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Portaria Nº28/2026 - Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos

Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do CNCA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14329

213

14 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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PORTARIA SEME Nº 28/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos da Rede Municipal de Ensino participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e as diretrizes do Programa Alfabetiza Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação e reconhecer o compromisso com a melhoria da aprendizagem dos estudantes,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Certificação Municipal dos Profissionais da Educação participantes das formações continuadas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Capixaba.

Art. 2º A certificação tem por objetivos:

I - Reconhecer o compromisso dos profissionais com a alfabetização das crianças;

II -Incentivar a participação nas formações continuada para seu desenvolvimento profissional;

III -Fortalecer a implementação das práticas pedagógicas recomendadas pelo CNCA;

IV -Promover a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

V -Valorizar as boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Poderão participar da certificação:

I -Professores da Educação Infantil;

II -Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

III -Professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

IV -Coordenadores pedagógicos;

V -Gestores escolares;

VI -Técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

VII -Outros profissionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS

Art. 4º A certificação será concedida mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I -Frequência mínima de 75% da carga horária da formação;

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO

Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Certificação, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, responsável por:

I – Acompanhar o cumprimento dos critérios;

II – Analisar as evidências apresentadas;

III – Homologar a certificação;

IV – Deliberar sobre casos omissos.

CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS

Art. 6º Os certificados serão expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, contendo:

I – Nome do participante;

II – CPF;

III – Função;

IV – Nome da formação;

V – Carga horária;

VI – Período de realização;

VIII – Assinatura da Secretária Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A certificação poderá ser utilizada para fins de registro funcional, formação continuada e valorização profissional, conforme legislação municipal vigente.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder Menção Honrosa “Educador Alfabetizador Destaque” às unidades escolares e aos profissionais que apresentarem práticas pedagógicas inovadoras e relevantes para a melhoria da alfabetização.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Capixaba – Acre, 06 de agosto de 2026.

ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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