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  • PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE | Capixaba

    PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N° 097/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 014 E SRP Nº 017//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0142023 e SRP nº 017/25023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 10/01/2024. Data de Abertura: 11/01/2024 às 08 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 | Capixaba

    Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 100 4 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N°170, DE 02 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO No 01/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 63 12 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 008 de 12 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.837 TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL -DOEAC 13.837 Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art 1 Convoca em terceira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista 07 Aguimario Pimentel Silva/103109824-05/Maceió/AL 08 Marcio Henrique Melo De Andrade/43423620/0001-46/Recife/PE 09 Marcos Padro Rabelo/845.235.657-91/Jetiba/ES Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3 Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 14 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a docu mentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município Capixaba-Acre, 12 de agosto de 2024 Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção | Capixaba

    Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção Resultado final de processo seletivo para diversos cargos na área da saúde e educação no município de Capixaba. Concursos Retificação do Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 66 1 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O MUNICIPIO DE CAPIXABA Torna público a RETIFICAÇÃO do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores nas secretarias municipais de desenvolvimento social, de educação e de saúde do município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 006/2025 Equipamentos Agrícolas - Convênio N°959494/2024 | Capixaba

    PE 006/2025 Equipamentos Agrícolas - Convênio N°959494/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2025 Equipamentos Agrícolas - Convênio N°959494/2024 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 22 de maio de 2025 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2025 VALOR R$ 195.200,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 08/07/2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº006/2025 PROCESSO ADM. Nº005/2025 CONTRATADO: VINCITA COMERCIO DE IM-PLEMENTOS AGRILOLAS LTDA CNPJ: 49.461.961/0001-92 VALOR R $ 195.200,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025 ************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2025 Objeto: aquisição de Equipamentos Agrícolas, objeto do Convênio N° 959494/2024, celebrado entre o Ministério do Defesa – Programa Calha Norte e a Prefeitura Municipal de Capixaba. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no si-te:https:// www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com, no período de 26/05 a 09/06/2025. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico : às 11h0min (horário de Brasília) do dia 10/06/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 23 de maio de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação ************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2025 Objeto: aquisição de Equipamentos Agrícolas, objeto do Convênio N° 959494/2024, celebrado entre o Ministério do Defesa – Programa Calha Norte e a Prefeitura Municipal de Capixaba. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site:https://www . gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 22/05 a 04/06/2025. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 11h0min (horário de Brasília) do dia 05/06/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 22 de maio de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 2° Bimestre de 2020 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2020 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°819/2023 - TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS | Capixaba

    Lei n°819/2023 - TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°819/2023 - TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 90 19 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 819/2023 “AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE, ASSIM COMO RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PELOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Autoriza o município de Capixaba/AC a aderir ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE, que tem por finalidade o gerenciamento de resíduos sólidos e desenvolvimento regional sustentável, regido pela Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal 11.107/2005, combinado com o Decreto Federal nº 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade, ratificando, inclusive todos os atos eventualmente já realizados para constituição do mencionado consórcio público. Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal é constituído como pessoa jurídica de direito público interno com natureza jurídica de associação pública, com personalidade de direito público e natureza autárquica. Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar contrato de rateio com o referido Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, de acordo com o restou estabelecido no protocolo de intenções, o qual por meio do presente, passa a denominar-se contrato de consórcio. Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo de cada consorciado. Art. 4º. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE, vigorará por prazo indeterminado. Parágrafo único. O Município poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o município de Capixaba nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir, no orçamento, crédito adicional para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei. Art. 8º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DO ACRE, na forma de anexo único desta Lei, firmado em 8 de novembro de 2022. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 18 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1° Bimestre de 2026 | Capixaba

    RREO - 1° Bimestre de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2026 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de fevereiro de 2026 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 978/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$647.604,00 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quatro reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 621 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 647.604,00 TOTAL 647.604,00 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1o provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 12 de novembro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE | Capixaba

    Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 94 30 de outubro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 918/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE OUTORGA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSO CIAÇÃO DE PAIS E DE AMIGOS DOS EXCEPCIO NAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 73 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 831/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por anulação parcial de dotações no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 32.000,00 TOTAL 32.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas 83.000,00 TOTAL 83.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte DespesasValor 33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.000,00 TOTAL 6.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1006 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 5.000,00 31901300500 Obrigações patronais 5.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1008 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 1.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 1.000,00 TOTAL 3.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2109 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 33901400500 Diárias civil 5.000,00 33903000500 Material de consumo 5.000,00 33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00 33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.000,00 44905200500 Equipamentos e material permanente 5.000,00 TOTAL 22.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 57.000,00 TOTAL 59.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTO Rubrica Fonte DespesasValor 44905100500 Obras e instalações 1.000,00 44905200500 Equipamentos e material permanente 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°004/2023 - Aprovar em plenária o regimento interno da 6ª Conferência | Capixaba

    Resolução N°004/2023 - Aprovar em plenária o regimento interno da 6ª Conferência Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2023 - Aprovar em plenária o regimento interno da 6ª Conferência Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 16 de março de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO CMS Nº 004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da do regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente; Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar em plenária o regimento interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde; Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – AC, 20 de fevereiro de 2023. Lucrécia Andrade de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 004 de 20 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Municipal no 468/2016 de 12/12/2016 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2022 - 3° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2022 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados | Capixaba

    Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria no 018 de 03 de setembro de 2024 DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº 001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Marcos Vinícius Siqueira Ferreira 794.245.111-91 Caio Evangelista De Souza 609.088.075-20 Rafael Silveira De Aguiar 047.149.263-90 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 04 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 03 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | Capixaba

    Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 057/2022 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB | Capixaba

    Portaria n° 057/2022 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 057/2022 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 193 2 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (PDF) GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº 057/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB- FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58 da lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art. 1º Ficam designados os membros para, sob a coordenação, comporem o Conselho do Fundeb e outras providências, assim discriminados: CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular – Ruberlei Soares Muniz CPF: 597.129.702-30 Suplente – Antônio Rodrigues Vidal CPF:322.577.672-68 Representantes do Magistério Público Municipal Titular – Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente – Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representantes dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da rede Pública Municipal Titular – Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente – Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representantes dos Conselhos Escolares ou Equivalente Titular – Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192.04 Suplente – Raimundo Barroso de Souza Filho CPF: 412.290.022-00 CÂMARA DO FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Representantes do Poder Executivo Titular – Adenilce Oliveira Sales Tessinari CPF: 523.644.102-15 Suplente – Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular – Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente – Izabel Almeida de Oliveira CPF: 594.905.602.78 Representantes dos Diretores das Escolas Básicas do Município Titular – Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97 Suplente – Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282.15 Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das escolas Básicas Públicas do Município Titular – Rosiane Maria Farias de Lima CPF: 610.530.902.34 Suplente – Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos Pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titulares – Edina Siqueira de Almeida CPF: 563.404.192-91 Suplentes – Gleisiane dos Santos Lima Santos CPF: 916.363.372-87 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Municipio Titular – Maria Helena Gomes da Silva CPF: 631.653.252-00 Suplente – Adevilson Castro dos Santos CPF: 978.783.162-87 Representantes do Conselho Municipal de Educação -CME Titular – Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente – Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representantes do Conselho Tutelar Titular – João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente – Jadson Lucas Costa Pereira CPF:027.201.612-84 Representante da Sociedade Civil Organizada Titular – Fabiana Maria de França Freitas Oliveira CPF: 581.206.452-00 Suplente – Zenilda da Silva Bezerra CPF: 360.653.402.78 Representantes das Escolas Situadas na Zona Rural do Municipio Titular – Zunete Maia Matos CPF: 359.845.202.06 Suplente - Maria Do Socorro Oliveira Da Conceicão CPF: 888.210.304.82 Art. 2º - O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2026, conforme o Art. 10 da Lei Municipal nº 619/2021, iniciando em 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 28 de dezembro de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba ****************************************************************************************** PORTARIA Nº 057/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB- FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58 da lei Orgânica do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°030/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CE N°002/2026 | Capixaba

    Extrato do Contrato N°030/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CE N°002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°030/2026 - MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CE N°002/2026 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA, OBJETO DO CONVÊNIO N° 947424, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E O MINISTÉRIO DA DEFESA. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 52 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº002.01.2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº002/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ 13.828.871/0001-40. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA, OBJETO DO CONVÊNIO N° 947424, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E O MINISTÉRIO DA DEFESA. ORGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES UNIDADE: 12.001 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES PROJ./ ATIV.: 2.262 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM GRAMA SINTETICA ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES FONTE DE RECURSO: 500 E 700 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SENHOR ECLESIASTES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE ESPORTE, E PELO REPRESENTANTE LEGAL, SR.MOISES DOS SANTOS FRANCALINO, CONTRATADA/FORNECEDORA. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 20 DE JULHO DE 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP N° 002/2022 - Recapeamento de Asfáltico | Capixaba

    TP N° 002/2022 - Recapeamento de Asfáltico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 002/2022 - Recapeamento de Asfáltico Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 91 17 de maio de 2022 Sec. Obras Data de Abertura 02/06/2022 Hora de Abertura 14:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL CONTRATO N°100/2022 EXTRATO DE CONTRATO N°100/2022 PROCESSO ADM Nº085/11/2021 CONVÊNIO Nº902753/2021 – MINISTÉRIO DA DEFESA CONTRATADO: SYARA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM - EIRELI CNPJ: VALOR: R$ 648.387,47 VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses ASSINATURA: 17/11/202 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de Recapeamento de Asfáltico de Ruas no Bairro Conquista (Rua Francisco Cordeiro de Andrade), no município de Capixaba – AC, em cumprimento ao plano de trabalho do CONVÊNIO Nº 902753/2021 – MINISTÉRIO DA DEFESA. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931- 000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(TCE/AC-LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 17/05 a 01/06/2022. Data de Abertura: 02/06/2022 às 14:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 17 de maio de 2022. João Paulo Guimarães Lemes Presidente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alteração de Projetos Licenciados | Capixaba

    Alteração de Projetos Licenciados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba

    Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 39 14 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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