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  • Resolução N°010/2023 - CMDCA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°010/2023 - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: 13558 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de junho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO DO CMDCA 010/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de CAPIXABA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 445/2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de CAPIXABA/AC. CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Edital N° 001/2023, que regem o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Capixaba, para o quadriênio de 2024/2028. CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do conselho tutelar do município de Capixaba em reunião extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2023, para avaliar os recursos relacionados as inscrições dos candidatos na primeira etapa do Edital 001/2023. RESOLVE: Art. 1°. APROVAR a Resolução N° 009/2023, que divulga o resultado final das inscrições ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Capixaba/Ac, para o quadriênio de 2024/2028 regido pelo Edital 001/2023. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba/Acre, 22 de junho de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Carnê de Anuidade do IPTU | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 012/2025 Equipamentos Permanentes - Câmara municipal | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 012/2025 Equipamentos Permanentes - Câmara municipal Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: 14156 Página da Publicação: 127 Data da Publicação: 27 de novembro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº049/2025 Emenda Parlamentar N°202444990002 inserida no plano de ação N°09032024-65483/2024 ************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°012/2025 Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes para atender às demandas estruturais e operacionais da câmara municipal de vereadores de Capixaba, no âmbito da transferência especial da emenda parlamentar no 202444990002, inserida no plano de ação no 09032024-65483/2024. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do email: cplcapixaba@gmail. com, no período de 28/11 a 10/12/2025. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 11h0min (horário de Brasília) do dia 11/12/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 25 de novembro de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME Legislação Portaria Número do Diário: 13033 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 30 de abril de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 054/2021 DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME do município de Capixaba, até a data de 31 de dezembro de 2022, a contar desta data. Câmara da Educação Básica: Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34 Art.2° O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2022. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: 13833 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 5 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº895/2024 “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$398.500,00 (Trezentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais) Conforme projeto de Atividades abaixo PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2243 – PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAC, NOVO CAMINHO DA ESCOLA Rubrica 44905200 44905200 Total Fonte 569 500 Despesas Equipamentos e material permanente Equipamentos e material permanente Valor 398.101,50 398,50 398.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Novo Caminho da Escola, conforme cópia do Termo de Compromisso em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13116 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de agosto de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 638/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$149.969.00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2162 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE. 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 149.969,00 TOTAL 149.969,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme proposta nº 12.456.144.000/1200-02, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13084 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 14 de julho de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle e Auditoria Interna 2020 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Legislação Decreto Número do Diário: 14062 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 11 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 162, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Legislação Decreto Número do Diário: 14162 Página da Publicação: Data da Publicação: 5 de dezembro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 340, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE, RESTRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SOBRE O RECESSO DE FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº04, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operaciona lização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 11.528,68 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria no 018 de 03 de setembro de 2024 DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº 001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Marcos Vinícius Siqueira Ferreira 794.245.111-91 Caio Evangelista De Souza 609.088.075-20 Rafael Silveira De Aguiar 047.149.263-90 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 04 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 03 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14009 Página da Publicação: 241 Data da Publicação: 25 de abril de 2025 Órgão: Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SOFTWARES EM AMBIENTE WEB (NUVENS) QUE OPEREM DE FORMA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO, PARA ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂ NEOS. O OBJETO INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DE CADA SOLUÇÃO EM DATACENTER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 24 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças ************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretá ria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar proce dimento licita-tório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRA TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVI ÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALI ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PRE ÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: 13254 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 041, DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DE CAPIXABA –AC ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 08 de abril de 2022, no centro cultural em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria da Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 23 de março de 2022. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13298 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de junho de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO MUNICIPAL N°076/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERINAMENTE E POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA, PORTARIA 090/2021 para exercer interinamente o cargo em comissão, em substituição ao Secretário Municipal de Planejamento, ocupado pelo senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS. O qual se afastará do supracitado cargo pelo período de 30 (trinta) dias em razão do gozo de férias no mês de junho do ano em curso. Art. 2º - Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo público exercido pelo senhor Jhon Lenon Oliveira Da Silva, o mesmo ficará frente da Secretaria Municipal de Planejamento durante o período de férias do senhor Dário Cordeiro Dos Reis titular da pasta. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de junho de 2022 e expira sua validade no dia 30 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de maio de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 656/2021 - SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 656/2021 - SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO Legislação Lei Número do Diário: 13175 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de dezembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 656/2021 “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO DE MOTOTÁXI, NOS TERMOS DO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2023 - 3° Bimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 3° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2023 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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