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LEI MUNICIPAL Nº987/2026

Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

111

5 de março de 2026

Data de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 987/2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$462.454,53 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
2235 – PROJETOS/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAL

RubricaFonteDespesasValor
44905200700Equipamentos e material permanente462.454,53
TOTAL462.454,53

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme Demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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