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  • Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 904/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 904/2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$514.340,84 (Quinhentos e quatorze mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 02- UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTOS ASFALTICO DE RUAS NO BAIRRO CONQUISTA Rubrica Fonte 44905100 700 44905100 706 TOTAL Despesas Obras e Instalações Obras e Instalações Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO | Capixaba

    Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/2021 - RECADASTRAMENTO DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 071, 20 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE PESSOAL DO QUADRO EFETIVO E NÃO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 5° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 979/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 32903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 29.900,00 TOTAL 29.900,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1o provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 12 de novembro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA | Capixaba

    Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELA BEZERRA DE LIMA inscrita no CPF n° 032.302.592-70 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão de Contratos desta municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 73 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 734/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.842.096,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e noventa e seis reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 - ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 34.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00 31901300Obrigações patronais 20.000,00 TOTAL 74.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 45.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.183.096,00 31901300Obrigações patronais 800.000,00 TOTAL 3.028.096,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTOAL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 60.000,00 33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 430.000,00 TOTAL 490.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 80.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 170.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS | Capixaba

    Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 059/2021 - Retificar o nome de membro da Comissão Especial do PSS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 47 21 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA- ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 059, 16 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Decreto Municipal n° 047, de 10 de junho de 2021, que criou a Comissão Organizadora e Coordenadora do Processo Seletivo n° 001/2021 ora em curso; CONSIDERANDO a existência de erro material quanto a digitação do nome de membro de referida comissão, assim como o desligamento de membros desta; R E S O L V E: Art. 1°. Retificar o nome de membro da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo previsto no Edital nº 001/2021 da Prefeitura Municipal de Capixaba, onde se lê: 01 – TITULAR: JOANA MARIA DA SILVA LIMA – CPF n° 698.615.792-49, leia-se: 01 - JOSANA MARIA DA SILVA LIMA – CPF n° 698.615.792-49. Art. 2°. Nomear para compor referida Comissão Especial Organizadora, na qualidade de suplente, a senhora SIMONE ARAÚJO DE SOUZA – CPF n° 631.739.722-87, em substituição à LINDINALVA ROSA SAUL. Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 047, de 10 de junho de 2021. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de julho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°939/2025 - REFIS 2025 | Capixaba

    Lei N°939/2025 - REFIS 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°939/2025 - REFIS 2025 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 104 27 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 939/2025. “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS REFERENTES AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS | Capixaba

    Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 64 22 de novembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 007 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº 005/2023 - APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no edital nº 005/2023 – Demais áreas da Cultura, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR ÁREA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Marília Constantino dos Santos Crochêtando com amor R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 02 Vanesa Mendes dos Santos Feito a mão R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 03 Raimara Ferreira Bezerra Projeto Cultural da Gente R$ 3.950,00 Patrimônio Cultural 81 Comtemplado 04 Camila Secchi Som da Cura R$ 3.446,50 Música 71 Comtemplado 05 Maria Genilda Gomes de Moura Poesia com o corpo R$ 3.965,00 Dança 70 Comtemplado 06 Paulo Sergio da Silva Moura Projeto Cia Capixaba R$ 4.000,00 Teatro 64 Comtemplado 07 Joyce Gomes de Souza Vales da mente R$ 4.000,00 Literatura 61 Comtemplado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Capixaba-Acre, 21 de novembro de 2023 Honorio Issáo Yoshihara Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 3° Bimestre de 2015 | Capixaba

    RREO - 3° Bimestre de 2015 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2015 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2015 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 661/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setencentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2168 – PROJETO/ATIVIDADE – RAMPA DE ACESSO AO PORTO 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 44905100Obras e intalações 700.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação | Capixaba

    Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°838/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 81 29 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 838/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$845.050,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1003– PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO A AMAC E CNM Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 21.000,00 Total 21.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1006– PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 226.050,00 33901800 500 Auxílio financeiro a estudantes 14.000,00 Total 540.050,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1012 – PROJETO/ATIVIDADE – PARCELAMENTO DE DÍVIDAS Rubrica Fonte Despesas Valor 46907100 500 Principal da dívida contratual resgatado 120.000,00 Total 120.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 156.000,00 Total 156.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 28 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO | Capixaba

    Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13888 70 22 de outubro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 235, 18 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O REGISTRO E CONTROLE DA JOR NADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 688/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 2182 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA 44905200006 Equipamento e Material Permanente 150.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Federal através de Transferência Especial. Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Imunidade Tributária | Capixaba

    Solicitação de Imunidade Tributária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2023 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2023 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2023 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2023 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Municipal 968/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei Municipal 968/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 968/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 132 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2024 - 2° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2024 - 2° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2024 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°718/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°718/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°718/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 718/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 572.000,00 (Quinhentos e setenta e dois mil). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33901400 Diárias – civil 2.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 302.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903000 Material de consumo 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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