Decreto Nº295/2026 - Instituição do GAM - Secretaria de Educação
Institui o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC e define suas competências.
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2 de julho de 2026
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DECRETO MUNICIPAL Nº 295 DE 30 JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC, define suas competências e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, estabelecida pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de governança local para assegurar a implementação de ações afirmativas e a superação das desigualdades étnico-raciais no ambiente escolar;
DECRETA:
Art. 1º — Fica instituído o Grupo de Articulação Municipal (GAM), vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba-AC, com a finalidade de coordenar a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no sistema municipal de ensino.
Art. 2º — O GAM possui caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que tange às estratégias locais de equidade racial, competindo-lhe coordenar, monitorar e avaliar a execução das metas previstas no plano de implementação da PNEERQ em nível municipal.
Art. 3º — O Grupo de Articulação Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sendo um obrigatoriamente da Coordenação de Ensino;
II. 02 (dois) representantes de Gestores Escolares da rede municipal;
III. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
IV. 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB);
V. 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na temática das relações étnico-raciais ou comunidades tradicionais.
§ 1º Os membros do GAM serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, após indicação de seus respectivos pares.
§ 2º A participação no GAM é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 4º — São competências detalhadas do Grupo de Articulação Municipal (GAM):
I. Elaborar e atualizar o Plano de Ação Municipal para a implementação das diretrizes da PNEERQ;
II. Monitorar os indicadores de fluxo escolar (aprovação, reprovação e abandono) e de aprendizagem, desagregados por cor/raça e etnia, no âmbito da rede municipal;
III. Articular junto à SEME a oferta de formação continuada para profissionais da educação sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER);
IV. Supervisionar a revisão dos referenciais curriculares e dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das escolas para adequação às Leis 10.639/03 e 11.645/08;
V. Elaborar relatórios semestrais de progresso para submissão ao Ministério da Educação via sistemas oficiais (SIMEC).
Art. 5º — O GAM reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de junho de 2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Manoel Maia Beserra
Prefeito Municipal de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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