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  • Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº06, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 3.459,95 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos | Capixaba

    Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Contas Públicas Ordem Cronológica de Pagamentos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Ordem Cronológica de Empenhos/Pagamentos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 | Capixaba

    Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 Legislação Escuta Pública Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13781 96 23 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATA DA PRIMEIRA ESCUTA PÚBLICA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Centro Cultural Severino Jorge Matos, às dezesseis horas, reuniram-se os fazedores de cultura do município de Capixaba, estado do Acre, em resposta ao chamamento público realizado através das redes sociais, ligações e mensagens via WhatsApp, com o objetivo de discutir e opinar sobre os recursos da Política A escuta pública teve início às dezesseis horas e trinta minutos, conduzida pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, o Senhor Eudiran da Silva Carneiro, que forneceu uma síntese da Lei número quatorze mil trezentos e noventa e nove de oito de julho de dois mil e vinte e dois, esclarecendo todas as dúvidas dos fazedores de cultura presentes. Estiveram presentes à reunião o Senhor Secretário de Gabinete e Cultura, o Senhor Honório Issáo Yoshihara, o Secretário Municipal de Planejamento, o Senhor Jhon Leno Oliveira da Silva, além de fazedores de cultura dos segmentos de música, artesanato, audiovisual, dança, capoeira e literatura, totalizando onze ativistas culturais conforme comprova a lista de presença em anexo. Após a discussão e as contribuições dos presentes, foi apresentada uma proposta de valores e editais referente aos recursos recebidos pelo município. Ficou acordado entre os participantes que seriam lançados três editais: um para iniciantes, um para arte e patrimônio e outro para audiovisual. Os valores propostos para os projetos contemplados foram definidos da seguinte forma: três mil setecentos e quarenta e uma reais e sessenta e sete centavos para o edital de iniciantes, quatro mil reais para o edital de arte e patrimônio, e dez mil reais para o edital de audiovisual. Os fazedores de cultura presentes expressaram preferência por projetos voltados principalmente para a realização de oficinas nas diversas áreas culturais. Após a escuta das opiniões dos fazedores de cultura, o Senhor Eudiran Carneiro deu por encerrada a escuta pública sobre a Política Nacional Aldir Blanc, e, eu, Jhon Leno Oliveira da Silva, secretariei a escuta e concluo a presente ata às vinte horas e quarenta e cinco minutos, a qual vai assinada por mim, pelo secretário de gabinete e cultura, o Senhor Honório Issáo Yoshihara, e por todos os presentes. Honório Issáo Yoshihara Jhon Leno Oliveira da Silva Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Creche | Capixaba

    Matrícula em Creche Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Creche Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Matrículas em creche - as vagas são ofertadas para crianças de 2 e 3 anos através de sorteio. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de creche, mediante as regras previstas em edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Onde solicitar? Unidades de Creche Horário de Atendimento: 07h00 às 17h00 Escolas Escola: Escola Infantil Simon Bolívar Telefone: Endereço: Responsável/Gesto: -- Quais os requisitos necessários? A criança deve ter completos, 2 ou 3 anos até o dia 31 de março do ano corrente; A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para pleitear a vaga estará prevista em edital divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matrícula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolher a unidade pretendida; Realizar a inscrição para sorteio, seguindo cronograma disposto em edital; Comparecer ao sorteio; Se sorteado, se dirigir à unidade educativa com toda a documentação para realizar a matricula, conforme edital. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a inscrição. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº302/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Procuradora do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 63 12 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 008 de 12 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.837 TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL -DOEAC 13.837 Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art 1 Convoca em terceira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista 07 Aguimario Pimentel Silva/103109824-05/Maceió/AL 08 Marcio Henrique Melo De Andrade/43423620/0001-46/Recife/PE 09 Marcos Padro Rabelo/845.235.657-91/Jetiba/ES Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3 Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 14 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a docu mentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município Capixaba-Acre, 12 de agosto de 2024 Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social | Capixaba

    Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 80 9 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 179, DE 08 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba

    Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2021 - Lei n° 578/2020 | Capixaba

    LDO 2021 - Lei n° 578/2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2021 - Lei n° 578/2020 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI Nº. 578/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Anexos Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastramento de Imóvel | Capixaba

    Cadastramento de Imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastramento de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cadastramento do imóvel é realizado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, regularizando-o para fins de cobrança do IPTU. Após o cadastro, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Estar localizado em área que possa ser cadastrada pela Prefeitura; Não ter área inferior a 125m². Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: ART- Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, original que ficará retida. Referente ao levantamento topográfico (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²). 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB E etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU da Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o cidadão tenha realizado alguma construção); 01 cópia simples do Levantamento Topográfico, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); 01 cópia simples do Memorial Descritivo, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria técnica in loco, para identificação do imóvel; Se não houver nenhum problema, será encaminhado ao setor de Geoprocessamento para cadastro na malha urbana; Retorna ao Departamento de Cadastro para confecção de BCI; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Capixaba

    Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°105/2025 -Nomear NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO | Capixaba

    Decreto N°105/2025 -Nomear NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°105/2025 -Nomear NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO inscrita no CPF n° 216.979.902-82 para exercer o cargo em comissão de Pregoeira desta municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº07, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, da Gestão do SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.756,12 (dois mil setecentos e ciquenta e seis reais e doze centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 76 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 903/2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 - UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 2001 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Rubrica Fonte 44905200 700 44905200 706 TOTAL Despesas Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Valor 200.000,00 270.000,00 470.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 876-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 199 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº876/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.441.500,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e mil e quinhentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS DE ENSINO BÁSICO 2236 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE ESCOLA Rubrica 44905100 44905100 TOTAL Fonte 700 500 Despesas Obras e instalações Valor Obras e instalações 1.440.000,00 1.500,00 1.441.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2018 - 3° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2018 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2018 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CME N°004/2025 - Tempo Integral da Rede Pública | Capixaba

    Resolução CME N°004/2025 - Tempo Integral da Rede Pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CME N°004/2025 - Tempo Integral da Rede Pública Legislação CME Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 27 de junho de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME/CAPIXABA Nº 004/2025 Institui normas operacionais para a educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, com base na Lei no 14.640 de 31 de julho de 2023 e Portaria Nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 e Portaria Municipal no 08, de 12 de junho de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°008/2025 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 | Capixaba

    Decreto N°008/2025 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°008/2025 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13942 70 13 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Admi nistração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO CRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba. DECRETA: Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido en tre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Dire ta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem pre juízo da prestação dos serviços considerados essen ciais, conforme Parágrafo Único deste Decreto. Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autoriza dos a convocar seus servidores para expediente nor mal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir ho rário neste período. Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essen ciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Adminis tração Municipal, por intermédio de escalas de ser viço ou plantão. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 06 de janeiro de 2025. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025. Janeiro 1º (Quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Co memoração do dia 23 adiada para o dia 24, nos ter mos da Lei n°2.126/2009 Março 03 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 04 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 05 (Quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo 08 (Sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) Abril 17 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 (Sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 (Segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional 25 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Segunda-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027 Maio Maio 1º (Quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 13 (Sexta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Domingo) Aniversário do Estado do Acre Feria do Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Agosto 06 (Quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 15 (Sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Segunda-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quinta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS | Capixaba

    Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°938/2025 - Termo de Cessão de uso de 12 micro tratores/TOBATAS Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 103 27 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº938/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATORES DE PEQUENO PORTE, DENOMINADOS DE TOBATA À ASSOCIAÇÕES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Parecer CME N°003/2025 - Recomposição de Aprendizagem p/ o Ensino Fundamental | Capixaba

    Parecer CME N°003/2025 - Recomposição de Aprendizagem p/ o Ensino Fundamental Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°003/2025 - Recomposição de Aprendizagem p/ o Ensino Fundamental Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 112 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 003/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 02/2025 – que regulamenta o Projeto “Recompondo Saberes Capixaba Acre” Recomposição de Aprendizagem para o Ensino Fundamental I (3o ao 5o ano) nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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