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- LEI 983/2025 PPA 2026-2029 | Capixaba
LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 95-96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 983/2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 001/2023 - COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS - EVENTOS | Capixaba
DL 001/2023 - COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS - EVENTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2023 - COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS - EVENTOS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13472 9 de fevereiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°05/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°05/2023 PROCESSO ADM. N°004/2023 CONTRATADO: A. DA SILVA SOUZA CNPJ 13.550.610/0001-71 VALOR R$ 52.250,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 02/02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°04.02.2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO PARECER JURÍDICO, JUSTIFICATIVA E ANEXOS, E FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A. DA SILVA SOUZA CNPJ : 13.550.610/0001-71 E I. E. 01.075.245/001-54, SITO A AV. GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, Nº 1360, BAIRRO CENTRO - CAPIXABA-ACRE, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE: COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS, VISANDO ATENDER À EVENTOS DO TIPO: SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, REUNIÕES TÉCNICAS, PALESTRAS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTOS, OFICINAS, WORKSHOPS, HOMENAGENS E OUTROS EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS E CORRELATOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. CAPIXABA - AC, 07 DE FEVEREIRO DE 2023. MANOEL MAIA BESERA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - PPA 2026-2029 | Capixaba
Republicado por Incorreção - PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14186 74-75 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA PPA 2026-2029 - LEI MUNICIPAL Nº983/2026 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2026/2029 e dá outras providências” Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL | Capixaba
Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 071, 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO que é público e notório que o rio Acre vem apresentando elevações acima da cota de transbordamento, fato amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, inclusive com possibilidade ainda de aumentar o nível do precitado manancial em decorrência da vazante que vem ocorrendo no Alto Acre, conforme Instituto de Mudanças Climáticas do Estado do Acre – IMC; CONSIDERANDO que o transbordamento do rio Acre atingiu várias comunidades rurais situadas às margens do manancial, prejudicando sobremaneira a população ribeirinha, sobretudo a produção agrícola desta que se encontra totalmente debaixo d´agua, resultando, assim, enormes prejuízos ainda incalculáveis àquelas comunidades rurais; CONSIDERANDO que há notícia de que mais de 60 (sessenta) famílias residentes nas comunidades rurais situadas nas margens do rio Acre foram atingidas pelo transbordamento deste manancial, assim como um sem número de propriedades rurais foram alagadas e as plantações nelas cultivadas foram destruídas; CONSIDERANDO que não se tem notícia ainda do número exato de famílias e tampouco de áreas rurais atingidas pelo transbordamento do rio Acre, cujo cenário enfrentado pela população se encontra totalmente vulnerável por conta da cheia do rio Acre, situação pela qual exige a adoção de medidas urgentes e emergências; R E S O L V E: Art. 1°. Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA para atuar na gestão da crise ora deflagrada em razão do transbordamento do rio Acre, mediante a realização de todos os atos necessários para recuperação rápida e mais segura das famílias e das áreas rurais afetadas do mencionado evento natural. Art. 2°. Nomear DÁRIO CORDEIRO DOS REIS para exercer o cargo de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba, sem prejuízo de suas atribuições, cabendo ao mesmo praticar todos os atos que se fizerem necessários enquanto durar a situação de emergência enfrentada pela população residente nas margens do rio Acre, assim como atuar doravante em outras hipóteses de riscos e/ou desastre que eventualmente surgir no município. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMS - Edital de chamamento para eleição ( biênio 2022-2024) | Capixaba
CMS - Edital de chamamento para eleição ( biênio 2022-2024) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - Edital de chamamento para eleição ( biênio 2022-2024) Legislação Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13198 6 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba no uso de suas atribuições e em observância A Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal 468 de 12/12/2016, faz público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas de conselheiros municipais de saúde, a saber: RESOLVE: Art. 1º Convocar as Entidades para a composição do pleno do conselho municipal de saúde para o biênio 2022/2024 serão compostas por 04 entidades do segmento de usuário; 02 entidades do segmento de trabalhadores e 02 entidades do segmento da gestão e prestadores de serviços. Art. 2° A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral a ser designa pelo Prefeito Municipal devido à ausência de Membros Ativos do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3° As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes que as representarão. Art. 4° - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde, apresentando através de ofício a seguinte documentação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital: §1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato; §2°– CNPJ ATIVO da entidade a qual representa. Art. 5° – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinados pela Comissão que encaminhará o processo eleitoral. Art. 6° – A eleição para preenchimentos das vagas, dar-se-á por meio de plenária dos segmentos, através de voto secreto ou aclamação em caso de haver concorrentes dentro do número de vagas previstas, na seguinte ordem: §1° Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data: 14/01/2022 Local: Câmara de Vereadores Horário: 09h às 10h §2° Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde: Data: 14/01/2022 Local: Câmara de Vereadores Horário: 10h às 10h:40 §3º Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde: Data: 14/01/2022 Local: Câmara de Vereadores Horário:11h às 11h:40 Art. 7° - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos de acordo com cronograma pré-estabelecido e uma segunda chamada após 15 minutos. Art. 8° Dentro de cada segmento, os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem receber votos. Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias e elaborará o regimento que deverá ser seguido pelos respectivos segmentos. Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso. Art. 11° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Capixaba - AC, 05 de janeiro de 2022. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 048/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Autorizações | Capixaba
Alvará de Autorizações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renúncia Fiscal 2021 | Capixaba
Renúncia Fiscal 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2021 Contas Públicas Renúncia Fiscal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Renúncia Fiscal 202 1 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2025 - 02 Veículos Automotores /Tipo Caminhonete | Capixaba
Adesão/Carona 001/2025 - 02 Veículos Automotores /Tipo Caminhonete Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2025 - 02 Veículos Automotores /Tipo Caminhonete Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 3 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO Nº032/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº032/2025 PROCESSO ADM. Nº026/2025 ATA N°013/2024 - PE N°115/2025 CONTRATADO: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR R$ 444.410,00 VIGÊNCIA: 03/07/2026 DATA DA ASSINATURA: 02/07/2025 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 026.06.2025 CARONA: No 001/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No013/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 013/2024, PREGÃO ELETRÔNICO No 115/2024, PROCESSO No0853.016891.00029/2024-89 CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS E CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO CAMINHONETA 4X4, VEÍCULO UTILITÁRIO, ZERO QUILOMETRO. DEVIDAMENTE EMPLACADA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE – UBS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. GESTÃO/UNIDADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE PROGRAMA DE TRABALHO: 2.124 ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – INVESTIMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 0550 E 601 VALOR DA ADESÃO: R$ R$ 444.410,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS) VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA – ACRE, 02 DE JULHO DE 2025. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, A SRA. PRISCILA FARHAT ARAÚJO CONTRATADO/FORNECEDOR. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de convocação para Assembleia de Eleição CMDCA 2025-2027 | Capixaba
Edital de convocação para Assembleia de Eleição CMDCA 2025-2027 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de convocação para Assembleia de Eleição CMDCA 2025-2027 Edital de convocação para Assembleia de Eleição CMDCA 2025-2027 Legislação Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 88 11 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Exames de Imagens | Capixaba
Exames de Imagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exames de Imagens Carta de Serviços Exame Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço oferecido aos usuários através da realização de exames de apoio diagnóstico por imagem como: radiografias de tórax e coluna, ultrassonografia (mama, transvaginal, obstétrica, abdominal, próstata), eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, mamografia bilateral de rastreamento, mediante solicitação de profissional autorizado. Este serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Exame de Ultrassonografia Posto de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame Mamografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Exame de Radiografia Centro de Apoio e Diagnostico Endereço: CEP: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser munícipe; Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter solicitação de exames em formulários das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Solicitação de exames. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Execução de alguns exames em até 8 (oito) dias e restante em até 15 (quinze) dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir ao Centro de Apoio Diagnostica/Imagem ou Posto; Agendamento; Atendimento por profissional de saúde para realização de Exame de Imagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o exame ou pela internet no link: https://.... Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 869-2024 - Abertura de crédito | Capixaba
Lei n° 869-2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 869-2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13770 139 8 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 869/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por superávit financeiro e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$30.680,79 (Trinta mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2228 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA Rubrica Fonte Despesas Valor 33909300 700 Indenizações e restituições 30.680,79 TOTAL 30.680,79 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Superávit financeiro (saldo de exercício anterior) e excesso de arrecadação (Rendimento de aplicação no período exercício de 2024), conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 07 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 704/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 704/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 704/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 30 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 704/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$328.000,00 (Trezentos e vinte e oito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO APS CAPTAÇÃO PONDERADA 014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 013 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE 31090400 Contratação por tempo determinado 209.500,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 118.500,00 TOTAL 328.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO APS CAPTAÇÃO PONDERADA 014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 209.500,00 TOTAL 209.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1106 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 013 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 118.500,00 TOTAL 118.500,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atualização de Dados do Imóvel | Capixaba
Atualização de Dados do Imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização de Dados do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atualização Cadastral atualiza os dados do imóvel (nome do proprietário, endereço do imóvel, área do imóvel, quando o cidadão deseja atualizar o imóvel da imobiliária ou instituições financeiras para seu nome, etc) junto à Prefeitura. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Deve estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Observação: caso o imóvel esteja localizado em área da prefeitura e o solicitante não tenha nenhum dos documentos do imóvel, listados acima, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU da Autorização da Imobiliária OU da Autorização da instituição financeira OU da Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Se o BCI estiver em nome diferente do Contrato segue para realização de vistoria, caso não consiga contato com o interessado pelos telefones, fica aguardando o comparecimento no Departamento. Se não houver divergência entre o nome do proprietário BCI e proprietário no Contrato compra e venda é atualizado automaticamente. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 003/2022 - Acompanhamento de processos licitatórios | Capixaba
DL 003/2022 - Acompanhamento de processos licitatórios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2022 - Acompanhamento de processos licitatórios Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13239 9 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°006.02.2022 CONTRATADO: GMA – CONSULTORIA AMBIENTAL, SANITÁRIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 44.487.721/0001-43 VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: 04/01/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006.02.2022 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022, para contratação da empresa GMA – CONSULTORIA AMBIENTAL, SANITÁRIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ 44.487.721/0001-43, Rua Luiz Z da Silva – sala 02, N°572, Bairro Conjunto Manoel Julião. Rio Branco AC, A contratação de pessoa jurídica especializada em gestão pública visando o acompanhamento de processos licitatórios nas modalidades de: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Convite, Tomadas de Preço, Concorrência, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, digitalização e arquivamento de documentos. Capixaba – Acre, 26 de janeiro de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação | Capixaba
Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação Água Mineral e Gelo Drink e Escama Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 78 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/02/2026 até o dia 09/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 10/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 24 de fevereiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Capixaba
Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 263 22 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 851/2023 “CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Capixaba, na forma desta Lei. Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma: A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia, em uma única parcela, concedido até dezembro do corrente ano; Por se tratar de um auxílio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivos e comissionados) ou subsidio dos vereadores. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Capixaba, que serão suplementadas se for necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº987/2026 | Capixaba
LEI Nº987/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº987/2026 Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 111 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 987/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$462.454,53 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2235 – PROJETOS/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 700 Equipamentos e material permanente 462.454,53 TOTAL 462.454,53 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 79 21 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 741/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA. 014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 156.000,00 TOTAL 156.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dispensa de Licitação 024/2024 - RATIFICAÇÃO | Capixaba
Dispensa de Licitação 024/2024 - RATIFICAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 024/2024 - RATIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 100 13 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 670/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 670/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 670/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13186 16 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 670/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 181.024,00 (Cento e oitenta e um mil e vinte e quatro reais). Conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 31901100013 Vencimentos e vantagens fixas 74.024,00 31901300013 Obrigações patronais 107.000,00 TOTAL 181.024,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ESXESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme mensagem em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 14 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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