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  • Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Capixaba

    Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais | Capixaba

    Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 108 14 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior percentual de desconto por lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS E ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL TAIS COMO: AVISOS, CONTRATOS E OUTROS MATERIAIS DE INTERESSE MUNICIPAL OU CUJA PUBLICAÇÃO TORNA-SE OBRIGATÓRIA, EM JORNAL QUE CIRCULE NO ESTADO DO ACRE, E PRINCIPALMENTE NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E REGIÃO. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 14 de outubro de 2025. Luana D ́Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração E Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde | Capixaba

    Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 118 12 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.979, do dia 12 de março de 2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços técnicos de Assessoria Contábil aplicada ao setor público ao executivo e demais órgãos da administração do Município de Capixaba, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade finan-ceira, contabilidade orçamentária; orientação e acompanhamento sobre envio das prestações de contas ao TCE/AC entre outros, visando atender as demandas da Prefeitura incluindo o Fundo Municipal de Saúde, por interesse admi-nistrativo. Capixaba – AC, 02 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária de Administração e Finanças ******************** AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D´Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 002/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços técnicos de Assessoria Contábil aplicada ao setor público ao executivo e demais órgãos da administração do Município de Capixaba, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade financeira, contabilidade orçamentária; orientação e acompanhamento sobre envio das prestações de contas ao TCE/AC entre outros, visando atender as demandas da Prefeitura incluindo o Fundo Municipal de Saúde. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3(dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de março de 2025. Luana D´Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas | Capixaba

    Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 139 1 de abril de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessi nari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para pregão eletrônico na modalidade SRP para a contratação de Empresa para o fornecimento de material de consumo e reposição de tintas, cartuchos tones das impressoras, da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@ gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 025/2021 - Aquisição de kits de teste rápido | Capixaba

    DL 025/2021 - Aquisição de kits de teste rápido Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 025/2021 - Aquisição de kits de teste rápido Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13012 112 30 de março de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036.03.2021 PROCESSO ADM. N°036/2021 CONTRATADO: Vida Biotecnologia LTDA CNPJ N°: 11.308.834/0001-85 VALOR TOTAL R$ 49.117,50 VIGÊNCIA: 6 (seis) meses RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2021, para contratação da empresa a empresa Vida Biotecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.308.834/0001-85, com endereço na Av. José Candido da Silveira, Nº 2100 Salas: 13, 15, 17, 19 e 44, Bairro Horto Florestal – CEP: 31.035-536, Belo Horizonte – MG, para Aquisição de kits de teste rápido para determinação qualitativa e diferencial de anticorpos IGG e IGM contra o Novo Corona vírus (Sars-Cov-2/Covid-19) e Dengue, por intermédio da Secretaria Municipal de saúde. No valor de total de R$ 49.117,50 (quarenta e nove mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos) para um período de 6 (seis) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 2.111 - INCREMENTO AO PAB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3 90.30 - MATERIAL DE CONSUMO PROJETO ATIVIDDE: 1.112 - PROGRAMA DE ASS. A FARMÁCIA BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3. 90. 30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE 014 Capixaba – Acre, 26 de Março de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 029/2021 - Aquisição de material de consumo | Capixaba

    DL 029/2021 - Aquisição de material de consumo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 029/2021 - Aquisição de material de consumo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°085.10.2021 CONTRATADO: Rafael de Assis Siqueira Lopes CNPJ: 35.387.413/0001-55 VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085.10.2021 O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021, para contratação da empresa Rafael de Assis Siqueira Lopes, CNPJ 35.387.413/0001-55, endereço Rua João Sombra n°1375, CEP 69931-000, Capixaba – AC, para Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (macaco 10 toneladas, chave de roda e cabo de força), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Capixaba – Acre, 19 de Outubro de 2021 Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | Capixaba

    Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Capixaba

    Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°758/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°758/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°758/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 79 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 758/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$671.700,00 (Seiscentos e setenta e um mil e setecentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE RUAS NO BAIRRO CONQUISTA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 701 Obras e instalações 671.000,00 44905100 500 Obras e instalações 700,00 TOTAL 671.700,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL | Capixaba

    DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13024 60 16 de abril de 2021 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° TERMO ADITIVO Valor mensal R$ 1.800,00 Valor total anual R$ 21.600,00 1° TERMO ADITIVO Prorrogado po Mais 09 meses CONTRATO N°049/2021 PROCESSO ADM. N 042/2021 CONTRATADO: Eduardo da Silva Guimaraes Maia CPF Nº: 079.355.102-10 VALOR: R$ 13.500,00 VIGÊNCIA: 9 (nove) meses RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042.04.2021 O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021, para contratação da Pessoa Física Eduardo da Silva Guimaraes Maia, inscrita no CPF sob o Nº 079.355.102-10, com endereço na Rua Salim Fahat nº 352, Bairro Centro – CEP: 69.931-000, Capixaba – Ac, para CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL situado em frente à Prefeitura, para acomodar a Comissão Permanente de Licitação, o Setor de Tributos, o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor global no total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos) para um período de 9 (nove) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 001 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Proj/Ativ: 1011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cod. Reduzido: 45 Fontes: 001. Capixaba – Acre, 04 de abril de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar | Capixaba

    Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMAS - Recebimento de Emenda Parlamentar Registra a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social sobre o recebimento de emenda parlamentar de R$ 200.000,00 da deputada Socorro Neri. Legislação Ata da Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 131 28 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2026, às 10h00min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos conselheiros abaixo assinados. A reunião foi aberta pela Presidente do Conselho, que agradeceu a presença de todos e apresentou a pauta do dia. O assunto discutido foi o recebimento de uma emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à política de Assistência Social, de autoria da parlamentar Socorro Neri. Durante a reunião, foram apresentados os objetivos da emenda, bem como discutidas as formas de utilização do recurso para melhor atender as demandas da população e fortalecer os serviços, do bloco da proteção social básica e ações socioassistenciais do município. Os conselheiros presentes debateram sobre a aplicação dos recursos, destacando a importância de garantir transparência, responsabilidade e efetividade na execução da emenda parlamentar, visando beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede socioassistencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 6° Bimestre de 2022 | Capixaba

    RREO - 6° Bimestre de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre de 2022 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2022 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº 020/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba | Capixaba

    PORTARIA Nº 020/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 020/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 83 20 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA SEME Nº 20/2026 Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, estabelece critérios de avaliação, categorias de premiação e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA/AC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas, e: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497/2024, que estabelece as diretrizes para o Programa Alfabetiza Acre, e o Decreto Estadual nº 11.604/2024, que regulamenta o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Acre (Avalia Acre); CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer o esforço das unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam resultados de excelência e equidade no processo de alfabetização dos estudantes no 2º ano do Ensino Fundamental; RESOLVE: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS Art. 1º Instituir a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas para as escolas, gestores e docentes da Rede Municipal de Capixaba, denominada “Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização”, com base nos resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar - Avalia Acre. Parágrafo único. A premiação considerará, exclusivamente, os níveis de proficiência “Proficiente” e “Avançado” em Língua Portuguesa (eixos de leitura e escrita) dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 047/2021 - Nomear os membros para compor o CME | Capixaba

    Portaria n° 047/2021 - Nomear os membros para compor o CME Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 047/2021 - Nomear os membros para compor o CME Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 130 28 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 047/2021 Capixaba – Acre, 15 de Abril de 2021 DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME do município de Capixaba, até a data de 31 de dezembro de 2022, a contar desta data. Câmara da Educação Básica: Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: CPF: Suplente: CPF: Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34 Art.2° O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2022. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO | Capixaba

    Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°740/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 74 14 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 740/2022 “ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFO AO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 690, DE 26 ABRIL DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPIXABA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o artigo 5° da Lei Municipal n° 690, de 26 de abril de 2022, acrescido de inciso e parágrafo conforme segue: Art. 5º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei, os servidores municipais: [. . .] X – que estiverem recebendo ou que venham a receber piso salarial profissional; Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender o pagamento de respectivo benefício dos servidores municipais que estão recebendo, assim como daqueles que porventura passarem a receber piso salarial profissional. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 13 de Dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença Prêmio | Capixaba

    Licença Prêmio Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 035/2021 - Aquisição de material permanente (Impressora Multifuncional) | Capixaba

    DL 035/2021 - Aquisição de material permanente (Impressora Multifuncional) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 035/2021 - Aquisição de material permanente (Impressora Multifuncional) Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 55 24 de junho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°051.05.2021 CONTRATADO: Rafael de Assis Siqueira Lopes CNPJ N°: 35.387.413/0001-55 Valor Total R$ 8.380,00 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051.05.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021, para contratação da empresa Rafael de Assis Siqueira Lopes CNPJ: 35.387.413/0001-55, Endereço: Rua João Sombra N: 1375 Bairro: Centro, Capixaba AC, Telefone: 98426-9823, para Aquisição de material permanente (Impressora Multifuncional) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade, no valor de total de R$ 8.380,00 (Oito mil trezentos e oitenta reais) as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 01 GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO Proj/Ativ: 1.061 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Elemento de despesa: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Capixaba – Acre, 18 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 883/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13797 44 17 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº883/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orça mento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 42.000,00 TOTAL 42.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAP TAÇÃO PONDERADA. Rubrica Fonte 33903000 500 TOTAL Despesas Material de consumo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 14 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Renúncia Fiscal 2020 | Capixaba

    Renúncia Fiscal 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2020 Contas Públicas Renúncia Fiscal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Renúncia Fiscal 20 20 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF | Capixaba

    Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº011, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 7.267,91 (sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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