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  • Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 | Capixaba

    Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13082 31 12 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 020/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço de J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI -ME, ALM PINTO EIRELI, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a EMPRESA CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI - CNPJ Nº 84.310.242/0002-71, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, , TERMO DE CONTRATO Nº 070/2021, referente a EMPRESA ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Nilson Nogueira Moura – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 | Capixaba

    Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 141 7 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 259, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no Município de Capixaba/AC para a edição 2025-2028” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°946/2025- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°946/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°946/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 114 14 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 946/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO | Capixaba

    Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº309/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba

    Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 39 14 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 93 14 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 923/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | Capixaba

    Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba

    Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°018/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Capixaba

    Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 113 9 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 858/2024 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR EM NÍVEL SUPERIOR (PEDAGOGIA) E/OU PROFESSOR NÍVEL MÉDIO(MAGISTÉRIO) PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS LOCALIZADAS EM ÁREA RURAL.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação direta e em caráter temporário, de 03 (três) Professores em Nível Superior (Pedagogia) e/ou Professor Nível Médio (Magistério), com CARGA HORÁRIA de 25 HORAS, com SALÁRIO equivalente ao salário Base de Nível II Referência “A” do PCCR DA Secretaria Municipal de Educação para nível Superior e equivalente ao salário Base de Nível I Referência “A” do PCCR DA Secretaria Municipal de Educação, para nível Médio, pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para atuarem especificamente nas ESCOLAS localizadas em área rural a seguir discriminada: Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Francisco Ferreira de Morais, localizada na Colocação Castanheira, seringal Vila Nova. Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Maria Fernandes de Amorim “B” (anexa), colocação Descanso, localizada no seringal Vila Nova. Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental São Francisco “C”, localizada na colocação Vai quem quer, no seringal Remanso. Art. 2º. A contratação e a seleção dos professores serão realizadas na forma de que tratam os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 552/2019. Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial por Decreto, para custear as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 08 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica | Capixaba

    Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de Imóvel/Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e epidemiológica Locação de Imóvel destinado à Gerência de Endemias e vigilância sanitária Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 166 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°003/2026 CONTRATADO : FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA CPF 036.009.942-47 ********************************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, o Sr. MANOEL MAIA BESERRA, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Locação de imóvel medindo: área do terreno: 325m2, área de construção: 121,5m2, altura do pé direito: 3,0 m, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 1600, bairro centro, no município de Capixaba Acre, com finalidade de funcionamento da Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica de saúde do município de Capixaba Acre, com a Sr FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 036.009.942-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, domiciliada e residente no Município de Capixaba Acre, com valor mensal de $ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 19 de fevereiro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH | Capixaba

    Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA VITÓRIA LIMA BEIRUTH Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 16 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 093, 12 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VITÓRIA LIMA BEIRUTH. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de afastamento formulado pela servidora pública municipal MIKAELA ARAÚJO DA SILVA de suas atividades de trabalho ora ocupante do cargo em comissão de Controladora Geral do Município por motivo de gestação; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora pública municipal gestante se afastará de suas funções para gozo de licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias entre o dia 15 de maio até 15 de setembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora VITÓRIA LIMA BEIRUTH – Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Controladora Geral do Município do dia 15/05/2023 a 15/09/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de licença maternidade durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 12 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias | Capixaba

    Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção de Próteses Dentárias Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 141 1 de abril de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025 , em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para confecção de Próteses Dentárias, visando atender ações de reabilitação em saúde bucal aos usuários do SUS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 31 de março de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 980/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 908/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 908/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito no valor de R$75.568,58 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Rubrica 33903000 33903900 TOTAL Fonte 551 551 Despesas Material de consumo Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Valor 64.619,23 10.949,35 75.568,58 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 52 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 775/2023 “Dispõe sobre a criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito por Anulação Parcial de dotação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$233.000,00 (Duzentos e trinta e três mil reais.) Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 180.000,00 33903600 501 Outros serviços de terceiros –pessoa física 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 231.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionadas: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas 20.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros –pessoa física 60.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 9.000,00 TOTAL 89.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 500 Obras e instalações 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 3° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 3° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2025 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação | Capixaba

    DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2025 - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 143 25 de junho de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°019/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°019/2025 PROCESSO ADM. Nº016/2025 CONTRATADO: L P DE QUEIROZ LTDA CNPJ : 58.393.671/0001-40 VALOR R$ 60.500,00 VIGÊNCIA: 11 MESES DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, VISANDO ATENTER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME DESTA MUNICIPALIDADE. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Municipal de Educação | Capixaba

    Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação Legislação Plano de Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI No 446/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015. Plano Municipal de Educação de Capixaba Acompanhamento das metas Plano Municipal de Educação (Parte 1) Plano de Educação (Parte 2) Plano Municipal de Educação (Parte 3) Plano Municipal de Educação (Parte 4) Relatório com comentários do gestor Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 4° Bimestre de 2020 | Capixaba

    RREO - 4° Bimestre de 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de agosto de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2020 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 667/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 667/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 667/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 667/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$459.877,63 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 005 – FONTE: FUNDEB 44905100Obras e instalações 459.877,63 TOTAL 459.877,63 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO VAAT – (Valor Anual Total por Aluno) , conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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