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- PP SRP 012/2021 Gás liquefeito | Capixaba
PP SRP 012/2021 Gás liquefeito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 012/2021 Gás liquefeito Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 55 24 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°078/2021 EXTRATO DA ATA N°011/2021 CONTRATADO: DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS CNPJ N°: 27.222.858/0001-57 Valor Global R$ 86.514,20 DATA DA ASSINATURA : 29/07/2021 VIGÊNCIA: terá vigência no respectivo crédito orçamentário. 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº078/2021 PRORROGAÇÃO: período de 6 (Seis) meses, a contar do primeiro dia útil do exercício financeiro de 2022 **** EDITAL E ANEXOS - NOVO REAVISO DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO DA ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2021 **************************************** REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2021 ********************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931- 000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item, maior percentual de desconto. Data e Local da Abertura: dia 08 de julho de 2021 às 09:00 hrs, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA | Capixaba
Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 17 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 002/2021, que nomeia o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES, inscrito no CPF n°478.077.172-20, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 5° Bimestre de 2023 | Capixaba
RREO - 5° Bimestre de 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de outubro de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2023 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 668/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 668/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 668/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13186 16 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 668/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 009/2023 - Caminhonete (pick-ups) | Capixaba
Adesão/Carona 009/2023 - Caminhonete (pick-ups) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 009/2023 - Caminhonete (pick-ups) Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 123 18 de maio de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°051/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº051/2023 ATA Nº010/2022 - PP N°258/2022 VALOR: R$ 254.000,00 VALIDADE : ATÉ 31 DE JUNHO DE 2023 DATA: 21 de junho de 2023 CONTRATO N°047/2023 Extrato de Contrato Nº 047/2023 PROCESSO ADM. Nº035/2023 Ata Nº/ - PP N°074/2022 CONTRATADO: Agro Norte Importação e Exportação LTDA CNPJ VALOR R$ 269.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2023 *************************************************************************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 009/2023 - (PDF) Processo Administrativo Nº 089.10.2022 Processo De Carona Nº010/2022 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Agro Norte Importação e Exportação LTDA. Do objeto : O presente Termo de Adesão tem por objeto a eventual aquisição de veículos automotores, tipo caminhonete (pick-ups), devidamente emplacadas, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 74/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Dotação orçamentária. órgão: 09 secretaria municipal de saúde unidade: 003 – fundo municipal de saúde; proj./atividade: 1096 manutenção da secretaria de saúde; 2124 – estruturação de rede de serviços públicos de saúde - investimentos. elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente. fonte de recurso: 0500, 0601 e 0706 Valor da adesão : R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais). Validade: a validade do presente termo de adesão vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da ata de registro de preços. Assinam: sr. Manoel Maia Beserra, pelo município de capixaba - prefeitura municipal, e a sra. Nubia Maria Roques Ferreira, Secretária Municipal De Saúde, pela contratante/aderente, e a sra. Patrícia Farhat de Lucena, pela empresa, Agro Norte Importação e Exportação LTDA contratada/fornecedora Data da assinatura: Capixaba - Acre, 17 de maio de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba
Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13648 76 6 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 826/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$33.172,56 (Trinta e três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.107 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0600 Material de consumo 16.876,00 TOTAL 16.876,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111– PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 0600 Contratação por tempo determinado 2.000,00 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 7.148,28 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.148,28 TOTAL 16.296,56 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº136/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação | Capixaba
Decreto nº136/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº136/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação Nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Capixaba (2026–2035). Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 95 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 136 DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Capixaba (2026–2035). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024; CONSIDERANDO a Lei nº 446/2015 de 24 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Capixaba – PME para o decênio 2015 2025. CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996; DECRETA: Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Capixaba (2026–2035), composta pelos seguintes representantes: I. Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/SEME. Titular: Maria Ferreira da Silva, Suplente: Simone Araújo de Souza; II. Coordenação do Ensino Especial. Titular: Veronica Lourenço de Lima, Suplente: Diana Cris da Silva Souza; III. Conselho Municipal de Educação de Capixaba (CME). Titular: Paulo Guedes Pereira, Suplente: Roseane Maria Farias de lima; IV. Fórum Municipal de Educação de Capixaba (FME). Titular: Eliane Szilagyi de Albuquerque, Suplente: Salles Souza da Silva; V. Representantes de Gestores Escolares. Titular: Afonso Moura Barros, Suplente: Adão Bezerra Fernandes; VI. Câmara Municipal de Vereadores de Capixaba. Titular: Willian Tessinari Xavier, Suplente: Richard Lima de Oliveira; VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC). Titular: Mizael José da Silva, Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra; VIII. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACS/FUNDEB). Titular: Francisco Nunes do Nascimento, Suplente: Sir Paulo Cuellar Vargas; IX. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Titular: David Gomes Correia, Suplente: Gleisiane dos Santos Costa; X. Conselho Tutelar de Capixaba. Titular: João Batista Souza da Silva, Suplente: Wercleson de Sousa Pereira; XI. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Titular: Ruberlei Soares Muniz, Suplente: Leidinalva Rosa Saul; XII. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros). Titular: Taciana Oliare Cardoso, Suplente: Nayma da Silva Brito; XIII. Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE. Titular: Ana Patrícia de Souza Lima, Suplente: Josana Maria da Silva Lima; Parágrafo único. A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/SEME, sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento. Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Capixaba (2026–2035): I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 5° Bimestre de 2022 | Capixaba
RREO - 5° Bimestre de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2022 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de outubro de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2022 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°004/2025 - Nomear George Eduardo Carneiro Macedo | Capixaba
Decreto N°004/2025 - Nomear George Eduardo Carneiro Macedo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2025 - Nomear George Eduardo Carneiro Macedo Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 107 13 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REP. POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º – Nomear o Senhor George Eduardo Car neiro Macedo, inscrito no CPF n° 949.757.102-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, confor me Lei Municipal de 890/2024 datada de 04/07/2024. ******************** DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°862/2024 - Incorporado o percentual de 52,4% - auxílio-alimentação | Capixaba
Lei n°862/2024 - Incorporado o percentual de 52,4% - auxílio-alimentação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°862/2024 - Incorporado o percentual de 52,4% - auxílio-alimentação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 78 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 862/2024 DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 690, DE 20 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 789, DE 23 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica incorporado o percentual de 52,4% (cinquenta e dois virgula quatro por cento) do auxílio-alimentação criado pela Lei Municipal n° 690, de 20 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 789, de 23 de maio de 2023 no salário base dos servidores municipais ocupantes dos seguintes cargos públicos: a) motorista com jornada de trabalho de 40 horas; b) administrativo com jornada de trabalho de 25 e 40 horas; c) técnico administrativo educacional com jornada de trabalho de 30 horas; e d) vigias com jornada de revezamento de 36 por 36 horas. Art. 2°. O percentual de incorporação previsto no art. 1° desta incidirá sobre o salário base vigente da categoria (administrativo), conforme valores descritos no ANEXO I. Art. 3°. O percentual remanescente de 47,60% (quarenta e sete virgula sessenta por cento) não será incorporado ao salário base dos cargos públicos descritos no art. 1° desta Lei, o qual destinar-se-á ao pagamentos dos encargos obrigatórios e outras vantagens decorrentes de respectivos cargos públicos que incidirão sobre o salário base acrescido do percentual de incorporação autorizado pelo art. 1° desta. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Em razão da incorporação prevista no art. 1° desta Lei, o valor do auxílio-alimentação concedido anteriormente pelas Leis Municipais n° 690/2022 e 789/2023 aos servidores públicos descritos no art. 1° será automaticamente extinto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 09 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°004/2024 - Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°004/2024 - Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°004/2024 - Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 572 3 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº004/2024 Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA GOMES Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2022 - 3° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2022 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°004/2024 -Comtemplada DYANE KELY DA SILVA ALMEIDA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°004/2024 -Comtemplada DYANE KELY DA SILVA ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°004/2024 -Comtemplada DYANE KELY DA SILVA ALMEIDA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 136 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 004/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato da Ata Nº011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS | Capixaba
Extrato da Ata Nº011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS Ata de Registro de Preços para fornecimento de lanches e serviços de coffee break para as secretarias municipais. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 139 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.03.2026 – CMC PREGÃO PRESENCIAL SRP 008/2026 VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES: MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa 61.683.981 GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, INCLUINDO ITENS INDIVIDUAIS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E SALGADOS, BEM COMO KITS LANCHE E SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – AC, DA DESCRIÇÃO, DOS PREÇOS, ESPECÍFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL: 61.683.681 GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS CNPJ Nº 61.683.681/0001-24 ENDEREÇO: 10ª Rua Cleton Rinaldo Ramos, nº 230, CEP: 69.931-000, na cidade de Capixaba/Acre CONTATO/ TELEFONE: 068 9 8419 1673 - E-MAIL: fatima.sabedoria@gmail.com REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARTINS, inscrita no CPF/MF nº 811.323.382-04 LOTE I – PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E LANCHES DIVERSOS ITEM DESCRIÇÃO APRES. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 PÃO tipo francês, fresco, produzido no dia, com aproximadamente 50g, de boa qualidade, macio e crocante. UNID. 13.200 R$ 0,95 R$ 12.540,00 2 PÃO tipo hot dog, macio, próprio para preparo de cachorro-quente, fresco, com tamanho padrão comercial. UNID. 14.900 R$ 1,55 R$ 23.095,00 3 PÃO tipo forma fatiado, macio, embalagem original do fabricante, contendo identificação, prazo de validade e informações nutricionais. UNID. 860 R$ 11,50 R$ 9.890,00 4 BOLO simples tipo trigo, caseiro ou industrializado, de boa qualidade, macio e fresco. UNID. 790 R$ 32,50 R$ 25.675,00 5 BOLO simples tipo milho, caseiro ou industrializado, de boa qualidade, macio e fresco. UNID. 790 R$ 32,50 R$ 25.675,00 6 BOLO simples tipo formigueiro, preparado com massa de chocolate granulado, macio e fresco. UNID. 790 R$ 32,50 R$ 25.675,00 7 BOLO simples tipo chocolate, macio, fresco e de boa qualidade. UNID. 790 R$ 34,00 R$ 26.860,00 8 BOLO confeitado, preparado com massa e cobertura, decorado, de boa qualidade. KG 780 R$ 55,50 R$ 43.290,00 9 MINI SANDUÍCHE NATURAL, preparado com pão sírio ou similar, recheado com frango desfiado, presunto e queijo ou sabores equivalentes. UNID. 7.060 R$ 2,00 R$ 14.120,00 10 MINI PÃO DE QUEIJO, assado, macio, de boa qualidade. UNID. 7.060 R$ 2,10 R$ 14.826,00 11 MINI PIZZA, contendo queijo, presunto, tomate e orégano ou ingredientes similares. UNID. 7.040 R$ 1,85 R$ 13.024,00 12 MINI SALGADO tipo pastel, frito ou assado, recheado, de boa qualidade. CENTO 575 R$ 57,00 R$ 32.775,00 13 MINI SALGADO tipo coxinha, recheado com frango ou similar, de boa qualidade. CENTO 575 R$ 57,00 R$ 32.775,00 14 MINI SALGADO tipo bolinha de queijo, preparado com massa e recheio de queijo. CENTO 575 R$ 57,00 R$ 32.775,00 15 MINI SALGADO tipo quibe, preparado com massa de trigo e carne ou similar. CENTO 575 R$ 57,00 R$ 32.775,00 16 PUDIM, sabor leite ou chocolate, tamanho grande, de boa qualidade. UNID. 225 R$ 69,00 R$ 15.525,00 VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 381.295,00 LOTE II – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS (KIT LANCHE E COFFEE BREAK) ITEM DESCRIÇÃO APRES. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 KIT LANCHE (por indivíduo): composto por salgado assado de forno de tamanho grande (ex.: esfirra, enrolado ou similar); sanduíche natural ou outro tipo de sanduíche equivalente; doce de tamanho grande (ex.: fatia de bolo, torta, pudim ou similar); e bebida refrigerante em lata, normal ou diet/light, ou suco natural (maracujá, acerola, cajá ou similar). Observações: Os itens deverão ser entregues devidamente embalados individualmente... UNID. 6.750 R$ 28,50 R$ 192.375,00 02 SERVIÇOS DE COFFEE BREAK (por indivíduo): composto por, salgados assados... doces variados... bebidas quentes... bebidas geladas... sucos naturais... Observações: Deverão ser disponibilizados açúcar e adoçante... UNID. 3.450 R$ 52,495 R$ 181.107,750 VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 371.775,00 VALOR TOTAL DO LOTE I E II R$ 753.070,00 VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação nos meios de Comunicação Oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. DO VALOR: R$ R$ 753.070,00 (setecentos e cinquenta e três mil e setenta reais). DATA DE ASSINATURA: 28 de julho de 2026. ASSINAM: MUNICIPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, representado pelo Senhor MANOEL MAIA BESERRA (CONTRATANTE), e pela empresa: 61.683.981 GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS neste ato representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MARTINS. (CONTRATADA). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação | Capixaba
Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros, por meio de associações rurais. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e estar associado. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Declaração que faz parte da Associação Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro. Efetivar o cadastro. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm | Capixaba
Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 215 7 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Fe deral 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, a ANULA ÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.976, do dia 07 de março de 2025, cujo objeto do procedimento licitatório é Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoria com notória atuação do profissional nas áreas, trabalhistas cível e administrativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentos jurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerentes a Secretaria Municipal de Educação. Capixaba – AC, 03 de abril de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação ********************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001- 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e De- creto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoriacom notória atuação do profissional nas áreas, trabalhistas cível e adminis-trativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentosjurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerentes a Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 015/2022 - Comissão Org. de PSS | Capixaba
Decreto n° 015/2022 - Comissão Org. de PSS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 015/2022 - Comissão Org. de PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13223 11 de fevereiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 015, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, os quais não poderão sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS para as zonas rurais e urbanas do município; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do edital e regulamento do processo seletivo a ser realizada pela Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame seletivo e por fim; CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que está subordinada a Administração Pública. R E S O L V E: Art. 1°. Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS nas zonas rurais e urbanas do município, a qual terá por objeto e finalidade auxiliar à Administração Municipal na elaboração do edital, organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e seus respectivos processos Art. 2°. Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os(as) senhores(as) identificados abaixo, a qual sob a presidência da senhora VALCIMIRA BARBOSA DA SILVA, ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes: 01) TITULARES: 1.1 - RUBERLEI SOARES MUNIZ - CPF n° 597.129.702.30 1.2 - JOSÉ DIEMESON OLIVEIRA DE SOUSA - CPF n° 936.457.402.87 1.3 - ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF n° 000.420.012-85 1.4 - VALCIMIRA BARBOSA DA SILVA - CPF n° 778.799.102-04 1.5 – GERLANDES FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF n° 597.160.702-25 02) SUPLENTES: 2.1 – JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA - CPF n° 032.091.592-11 2.2 – DARIO CORDEIRO DOS REIS - CPF n° 017.306.202-48 2.3 – YASMIM YARA APARECIDA COSTA DOS SANTOS SOCHTIG - CPF n° 700.252.472-04 Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO, solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições. Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital a ser elaborado oportunamente, o qual deverá ser publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado nos diversos meios de comunicação. Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial, após o que será automaticamente extinta. Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal. Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie. Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de fevereiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°793/2023 - Abertura de Crédito por Anulação - 2023 | Capixaba
Lei n°793/2023 - Abertura de Crédito por Anulação - 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°793/2023 - Abertura de Crédito por Anulação - 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 115 30 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 793/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 113.000,00 Total 113.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL Rubrica Fonte DespesasValor 33903600600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 33903900600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 Total 110.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 33903000500 Material de consumo 62.400,00 Total 62.400,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31901300500 Obrigações patronais 24.000,00 Total 24.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL Rubrica Fonte DespesasValor 31901300500 Obrigações patronais 26.600,00 31900400600 Contratação por tempo determinado 110.000,00 Total 136.600,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Material Esportivo | Capixaba
Cotação de Preço - Material Esportivo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Esportivo Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 167 2 de abril de 2025 Sec. Esporte Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Esportes, Sr. Ecleziarte Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 005/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para pregão presencial na modalidade SRP para a contratação de Empresa para fornecimento de material esportivo para atender as a Secretaria Municipal de Esportes. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 25 de março de 2025. Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Secretária Municipal de Esportes Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 631/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 631/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 631/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 631/2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$265.000,00 (Duzentos e Sessenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS 005 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA). 44905100 Obras e Instalações 265.000,00 TOTAL 265.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo de comparativo de receitas orçadas com arrecadadas em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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