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- Relatório Circustanciado 2020 | Capixaba
Relatório Circustanciado 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2020 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2020 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação de Preços - Veículos Automotores | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Veículos Automotores Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Veículos Automotores Aviso de cotação de preços para futuro registro de preços visando aquisição de veículos automotores para a Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 91 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com . Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 08 de abril de 2026. George Eduardo Carneiro Macedo - Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 048/2021 - Passagens aéreas | Capixaba
DL 048/2021 - Passagens aéreas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 048/2021 - Passagens aéreas Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 21 de setembro de 2021 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: J. ALVES FERREIRA CNPJ Valor R$ 47.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2021 Manoel Maia Beserra , Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de Contratação de empresa para passagens aéreas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças com a Empresa: J. ALVES FERREIRA, Situada na Av. Getúlio Vargas nº 4.113, andar 01, sala 01, bairro Raimundo Melo, CEP: 69.921-012, Rio Branco/AC, com valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Órgão 02: Gabinete do Prefeito Programa de Trabalho: 1.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: – 3.3.90.33.00.00.00.00.001 – Passagens e Despesa com Locomoção Fonte de Recurso: 01 Órgão 03: Gabinete do Vice-Prefeito Programa de Trabalho: 1.006 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Elemento de Despesa: – 3.3.90.33.00.00.00.00.001 – Passagens e Despesa com Locomoção Fonte de Recurso: 01 Órgão 05: Secretária de Administração e Finanças Programa de Trabalho: 1.011 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de Despesa: – 3.3.90.39.00.00.00.00.001 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 01 Capixaba - AC, 20 de setembro de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1003/2026 - Abre crédito Especial para Eventos Culturais | Capixaba
Lei N°1003/2026 - Abre crédito Especial para Eventos Culturais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1003/2026 - Abre crédito Especial para Eventos Culturais Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário para eventos culturais. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 406 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1003/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE GABINETE E CULTURA 2268 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS DE CUNHO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito | Capixaba
Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 141 11 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 855/2024 “Dispõe sobre a criação de rubricas e abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$410.655,48 (Quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 45.327,74 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 60.000,00 TOTAL 105.327,74 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 152.663,87 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 152.663,87 TOTAL 305.327,74 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 07 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato de Contrato Nº001/2026 - ACRE JET INFORMATICA – LTDA - ME - Carona N°001/2026 | Capixaba
Extrato de Contrato Nº001/2026 - ACRE JET INFORMATICA – LTDA - ME - Carona N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº001/2026 - ACRE JET INFORMATICA – LTDA - ME - Carona N°001/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, com fornecimento de peças e suprimentos (toners). Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 128 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 056.12.2025 CARONA: Nº 001/2026 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 017/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ACRE JET INFORMATICA – LTDA - ME. DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, com fornecimento de peças e suprimentos (toners). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO: •1.061 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0500 – material de consumo 33.90.39.00 – 0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica •1.054 Programa Salário Educação - QSE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0550 – material de consumo 33.90.39.00 – 0550 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica •2.102 Manutenção do Ensino Fundamental RP ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0500 – material de consumo 33.90.39.00 – 0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica •2.103 Manutenção do Ensino Infantil RP ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0500 – material de consumo 33.90.39.00 – 0500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica •2.226 Escola em Tempo Integral ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0569 – material de consumo •1.066 Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0540 – material de consumo 33.90.30.00 – 0542 – material de consumo 33.90.30.00 – 0543 – material de consumo 33.90.39.00 – 0540 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00 – 0542 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00 – 0543 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica •1.142 Manutenção do Ensino Infantil Fundeb 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – 0540 – material de consumo 33.90.30.00 – 0542 – material de consumo 33.90.30.00 – 0543 – material de consumo VALOR DA CONTRATAÇÃO O VALOR DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É DE R$ 1.104.458,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, A SR(A) ELIANE SZILAGYI DE ALBUQUERQUE, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O SR. FRANCISCO ROBERTO PEREIRA DE CASTRO (PROCURADOR CONTRATADO) DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 199 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº876/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.441.500,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e mil e quinhentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS DE ENSINO BÁSICO 2236 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE ESCOLA Rubrica 44905100 44905100 TOTAL Fonte 700 500 Despesas Obras e instalações Valor Obras e instalações 1.440.000,00 1.500,00 1.441.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min | Capixaba
Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 16 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLI-CAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com ener-gia elétrica, material de consumo e de limpeza; e CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba; e CONSIDERANDO por fim o disposto no Decreto Municipal n° 234 de 17 de outubro de 2024; D E C R E T A: Art. 1°. Manter o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba de segunda a sexta--feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n° 234, de 17 de outubro de 2024. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regras previstas no Decreto Municipal n° 234, de 17 de outubro de 2024. Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 06 de janeiro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. ******************************************************************************* DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA | Capixaba
Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 - Convocar a VI Conferência Municipa - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 27 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA de Capixaba/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 445/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Capixaba/AC, na 2ª Reunião Extraordinária realizada na data de 10 de abril de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”. Art. 2º – Estabelecer o dia 26 de abril de 2023 para a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC. Art. 3º – A coordenação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/Ac em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Gabinete da Prefeitura Municipal. Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac. Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/Ac, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: 01 Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento social, Proj./Ativ 1.118 - Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Social e 01 Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças, Proj./Ativ 1.011 - Manutenção do Gab. da Sec. de ADM e Finanças. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Capixaba – Acre, 10 de abril de 2023 Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital - Conteúdo Programático - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social | Capixaba
Edital - Conteúdo Programático - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital - Conteúdo Programático - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social Estabelece o conteúdo programático para os diversos cargos do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 das Secretarias Municipais de Capixaba. Concursos Conteúdo Programático Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 116 12 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEIOTURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2026 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CARGO: PSICÓLOGO(A) – CRAS / PAIF (ZONA URBANA) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica: princípios, diretrizes, objetivos, organização e funcionamento. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Direitos Humanos, cidadania e garantia de direitos. Psicologia Social e Comunitária. Desenvolvimento humano. Trabalho social com famílias. Escuta qualificada, acolhimento, atendimento psicossocial individual e em grupo. Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atuação do Psicólogo no CRAS. Planejamento, execução e avaliação de ações socioassistenciais. Trabalho interdisciplinar e articulação com a rede socioassistencial. Elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos. Ética profissional, sigilo profissional, atendimento ao público, relações interpessoais, trabalho em equipe, postura profissional e conhecimentos básicos de informática. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – CRAS / PAIF (ZONA URBANA) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Lei nº 8.662/1993. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Trabalho social com famílias. Diagnóstico social. Estudo social, parecer social, relatório social e visita domiciliar. Benefícios socioassistenciais. Vigilância socioassistencial. Direitos Humanos e garantia de direitos. Atuação do Assistente Social no CRAS. Planejamento, monitoramento e avaliação de ações socioassistenciais. Trabalho interdisciplinar. Articulação com a rede proteção social. Ética profissional, sigilo profissional, atendimento ao público, comunicação, relações interpessoais, trabalho em equipe e informática básica. CARGO: PSICÓLOGO(A) – EQUIPE VOLANTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (ZONA RURAL) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica. Equipe Volante: objetivos, atribuições e funcionamento. Psicologia Social e Comunitária. Desenvolvimento humano. Trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade social. Escuta qualificada, acolhimento e atendimento psicossocial. Atendimento às populações rurais e comunidades de difícil acesso. Busca ativa. Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Trabalho interdisciplinar e intersetorial. Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Brasileira de Inclusão. Ética Profissional do Psicólogo. Elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos. Informática básica e utilização de sistemas informatizados. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – EQUIPE VOLANTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (ZONA RURAL) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica: princípios, diretrizes, objetivos, organização e funcionamento. Equipe Volante da Proteção Social Básica: objetivos, atribuições e funcionamento. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Lei nº 8.662/1993. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social. Diagnóstico social, estudo social, parecer social, relatório social e visita domiciliar. Busca ativa e acompanhamento familiar. Atendimento às famílias residentes em áreas rurais e de difícil acesso. Identificação de demandas sociais, encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial. Planejamento, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais. Trabalho interdisciplinar e intersetorial. Direitos Humanos, cidadania e garantia de direitos. Ética profissional, sigilo profissional, atendimento ao público, relações interpessoais, trabalho em equipe e conhecimentos básicos de informática. CARGO: ORIENTADOR(A) SOCIAL – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) – ZONA URBANA E RURAL Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Objetivos, público-alvo, metodologia e organização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Desenvolvimento de potencialidades e protagonismo social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Direitos Humanos e cidadania. Planejamento, execução e avaliação de oficinas, atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de convivência. Dinâmicas de grupo e mediação de conflitos. Acolhimento, escuta qualificada, orientação social e acompanhamento dos usuários. Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social. Trabalho em equipe interdisciplinar e articulação com a rede de proteção social. Registro de informações, elaboração de relatórios e acompanhamento das atividades desenvolvidas. Ética profissional, sigilo das informações, atendimento ao público, postura profissional e conhecimentos básicos de informática. CARGO: ORIENTADOR(A) SOCIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz: histórico, objetivos, princípios, diretrizes, metodologia e organização. Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Desenvolvimento infantil na primeira infância. Aspectos cognitivos, motores, socioemocionais e da linguagem. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Atribuições do Orientador Social do Programa Criança Feliz. Planejamento, supervisão e acompanhamento das atividades dos visitadores. Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas. Trabalho em equipe interdisciplinar e articulação com a rede socioassistencial. Intersetorialidade entre assistência social, saúde, educação e demais políticas públicas. Registro de informações, elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores. Ética profissional, sigilo das informações, liderança, comunicação e informática básica. CARGO: PSICÓLOGO(A) – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Especial: princípios, diretrizes, objetivos, organização e funcionamento. Psicologia Social e Comunitária. Saúde mental. Desenvolvimento humano. Atendimento psicossocial a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Violência doméstica, negligência, abuso e exploração sexual, trabalho infantil e demais situações de violação de direitos. Escuta qualificada e acolhimento. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Direitos Humanos e garantia de direitos. Trabalho interdisciplinar e articulação com a rede de proteção social. Elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos. Ética Profissional do Psicólogo, sigilo profissional, atendimento ao público, postura profissional e informática básica. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Especial de Média Complexidade. Serviços especializados de atendimento a indivíduos e famílias. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Lei nº 8.662/1993. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Brasileira de Inclusão. Violação de direitos, violência doméstica, negligência, abuso e exploração sexual, trabalho infantil e demais situações de risco social. Trabalho social especializado com famílias e indivíduos. Diagnóstico social, estudo social, parecer social, relatório social e visita domiciliar. Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. Direitos Humanos, cidadania e garantia de direitos. Ética profissional, sigilo profissional, atendimento ao público, trabalho em equipe interdisciplinar e informática básica. CARGO: ENTREVISTADOR(A) SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – ZONA URBANA E RURAL Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e sua relação com o Cadastro Único e os programas sociais. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Direitos Humanos, cidadania e garantia de direitos. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: objetivos, conceitos, legislação, critérios de cadastramento, atualização cadastral, averiguação cadastral, revisão cadastral, composição familiar, renda familiar, domicílio, formulários e procedimentos operacionais. Programa Bolsa Família: objetivos, público-alvo, critérios de elegibilidade, benefícios, condicionalidades, acompanhamento das famílias beneficiárias e gestão do programa. Atribuições do Entrevistador Social. Técnicas de entrevista, acolhimento, escuta qualificada, coleta e registro de informações. Atendimento ao público, ética profissional, sigilo das informações e responsabilidade no tratamento dos dados das famílias. Busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social. Atendimento às famílias residentes em áreas urbanas, rurais e de difícil acesso. Identificação das demandas sociais e encaminhamentos à rede socioassistencial quando necessário. Conhecimentos básicos de informática e operação de sistemas informatizados relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – ZONA URBANA E RURAL Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica: princípios, diretrizes, objetivos, organização e funcionamento. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e trabalho social com famílias. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Lei nº 8.662/1993. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: legislação, objetivos, conceitos, critérios de cadastramento, atualização cadastral, averiguação e revisão cadastral. Programa Bolsa Família: objetivos, público-alvo, critérios de elegibilidade, benefícios, condicionalidades e acompanhamento familiar. Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios eventuais e demais programas vinculados ao Cadastro Único. Trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social. Diagnóstico social, estudo social, parecer social, relatório social, visita domiciliar e acompanhamento familiar. Busca ativa, acolhimento, escuta qualificada, identificação de demandas sociais, encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial. Ética profissional, sigilo profissional, atendimento ao público, trabalho em equipe interdisciplinar, postura profissional e conhecimentos básicos de informática. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: MERENDEIRA ZONA URBANA E RURAL Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função CARGO: MOTORISTA CATEGORIA “D” Técnicas de Primeiros Socorros. Direção defensiva e prevenção de acidentes. Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos. Resoluções do CONTRAN. Equipamentos de proteção individual. Relações humanas no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho e empatia no atendimento ao público. CARGO: MEDIADOR ESCOLAR – ZONA URBANA E RURAL Domínio de conhecimentos, habilidades e competências para mediação da ação educativa na escola. Conhecimentos pedagógicos e didáticos do professor mediador. Lei n.º 9394/96 e suas alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Educação Básica: organização e funcionamento. Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Lei n.º 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA). Currículo: diversidade cultural e inclusão social; concepções; planejamento e organização; teorias curriculares. Fundamentos e recursos pedagógicos para inclusão: acessibilidade, tecnologia assistiva, desenho universal. O atendimento educacional especializado. Articulação entre escola comum e educação especial: ações e responsabilidades compartilhadas. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão. Processos educativos na escola de educação inclusiva: experiências em âmbito escolar e não escolar. Os diferentes movimentos: integração, Normatização e Inclusão. Trabalho pedagógico com os diferentes perfis de aprendizes. O ensino colaborativo como estratégia de inclusão escolar para os alunos público-alvo da educação especial. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet; A importância da escuta acolhedora no enfrentamento da violência escolar. CARGO: ASSISTENTE EDUCACIONAL – ZONA URBANA Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso de Ética Profissional. Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Abordagem social e busca ativa; Políticas públicas; Proteção social, direitos socioassistenciais e redes socioassistenciais; CARGO: MONITOR ESCOLAR Resoluções do CONTRAN pertinentes ao transporte escolar. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Formas de tratamento e atendimento. Normas de conduta com as crianças. Noções de primeiros socorros. Noções de segurança individual e coletiva. CARGO: VIGIA Atendimento ao público e ética profissional. Prevenção de sabotagem. Prevenção e combate a incêndios. Princípios e medidas de ação preventiva contra riscos. Proteção e controle de entradas permitidas e não permitidas. Relações humanas no trabalho. Segurança patrimonial; planos e medidas de emergência. Técnicas operacionais de vigilância e segurança. Teoria de riscos em serviços de vigilância e segurança. Tipos de revista e Técnicas de Primeiros Socorros. CARGO: ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ZONA URBANA E RURAL Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas da função CARGO: NUTRICIONISTA Adequação nutricional de cardápios escolares para diferentes faixas etárias. Alimentação saudável na infância e adolescência: fundamentos e práticas. Análise e interpretação de rótulos de alimentos utilizados na alimentação escolar. Avaliação antropométrica de escolares: métodos, indicadores e interpretação. Boas práticas de manipulação de alimentos em unidades de alimentação escolar. Educação alimentar e nutricional no contexto escolar. Elaboração e padronização de fichas técnicas de preparações. Gestão da qualidade dos alimentos na alimentação escolar. Gestão do estoque e controle de validade de gêneros alimentícios. Higiene pessoal e ambiental em cozinhas escolares. Monitoramento do estado nutricional de escolares. Nutrição escolar para alunos com restrições alimentares: alergias e intolerâncias. Planejamento de compras de alimentos para a alimentação escolar. Planejamento de cardápios com alimentos regionais e da agricultura familiar. Promoção de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar. Segurança alimentar e nutricional no contexto da escola pública. Sustentabilidade e redução do desperdício de alimentos na alimentação escolar. Treinamento de manipuladores de alimentos na rede municipal de ensino. Uso de indicadores de qualidade na alimentação escolar. CARGO: PSICÓLOGO Avaliação psicológica: princípios, métodos, instrumentos e interpretação de resultados. Ética profissional em Psicologia: princípios, responsabilidades e sigilo. Entrevista psicológica: técnicas, tipos e finalidades. Fundamentos da Psicologia Psicanalítica. Intervenções psicológicas individuais e em grupo. Mecanismos de defesa do ego. Processos psicológicos básicos: percepção, atenção, memória, linguagem e pensamento. Psicologia do desenvolvimento infantil. Psicologia social: grupos, identidade, relações interpessoais e processos sociais. Técnicas de intervenção em crises psicológicas. Teorias da motivação e emoção. Transtornos do neurodesenvolvimento. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA E RURAL Metodologias de Ensino. Ética no trabalho docente. O Processo Ensino-Aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem. Educação inclusiva. Teorias do desenvolvimento. Educação integral e educação inclusiva. Concepções de Currículo. Lei n.º 9394/96 e suas alterações - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. LEI n.º 11.645 - inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) anos iniciais e educação infantil. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino. Uso das tecnologias na sala de aula. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO PARA ENTREVISTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): PNAB e atribuições do ACS. Territorialização e mapeamento. Cadastro domiciliar e individual. Visita domiciliar. Educação em saúde. Busca ativa. Acompanhamento de gestantes, crianças e idosos. Indicadores da APS. e-SUS Território. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE): PNAB. Vigilância ambiental. Arboviroses (dengue, chikungunya e zika). Leishmaniose. Malária. Controle vetorial. Levantamento de índices entomológicos. Educação em saúde. Integração ACS e ACE. MÉDICO: PNAB. Clínica da APS. Linhas de cuidado. Protocolos clínicos do Ministério da Saúde. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde mental. Doenças crônicas. Tuberculose e hanseníase. Cuidados paliativos. Indicadores da APS. ENFERMEIRO: PNAB. Processo de enfermagem e SAE. Consulta de enfermagem. Imunização. Pré-natal de baixo risco. Hiperdia. Curativos. Planejamento das ações da equipe. Gerenciamento da unidade. Indicadores da APS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: PNAB. Procedimentos de enfermagem. Administração de medicamentos. Vacinação. Curativos. Biossegurança. Acolhimento. Sinais vitais. Indicadores relacionados à vacinação e doenças crônicas. CIRURGIÃO-DENTISTA: PNAB. Política Nacional de Saúde Bucal. Programa Brasil Sorridente. Atendimento odontológico na APS. Gestantes. Crianças. Prevenção e promoção da saúde bucal. Indicadores de saúde bucal. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB): PNAB. Biossegurança. Organização do consultório. Esterilização. Educação em saúde bucal. Apoio às ações coletivas. Indicadores relacionados à saúde bucal. PSICÓLOGO: PNAB. Saúde mental na APS. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Matriciamento. Projeto Terapêutico Singular. Escuta qualificada. Violência doméstica. Saúde mental infantil. Indicadores relacionados à saúde mental. NUTRICIONISTA: PNAB. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. SISVAN. Obesidade. Diabetes. Hipertenção. Alimentação infantil. Educação alimentar. Indicadores nutricionais. FISIOTERAPEUTA: PNAB. Reabilitação na APS. Atenção domiciliar. Saúde do idoso. Doenças osteomusculares. Exercícios terapêuticos. Matriciamento. Indicadores relacionados à funcionalidade. AUXILIAR DE FARMÁCIA: PNAB. Assistência farmacêutica. Organização da farmácia. Dispensação de medicamentos. Controle de estoque. Armazenamento. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). FARMACÊUTICO: PNAB. Assistência farmacêutica. Uso racional de medicamentos. Farmacovigilância. Dispensação clínica. Gestão de medicamentos. RENAME. Indicadores relacionados ao tratamento de hipertensão e diabetes. FONOAUDIÓLOGO: PNAB. Desenvolvimento infantil. Linguagem. Audição. Saúde do idoso. Triagens. Matriciamento. Trabalho multiprofissional. EDUCADOR FÍSICO: PNAB. Promoção da atividade física. Academia da Saúde. Doenças crônicas. Exercício para idosos. Educação em saúde. Indicadores relacionados à promoção da saúde. PEDAGOGO: PNAB. Educação em saúde. Metodologias educativas. Planejamento de ações comunitárias. Educação permanente em saúde. Trabalho intersetorial. Promoção da cidadania. BIOMÉDICO: PNAB. Vigilância em saúde. Diagnóstico laboratorial. Controle de qualidade. Doenças infecciosas. Interpretação de exames. Biossegurança. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS: PNAB. Coleta de material biológico. Biossegurança. Processamento de amostras. Controle de qualidade laboratorial. Exames de rotina na APS. Vigilância epidemiológica. Capixaba-Acre, 10 de junho de 2026. Jhon Leno Oliveira da Silva Presidente da Comissão Avaliadora Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 191/2023 - Exonerar NUBIA MARIA ROQUES FERREIRA | Capixaba
Decreto n° 191/2023 - Exonerar NUBIA MARIA ROQUES FERREIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 191/2023 - Exonerar NUBIA MARIA ROQUES FERREIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 57 17 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2023 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 033/2022, que nomeia a senhora NUBIA MARIA ROQUES FERREIRA, inscrito no CPF n° 359.556.352-20, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de outubro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial | Capixaba
Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 51 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 849/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2225 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 305.000,00 Total 305.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº003/2026 - Fernando Vinicyus Soares da Silva - Inexigibilidade Nº002/2026 | Capixaba
Extrato do Contrato Nº003/2026 - Fernando Vinicyus Soares da Silva - Inexigibilidade Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº003/2026 - Fernando Vinicyus Soares da Silva - Inexigibilidade Nº002/2026 Locação de imóvel com Fernando Vinicyus Soares da Silva para Gerência de Endemias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, valor total de R$ 18.000,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 PROCESSO Nº 003.02.2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E O SR. FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA OBJETO: Locação de imóvel medindo: área do terreno: 325m2, área de construção: 121,5m2, altura do pé direito: 3,0 m, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 1600, bairro centro, no município de Capixaba Acre, com finalidade de funcionamento da Gerência de Endemias, a vigilância sanitária e a vigilância epidemiológica de saúde do município de Capixaba Acre. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJ./ATIV.: 1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE; 1.101 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA; 1.111 - INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILANCIA EM SAÚDE; 1.117 – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILANCIA SANITÁRIA; 2.116 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE; 2.232 – INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITERIO POPULACIONAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - FONTE DE RECURSOS: 500 e 600 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis nas hipóteses legais. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. A FERNANDO VINICYUS SOARES DA SILVA /PROPRIETÁRIO. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°071/2025 -Nomear servidores públicos municipais para compor NMSP | Capixaba
Portaria N°071/2025 -Nomear servidores públicos municipais para compor NMSP Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2025 -Nomear servidores públicos municipais para compor NMSP Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 170 5 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE NO SERVIÇO DE SAÚDE E DOS TIMES DE SEGURANÇA DO PACIENTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA PORTARIA Nº 071, DE 30 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para compor o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) de Capixaba-Acre. I – Coordenação da Atenção Primária à Saúde Daniela da Silva Nascimento III – Representante das equipes médica/enfermagem Aline Keila Duarte de Souza IV – Representante Técnico da Saúde Mental Auricelia da Silva Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Covid-19
Covid-19 Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 Compras Diretas (site) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- Decreto n° 028/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba
Decreto n° 028/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 028/2023 - NOMEAÇÃO INTERINA JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13502 0320-29-02T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pelo Secretário Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente, senhor Sandro Marcelo Almeida de Melo; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidor se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01 a 30 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA – Coordenador de Convênios e Prestação de Contas da municipalidade, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente de Capixaba do dia 01/03/2023 a 30/03/2023, substituindo interinamente o titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria - Processos Licitatórios | Capixaba
Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria - Processos Licitatórios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria - Processos Licitatórios Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 12 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipa lidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Adminis tração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGIS TRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRU ÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCE SSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTA ÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 669/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 669/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 669/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13186 16 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 669/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 877-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n° 877-2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 877-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 199 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº877/202 4 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2238 – PROJETO/ATIVIDADE – KITS DE IRRIGAÇÃO Rubrica 339032 TOTAL Fonte 706 Despesas Valor Material Bem ou Serviços para Distribuição 50.000,00 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS | Capixaba
Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 103 27 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº938/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATORES DE PEQUENO PORTE, DENOMINADOS DE TOBATA À ASSOCIAÇÕES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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