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  • Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | Capixaba

    Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Carta de Serviços ILUMINAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização Ambiental para Corte de Árvore | Capixaba

    Autorização Ambiental para Corte de Árvore Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Corte de Árvore Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa. As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Procurador; O requerente deve possuir a titularidade do imóvel; São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta Médica Básica | Capixaba

    Consulta Médica Básica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Básica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo médico na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Caderneta de saúde da criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta médica básica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°074/2025 -DISBRAS COMERCIO LTDA | Capixaba

    Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°074/2025 -DISBRAS COMERCIO LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado pro Incorreção - Extrato do Contrato N°074/2025 -DISBRAS COMERCIO LTDA Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 99 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2025 CARONA: Nº 006/2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 004/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA DISBRAS COMERCIO LTDA. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025, PROCESSO Nº 011.04.2025 CUJO OBJETO É: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. ORGÃO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.096 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE; 1.101 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS/ESF/EAP/DESEMPENHO; 2.116 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIOS DE ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE; 2.117 - CENTRO DE ATENÇAO PSICO SOCIAL. 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 500 & 600. VALOR DA CONTRATAÇÃO O VALOR DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É DE R$ R$ 80.087,50 (Oitenta mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VALIDADE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM INÍCIO NA DATA DE 22/12/2025 E ENCERRAMENTO EM 22/12/2026, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, O SR. JOSÉ GILBERTO INACIO MORAIS PROPRIETÁRIO CONTRATADO/FORNECEDOR. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA – ACRE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dívida Ativa | Capixaba

    Dívida Ativa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dívida Ativa Contas Públicas Dívida Ativa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Resumo Acompanhamento da Dívida Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°736/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°736/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°736/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 74 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 736/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.070.780,00 (Hum milhão, setenta mil, setecentos e oitenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 584.780,00 31901300Obrigações patronais 170.000,00 33903000Material de consumo 100.000,00 33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 100.000,00 33904600Auxílio alimentação 50.000,00 TOTAL 1.004.780,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1012 – PROJETO/ATIVIDADE – PARCELAMENTO DA DÍVIDA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 46907100Principal da dívida contratual resgatada 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1014 – PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33904700Obrigações tributárias contributivas 18.000,00 TOTAL 18.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação | Capixaba

    Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1000/2026 - Abre crédito Especial Orçamentário para Educação Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 403 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1000/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2264 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA SUPORTE DE ATIVIDADES LETIVAS. Rubrica Fonte Despesas Valor 3390300 706 Material de consumo 995.000,00 TOTAL 995.000,00 Capixaba – Acre, em 01 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta para Planejamento Familiar | Capixaba

    Consulta para Planejamento Familiar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta para Planejamento Familiar Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo Enfermeiro ou Médico na Unidade de Saúde que consiste em uma consulta paras às pessoas em idade reprodutiva, de acordo com suas necessidades e expectativas, onde serão repassados informações e acesso aos métodos de planejamento familiar, de forma que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento de filhos para as mulheres, homens ou casais. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade de saúde. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser adolescente ou adulto. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Consulta para Planejamento Familiar. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Capixaba

    Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 016/2024- CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE COLETES E CAMISAS | Capixaba

    DL 016/2024- CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE COLETES E CAMISAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2024- CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE COLETES E CAMISAS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13891 25 de outubro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO ADM. N°042/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2024 CONTRATADO: LIMA E ABRAHÃO LTDA CNPJ 84.308.337/0001-50 VALOR R$ 42.140,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especifica mente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICI TAÇÃO, na contratação da empresa LIMA E ABRAHÃO LTDA inscrita no CNPJ 84.308.337/0001-50, com sede em Av. Getúlio Vargas, n° 3457, bairro Vila Ivonete, CEP 69.918-616, Rio Branco Acre, representado por Jerre Prata de Lemos, registro geral 1001502-7, CPF 923.997. 112-20, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domi ciliado na cidade de Rio Branco Acre, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RA MO NA MALHARIA, PARA CONFECÇÃO E FORNECIMEN TO DE COLETES E CAMISAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE, no Valor Total R$ 42.140,00 (Quarenta e dois mil, cento e quarenta reais), através da DISPENSA DE LICI TAÇÃO Nº 016/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11. 317/22, e suas alterações, autorizando assim a imedia ta realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 05 de julho de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13990 95 27 de março de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 940/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro e crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13602 94 24 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 810/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2212 – PROJETO/ATIVIDADE – MELHORIA DE RAMAIS CONVÊNIO 050/2023 Rubrica Fonte DespesasValor 33903000701 Material de consumo 300.000,00 Total 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (DERACRE), conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 44 10 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 731/2022 “Dispõe sobre Abertura de crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e anulação parcial no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS | Capixaba

    Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 64 22 de novembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 007 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº 005/2023 - APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no edital nº 005/2023 – Demais áreas da Cultura, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR ÁREA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Marília Constantino dos Santos Crochêtando com amor R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 02 Vanesa Mendes dos Santos Feito a mão R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 03 Raimara Ferreira Bezerra Projeto Cultural da Gente R$ 3.950,00 Patrimônio Cultural 81 Comtemplado 04 Camila Secchi Som da Cura R$ 3.446,50 Música 71 Comtemplado 05 Maria Genilda Gomes de Moura Poesia com o corpo R$ 3.965,00 Dança 70 Comtemplado 06 Paulo Sergio da Silva Moura Projeto Cia Capixaba R$ 4.000,00 Teatro 64 Comtemplado 07 Joyce Gomes de Souza Vales da mente R$ 4.000,00 Literatura 61 Comtemplado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Capixaba-Acre, 21 de novembro de 2023 Honorio Issáo Yoshihara Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 141 18 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 934/2024. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°852/2023 - LOA 2024 | Capixaba

    Lei n°852/2023 - LOA 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°852/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13680 52 26 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 852/2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Capixaba para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e os Órgãos do Poder Executivo; O Orçamento de Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos da Administração Municipal e Poder Legislativo. Art. 2° - A receita total do orçamento fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 56.492.000,00 (Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais) e a despesa total fixada em igual valor ao da receita. Art. 3° - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais, de outras receitas correntes e de receitas de capital, obedecendo a Legislação vigente, discriminadas nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento: 1. RECEITA CORRENTE 55.118.000,00 Receita Tributária 2.580.000,00 Receita de Contribuição Receita Patrimonial 325.000,00 775.000,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 51.438.000,00 2. RECEITA DE CAPITAL 5.500.000,00 Transferências de Capital 5.500.000,00 3. DEDUÇÃO DE RECEITAS -4.126.000,00 Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB -4.126.000,00 TOTAL 56.492.000,00 Art. 4° - A Despesa total do mesmo valor da receita total, é fixada da seguinte forma: O Orçamento Fiscal em R$ 45.871.990,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil e novecentos e noventa reais). O Orçamento da seguridade Social em R$ 10.620.010,00 (Dez milhões, seiscentos e vinte mil e dez reais). Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, obedecerá a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, e apresenta por função e por Órgãos, conforme os desdobramentos abaixo relacionados: DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa 1.500.000,00 Administração 9.822.000,00 Defesa Nacional 1.520.070,00 Assistência Social 1.299.000,00 Saúde 9.671.010,00 Trabalho 5.000,00 Educação 24.601.000,00 Urbanismo 6.113.000,00 Gestão Ambiental 8.000,00 Agricultura 905.000,00 Desporto e Lazer 483.000,00 Reserva de Contingência 564.920,00 TOTAL 56.492.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃO Câmara Municipal de Capixaba 1.500.000,00 Gabinete do Prefeito 934.000,00 Gabinete do Vice-Prefeito 192.000,00 Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura 165.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 9.205.920,00 Secretaria Municipal de Obras 7.627.070,00 Secretaria Municipal de Educação 24.601.000,00 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 913.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 9.671.010,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 949.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 251.000,00 Secretaria Municipal de Esportes 483.000,00 TOTAL 56.492.000,00 Art. 6° - Os créditos especiais, extraordinário e suplementares autorizado no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 ao serem reabertos na forma do § 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão incorporados no orçamento do exercício financeiro de 2024. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado: A operar a transposição e remanejamento de dotações orçamentárias de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um Órgão para outro. Realizar Convênios com entidades Governamentais e não Governamentais; A proceder atualização monetária no orçamento, até o primeiro semestre de 2024, de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal se ultrapassar o índice de 8,0% (oito por cento) de modo a resguardar o poder de compra do Poder Executivo e do Legislativo Municipal; Realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender insuficiência de caixa, tendo como limite o valor fixado para despesa de capital; Realizar Parcelamento de Dívida de Longo Prazo, junto à Instituições Federais, Estaduais e da Iniciativa Privada; Realizar a inclusão de programa, projeto atividade, fonte de recursos e elemento de despesas especifico dos saldos financeiros de convênio, nesta Lei Orçamentária para sua devida devolução aos Órgão Concedentes por meio de decreto; Abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta lei e remanejar elementos de despesa em conformidade com a Portaria interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001. Não serão computados para efeito de limites neste inciso: As despesas relativas a pagamento de pessoal; As despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da dívida pública; Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogando as disposições em contrário Capixaba – Acre, em 22 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 | Capixaba

    Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026, responsável pela organização, planejamento e execução das atividades do evento, incluindo Luiz Antônio Barbosa Filho e George Eduardo Carneiro Macedo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 84 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 289, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPІХАВА 2026, da Prefeitura Municipal de Capixaba, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BE- SERRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba - Acre, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora da EXPOСАРІХАВА 2026, responsável pela organização, planejamento e execução das atividades do evento. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente de Honra- Luiz Antônio Barbosa Filho Coordenador Geral- George Eduardo Carneiro Macedo Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Jhon Leno Oliveira da Silva Kelton Viana Dankar Rakel Vieira de Almeida I - Elaborar o plano de ação do evento; II - Realizar a comercialização dos espaços do evento; III - Promover articulações com parceiros e patrocinadores; IV - Coordenar a execução das atividades programadas; V - Zelar pelo bom andamento da 13ª EXРОСАРІХАВА 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 24 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública | Capixaba

    DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 53 30 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°055.06.2021 CONTRATADO: D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ N°: 10.690.011/0001-02 VALOR: R$ 17.592,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055.06.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2021, para contratação da empresa D BATISTA DA SILVA - ME, CNPJ: 10.690.011/0001-02 IE: 01.041.624/001-94, com sede R OURO PRETO, 260 – CEP 69914-096 VILLAGE TIRADENTES – RIO BRANCO – AC, para Contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnico profissionais de acessória pública de natureza singular, com disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “Site Governamental”, no valor mensal de R$ 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis) e no valor total de R$ 17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois) as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 01 GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ: 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Capixaba – Acre, 11 de março de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº888/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.780,78 (Oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e setenta e oito centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2143 – PROJETO/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903100 700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 82.780,78 Total 82.780,78 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento | Capixaba

    Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 53 7 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2021 O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Capixaba-Acre poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias. Art. 2º - Considera-se para fins deste Decreto: I – Consignação compulsória: quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é estabelecido em lei ou decorrente de decisão judicial; II – Consignação facultativa: quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é feita com a sua autorização prévia e formal, e com anuência da Administração; III – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; Art. 3° - A consignação facultativa será realizada para os seguintes fins: I – contribuição para entidades de classe, associações e sindicatos de servidores do Município de Capixaba; II – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste nos assentamentos funcionais do servidor; III – financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária; IV – cartão convênio com a Grandcard; Parágrafo Único – A Prefeitura comunicará ao(s) BANCO(S) a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES que inviabilize a consignação mensal já autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas, permitindo a consignação parcial da prestação mensal, devendo a empresa contratada para administrar o convênio realizar a consignação parcial mediante solicitação do(s) BANCO(S). Art. 4° - A empresa responsável pelo serviço de gestão de controle e gerenciamento de margem consignável foi selecionada na forma da legislação pertinente, sem ônus para o Município. § 1° O serviço de gestão de consignação será gerenciado e operado pela empresa prestadora do serviço, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração. § 2° O serviço prestado deverá ser exclusivamente a gestão das consignações. Art. 5° - No caso de instituição financeira, no termo de contrato celebrado deverá constar, como cláusula obrigatória, o compromisso de oferecer taxas de juros e respectivos encargos contratuais diferenciados em proveito do consignante, nos empréstimos cujas amortizações serão objeto de consignação, além de disponibilizar, em página própria na internet, informações atualizadas sobre as taxas de juros praticadas em tais operações de crédito com os respectivos encargos e impostos incidentes. Art. 6° - A consignação em folha de pagamento não implica a corresponsabilidade do Município por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignante junto à consignatária. Art. 7° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos e demais vantagens. Art. 8° - Ficam excluídos do cômputo para efeito do cálculo do limite da margem consignável prevista neste Decreto os valores relativos bem como a parcelas referentes a diárias, férias, décimos terceiro, auxilio transporte, auxilio alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não integram a remuneração fixa do servidor. Art. 9° - A consignatária poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: I – por interesse da Administração Pública, em ato motivado; II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; e III – após constatação de que a consignação foi processada em desacordo com a lei ou com violação a direito do consignante, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese do inc. III, a Administração determinará a apuração da ocorrência, mediante processo administrativo previsto em legislação municipal específica. Art. 10° - A secretaria de Administração poderá expedir instruções para a fiel execução deste Decreto. Art. 11° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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