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  • Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 | Capixaba

    Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°131/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº001/2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 93 5 de julho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 0131/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes. RESOLVE: Artigo 1º. Nomear a Comissão Organizadora para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público Nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Fica constituído a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, destinado a seleção de candidatos para o provimento de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, designado para sua composição os seguintes servidores efetivos abaixo identificados: Presidente: Cassianne Cristina de Lima Correia – CPF: 694.752.022-34 Membros: Pedrina dos Santos Dávila - CPF:610.248.482 -72 Ruberlei Soares Muniz - CPF: 597.129.702-30 Artigo 3º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo Público, elaborar edital e adotar todas as providências necessárias `para realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar, dar análise e decisão quanto à eventuais recursos interpostos. Artigo 4º. O Processo Seletivo reger-se à pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos consoante ao certame. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Público. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 30 de junho de 2023 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital Cultural N°004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS | Capixaba

    Edital Cultural N°004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS Concursos Lei Paulo Gustavo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 19207 29 de setembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO N° 195/2022 Edital N° 04 – CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E PESQUISA A Prefeitura Municipal de Capixaba, através da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura e, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei N° 235, de 11 de agosto de 2022 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura de Capixaba, cria o Fundo Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para a política municipal de cultura e dá outras providências assim como a Lei Federal Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial N° 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, torna público o presente edital para fomento à produções audiovisuais, conforme a seguir: 1. DOS ANEXOS. 1. 1. O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a) ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto Modalidade I, II e III; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Critérios de Avaliação; d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso; e) ANEXO V: Declaração de Residência; f) ANEXO VI: Cronograma de Execução de Edital; g) ANEXO VII: Relatório de Execução de Objeto; h) ANEXO VIII: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Capixaba, https://capixaba.ac.gov.br/ INSCRIÇÕES Data: 29 de setembro a 17 de outubro de 2023 Horário: 08h às 12h e de 14h às 17h Endereço: Secretaria Municipal de Planejamento situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro, Capixaba/AC. Publicações: RETIFICAÇÃO EDITAL N° 04 Publicado em 17/10/2023 - Doeac 13.636 Edital N° 04 – CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E PESQUISA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. | Capixaba

    DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13891 25 de outubro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO ADM. N°0/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2024 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO CNPJ: VALOR R$ R$ 55.890,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especifi camente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa H. J. RODRIGUES FILHO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 00.531.615/0001-44, inscrição estadual: 01.002.068/001-22, com sede na AV. Getúlio Vargas, n° 1586, Bairro Bosque, CEP: 69900-613, telefone: 68 32248529, neste ato representado na qualidade de proprietário pelo senhor Henrique José Rodrigues Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 213/588/SSP-AC e inscrito no CPF 220.680.822-68, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, confor me as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no Valor Total R$ 55.890,00 (Cinquenta e cinco mil, oito centos e noventa reais), através da DISPENSA DE LICI TAÇÃO Nº 021/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11 .317/22, e suas alterações, autorizando assim a i mediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 30 de setembro de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO | Capixaba

    Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 013/2021 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Gabinete E Cultura.” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar o Decreto no 001/2021, que nomeia o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO , para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, conforme Lei Municipal de no 420/2013 data de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PSSNº002/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PSSNº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PSSNº002/2026 Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 visando à contratação temporária de Agentes de Educação. Concursos Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 116 11 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2026 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DE CAPIXABA-AC, no uso das atribuições lhes conferidas por Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Edital nº 002/2026 do Processo seletivo de 18 de Junho de 2026, que versa sobre realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de Agentes de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância publicado no Diário Oficial do estado do Acre de 18/06/2026; CONSIDERANDO a observância dos ditames legais, e não havendo novos pronunciamentos; CONSIDERANDO a Publicação da classificação final dos candidatos; RESOLVE I - HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 visando à contratação temporária de Agentes de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital n. º 002/2026, com resultado final divulgado constante no Anexo I REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba, 07 de julho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Anexo I Seringal Vila Nova - Comunidade Castanheira I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Maria Eduarda Morais Vasconcelos 2,0 Seringal Vila Nova - Ribeirinhos POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Hosana Alves de Souza 5,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Jecica Vasconcelos de Freitas 5,0 2 Jamile Mariana da Silva de Souza 2,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário II POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Vitória da Silva Camelo 2,0 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°152/2025 - Convocar 10ª Conferência Municipal de Assistência Social | Capixaba

    Decreto N°152/2025 - Convocar 10ª Conferência Municipal de Assistência Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 - Convocar 10ª Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 100 1 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº295/2026 - Instituição do GAM - Secretaria de Educação | Capixaba

    Decreto Nº295/2026 - Instituição do GAM - Secretaria de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº295/2026 - Instituição do GAM - Secretaria de Educação Institui o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC e define suas competências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 269 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 295 DE 30 JUNHO DE 2026 Institui o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC, define suas competências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes. CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); CONSIDERANDO a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, estabelecida pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de governança local para assegurar a implementação de ações afirmativas e a superação das desigualdades étnico-raciais no ambiente escolar; DECRETA: Art. 1º — Fica instituído o Grupo de Articulação Municipal (GAM), vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC, com a finalidade de coordenar a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no sistema municipal de ensino. Art. 2º — O GAM possui caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que tange às estratégias locais de equidade racial, competindo-lhe coordenar, monitorar e avaliar a execução das metas previstas no plano de implementação da PNEERQ em nível municipal. Art. 3º — O Grupo de Articulação Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos: I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sendo um obrigatoriamente da Coordenação de Ensino; II. 02 (dois) representantes de Gestores Escolares da rede municipal; III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); IV. 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); V. 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na temática das relações étnico-raciais ou comunidades tradicionais. § 1º Os membros do GAM serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, após indicação de seus respectivos pares. § 2º A participação no GAM é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 4º — São competências detalhadas do Grupo de Articulação Municipal (GAM): I. Elaborar e atualizar o Plano de Ação Municipal para a implementação das diretrizes da PNEERQ; II. Monitorar os indicadores de fluxo escolar (aprovação, reprovação e abandono) e de aprendizagem, desagregados por cor/raça e etnia, no âmbito da rede municipal; III. Articular junto à SEME a oferta de formação continuada para profissionais da educação sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER); IV. Supervisionar a revisão dos referenciais curriculares e dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das escolas para adequação às Leis 10.639/03 e 11.645/08; V. Elaborar relatórios semestrais de progresso para submissão ao Ministério da Educação via sistemas oficiais (SIMEC). Art. 5º — O GAM reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria de seus membros. Art. 6º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de junho de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 001/2025 - Jornalismo | Capixaba

    DL 001/2025 - Jornalismo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2025 - Jornalismo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13965 81 17 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO Nº006/2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº006/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº006/2025 PROCESSO ADM. Nº001/2025 CONTRATADO: HELOTEC INFORMATICA E COMUNICAÇÕES CNPJ 28.860.108/0001-73 VALOR R$ 61.200,00 VIÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JORNALISMO COM O OBJETIVO DE CONCEDER TRANSPARÊNCIA, DESTINAR DIVULGAÇÕES DE PROJETOS, EVENTOS, CAMPANHAS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica | Capixaba

    Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo: Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2020 - Lei n°569/2019 | Capixaba

    LOA 2020 - Lei n°569/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2020 - Lei n°569/2019 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 569, de 30 de Dezembro de 2019. Anexo - Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020 , e dá Outras Providência”. ( LOA 2020 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°943/2025- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°943/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°943/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 111 8 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 943/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 73 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 734/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.842.096,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e noventa e seis reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 - ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 34.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00 31901300Obrigações patronais 20.000,00 TOTAL 74.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 45.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.183.096,00 31901300Obrigações patronais 800.000,00 TOTAL 3.028.096,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTOAL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 60.000,00 33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 430.000,00 TOTAL 490.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 80.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 170.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) | Capixaba

    PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 13 de março de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba EXTRATOS DOS CONTRATOS e ADITIVOS ATA N°004/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°004/2023 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°009/2023 ********************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE SUSPENSÃO (PDF) *********************************************** Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº2/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA) PARA ATENDER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro - CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 13/03 a 23/03/2023. Abertura da Sessão: às 07:30min do dia 24/03/2023. Capixaba - AC, 10 de março de 2023. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13384 5 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 724/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA 013 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 33903200 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no anexo 10 (– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a agosto de 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 04 de outubro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil | Capixaba

    Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 156 30 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIAXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 778/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$43.172,30 (Quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2203 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA APOIO A CAPACIDADE PRODUTIVA – 846617/2017 Rubrica Fonte Despesas Valor 44909300 700 Indenizações e Restituições 43.172,30 TOTAL 43.172,30 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superavit financeiro, conforme Extrato Bancário em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos | Capixaba

    Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste no pagamento anual de taxa para conservação e zelamento do jazigo pelo poder público, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 1.809 de 30 de junho de 2010 (D.O.E 10.326), especificada abaixo em seus artigos 15 e 16: Art. 15. Nos cemitérios públicos os concessionários de terrenos ou seus representantes, que tenham edificados jazigos, capelas, túmulos ou gavetas,dentre outros, são obrigados a fazer os serviços de limpeza e reparação no que tiverem construído, bem como aqueles necessários para a manutenção da estética, segurança e salubridade dos cemitérios. Art. 16. Nos cemitérios públicos fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse e dar destinação adequada às sepulturas consideradas abandonadas e/ou ruínas. § 1o A sepultura abandonada é aquele que há mais de 10 (dez) anos não foi utilizada para sepultamento ou colocação de ossos, e que se encontra em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança e a salubridade pública. O pagamento é obrigatório, sob o risco de perda do lote em caso de abandono. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e comprovar a titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, a manutenção e limpeza do cemitério ocorre diariamente. Passo a Passo O requerente deverá comparecer no cemitério e solicitar o requerimento para emissão da taxa de manutenção e levantamento de informações, em seguida o mesmo deverá ser encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para emissão da referida taxa. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. MANUTENÇÃO E ZELAMENTO DE JAZIGO UFM 2018 VALOR R$ Por jazigo / gaveta Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13379 28 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 723/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.108.000,00 (Um milhão, cento e oito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 800.000,00 33904600 Auxílio alimentação 208.000,00 TOTAL 1.008.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 005 – FONTE: FUNDEB 33903600 Outros serviços de terceiros pessoa física 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no anexo 10 (– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a agosto de 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de Setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino | Capixaba

    Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 27 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 057 DE 26 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre retorno das aulas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre. CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. CONSIDERANDO, a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas da rede Municipal de Ensino, na modalidade 100% (cem por cento) presenciais a partir de 02 de maio de 2022. Art. 2º - As disposições omissas neste Decreto serão definidas por Resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. Serão adotadas todas as medidas de biossegurança que visam conter a disseminação do COVID-19, que estejam previstas em Leis, Portarias, Decretos e Plano de contingências da Secretaria Municipal de Educação, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 26 de abril de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação | Capixaba

    Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 833/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 57.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 TOTAL 67.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 3393900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1074 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 19.000,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 TOTAL 27.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 1.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 20.000,00 TOTAL 30.500,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA | Capixaba

    Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 80 17 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geral do Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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