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  • Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria no 018 de 03 de setembro de 2024 DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº 001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Marcos Vinícius Siqueira Ferreira 794.245.111-91 Caio Evangelista De Souza 609.088.075-20 Rafael Silveira De Aguiar 047.149.263-90 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 04 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 03 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14009 Página da Publicação: 241 Data da Publicação: 25 de abril de 2025 Órgão: Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SOFTWARES EM AMBIENTE WEB (NUVENS) QUE OPEREM DE FORMA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO, PARA ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂ NEOS. O OBJETO INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DE CADA SOLUÇÃO EM DATACENTER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 24 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças ************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretá ria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar proce dimento licita-tório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRA TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVI ÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALI ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PRE ÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: 13254 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 041, DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DE CAPIXABA –AC ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 08 de abril de 2022, no centro cultural em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria da Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 23 de março de 2022. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13298 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de junho de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO MUNICIPAL N°076/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERINAMENTE E POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA, PORTARIA 090/2021 para exercer interinamente o cargo em comissão, em substituição ao Secretário Municipal de Planejamento, ocupado pelo senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS. O qual se afastará do supracitado cargo pelo período de 30 (trinta) dias em razão do gozo de férias no mês de junho do ano em curso. Art. 2º - Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo público exercido pelo senhor Jhon Lenon Oliveira Da Silva, o mesmo ficará frente da Secretaria Municipal de Planejamento durante o período de férias do senhor Dário Cordeiro Dos Reis titular da pasta. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de junho de 2022 e expira sua validade no dia 30 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de maio de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 656/2021 - SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 656/2021 - SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO Legislação Lei Número do Diário: 13175 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de dezembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 656/2021 “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO DE MOTOTÁXI, NOS TERMOS DO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2023 - 3° Bimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 3° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2023 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13549 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 6 de junho de 2023 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 791/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2207 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 008/2025 - Material Elétrico - Iluminação Pública | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2025 - Material Elétrico - Iluminação Pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 14100 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 4 de setembro de 2025 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°022/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°022/2025 PROCESSO ADM. Nº022/2025 CONTRATADO: G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 VALOR R$ 6 0.236,20 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA:27/05/2025 ************************************************ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022-A.04.2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/ACRE, a empresa G. R. DA ROSA, inscrita no CNPJ sob o no 09.179.593/0001-70, com sede na Rua Major Salinas, no 31, Bairro José Augusto, CEP 69.900-776, telefone/celular 68 30281030/99242 4021, no Município de Rio Branco/Acre, com o valor total de R$60.236,20 (Sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos), através da DISPENSA DE LICITAÇÃO No 008/2025, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal No 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal no 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata aquisição dos materais acima mencionados. Capixaba – Acre, 27de maio de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°307/2024 -Exonerar HONORIO ISSÃO YOSHIHARA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°307/2024 -Exonerar HONORIO ISSÃO YOSHIHARA Legislação Decreto Número do Diário: 13939 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 307/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura e dá Outras Providências...” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 012/2023 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 012/2023 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13602 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 24 de maio de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA CONTRATO N°060/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°060/2023 PROCESSO ADM. N°058/2023 CONTRATADO: V. S. E. SILVA CPF: 44.818.181.0001-33 Valor total R$ 163.400,00 VIGÊNCIA: 135 diase termino no final do exercício financeiro de 2023. DATA DA ASSINATURA : 18/08/2023 EDITAL E ANEXOS CARTA CONVITE 012/2023 PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E A EMPRESA V. S. E. SILVA, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 44.818.181.0001-33 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DOTAÇÃO ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROJ./ATIV.: 1.022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – 1.033 – ABERTURA CONS. E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAIS – 1.034 – CONSTRUÇÃO RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS - 1.038 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO – 2.107 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA – 2.108 – AMPLIAÇÃO MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA – 2.200 – AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA, COMBUSTIVEL, PEÇAS, PNEUS E MAT. DE CONSTRUÇÃO – CONVÊNIO Nº 17/2022. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE DE RECURSOS: 500, 501, 701 E 751. O VALOR TOTAL DE R$ 163.400,00 (Cento e sessenta e três mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: terá vigência de 135 dias e termino no final do exercício financeiro de 2023. S A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023. ASSINAM: MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, O SR. BILLY JOHN ROCHA DA SILVA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PELO CONTRATANTE E O SR Vaneranda da Silva e Silva, Proprietária. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência Legislação Enchete Número do Diário: 13721 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 28 de fevereiro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO NO 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO RIO ACRE E REPRESAMENTO DOS IGARAÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO O ALAGAMENTO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 8°, inciso VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, cujo fenômeno natural acabou provocando a elevação dos níveis de rios, afluentes e subafluentes, assim como o represamento de vários igarapés e córregos, especialmente o igarapé São João; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos às comunidades Seringal Vila Nova, Seringal Perseveraça, Seringal Capatará, PAE São Luiz do Remanso, PA Zaqueu Machado e PA Alcobrás, ressaltando-se que outras comunidades rurais podem ser atingidas também com as enxurradas neste período chuvoso; CONSIDERANDO que até a presente data, ou seja, dia 27 de fevereiro de 2024, não se sabe ainda o número exato de pessoas atingidas pelo referido fenômeno natural, contudo, considerando o perímetro da área que se encontra alagada aproximadamente mais de 400 (quatrocentos) pessoas foram impactadas pelo desastre natural, ressaltando-se que o número de residências, plantações e desalojados afetados ser-lhe-ão obtidos por meio do levantamento que será realizado oportunamente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais, cujas informações doravante obtidas comumente poderão aumentar o número e de áreas rurais ora estimados. CONSIDERANDO que as estruturas das edificações situadas nas áreas alagadas estão com risco de colapsar; CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, as quais ocasionaram o transbordamento e a inundação de várias comunidades rurais situadas às margens do rio Acre - zona rural do município de Capixaba, afetando subitamente um grande número de famílias, as quais estão com dificuldade de acesso em razão da impossibilidade de tráfego terrestre motorizado; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas alagadas; CONSIDERANDO que o município de Capixaba necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e de assistência, necessárias para atender a população ribeirinha atingida pelo transbordamento do mencionado manancial; CONSIDERANDO que a produção agrícola das famílias atingidas com o transbordamento do rio Acre foi totalmente comprometida, única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas as margens do manancial, atingidas pela inundação deste, cujos prejuízos materiais ainda são incalculáveis; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, publicado no DOE n° 13.718 que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de Capixaba por inundação segundo COBRADE 1.2.1.0.0, ante a elevação dos níveis do rio Acre e de seus afluentes e subafluentes, afetando as comunidades ruais Seringal Vila Nova; Seringal Perseverança; Seringal Capatará; PAE São Luiz do Remanso; PA. Zaqueu Machado; e PA. Alcobrás. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput será oportunamente identificada e definida por meio de levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Fica autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados desde já, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: a) adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; b) usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao(a) proprietário(a) eventual indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo ainda com o previsto artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 27 de fevereiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Legislação Resolução Número do Diário: 13572 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de julho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº05, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 0660, FNAS/FMAS, a ser executado pela da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 8.945,17 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Legislação Lei Número do Diário: 13863 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 17 de setembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 019/2021 - Fornecimento de refeição pronta | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2021 - Fornecimento de refeição pronta Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13010 Página da Publicação: 30 Data da Publicação: 26 de março de 2021 Órgão: Sec. Administração;Sec. Finanças;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°028.03.2021 CONTRATADO : CHURRASCARIA RIO BRANCO EIRELI CNPJ N º 26.202.542/0001-30 Inscrição Estadual Nº 01.050.765/001-50 Valor Total R$ 11.725,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028.03.2021 O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021, para contratação da empresa CHURRASCARIA RIO BRANCO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 26.202.542/0001-30 e Inscrição Estadual Nº 01.050.765/001-50, com sede na Rua cunha matos, Nº 257, Bairro: Seis de Agosto, na Cidade de Rio Branco- AC, para fornecimento de refeição pronta, tipo (marmitex, self-service e refrigerantes), no valor de total de R$ 11.725,00 (onze mil, setecentos e vinte e cinco reais), validos até 31 de dezembro de 2021. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Projeto Atividade: 1.011 - Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recursos – 001RP Projeto Atividade: 1.096 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recursos – 001RP Projeto Atividade: 1.118 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte de Recursos – 001RP Capixaba – Acre, 18 de março de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°929/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°929/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13923 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 12 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº929/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação e anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reemissão de Débitos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado na Secretaria de Saúde. Onde solicitar? Secretaria de Saúde ou departamento de vigilância sanitária ou tributos Endereço: Horário de Funcionamento: De segunda a sexta, horário comercial Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com a legislação municipal. “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 005/2021 - Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2021 - Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: 13201 Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. Nº093/11/2021 Convênio Nº 882891/2019 – MINISTÉRIO DA DEFESA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/11/2021 - CPL O Município de Capixaba - AC, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 118 /2021, publicado no DOE n° 13.175, de 01/12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, o Pregão Eletrônico nº 005/2021, realizado no dia 24 de janeiro de 2022, às 10(Dez) horas e 30(Trinta) minutos, horário de Brasília, Local: https://licitanet.com.br, foi DECLARADO DESERTO, pela ausência de interessados. Capixaba – AC, 02 de fevereiro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 Objeto: Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo tipo passeio, com recurso proveniente do Convênio Nº 882891/2019 – MINISTÉRIO DA DEFESA. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10:30min (horário de Brasília) do dia 24/01/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 11 de janeiro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Contas Públicas Ordem Cronológica de Pagamentos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Ordem Cronológica de Empenhos/Pagamentos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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