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- Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO | Capixaba
Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 74 14 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 740/2022 “ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFO AO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 690, DE 26 ABRIL DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPIXABA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o artigo 5° da Lei Municipal n° 690, de 26 de abril de 2022, acrescido de inciso e parágrafo conforme segue: Art. 5º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei, os servidores municipais: [. . .] X – que estiverem recebendo ou que venham a receber piso salarial profissional; Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender o pagamento de respectivo benefício dos servidores municipais que estão recebendo, assim como daqueles que porventura passarem a receber piso salarial profissional. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 13 de Dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Interposição de recurso em 1ª instância | Capixaba
Interposição de recurso em 1ª instância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba
Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13648 77 6 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 827/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2215 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202302 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 669 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2216 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202303 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 97.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 28.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2217 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202304 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 75.000,00 33903600 669 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2224 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202301 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 77.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 23.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação através de Emendas Constitucionais Temporárias – Portaria 886 – Ministério da Cidadania, conforme demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal *********** LEI MUNICIPAL Nº 827/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2215 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202302 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 669 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2216 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202303 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 97.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 28.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2217 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202304 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 75.000,00 33903600 669 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2218 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202301 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 77.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 23.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação através de Emendas Constitucionais Temporárias – Portaria 886 – Ministério da Cidadania, conforme demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 694/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 694/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 694/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 694/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil e cem reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 013 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 013 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 014 – FOTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO 33904600Auxílio alimentação 40.000,00 33904600Auxílio alimentação 110.000,00 TOTAL 150.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. 013 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE 33903200Material, bens ou serviços para distribuição gratuita 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, num montante de R$140.000,00, conforme demonstrativo em anexo. (Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arrecadada) e anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. 014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO 33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 110.000,00 TOTAL 110.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos | Capixaba
Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 DE 10 DE JANEIRO DE 2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1 - (Sexta Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 - (Sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) e Lei Municipal n° 293/2007) 20 - (Quarta Feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009 Fevereiro 13 - (Sábado) Carnaval Ponto Facultativo 15 - (Segunda - feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 - (terça -feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 - (Quarta Feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Segunda - Feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Abril 01 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 02 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 23 (sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei n° 186/2005) 28 (Quarta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual n° 1.027 Maio 1 - (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 03 - (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 - (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei n° 291/2007) 15 - (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964) Agosto 6 - (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 - (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 - (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta Feita) Proclamação da República Feriado Nacional 16 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 16, nos termos da Lei no 2.126/2009 Dezembro 24 - (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 - (Sábado) Natal Feriado Nacional 31 - (sexta) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF | Capixaba
Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº011, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 7.267,91 (sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 | Capixaba
Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 18 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE RESOLUÇÃO Nº 008/2023 Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve: CONSIDERANDO: • A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; • A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; • A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; • Resolve aprovar nos termos da Ata nº 008/2023-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2023 , recursos enviados ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social através do Deputado Federal Gerlen Diniz o Tipo do Recurso: PLEITO, com Número da 55901120005202303,Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001,Valor da Programação: R$ 100.000,00. GND:4 Investimento. Assis Brasil – Acre, 16 de outubro de 2023. Rejany da Silva Oliveira Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inscrição no cadastro único | Capixaba
Inscrição no cadastro único Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Eleição para a composição do CMDCA | Capixaba
Eleição para a composição do CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição para a composição do CMDCA Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 73 19 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC – BIÊNIO 2022/2024. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sena Madureira/AC, para eleição sob a fiscalização do Ministério Público Estadual – MPE/AC, integrar o Processo Eleitoral de escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC – Biênio 2022/2024, conforme os seguintes critérios: 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 2.1 No Processo de Eleição serão eleitas 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, sendo que as 05 (cinco) Organizações mais votadas serão titulares e as 05 (cinco) seguintes serão suplentes, obedecendo à ordem decrescente, conforme o número de votos obtidos, para o mandato de 02 (dois) anos; 2.2 Somente poderão concorrer às vagas as Organizações que estiverem legalmente constituídas, com Registro ativo no CMDCA e representadas no dia da eleição por pelo menos, um membro; 2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, no horário de 09h às 12h no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Airton Sena, S/N – Conquista; 2.4 Após transcorrida a eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, processo e ofício contendo a relação das Organizações eleitas juntamente com os nomes de seus devidos representantes para a função de Conselheiros Titular e Suplente, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar da data da eleição, e este, ficará encarregado dos trâmites de publicação do Decreto de nomeação dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre e posse dos mesmos em plenária do referido Conselho. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão atualizar e/ou efetuar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, nos termos prescritos no seu Regimento Interno; apresentando o seguinte documento: Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC. 4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO 4.1 A Organização interessada em participar da eleição, poderá efetuar a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral, Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba, ou entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 08h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, na Sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro), até a data de 27/04/2022 as 17h. 4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (Formulação de inscrição e Ficha cadastral) cópia física na Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC. 4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 20/04/2022 das 08h às 12h e das 14h às 17h e encerrará impreterivelmente as 17h do dia 27/04/2022. 4.4 No ofício de manifestação de interesse, a Organização deverá indicar o nome de um representante, com os seguintes dados: RG, CPF, endereço completo e número do contato telefônico, para fins de participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 5.1 A Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, das 09h às 12h na Sede do Cento de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro). 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO 6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá se dá por Aclamação, caso o número de concorrentes seja igual ao número de vagas pleiteadas; 6.2 Cada participante poderá representar uma única Organização durante a Assembleia de Eleição; 6.3 O Processo de Eleição será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária, realizada no dia 18/04/2022, que conduzira os trabalhos da Eleição das 09h às 12h do dia 02/05/2022, sendo esta, nomeada 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) e 01 (um) segundo Secretário (a) da mesa, que apresentará em seguida a proposta de Regimento Interno de Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO 7.1 Caso haja discordância do resultado da Eleição, o representante da Organização discordante deverá manifestar verbalmente a sua discordância no ato, logo após o anuncio das Organizações eleitas e apresentar recurso, oficializado junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do encerramento dos trabalhos; 7.2 O Fórum Estadual ficará de prontidão nesse período para receber o Recurso, e em seguida a Comissão Eleitoral serão convocados para apreciação de eventual recurso no período de até 48h (quarenta e oito horas), sobre a fiscalização do Ministério Público Estadual; 7.3. Em caso de não haver recurso, serão lavradas a Ata da Assembleia de Eleição e encaminhada pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC à Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos após a data da eleição; (.....) Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado em 20/04/2022 - DOEAC 13.268 Pág. 98-99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 19/04/2022 - DOEAC 13.267 Pág. 73-74 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°130/2022 - Ponto Facultativo dia 06/09/2022 (Terça-feira) | Capixaba
Decreto n°130/2022 - Ponto Facultativo dia 06/09/2022 (Terça-feira) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°130/2022 - Ponto Facultativo dia 06/09/2022 (Terça-feira) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13365 8 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba Considerando que é competência do Chefe do Execultivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos Facultativos Considerando o Feriado Estadual no dia 5 de setembro de 2022 (Dia da Amazônia, Lein°243/1968) Considerando e o Feriado Nacional no dia 7 de setembro de 2022 (Independência do Brasil) DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 06 (terça-feira) de setembro de 2022. Art. 2° O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trãnsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - Ac, 31 de agosto de 2022 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns | Capixaba
Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns Institui o Plano de Contratação Anual de bens e serviços comuns da Administração Pública do Município de Capixaba para o exercício de 2026. Legislação, Licitações Plano Anual de Contratação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 158 28 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA [.....................................] Pág.158-239 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 | Capixaba
Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 11 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 163, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. RESOLVE Art. 1º - Antecipar a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 (quinta-feira) de novembro de 2022, para o dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2022, seguindo assim o mesmo calendário de Feriado que o Governo do Estado do Acre. Art. 2º O Feriado não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 04 de novembro de 2022. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Solicitação de mecanização agrícola | Capixaba
Solicitação de mecanização agrícola Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação | Capixaba
Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 53 7 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº. 053, DE 06 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, Manoel Maia Beserra, com base na Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Capixaba, com a seguinte composição: PRESIDENTE: Luciano Gonçalves Brandão– Presidente CPF: 682.471.252-34 SECRETÁRIO: João Paulo Guimarães Lemes CPF: 966.880.172-53 MEMBRO: Regina Tessinari Nogueira Chaves CPF: 021.774.372-29 SUPLENTE: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01 Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por este ato para processar e julgar as Adesões a Atas, Dispensas e Contratações do município de Capixaba. Art. 3º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Capixaba – Acre, 06 de julho de 2021 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 | Capixaba
Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 100 4 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N°170, DE 02 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO No 01/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13797 44 17 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº883/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orça mento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 42.000,00 TOTAL 42.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAP TAÇÃO PONDERADA. Rubrica Fonte 33903000 500 TOTAL Despesas Material de consumo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 14 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM | Capixaba
Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM Legislação CMDM Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 108 5 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO/CMDM Nº 001, DE 30 DE MAIO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres - 3ª CMPM do Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°153/2024 - Membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 | Capixaba
Decreto N°153/2024 - Membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2024 - Membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13816 94 12 de julho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0153 DE 05 DE JULHO DE 2024 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/24 O Prefeito Municipal de Capixaba NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas e Cadastradores Culturais de acordo com a Lei nº 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 – Credenciamento de Pareceristas e Cadastradores Culturais – Lei nº 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: Nº NOME FUNÇÃO 01 Napoleão de Souza Ferreira Presidente 02 Saionara Cardoso Tassinari Secretário 03 Eliane Carolina Santos Ribas Membro 04 Vitoria Lima Beiruth Membro 05 Regina Tessinari Nogueira Chaves Membro Art.2 - A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba-Acre, 04 de julho de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2026 Convocados para dar prosseguimento às etapas subsequentes | Capixaba
Portaria N°003/2026 Convocados para dar prosseguimento às etapas subsequentes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2026 Convocados para dar prosseguimento às etapas subsequentes Convocados para dar prosseguimento às etapas subsequentes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 155 4 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria N°003 de 04 de fevereiro de 2026 CHAMAMENTO DE PROJETOS CLASSIFICADOS NESTE EDITAL Nº002/25 – CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE A Presidente da COMISSÃO AVALIADORA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a Portaria n°001/2025, RESOLVE: Art. 1. Chamamento dos projetos culturais abaixo relacionados, os quais foram classificados na primeira etapa do Edital N° 002/2025, porém não foram inicialmente contemplados em razão da pontuação obtida, dentro do limite orçamentário originalmente previsto. Considerando a disponibilidade orçamentária superveniente e a decisão administrativa desta Secretaria, ficam os proponentes abaixo convocados para dar prosseguimento às etapas subsequentes, conforme disposições do referido edital, a saber. I – Arte, Patrimônio e Audiovisual para iniciantes Proponente 006/2025 Antonia do Nascimento Barbosa Projeto Valor Resultado Final/média por notas O Avesso de Capixaba II – Arte e Patrimônio Proponente 017/2025 024/2025 002/2025 Irieli Lima Castelan Natanael Amorim dos Santos Projeto Pintando Com Amor II R$ 3.713,51 Valor 64,67 pontos (contemplada) Resultado Final/média por notas R$ 5.000,00 Linhas Que Transformam Paulo Sérgio da Silva Moura Cinema na Comunidade R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 70,33 pontos (contemplada) 76,67 pontos (contemplado) 77,00 pontos (contemplado) Art. 2. Os proponentes deverão atentar-se aos prazos, procedimentos e documentação exigidos no Edital, sob pena de desclassificação, bem como às orientações que serão disponibilizadas por esta Secretaria por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Este chamamento não altera as demais disposições do Edital, permanecendo válidas todas as regras nele estabelecidas. Capixaba-Acre, 04 de fevereiro de 2026 Larissa Pereira Xavier Presidente da Comissão Avaliadora Portaria 001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 | Capixaba
Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 643/2021 ( RTF ) “ REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016; ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458, DE 28 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei 304/2007 de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A categoria profissional de professor distribuir-se-á em cinco níveis, de acordo com o grau de formação profissional correspondente”. Nível I – Correspondente ao professor com formação em Magistério; Nível II - Correspondente ao professor com formação de ensino superior em curso de licenciatura plena, ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos legais; Nível III - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com especialização na área educacional; Nível IV - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com mestrado em área educacional; Nível V - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com doutorado em educação; Parágrafo primeiro – Cada nível da carreira desdobra-se em classes indicadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J; a) A cada progressão de classe será acrescida de 8%(oito por cento), em relação a classe (letra) anterior, de forma cumulativa. Parágrafo segundo – A progressão de carreira de professor dar-se-á: do nível I para o nível II, fará jus a 20% (vinte por cento) sobre o salário base; do nível II para o nível III, fará jus a 7,5%( sete e meio por cento); do nível III para o nível IV, fará jus a 20% (vinte por cento); do nível IV para p nível V, fará a jus a 30%(trinta por cento). Parágrafo terceiro - O professor que alcançar a progressão de nível continuará progredindo a partir da classe em que se encontra, salvo se estiver na última classe do último nível. Art. 2°. O anexo I descrito no artigo 10 da Lei n° 458, de 28 de março de 2016, em obediência ao Piso Nacional do Magistério conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passa a vigorar da seguinte forma Art. 3°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4°. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de julho de 2021 com a aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação para os pagamentos dos meses futuros. Parágrafo único. Os pagamentos retroativos a partir de 1º de julho de 2021 até a data da publicação serão efetuados através de folha complementar. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições previstas no Art. 1º da Lei 458/2016. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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