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  • Saúde

    SAÚDE Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Publicações da Saúde Plano Municipal de Saúde (PMS) Programação Anual da Saúde (PAS) Relatório Anual de Gestão (RAG) Outras Publicações Mapeamento das Unidades de Saúde de Capixaba - AC (CNES) CNES Nome do Estabelecimento Tipo / Perfil da Unidade Horário de Funcionamento Serviços e Coberturas Principais 2001381 Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba Gestão / Administrativo Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Gestão do SUS municipal, regulação de exames e consultas, marcações e programas de saúde pública. 2000202 USF Raimunda Porfírio de Brito Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Estratégia Saúde da Família, atendimento médico e de enfermagem, pré-natal, vacinação, preventivos e acompanhamento de crônicos. 2000210 USF Francisco de Assis Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Consultas clínicas, triagem, vacinação, programas de saúde da mulher/criança e distribuição de medicação básica. 3810788 USF Maria Sampaio da Silva Atenção Básica (ESF) Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Atenção primária, consultas de rotina, curativos, testes rápidos, preventivo do câncer de colo uterino e puericultura. 9896414 Posto de Saúde Rural de Capixaba Posto de Saúde Rural Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Atendimento primário às comunidades rurais, consultas de enfermagem, vacinação e triagem de encaminhamentos. 2947137 Academia da Saúde de Capixaba Promoção da Saúde Segunda a Sexta: 06:00 – 11:00 / 14:00 – 18:00 Práticas corporais, atividades físicas orientadas por profissionais de educação física e orientação em saúde comunitária. 7780826 Farmácia Municipal de Capixaba Apoio / Dispensação Segunda a Sexta: 07:00 – 17:00 Entrega de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e controle de receitas contínuas. 0453412 Central Municipal de Rede de Frio Apoio / Logística Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Recebimento, armazenamento em temperatura controlada e distribuição da cadeia de vacinas para as unidades de saúde. 2000229 Unidade de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Vigilância em Saúde Segunda a Sexta: 07:00 – 13:00 Fiscalização sanitária, emissão de alvarás, controle de zoonoses/endemias e monitoramento epidemiológico. Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Passo a Passo do Processo Abertura do Protocolo: O paciente ou responsável entrega a documentação completa na Farmácia Municipal/Secretaria de Saúde de Capixaba ou pelo portal de serviços do Governo do Estado do Acre. Análise Técnica (Regulação Estadual): A equipe auditora da SESACRE/Ministério da Saúde analisa se o laudo e os exames preenchem os critérios do PCDT. Prazos: A avaliação do pedido leva em média 15 a 30 dias úteis. Entrega e Dispensação: Após aprovação, o medicamento é disponibilizado para retirada periódica na farmácia de referência, podendo a renovação do laudo (LME) ocorrer a cada 6 meses. Recurso em Caso de Negativa (Indeferimento): Se o pedido for negado por falta de exames ou inconsistência técnica, o paciente recebe um Parecer de Indeferimento indicando a justificativa. O médico assistente pode emitir um novo laudo de recurso complementando com os exames solicitados. Permanecendo a negativa administrativa e havendo urgência médica comprovada, o cidadão pode buscar o suporte da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) para solicitação via canal jurídico/judicial.

  • CMS

    Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Presidente: David Gomes Vice-Presidente: Levi David E-mail Institucional: smscapixaba@gmail.com ou cms@capixaba.ac.gov.br Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro - Capixaba/AC Telefone: (68) 99203-6403 Publicações Página da Saúde Outras publicações (resoluções, atas, pareceres, decretos etc).

  • Serviços Online

    Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Prefeitura TV Telefones Úteis

  • FUNDEB

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Câmara da Educação Básica Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o Conselho do FUNDEB Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos diretores das escolas básica Pública do Município Titular: Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97 Suplente: Edina Siqueira de Almeida CPF: 563.404.192-91 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34

  • CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil E-mail : cmdca@capixaba.ac.gov.br Tel. (68) 99915-7872 Composição do CMDCA Gestão 2024/2025 PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIA: 2ª SECRETÁRIA: COORDENADOR DA CÂMARA FINANCEIRA: Objetivos do Milênio

  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Prefeito | Capixaba

    Você está em início > O Governo > Secretarias > Prefeito Manoel Maia Beserra Prefeito (68) 3234-1090 gabinete@capixaba.ac.gov.br gabinete@capixaba.ac.gov.br Termo de posse Mini currículo Prefeito de Capixaba por 2 mandatos consecutivos. < Voltar Prefeito BR 317 KM 77 nº 1220,CEP 69931.000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 gabinete@capixaba.ac.gov.br Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. Organograma da Secretaria

  • Controle Interno

    Controle Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Pagamento dos servidores do executivo 2025 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2024 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Calendário Pagamento 2021

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2021 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Fiscal de Contratos

    Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Capixaba. Portaria N°030/2026 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . 2025 Fiscal de Contratos: Alexandre moura nascimento Portaria N°001/2025 - Nomear Alexandre moura nascimento - Fiscal de Contratos Fiscal de Contratos: Vanusa Ferreira Correa Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA 2024 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2023 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2022 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2021 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.

  • Conselho Tutelar

    Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. Conselho Tutelar Avenida Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil Tel.: Cel. (68) 98411-6840 (PLANTÃO) ou (68) 99915-7872 E-mail: conselhotutelar@capixaba.ac.gov.br CONSELHEIROS 2024 - 2028 DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024 TITULARES Miracelia Oliveira de Souza Lucilene Maria Silva de Moura Andrade João Batista Souza da Silva Eliane Lima do Nascimento Wercleson Souza Pereira SUPLENTES Elias de Araújo de Oliveira Clemerson do Nascimento Tessinari Luziana Oliveira da Silva Priscila Araújo Oliveira Eudes da Silva Almeida CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio 2024-2028.

  • Secretaria Municipal de Esporte | Capixaba

    Você está em início > O Governo > Secretarias > Secretaria Municipal de Esporte Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Secretário Municipal de Esporte e Cultura (68) 3234-1090 gabinete@capixaba.ac.gov.br gabinete@capixaba.ac.gov.br Termo de posse Mini currículo Não informado. < Voltar Secretaria Municipal de Esporte Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, bairro Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 smscapixaba@gmail.com Secretaria Municipal de Esporte e Cultura a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Organograma da Secretaria

  • Fale Conosco

    Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: BR 317, KM 77, n.º 1.120, Centro, Capixaba, AC Fone: (68) 99203-6403 E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 8:00 às 17:00 e sexta das 8:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Agente de Contratacao de Licitacao

    Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Decreto n°094/2021 - A equipe da CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 1 ano. Decreto N°009/2025 -Equipe CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 2 anos) Presidente I Titular - DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Membro(s) (equipe de apoio) da CPL) II Titular - KELLY CORDEIRO DOS REIS, III Titular ADENILCE OLIVEIRA SALES TESSINARI IV Suplente - ELIANE CAROLINE SANTOS RIBAS Endereço: BR 317, KM 77, nº 1.220, Centro Capixaba - AC CEP: 69931-000 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL. por e-mail: cplcapixaba@gmail.com por telefone: +55 68 98403-6823 Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011.

  • Turismo e Lazer

    Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade Veja a galeria de locais a visitar em Capixaba/AC.

  • FAQ Transparência

    Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.capixaba.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Convênios Federais

    Convênios com a União (Recebidos) Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Capixaba a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Município

    Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Capixaba/AC Aniversário: 28 de abril [criação 1992] Gentílico: capixabense População residente: 10.392 habitantes [2022] Área territorial: 1.705,824 km² [2022] IDHM: 0,575 [2010] Mais informações no portal cidades IBGE . História Cidade do interior que acolhe aos turistas, aproveite a visita; e conheça também algumas cidades da Bolívia O município de Capixaba fica na divisa com o município de Rio Branco, e com alguns estados da Bolívia. A sua história deu-se início no século 20, quando chegou uma família vinda do estado do Espírito Santo. Eles vieram com uma serraria manual, que mais tarde ficou conhecida como Pica-Pau. Ela ficou localizada no Seringal Gavião, no Km 77 de Rio Branco. A moradia desta família foi nomeada por seus vizinhos de Serraria do Capixaba. O nome do município foi eleito por meio de um plebiscito, onde a população podia escolher entre Vila Capixaba ou Vila Santo Antônio (padroeiro). Para votar, os eleitores tinham que colocar um caroço de milho, para aqueles que quisessem o nome Vila Santo Antônio, ou um caroço de feijão para quem escolhesse Vila Capixaba. Hoje, o nome oficial é Município de Capixaba. Capixaba é uma cidade de Estado do Acre. Os habitantes se chamam capixabenses. O município se estende por 1 702,6 km² e contava com 10 392 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 6,9 habitantes por km² no território do município. Capixaba se situa a 46 km a Sul-Leste de Senador Guiomard a maior cidade nos arredores. Situado a 196 metros de altitude, de Capixaba tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 10° 33' 39'' Sul, Longitude: 67° 41' 25'' Oeste. Hino do Município Letra: Raimundo Gadelha Olegário Mais um dia está raiando, Vejo o sol a despontar; Ouço os pássaros cantando, Gavião sempre a voar. Ouço o grito de um povo, São povos desbravador, É o início de uma batalha, Capixaba iniciou. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Com coragem e muita luta, Vejo a transformação, De um pequeno povoado, Do seringal gavião. Com toda simplicidade, Como estrela já brilhou; Com um grito de coragem, Capixaba começou. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Terra de prosperidade, Que faz parte do Brasil; De um povo hospitaleiro, Que igual jamais se vil. Que acredita no progresso, Gosta de transformação; Foi assim que aconteceu, Com o seringal gavião. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Com o símbolo de um pássaro, Com o nome de gavião; Mas um mastro uma bandeira, Foi erguida nesse chão. Vejo que agora brilha, Mais uma estrela no Brasil; Situada aqui no Acre, Capixaba já surgiu. Povo forte, varonil, Capixaba agora é mais; Uma cidade do Brasil, Povo forte, lutador; É o grito de um povo, Um povo desbravador. Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Calendário Pagamento 2024

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Pagamento dos servidores do executivo 2024 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2024 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

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CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

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