Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
GABINETE DE PREFEITO
Capixaba – Acre, 05 de Março de 2021.
“Dispõe sobre o valor de diárias e passagens concedidas a servidor a
serviço de interesses da municipalidade, no Estado, em outras
Unidades da Federação, no Exterior, e dá outras providencias.”
CONSIDERANDO que o valor da diária concedida pelo atualmente
pelo Município, e não corresponde atualmente à cobertura dos custos
de hospedagem, alimentação e transporte em viagens e deslocamentos a
serviços dos interesses da municipalidade;
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, o senhor MANOEL MAIA
BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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