Realizar a inscrição para sorteio, seguindo cronograma disposto em edital; Comparecer ao sorteio; Se sorteado, se dirigir à unidade educativa com toda a documentação para realizar a matricula, conforme edital. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a inscrição. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N° 003/2022 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 202271020003 | Capixaba

    Resolução N° 003/2022 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 202271020003 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 003/2022 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 202271020003 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13252 25 de março de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL SE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMDS RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de março de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar N° 202271020003, de 2022, no Valor de 179.000,00 (cento e setenta e nove mil) reais, destinado a compras de materiais permanentes para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 24 de março de 2022. Adalício Alves Figueiredo Júnior Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2025 - Locação de Impressoras | Capixaba

    DL 003/2025 - Locação de Impressoras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2025 - Locação de Impressoras Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 158 27 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°014/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°014/2025 PROCESSO ADM. Nº010/2025 CONTRATADO: JR INFORMÁTICA CNPJ 40.838.521/0001-37 VALOR R$ 60.048,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (TERCEIRIZAÇÃO DE IMPRESSÃO) CONTEMPLANDO O FORNECIMENTODE TODOS OS INSUMOS, TONERS, CARTUCHOS, EXCETO PAPEL, E REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, ALÉM DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • COMTUR

    Conselho Municipal de Turismo Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> Conselho Municipal de Turismo O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Duração do mandato: 2 anos Mandato atual: 2022-2024 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO Presidente : Ermilson de Lima Vice Presidente : Pastor Daniel 1° Secretário: Cristina 2° Secretário: Gerlandes Fernandes Suplente Secretário: Pedro Lucas 1° Tesoureiro: Membro IEQ 2° Tesoureiro: Simone Maria Suplente de Tesoureiro: Vitória Lima

  • Aviso de Cotação de Preços - Serviços Odontológicos | Capixaba

    Aviso de Cotação de Preços - Serviços Odontológicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Serviços Odontológicos Serviços odontológicos e confecção de próteses dentárias Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 108 15 de maio de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura 14/05/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos e confecção de próteses dentárias. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 13 de maio de 2026. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº28/2026 - Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos | Capixaba

    Portaria Nº28/2026 - Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº28/2026 - Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do CNCA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 213 15 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA SEME Nº 28/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação e reconhecer o compromisso com a melhoria da aprendizagem dos estudantes, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Certificação Municipal dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Art. 2º A certificação tem por objetivos: I - Reconhecer o compromisso dos profissionais com a alfabetização das crianças; II -Incentivar a participação nas formações continuada para seu desenvolvimento profissional; III -Fortalecer a implementação das práticas pedagógicas recomendadas pelo CNCA; IV -Promover a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino; V -Valorizar as boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 3º Poderão participar da certificação: I -Professores da Educação Infantil; II -Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; III -Professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE; IV -Coordenadores pedagógicos; V -Gestores escolares; VI -Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; VII -Outros profissionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS Art. 4º A certificação será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: I -Frequência mínima de 75% da carga horária da formação; CAPÍTULO IV DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Certificação, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, responsável por: I – Acompanhar o cumprimento dos critérios; II – Analisar as evidências apresentadas; III – Homologar a certificação; IV – Deliberar sobre casos omissos. CAPÍTULO VI DOS CERTIFICADOS Art. 6º Os certificados serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, contendo: I – Nome do participante; II – CPF; III – Função; IV – Nome da formação; V – Carga horária; VI – Período de realização; VIII – Assinatura da Secretária Municipal de Educação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A certificação poderá ser utilizada para fins de registro funcional, formação continuada e valorização profissional, conforme legislação municipal vigente. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder Menção Honrosa “Educador Alfabetizador Destaque” às unidades escolares e aos profissionais que apresentarem práticas pedagógicas inovadoras e relevantes para a melhoria da alfabetização. Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Capixaba – Acre, 06 de agosto de 2026. ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação ANEXO I INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Turismo e Lazer

    Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade Veja a galeria de locais a visitar em Capixaba/AC.

  • Lei n°725/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°725/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°725/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13394 20 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 725/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO | Capixaba

    Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 030/2023 - Fica designada a servidora LAELIA PACHECO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 0320-02-84T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE ************************************* DECRETO Nº 030 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LAELIA PACHECO DE QUEIROZ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 98/2023; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01 a 15 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora LAELIA PACHECO DE QUEIROZ – Coordenadora Financeira Educacional, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 15/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ************************************* DECRETO Nº 030 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 98/2023; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01 a 15 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora LAELIA PACHECO DE QUEIROZ – Coordenadora Financeira Educacional, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 15/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle e Auditoria Interna 2019 | Capixaba

    Controle e Auditoria Interna 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2019 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LGPD

    LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável: Mikaela Araújo da Silva Endereço: BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil Fone: (68) em manutenção E-mail: prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de Atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min Regulamentação da LGPD Clique aqui para acessar o decreto de regulamentação Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Autorização Sanitária | Capixaba

    Autorização Sanitária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Sanitária Carta de Serviços VIGILÂNCIA SANITÁRIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Liberação de Autorização Sanitária Provisória para eventos temporários (feiras gastronômicas, Exposições, festival de food trucks, arraial, dentre outros) que realizem comercialização de alimentos. Público: Pessoa Física/Jurídica ou comerciantes do ramo da alimentação Como solicitar? Via requerimento ou oficio: Presencial a ser feito no Departamento de Vigilância Sanitária; Via ofício endereçado ao Departamento de Vigilância Sanitária. Onde solicitar? Departamento de Vigilância Sanitária: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de autorização sanitária; Participar da capacitação disponibilizada pela Vigilância Sanitária direcionada ao serviço que será autorizado; Atividade a ser realizada em caráter temporário com data pré fixada (início e fim); Solicitar o pedido de Autorização Sanitária em até 15 dias antes do evento. Documentos necessários Apresentar cópias do RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso, comprovante de endereço, carteira de saúde. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 15 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento com o apontamento do dia/ hora e local para a realização do evento; Realização de orientação sanitária (palestra/ notificação para entrega de documentos); Fiscalização Sanitária; Liberação da Autorização Sanitária. Como acompanhar o andamento do serviço? Telefone: (68) Presencialmente no endereço: CEP: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença Prévia-abastecimento público no Assentamento Campo Alegre, Zona Rural | Capixaba

    Licença Prévia-abastecimento público no Assentamento Campo Alegre, Zona Rural Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia-abastecimento público no Assentamento Campo Alegre, Zona Rural CAPTAÇÃO DE ÁGUA (SUBTERRÂNEA), para abastecimento público no Assentamento Campo Alegre, Zona Rural do município de Capixaba Legislação Licença Prévia Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13880 67 10 de outubro de 2024 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambi ente do Acre – IMAC, a LP (Licença Prévia), referente a atividade de CAPTAÇÃO DE ÁGUA (SUBTERRÂNEA), para abastecimento público no Assentamento Campo Alegre, Zona Rural do município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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