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- Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE | Capixaba
Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 94 30 de outubro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 918/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE OUTORGA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSO CIAÇÃO DE PAIS E DE AMIGOS DOS EXCEPCIO NAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 6° Bimestre de 2021 | Capixaba
RREO - 6° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 | Capixaba
Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°003/2024 -Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº03, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transfe rências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente a Emenda Parlamentar do Senador Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Ban cada Acre, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 39.432,72 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 193/2023 - Designar Rakel Vieira de Almeida | Capixaba
Decreto n° 193/2023 - Designar Rakel Vieira de Almeida Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 193/2023 - Designar Rakel Vieira de Almeida Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 109 19 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº193/2023 DE 16 DE OUTUBRO 2023 Designa servidor(a) público como gestor(a) e/ou ordenador(a) de despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, atendendo ao art. 8º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e ao art. 24 da Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo designará os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo; CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015, estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Planos anuais, plurianuais e de aplicação, monitoramento e fiscalização da respectiva execução, dispostos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII; e CONSIDERANDO AINDA que a destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas. DECRETA: Art. 1º - Fica designado a servidora Rakel Vieira de Almeida, Secretária Municipal de Assistência Social para atuar como gestora e/ou ordenadora de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Capixaba. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de outubro de 2023. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 | Capixaba
Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 263 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resultado Final - PSS N°002/2026 | Capixaba
Resultado Final - PSS N°002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - PSS N°002/2026 RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, para provimento do cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Licitações Resultado Final Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 128 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE O Município de Capixaba-AC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n° 280 de 11 junho de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, para provimento do cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância. Seringal Vila Nova - Comunidade Castanheira I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Maria Eduarda Morais Vasconcelos 2,0 Seringal Vila Nova - Ribeirinhos POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Hosana Alves de Souza 5,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Jecica Vasconcelos de Freitas 5,0 2 Jamile Mariana da Silva de Souza 2,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário II POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Vitória da Silva Camelo 2,0 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 629/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba
Lei n° 629/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 629/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13080 55 8 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 629/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.636.864,00 (Um Milhão, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 09 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 2111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO AO PIB 014 – FONTE: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 33903000 Material de Consumo 700.000,00 33903600 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Físico 136.864,00 33903900 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídico 700.000,00 33903200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100.000,00 TOTAL 1.636.864,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no artigo 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 05 de Julho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°835/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação | Capixaba
Lei n°835/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°835/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 76 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 835/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.484.000,00 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 1054- PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO Rubrica Fonte DespesasValor 33903600550 Outros serviços de terceiros pessoa - física 60.000,00 33903900550 Outros serviços de terceiros pessoa - jurídica 89.000,00 TOTAL 149.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059- VAL DOS PROFIS. DO MAGISTERIO ENS INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte DespesasValor 31900400542 Contratação por tempo determinado 100.000,00 31901100542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 136.000,00 31901300542 Obrigações patronais 76.000,00 TOTAL 312.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065- VAL DOS PROFIS. DO MAGISTERIO ENS FUND FUNDEB 70% Rubrica Fonte DespesasValor 31901100540 Obrigações patronais 535.000,00 TOTAL 535.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte DespesasValor 33903900540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 281.000,00 TOTAL 281.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142-MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte DespesasValor 33903900540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 33903900542 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 107.000,00 TOTAL 207.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto no art 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentaria. PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 1054- PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO Rubrica Fonte DespesasValor 44905100550 Obras e instalações 149.000,00 TOTAL 149.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1057- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Rubrica Fonte DespesasValor 33903900540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 344905100 540 Obras e instalações 100.000,00 TOTAL 110.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059- VAL DOS PROFIS. DO MAGISTERIO ENS INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte DespesasValor 31903600540 Obrigações patronais 549.000,00 TOTAL 549.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065- VAL DOS PROFIS. DO MAGISTERIO ENS FUND FUNDEB 70% Rubrica Fonte DespesasValor 31901100542 Vencimentos e vantagens – fixas 300.000,00 TOTAL 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte DespesasValor 33903000542 Material de consumo 60.000,00 33903000540 Material de consumo 80.000,00 33903900542 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 29.000,00 33904600540 Auxílio-alimentação 10.000,00 44905200542 Equipamentos e material permanentes 30.000,00 44905200540 Equipamentos e material permanentes 65.000,00 TOTAL 274.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142-MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte DespesasValor 33901400540 Diárias - civil 3.000,00 33903000540 Material de consumo 50.000,00 33903600540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 33904600540 Auxilio alimentação 10.000,00 44905100540 Obras e instalação 9.000,00 44905200540 Equipamentos e material permanentes 10.000,00 TOTAL 102.000,00 Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Controle e Auditoria Interna 2020 | Capixaba
Controle e Auditoria Interna 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°126/2022 - Horário de expediente | Capixaba
Decreto n°126/2022 - Horário de expediente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°126/2022 - Horário de expediente Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 26 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 126, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com energia elétrica, telefone e material de consumo; e CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba; D E C R E T A: Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min. Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de 6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão com seu horário normal de funcionamento. Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial. §1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra. Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais sobre o novo horário de expediente. Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 25 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Capixaba
Ação Educativa em Vigilância em Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano | Capixaba
Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 340, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE, RESTRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SOBRE O RECESSO DE FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 75 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 808/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 94.000,00 33901400 500 Diária – civil 5.000,00 Total 99.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 71.000,00 33904600 500 Auxilio alimentação 5.000,00 Total 76.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 9.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 19.000,00 Total 28.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinando 8.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 23.000,00 Total 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- RREO - 2° Bimestre de 2023 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2023 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 | Capixaba
Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 Contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA para show da cantora MARILIA TAVARES na EXPOCAPIXABA 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 232 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 PROCESSO Nº 0254.06.2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MT PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA, detentora exclusiva do direito de comercialização das apresentações da cantora” MARILIA TAVARES”, para se apresentar no dia 11 de setembro de 2026, com duração mínima de 1 (uma) hora e 30 (Trinta) minutos, com início a partir das 22:00 (Vinte e Duas) horas, é termino as 23:30 (Vinte e três e trinta) minutos, por ocasião da EXPOCAPIXABA 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA - UNIDADE: 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA - PROJ. /ATIV. 1.007 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE GABINETE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 500. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 SEIS) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo conforme, Art. 124 inc. II da Lei 14.133/21. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL (PELA CONTRATANTE), E O SR. ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (PELA CONTRATADA) DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas | Capixaba
Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 53 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 777/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$11.037,50 (Onze mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2115 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 11.037,50 TOTAL 11.037,50 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Cofinanciamento Estadual, conforme Plano de Ação em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos | Capixaba
Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 DE 10 DE JANEIRO DE 2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1 - (Sexta Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 - (Sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) e Lei Municipal n° 293/2007) 20 - (Quarta Feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009 Fevereiro 13 - (Sábado) Carnaval Ponto Facultativo 15 - (Segunda - feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 - (terça -feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 - (Quarta Feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Segunda - Feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Abril 01 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 02 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 23 (sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei n° 186/2005) 28 (Quarta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual n° 1.027 Maio 1 - (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 03 - (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 - (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei n° 291/2007) 15 - (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964) Agosto 6 - (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 - (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 - (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta Feita) Proclamação da República Feriado Nacional 16 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 16, nos termos da Lei no 2.126/2009 Dezembro 24 - (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 - (Sábado) Natal Feriado Nacional 31 - (sexta) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Responsável: Mikaela Araújo da Silva Endereço: BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil Fone: (68) em manutenção E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min. Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de Regulamentação da Lei de Acesso á Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui. Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
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