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  • DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais | Capixaba

    DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - Aquisição de suplementos alimentares especiais Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°022/2021 CONTRATADO: MD IMP E EXP - EIRELI CNPJ 27.664.758/0001-80 Valor R$ 11.620,80 Objeto: Contratação de empresa para aquisição de suplementos alimentares especiais, destinados a atender paciente em tratamento médico atendido pela Rede Básica de Saúde desta municipalidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°972/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 135 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes | Capixaba

    Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°860/2024 - Abertura de crédito por anulação e criação de fontes Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 76 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 860/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e criação de fontes no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$114.000,00 (Cento e quatorze mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA | Capixaba

    Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13740 85 25 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 856/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ordinária realizada no dia 19 de dezembro do ano 2023 aprovou, e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e no Controle de Zoonoses e da Dengue. § 1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. § 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. § 3° O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. § 4° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Capixaba, Acre. Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas. Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 19 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares | Capixaba

    Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2026 - Contratação Show Marília Tavares Ratifica e homologa a Inexigibilidade para contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA para show na EXPOCAPIXABA 2026. Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 232 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°025/2026 CONTRATADO : MT PRODUÇÕES LTDA CNPJ 39.399.678/0001-24 VALOR : R$ 350.000,00 ************************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21) RATIFICO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026, cujo objeto é a contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA, detentora exclusiva do direito de comercialização das apresentações da cantora ”MARILIA TAVARES”, para se apresentar no dia 11 de setembro de 2026, com duração mínima de 1 (uma) hora e 30 (Trinta) minutos, com início a partir das 22:00 (Vinte e Duas) horas, é termino as 23:30 (Vinte e três e trinta) minutos, por ocasião da EXPOCAPIXABA 2026, nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, II - Inexigibilidade - Profissional do Setor Artístico, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.06.2026, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa MT PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 39.399.678/0001- 24, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 3455, Quadra C9, Lote 2E, Sala 513, Edif Flamb. Park Business, CEP.: 74.810-100 – JD Goiás – Goiânia - GO. A contratação terá seu valor global de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o que prevê o Lei 14.133/2021, Art. 74, II - Inexigibilidade - Profissional do Setor Artístico. Capixaba/AC, 03 de julho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 4° Bimestre de 2021 | Capixaba

    RREO - 4° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de agosto de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância | Capixaba

    PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 101 11 de julho de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL Nº001/2025, 10 DE JULHO DE 2025 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. Das Inscrições DATA : 09 e 10 de julho de 2025 HORÁRIO: 0 7h 30min às 12h e das 14h às 17h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Publicações CONVOCAÇÃO Publicado em 12/08/2025 - Doeac 14.083 Pág 117 RESULTADO FINAL DO EDITAL Publicado em 22/07/2025 - Doeac 14.069 Pag. 97 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 17/07/2025 - Doeac 14.066 Pag. 114 RETIFICAÇÃO - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE Publicado em 16/07/2025 - Doeac 14.064 Pag. 109-110 Edital N°001/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Publicado em 11/07/2025 - Doeac 14.062 Pag. 101-103 Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 | Capixaba

    1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº065/2024 Prorrogação de prazo ao contrato administrativo nº 065/2024 com a empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 105 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 003.03.2024 CARONA: Nº 002/024 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade 409915 SEPC-AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA, brasileiro, secretário nomeado por meio do Decreto Municipal n° 008/2021, doravante denominados CONTRATANTES, e a Empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 35.963.155/0001-08, com sede na Av. Goiás S/N Quadra 02 Lote 01/2 Vera Cruz, Aparecida de Goiania – Goiás. CEP: 74.976-160, e-mail: vendas.licitacao@covezi.com.br , Neste Ato representado por seu Representante legal, o Sr. OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI, portador do RG nº 7281956 PCII/GO e CPF: 471.846.209-6, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO Contrato Administrativo n° 066/2021, sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O presente termo aditivo será prorrogado por um período de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original. Capixaba/AC, 23 de junho de 2025. Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO MUNICIPAL BILLY JOHN ROCHA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS Pela CONTRATADA: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI CPF: 471.846.209-6 RG: 7281956 do PCII/GO Representante legal da CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Retirada de Entulho | Capixaba

    Retirada de Entulho Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Entulho Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de recolhimento de entulho, de forma manual ou mecanizada, mediante pagamento de taxa. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar seu nome, endereço, e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Passo a Passo O requerente solicita o serviço via telefone ou presencialmente, é encaminhada uma equipe ao local para medição da quantidade de entulho à ser recolhido, de posse do levantamento o requerente se dirige ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para emissão da devida taxa de limpeza pública. Após a apresentação do comprovante de pagamento, será encaminhada uma equipe composta por garis, caminhão basculante e máquina (se for necessário) ao local para realização da limpeza e retirada dos resíduos. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. RETIRADA DE ENTULHOS (POR m³ OU FRAÇÃO) Sem auxílio de pá mecânica (manual) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: RETIRADA DE ENTULHOS ACIMA DE 5m³ OU FRAÇÃO Sem auxílio de pá mecânica (manual) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde | Capixaba

    Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°058/2025 PROCESSO ADM. Nº034/2025 - Sec. de Saúde ATA N°002/2025 - PP N°010/2024 CONTRATADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CNPJ: VALOR R$ 58.870,00 VIGÊNCIA: 23/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025 ************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 034.07.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde. Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde, 1.101 – Incentivo Financeiro da APS Captação Ponderada, 2.116 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, 2.117 – Centro de Atenção Psico social. Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 0500 e 600. VALOR DA ADESÃO: R$ 58.870,00 (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 23 DE SETEMBRO DE 2025. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACE- DO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, O SR. HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CONTRATADO/FORNECEDOR. ************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 062.12.2025 CARONA: No 003/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 634/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 – UNIDADE – DEPARTAMENTO 2162– PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADA - PAR 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO. 44905200 006 Equipamentos e material permanente 270.000,00 TOTAL 270.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de REPASSE DA UNIÃO através do Plano de Ações Articuladas - PAR, do FNDE, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 | Capixaba

    PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº003 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 Exonerar a portaria nº061/2025, que nomeia a senhora CLARA HELIZA DA CUNHA SOUZA DO NASCIMENTO Licitações Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 68 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº03 DE 04 DE FEVEREIRO 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a portaria nº061/2025, que nomeia a senhora CLARA HELIZA DA CUNHA SOUZA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 098.926.452-19, para exercer o cargo em comissão de Diretora Da divisão de Vigilância Saúde, pela Secretaria de Saúde, referente a CC –2 desta prefeitura, na forma de lei Municipal de n° 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 04 de fevereiro de 2026. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO | Capixaba

    Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2024 - 1ª CONVOCAÇÃO Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13833 65 5 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria Nº 006 de 01 de agosto de 2024 - PDF PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE. O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convocar a primeira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: 01 Aldrin Vianna De Santana 831.167.964-91 Macapá/AP 02 Fabio Luiz Carneiro Mourilhe Silva 004.053.987-35 Rio De Janeiro/RJ 03 Renata Fernandes Fontanillas 079.646.877-00 Rio De Janeiro/RJ Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 05 de julho de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 01 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 | Capixaba

    Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 026/2022 - 4° TA - CT Nº069 2022 4° TA - CT Nº069 2022 Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 132 2 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 | Capixaba

    Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cancelamento - 1° Termo Aditivo - Contrato N°021/2025 - DL N°007/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 183 4 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, comunica aos interessados que: Torna-se sem efeito a publicação do EXTRATO DO I TERMO ADITIVO ao Contrato nº 021/2025, no Diário Oficial do Estado, respectivamente nas páginas 63 e 64 da Edição 14.320 do dia 31 de Julho de 2026. Capixaba-AC, 03 de agosto de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 574 3 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº006/2024 Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°965/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 28 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 965/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Relatório Circustanciado 2019 | Capixaba

    Relatório Circustanciado 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2019 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2019 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro | Capixaba

    Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°773/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 51 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 773/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2085 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO - LRPD Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Saldo financeiro de Exercício anterior, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE | Capixaba

    LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº989/2026 - Reorganização do CAE Dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº989/2026. “Dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, revoga a Lei Municipal nº 137/2001 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA Art. 1º Fica reorganizado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Capixaba, órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído para o acompanhamento e controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Parágrafo único. O CAE observará as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e nas demais normas expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE: I - monitorar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas pelo PNAE; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, transferidos pelo FNDE e recursos próprios aplicados pelo Município; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas e sanitárias, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online; V - comunicar ao FNDE, ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; VI - analisar a prestação de contas do gestor e emitir parecer conclusivo; VII - elaborar o Plano de Ação anual, contemplando a previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo; VIII - realizar reuniões específicas para apreciação da prestação de contas com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. § 1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE, sendo substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos legais. § 2º O CAE poderá atuar em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e demais órgãos afins. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Art. 3º O CAE será constituído por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição: I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo; II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica; III - 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres, escolhidos em assembleia específica; IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. § 1º Os discentes indicados deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados. § 2º É vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora (Prefeito ou Secretário de Educação) para compor o Conselho. § 3º A nomeação dos membros será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, que deverá acatar as indicações dos respectivos segmentos. § 4º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução conforme indicação dos seus segmentos. Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos pares, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros titulares, vedada a ocupação de tais cargos pelo representante do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO Art. 5º O Poder Executivo Municipal garantirá ao CAE, para o pleno exercício de suas funções: I - local apropriado e infraestrutura adequada para reuniões; II - equipamentos de informática e acesso à internet; III - transporte para deslocamento dos membros aos locais de fiscalização e reuniões; IV - apoio de recursos humanos para atividades administrativas; V - acesso irrestrito a documentos como editais de licitação, notas fiscais, extratos bancários e cardápios relativos ao PNAE. Art. 6º O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 7º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo haver convocações extraordinárias pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Regimento Interno do CAE será elaborado por seus membros e homologado por decreto do Poder Executivo. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 137, de 23 de abril de 2001. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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