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  • LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências | Capixaba

    LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 74 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 983/2026. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I –Anexo I – Estimativa da Receita para o Quadriênio 2026-2029; II –Anexo II - Programas Finalísticos e de Apoio às Políticas Públicas. Art.2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o Quadriênio 2026-2029. Art.3º Os programas, metas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as mo- difiquem. Parágrafo único. A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal: I - Elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do período do plano; e II – Preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida pública. Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades; b) Programa de Apoio às Políticas Públicas: aquele que abrange ações de natureza administrativa, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas pú- blicas, colaborando para o alcance dos objetivos dos demais programas. III - Ação: operação que contribui para atender ao objetivo de um programa; público-alvo; a) Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; b) Meta: a quantidade de produto que se deseja atingir em determinado horizonte temporal, expresso na unidade de medida adotada. Art. 5º Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentá- rias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 6º Somente poderão ser contratadas operações de crédito interno para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 7º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 8º O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano, com característica de sistema estruturador de governo. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029. Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano. Seção II Das Revisões e Alterações do Plano Art. 10. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. § 1º Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro do exercício. § 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de: I - Inclusão de programa: a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II – Alteração ou exclusão de programa: a) exposição das razões que motivam a proposta. § 3º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação do objetivo ou do público-alvo do programa; II – Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III – Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3º poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais, desde que apresente em anexo espe- cífico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano. Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto municipal a: I - Alterar o órgão responsável por programas e ações; II - Alterar metas físicas. III - Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orça- mentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; IV - Incorporar as alterações de que trata o § 3º do art. 10 desta Lei, de correntes da aprovação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará, na Internet, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, os anexos atualizados do Plano com as alterações decorrentes do disposto no inciso IV, V do caput deste artigo. Seção III Do Monitoramento e Avaliação Art. 12. O Poder Executivo instituirá o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2026-2029, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. Art. 13. Os Órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo I desta Lei, deverão manter atualizadas, durante cada exercício fi- nanceiro, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira das ações orçamentárias, constantes dos programas sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para efeito de subsídio aos processos de tomada e prestação de contas, os registros no sistema de informações gerenciais e de planejamento serão encerrados até 30 de janeiro do exercício subsequente ao da execução. Seção IV Da Participação Social Art. 14. O Poder Executivo Municipal promoverá a participação da sociedade na revisão, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Ficam integrados ao Plano os Programas de Manutenção Administrativa, os Programas de Duração Continuada, os Programas Especiais dos governos estaduais e federais e as ações orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro. Art. 16. O Poder Executivo Municipal divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subsequentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas: I –Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual; II – Anexos atualizados incluindo a discriminação das ações. Art. 17. – O Município deverá criar a Agenda Transversal para promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes. § 1º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 18. – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 19. – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 20. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 08 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO | Capixaba

    DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 93 4 de novembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EXTRATO DE CONTRATO N° 060/2025 PROCESSO ADM: N° 043.08.2025 CONTRATADO: CNPJ : VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: ************************************************************ DISPENSA N° 012/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, destinados a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 | Capixaba

    Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 262 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 45 10 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 732/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68 TOTAL 65.940,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral | Capixaba

    Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Aviso de cotação de preços para aquisição de material de limpeza e outros materiais de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 96 6 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 04 de maio de 2026. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Capixaba

    Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 907/2024. “Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$405.000,00 (Quatrocentos e cinco mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte 31901100 500 Despesas Valor Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte 31900400 600 TOTAL Despesas Contratação por tempo determinado Valor 170.000,00 170.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1106 – PROJETO DE ATIVIDADE – AGENTE COMU NITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte 31900400 604 33903600 604 TOTAL Despesas Contratação por tempo determinado Outros serviços de terceiros – pessoa física Valor 180.000,00 25.000,00 205.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações orçamentária, conforme Projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAP TAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte 33903600 500 Despesas Valor Outros serviços de terceiros – pes soa física 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO DE ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte 33903900 600 TOTAL Despesas Valor Outros serviços de terceiros – pessoa JURÍDICA 25.000,00 25.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica 33903000 TOTAL Fonte 600 Despesas Material de consumo Valor 60.000,00 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO DE ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTO Rubrica 44905100 TOTAL Fonte 601 Despesas Obras e instalações Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos | Capixaba

    Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inspeção Zoosanitária | Capixaba

    Inspeção Zoosanitária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inspeção Zoosanitária Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A inspeção zoosanitária deve ser feita em situações nas quais há necessidade de avaliar o risco de transmissão de zoonoses ou de ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, podendo ser desencadeada mediante denúncia prévia ou espontânea, quando houver suspeita de risco a saúde coletiva. Como solicitar? Presencialmente; Por telefone; Pela ouvidoria. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Ficha de solicitação do serviço com todos os dados devidamente preenchidos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento para qualquer solicitação - até 48 horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do formulário; Realizar a vistoria para verificação de procedência/ improcedência do registro; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 009/2023 - Prestação de serviços | Capixaba

    DL 009/2023 - Prestação de serviços Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2023 - Prestação de serviços Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13613 12 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°063/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°063/2023 PROCESSO ADM. Nº067/2023 CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC CPJ: 63.595.557/0001/32 VALOR R$ 26.688,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 11/09/2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso XV da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, para contratação da entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC, CNPJ: 63.595.557/0001/32, com SEDE a Avenida CEARA, nº 3693, Bairro 7º BEC no município de Rio Branco - Acre, para Contratação de pessoa jurídica para tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de consultoria, treinamento de empreendedores e participação em eventos institucionais na área de gestão empresarial, com o intuito de aprimorar e fomentar os micro e pequenos empresários, corporativos e correlatos realizados pelas Secretarias desta municipalidade. Capixaba - AC, 11 de setembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação | Capixaba

    Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 15.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 | Capixaba

    DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 185 17 de março de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO: I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica; II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica; III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre; IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Capixaba às normativas estaduais e nacionais vigentes; DECRETA: Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Capixaba, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo. Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Capixaba, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em 16 de março de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 311/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Capixaba

    Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação | Capixaba

    PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação Institui Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Educação para o Programa Caminhos da Educação do Campo. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 153 23 de junho de 2026 Sec. Educação Data de Abertura 25/06/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2026, 22 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2017 - 3° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2017 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2017 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2017 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 27 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 637/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$139.933,00 (Cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2161 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE E UBS FRANCISCO ANTONIO DE LIMA 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 139.933,00 TOTAL 139.933,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme Proposta nº 12.456.144.000/1200-03, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 | Capixaba

    Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº09, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regula menta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de progra mação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303, , GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 108.524,84 (cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a ser executado no ano de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária | Capixaba

    Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 209 27 de setembro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 05, 26 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023 e dá outras providências.” ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social na definição dos horizontes da política educacional com vistas à garantia do direito à educação em todo o território nacional, especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a Conferência Estadual de Educação do Acre Extraordinária 2023, espaço de diálogo e participação é aberta à participação da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais interessados; CONSIDERANDO que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação, órgão responsável pela coordenação da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023. RESOLVE Art.1º – Nomear Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, membros das seguintes representações: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Cassianne Cristina de Lima Correia Ruberlei Soares Muniz Pedrina dos Santos D’ Ávila Simone Araújo de Souza Josana Maria da Silva Lima II - Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Roseane Maria Farias de Lima III – Representantes dos gestores escolares da rede municipal Veronica Lourenço de Lima Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Zunete Maia Matos Francisca das Chagas Brandão da Silva IV – Representantes dos professores Afonso Moura Barros Ledinalva Rosa Saul V – Representante do Conselho do Fundeb Francisco Nunes do Nascimento VI - Representante dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Fabiana Maria de França FreitasVII – Representante dos Pais Raimundo Barroso de Souza Filho Nayma da Silva Brito Art. 2º - São atribuições da Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023. Organizar as atividades preparatórias da Conferência Municipal Extraordinária 2023 mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração de pautas e cronograma de reunião e material de estudo, principalmente, aqueles fornecidos pelo Fórum Estadual de Educação; Planejar a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 com vistas ao Plano Municipal de Educação, aos Relatórios de Monitoramento e aos Documentos de Avaliação do PME; Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para o desenvolvimento das políticas educacionais na participação da Conferência Municipal Extraordinária de Educação; Divulgar, amplamente, a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessária para realização Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023(equipe de apoio, organização, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc); Realizar, na plataforma ou sistema do estado, a postagem do Relatório Final da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, bem como, o cadastro dos delegados escolhidos para representarem o município na Conferência Estadual; Art. 3° – A Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 será presidida por um dos representantes eleitos na primeira reunião deliberativa da referida comissão. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Capixaba – AC, 26 de setembro de 2023 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 008/2021 - Serviços contínuos de Transporte Escolar Terrestre | Capixaba

    PP SRP 008/2021 - Serviços contínuos de Transporte Escolar Terrestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2021 - Serviços contínuos de Transporte Escolar Terrestre Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13129 17 de setembro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°060/06/2021 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO SRP nº 008/2021 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto é a Contratação de serviços de transporte escolar terrestre (pessoa física ou jurídica), com condutor e com monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, no município de Capixaba/AC. Capixaba – AC, 10 de janeiro de 2022. Manoel Maia Bessera Prefeito ***** AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 ***** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a Contração de serviços contínuos de Transporte Escolar Terrestre (06 caminhonetes) e (01 ônibus), com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante destinados à Educação Básica da Rede Municipal da Educação do Município de Capixaba – Acre. Local de Retirada : Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor preço por item Data e Local da Abertura: dia 30 de setembro de 2021 às 09:00 h, no prédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, sito a Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro. Capixaba/AC, 16 de setembro de 2021. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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