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  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Capixaba

    Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°831/2023 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 73 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 831/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por anulação parcial de dotações no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$114.000,00 (Cento e quatorze mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 32.000,00 TOTAL 32.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas 83.000,00 TOTAL 83.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária, conforme abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte DespesasValor 33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.000,00 TOTAL 6.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1006 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 5.000,00 31901300500 Obrigações patronais 5.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1008 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 1.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 1.000,00 TOTAL 3.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2109 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica Fonte DespesasValor 33901400500 Diárias civil 5.000,00 33903000500 Material de consumo 5.000,00 33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00 33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 2.000,00 44905200500 Equipamentos e material permanente 5.000,00 TOTAL 22.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Rubrica Fonte DespesasValor 31900400500 Contratação por tempo determinado 1.000,00 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.000,00 31901300500 Obrigações patronais 57.000,00 TOTAL 59.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTO Rubrica Fonte DespesasValor 44905100500 Obras e instalações 1.000,00 44905200500 Equipamentos e material permanente 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº067/2026 - AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibilidade Nº007/2025 | Capixaba

    Extrato de Contrato Nº067/2026 - AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibilidade Nº007/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº067/2026 - AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibilidade Nº007/2025 Contratação de empresa para aquisição de peças genuínas e execução de serviços de mecânica para veículos MMC/TRITON GL MT4 da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 128 8 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 053.11.2025 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa qualificada e especializada para a aquisição de peças genuínas e execução de serviços de mecânica, destinados a revisão de garantia dos veículos MMC/TRITON GL MT4, ano de fabricação 2025, modelo 2026, placas QWO6I05 e QWO6I15, pertencente a secretaria municipal de saúde de Capixaba/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJET/ATIVIDADE: 1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE; 1.101- INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA; 2.116 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 0500 E 0600. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 43.052,86 (Quarenta e três mil, cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis nas hipóteses legais. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. PRISCILA FARHAT ARAÚJO (PROPRIETÁRIA). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 054/2021 - Formação/capacitação de gestores escolares | Capixaba

    DL 054/2021 - Formação/capacitação de gestores escolares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 054/2021 - Formação/capacitação de gestores escolares Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 3 de janeiro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°092/2021 CONTRATADO: Ana Luce Galvão Moreira da Cruz CPF: 196.390.742-68 VALOR R$ 13.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 054/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092.12.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021, para contratação da pessoa física Ana Luce Galvão Moreira da Cruz CPF: 196.390.742-68, Endereço: Rua Vitoria n°305, bairro Conjunto Paulo Cesar de Oliveira, CEP 69919122, para Contratação de empresa/pessoa física especializada na formação/capacitação de gestores escolares, coordenadores e professores com carga horaria de 40 horas aulas entre teórica e prática, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Capixaba – Acre, 08 de dezembro de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar | Capixaba

    PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N°015/2023 E SRP N°018/2023 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através de sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que PREGÃO ELETRÔNICO No 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, fica marcada a abertura do certame para o dia 29/02/2024 às 12 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital retificado está disponível na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro, Capixaba – Acre, e nos sites: http://app.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/(TCE/AC-LICON), www.licitanet.com.br e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Capixaba – AC, 15 de fevereiro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°866/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n°866/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°866/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 79 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 866/2024 “Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Contratação por tempo determinado 14.000,00 33903600 600 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 5.000,00 44905200 600 Equipamentos e material permanente 36.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de liberação de recursos pela União através do Programa Assistência Farmacêutica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência | Capixaba

    Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 118 28 de fevereiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO NO 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO RIO ACRE E REPRESAMENTO DOS IGARAÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO O ALAGAMENTO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 8°, inciso VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, cujo fenômeno natural acabou provocando a elevação dos níveis de rios, afluentes e subafluentes, assim como o represamento de vários igarapés e córregos, especialmente o igarapé São João; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos às comunidades Seringal Vila Nova, Seringal Perseveraça, Seringal Capatará, PAE São Luiz do Remanso, PA Zaqueu Machado e PA Alcobrás, ressaltando-se que outras comunidades rurais podem ser atingidas também com as enxurradas neste período chuvoso; CONSIDERANDO que até a presente data, ou seja, dia 27 de fevereiro de 2024, não se sabe ainda o número exato de pessoas atingidas pelo referido fenômeno natural, contudo, considerando o perímetro da área que se encontra alagada aproximadamente mais de 400 (quatrocentos) pessoas foram impactadas pelo desastre natural, ressaltando-se que o número de residências, plantações e desalojados afetados ser-lhe-ão obtidos por meio do levantamento que será realizado oportunamente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais, cujas informações doravante obtidas comumente poderão aumentar o número e de áreas rurais ora estimados. CONSIDERANDO que as estruturas das edificações situadas nas áreas alagadas estão com risco de colapsar; CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, as quais ocasionaram o transbordamento e a inundação de várias comunidades rurais situadas às margens do rio Acre - zona rural do município de Capixaba, afetando subitamente um grande número de famílias, as quais estão com dificuldade de acesso em razão da impossibilidade de tráfego terrestre motorizado; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas alagadas; CONSIDERANDO que o município de Capixaba necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e de assistência, necessárias para atender a população ribeirinha atingida pelo transbordamento do mencionado manancial; CONSIDERANDO que a produção agrícola das famílias atingidas com o transbordamento do rio Acre foi totalmente comprometida, única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas as margens do manancial, atingidas pela inundação deste, cujos prejuízos materiais ainda são incalculáveis; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, publicado no DOE n° 13.718 que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de Capixaba por inundação segundo COBRADE 1.2.1.0.0, ante a elevação dos níveis do rio Acre e de seus afluentes e subafluentes, afetando as comunidades ruais Seringal Vila Nova; Seringal Perseverança; Seringal Capatará; PAE São Luiz do Remanso; PA. Zaqueu Machado; e PA. Alcobrás. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput será oportunamente identificada e definida por meio de levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Fica autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados desde já, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: a) adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; b) usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao(a) proprietário(a) eventual indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo ainda com o previsto artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 27 de fevereiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata N°006/2026 - R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA - PP SRP N°007/2026 | Capixaba

    Extrato da Ata N°006/2026 - R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA - PP SRP N°007/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°006/2026 - R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA - PP SRP N°007/2026 Ata de Registro de Preços nº 006/2026 da Prefeitura de Capixaba com a empresa R. S. Comercio e Serviço Ltda. para agenciamento de viagens e passagens aéreas, valor de R$ 180.000,00. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 132 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.01.2026 – CMC PREGÃO PRESENCIAL 007/2026 VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES: MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, INCLUSÃO DE TARIFAS DE BAGAGENS, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS (E-TICKET) OU DE ORDENS DE PASSAGENS, COM O RESPECTIVO “CÓDIGO LOCALIZADOR”, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC DA DESCRIÇÃO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 ITEM DESCRIÇÃO CATMAT/ CATSER VALOR ESTIMADO PARA DESEMBOLSO ANUAL CRITÉRIO DO VALOR (POR ITEM) VALOR TOTAL 1 Contratação de pessoa jurídico para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades Prefeitura Municipal de Capixaba. 3719 R$ 180.000,00 UNITÁRIO POR EMISSÃO DE BILHETE (Taxa de Agenciamento) R$ 0,00 R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação nos meios de Comunicação Oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. DO VALOR: R$ R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026. ASSINAM: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, representado pelo Senhor MANOEL MAIA BESERRA (CONTRATANTE), e pela empresa: R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA neste ato representada pelo Senhor HIGOR RAMOS SOUZA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 977/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°765/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°765/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°765/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 81 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 765/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$384.400,00 (Trezentos e oitocentos e quatro mil e quatrocentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2134 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 701 Equipamentos e material permanente 384.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 400,00 TOTAL 384.400,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 26 de outubro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 644/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.227.000,00 (Três milhões, duzentos e vinte e sete mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 60% 004 – FONTE: FUNDEB 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 240.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 34.000,00 TOTAL 274.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 3.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.040.000,00 31901300Obrigações patronais 890.000,00 33904600Auxílio alimentação 20.000,00 TOTAL 2.953.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao NOVO FUNDEB conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 19 de Outubro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens | Capixaba

    Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 022/2021 Capixaba – Acre, 05 de Março de 2021. “Dispõe sobre o valor de diárias e passagens concedidas a servidor a serviço de interesses da municipalidade, no Estado, em outras Unidades da Federação, no Exterior, e dá outras providencias.” CONSIDERANDO que o valor da diária concedida pelo atualmente pelo Município, e não corresponde atualmente à cobertura dos custos de hospedagem, alimentação e transporte em viagens e deslocamentos a serviços dos interesses da municipalidade; O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Lista Final dos Candidatos - PSS N°01/2026 | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Lista Final dos Candidatos - PSS N°01/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lista Final dos Candidatos - PSS N°01/2026 Lista final dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para diversas secretarias. Concursos Lista Final Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 407 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS O Município de Capixaba torna pública o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores para as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº008/2026 - Lanches, incluindo itens individuais de Panificação, Confeitaria e Salgados e Outros | Capixaba

    PP SRP Nº008/2026 - Lanches, incluindo itens individuais de Panificação, Confeitaria e Salgados e Outros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº008/2026 - Lanches, incluindo itens individuais de Panificação, Confeitaria e Salgados e Outros FORNECIMENTO DE LANCHES, INCLUINDO ITENS INDIVIDUAIS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E SALGADOS, BEM COMO KITS LANCHE E SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 164 27 de junho de 2026 Data de Abertura 13/07/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM N°/2026 ********************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, INCLUINDO ITENS INDIVIDUAIS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E SALGADOS, BEM COMO KITS LANCHE E SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 26/06/2026 até o dia 10/07/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL : às 09h00min (horário Local) do dia 13/07/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 26 de junho de 2026 Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°082/2025 - “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária | Capixaba

    Portaria N°082/2025 - “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°082/2025 - “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 106 12 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 082 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Art. 1o Instituir o “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária”, visando a coordenação, supervisão e execução do Plano de Trabalho (TERRA CIDADÃ) no âmbito do município de Capixaba/Ac. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°016/2024 -Comtemplada CLICIANA OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°016/2024 -Comtemplada CLICIANA OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°016/2024 -Comtemplada CLICIANA OLIVEIRA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 149 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 016/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 014/2023 - EXONERAR JOAIS DA SILVA SANTOS | Capixaba

    Decreto n° 014/2023 - EXONERAR JOAIS DA SILVA SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 014/2023 - EXONERAR JOAIS DA SILVA SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13528 8 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 014, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em desfavor do senhor Joais da Silva dos Santos, cujo processo autuado sob o n° 0800005-77.2017.8.01.0005 tramita no Juízo de Direito da Comarca de Capixaba – Acre; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença judicial proferida nos autos em apreço, segundo a qual aplicou ao mencionado servidor público municipal entre outras sanções a perda de função pública; CONSIDERANDO os termos do ofício n° 260/2022/SECVA, oriundo do processo em referência por meio do qual foi comunicado à municipalidade a condenação imposta ao precitado servidor público municipal, assim como que a sanção de perda de função pública fosse efetiva, mediante a exoneração do servidor; CONSIDERANDO por fim o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT havido entre a municipalidade e o mencionado servidor público, cujo desligamento deste ocorreu por justa causa; R E S O L V E: Art. 1°. EXONERAR, o servidor público municipal JOAIS DA SILVA SANTOS, contratado por meio de concurso público com atribuições do cargo de PROFESSOR, previsto na Lei Municipal n° 20, com contrato assinado em 01/05/1995 conforme consta na CTPS do servidor. Art. 4º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 01 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção Ata N°011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS | Capixaba

    Republicado por Incorreção Ata N°011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção Ata N°011/2026 - GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 114 5 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.03.2026 – CMC PREGÃO PRESENCIAL SRP 008/2026 VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES : MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa 61.683.981 GERALDA SAMPAIO DOS SANTOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, INCLUINDO ITENS INDIVIDUAIS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E SALGADOS, BEM COMO KITS LANCHE E SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – AC, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°949/2025- Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°949/2025- Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°949/2025- Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 29 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 949/2025 “ Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2025, e dá Outras Providências “. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°005/2023 - Aprovar o Edital n° 001/2023 | Capixaba

    Resolução N°005/2023 - Aprovar o Edital n° 001/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - Aprovar o Edital n° 001/2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 12 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 445/2015, bem como no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Capixaba, CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á por meio de sufrágio popular, o qual deverá ocorrer em data unificada em todo o território nacional, ou seja, no primeiro domingo de outubro do ano em curso; e CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA em reunião extraordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital n° 001/2023 que estabelece o procedimento para abertura do processo eleitoral de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba para o quadriênio 2024/2028, a ser realizado no primeiro domingo de outubro de 2023 sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba e fiscalização do Ministério Público do Estado do Acre, mediante as condições estabelecidas no edital em anexo. Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba- Acre, 09 de maio de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidente do CMDCA de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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