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  • Cotação de Preço - Medicamentos | Capixaba

    Cotação de Preço - Medicamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Medicamentos Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13360 31 de agosto de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COTAÇÃO DE PREÇO CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra NÚBIA MARIA ROQUE FERREIRA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 033/2022, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade RESOLVE tornar pública a abertura de pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço por item, para aquisição de medicamentos. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Capixaba/AC, 29/08/2022. Núbia Maria Roque Ferreira Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 25 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°955/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências “. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°191/2025 - Nomeação dos membros da Comissão Organizadora do PSS N°002 | Capixaba

    Decreto N°191/2025 - Nomeação dos membros da Comissão Organizadora do PSS N°002 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°191/2025 - Nomeação dos membros da Comissão Organizadora do PSS N°002 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 108 16 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 191, DE 15 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 002/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13200 10 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 0150, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 20 de janeiro de 2022, em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 07 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 003/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia | Capixaba

    Adesão/Carona 003/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 003/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 41 3 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°116/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº116/2021 PROCESSO ADM. N°088/2021 ATA N°020/2020 - PP SRP N°028/2020-PREFEITURA DE XAPURI CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EIRELI CNPJ: VALOR: R$ 2.085,800,00 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 003/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 DO OBJETO : contratação de empresa especializada na realização de exames de audiometria tonal, audiometria vocal, emissões otoacústica, impedanciometria, nasofibroscopia, teste da função vestibular (tfv) por videonistagmografia (vng), videoendoscopia da deglutição (v.e.d.), videoendoscopia nasossinusal, videoendoscopia com estroboscopia e videolaringoscopia, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Capixaba. VALOR DA ADESÃO: R$ 2.085,800,00 (dois milhões oitenta e cinco mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE:1.101– MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA SAÚDE DE UBS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 013 E 014. PROJETO ATIVIDADE: 2.111 – INCREMENTO AO PAB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 014. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DINIZ, PELA EMPRESA, NOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 009/2024 - Assessoria técnica especializada em transparência pública | Capixaba

    DL 009/2024 - Assessoria técnica especializada em transparência pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2024 - Assessoria técnica especializada em transparência pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 2024-07-68T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE II TERMO ADITIVO PRORROGADO ATÉ 05/10/2026 CONTRATO Nº 067/2024 PROCESSO ADM. N°029/2024 CONTRATADO: D BATISTA DA SILVA – ME CNPJ: 10.690.011/0001-02 VALOR R$ 24.003,00 ************************************************************************************************************************************ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029.04.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa D BATISTA DA SILVA – ME , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.690.011/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Deméritos Batista da Silva, portador da Cédula de Identidade n.º 11792039 e CPF (MF) n.º 014.353.836-56, contratação de empresa para serviços de assessoria técnica especializada em transparência pública, no valor total de R$ 24.003,00 (vinte e quatro mil e três reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Administração 1.002 Manutenção Do Gabinete Do Prefeito 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica Fonte: 0500 1.011 Manutenção Do Gab Da Sec De Adm E Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Juridica Fonte: 0500 E 0501 Órgão 02 Gabinete Do Prefeito 1.002 Manutenção Do Gabinete Do Prefeito 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 0500 Órgão 04 Secretaria Municipal De Gabinete E Cultura 1.007 – Manutenção Da Secretaria De Gabinete 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 0500 Capixaba – Acre, 27 de junho de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 646/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 646/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 646/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 26 de outubro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 646/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$155.613,23 (Cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e treze reais e vinte e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1053 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 33903000 Material de Consumo 155.613,23 TOTAL 155.613,23 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Comprovantes em anexo (Conciliação Bancária referente a dezembro de 2020 onde demonstra o saldo financeiro que passa de 2020 para 2021 e Demonstrativo de Liberação de Recursos do FNDE onde apresenta os valores liberados referente ao PNAE) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 19 de Outubro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 008/2021 - Locação de 01 (uma) caminhonete cabine dupla e outros | Capixaba

    CC 008/2021 - Locação de 01 (uma) caminhonete cabine dupla e outros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 008/2021 - Locação de 01 (uma) caminhonete cabine dupla e outros Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13073 58 29 de junho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - REPUBLICADO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº074/2021 Prorrogado por mais 06 meses CONTRATO N°074/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°074/2021 CONTRATADO: Josué Rodrigues de Lima CPF 484.454.102-10 VALOR TOTAL R$ 33.000,00 VIGÊNCIA: 29/12/2021 DATA DA ASSINATURA 28/06/2021 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 008/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 008/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 008/2021, em favor do senhor Josué Rodrigues de Lima, CPF: 484.454.102-10, com um valor mensal de R $ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e um valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 25 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 005/2024 - Exames médicos de eletroencefalograma (EEG) e outros | Capixaba

    Adesão/Carona 005/2024 - Exames médicos de eletroencefalograma (EEG) e outros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 005/2024 - Exames médicos de eletroencefalograma (EEG) e outros Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 133 12 de junho de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA 2° TA - CT N°055 2025 REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO DE APOSTILAMENTO I TERMO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA CONTRATO N°055/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°055/2024 PROCESSO ADM. N°017/2024 ATA N°003/2024 - PP N°021/2023 - Pref. de Assis Brasil CONTRATADO: CENTRO DIAGNOSTICO DA FAMILIA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR R$ 1.332.200,00 VIGÊNCIA : até o final do exercício financeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024 ************************************************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato De Termo De Adesão Nº 005/2024 Processo Administrativo: Nº 017.03.2024 Carona: Nº 005/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Centro Diagnostico Da Família. Do objeto: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços nº 003/2024 do município de Assis Brasil, originária do Pregão Presencial SRP nº 021/2023, que tem como finalidade a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados para a realização de exames médicos de eletroencefalograma (EEG), eletroneuromiografia, espirometria, Teste ergométrico, colposcopia, Eletrocardiograma de longa duração - Holter de 24 horas, Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (M.A.P.A.), Ecocardiograma, Endoscopia digestiva alta e Bioimpedância”, detentora do menor preço de mercado conforme mapa anexo, para atender as necessidades do município de Capixaba/AC, em especial à Secretaria Municipal de Saúde. Dotação orçamentária. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) Fonte de Recurso: 0500 e 0600 Valor da adesão: R$ R$ 1.332.200,00 (um milhão trezentos e trinta e dois mil e duzentos reais). Validade: a validade do presente termo de adesão vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da ata de registro de preços. Assinam: sr. Manoel Maia Beserra, pelo município de capixaba - prefeitura municipal, e o Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal De Saúde, pela contratante/aderente, O Sr. Marcos Vinicius Da Silva Diniz, pela empresa, Centro De Diagnóstico Da Família Ltda contratada/fornecedora. Data da assinatura: Capixaba - Acre, 05 de junho de 2024. ****************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 005/2024 Processo Administrativo: Nº 017.03.2024 Carona: Nº 005/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Centro Diaginostico Da Familia. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°863/2024 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n°863/2024 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°863/2024 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 78 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 863/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$210.500,00 (Duzentos e dez mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33909200 500 Despesas de exercícios anteriores 1.500,00 TOTAL 1.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1107 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 8.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 8.000,00 TOTAL 16.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 89.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 29.000,00 TOTAL 118.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2085 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO - LRPD Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Anulação parcial de dotações, conforme Projetos de Atividades abaixo relacionados e por Superávit Financeiro (Saldo financeiro que passou do exercício de 2023 para 2024), referente ao Programa Saúde na Escola. PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 1.500,00 TOTAL 1.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 89.000,00 31901300 600 Obrigações patronais 29.000,00 TOTAL 118.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros pessoa física 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°997/2026 - Abre crédito Especial por Excesso de Arrecadação | Capixaba

    Lei N°997/2026 - Abre crédito Especial por Excesso de Arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°997/2026 - Abre crédito Especial por Excesso de Arrecadação Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 402 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 997/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. Rubrica Fonte Despesas Valor 31901300 600 Obrigações Patronais 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação através de Emenda Parlamentar nº 60060001, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 01 de julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital Cultural PNAB N°001/2025 - Credenciamento Pareceristas | Capixaba

    Edital Cultural PNAB N°001/2025 - Credenciamento Pareceristas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural PNAB N°001/2025 - Credenciamento Pareceristas Concursos Edital Cultural Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14088 165 19 de agosto de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL N°001/2025 – CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM CAPIXABA-ACRE. DA INSCRIÇÃO 4.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Capixaba: https://www.capixaba.ac.gov.br/ Para iniciar a inscrição no processo de credenciamento, o interessado deverá preencher o requerimento – ANEXO I deste edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. O período de CREDENCIAMENTO será de 18 de agosto a 10 de setembro, que poderão ser enviadas através do e-mail: pnabcapixaba@gmail.com Também poderão ser realizadas inscrições presenciais, ficando os formulários disponíveis também no endereço presencial. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta Secretaria Municipal de Planejamento n° 681 – Avenida Governador Edmundo Pinto – Bairro: Centro, CEP 69931-000 – Capixaba-Acre. Aquele que encontrar dificuldades na inscrição poderá solicitar apoio diretamente na Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, ou pelo Email: pnabcapixaba@gmail.com PUBLICAÇÕES Portaria N°009/2025 - Relação Preliminar dos Projetos Inscritos Publicado em 27/11/2025 Portaria N°008/2025 - Comissão de Avaliação de Pareceristas e Cadastradores Publicado em 26/11/2025 Portaria N°006/2025 - RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS Publicado em 07/10/2025 Portaria N°005/2025 - Resultado de Interposições de Recurso Publicado em 02/10/2025 Portaria nº004/2025 - RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº001/2025 Publicado em 26/09/2025 Portaria N°003/2025 -RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Publicado em 23/09/2025 - DOEAC 14.110 Pág 130-131 Portaria N°002/2025 - Resultado Provisório de inscrições Publicado em 16/09/2025 Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação Publicado em 20/08/2025 - DOEAC 14.089 Edital PNAB N°001/2025 - Credenciamento de Pareceristas - (PDF) Publicado em 19/08/2025 - DOEAC 14.088 Pág Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Engenharia Pública | PROMORE | Capixaba

    Engenharia Pública | PROMORE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 620/2021 - CRIAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO | Capixaba

    Lei n° 620/2021 - CRIAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 620/2021 - CRIAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13043 46 13 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 620/2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REGIME DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DOCENTRO DE SAÚDE IDELFONSO CORDEIROE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobreaviso para fins de atendimento do horário estendido de funcionamento do Centro de Saúde IDELFONSO CORDEIRO, exclusivamente para os profissionais da área de saúde que ocupam as funções de médico(a), enfermeiro(a), auxiliar/técnico de enfermagem. §1º O profissional em referência deverá cumprir a jornada diária de trabalho a que estiver sujeito em razão da função que ocupa, independentemente de ser por provimento efetivo ou contrato de trabalho. Art. 2°. Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos: I – plantão: regime de serviços prestados pelo respectivo profissional diretamente na mencionada unidade de saúde, de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente; II – sobreaviso: o profissional permanece em sua residência a disposição da unidade de saúde em referência, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário. Art. 3°. Os plantões poderão ser, nos seguintes dias e horários: I – de segundas às sextas-feiras, plantões de 12 horas, das 06h00min às 18h00min do mesmo dia, e das 18h00min às 06h00min do dia seguinte; II – aos sábados, domingos e feriados, plantões de 12 horas, das 06h00min às 18h00min do mesmo dia, e das 18h00min às 06h00min do dia seguinte; §1º Caso não seja possível o contato com o servidor ou o mesmo se negue a comparecer ao local determinado sem justa causa, este responderá administrativamente pelo seu ato, no termos da lei, sem prejuízo das sanções pecuniárias correspondentes em razão da não realização dos serviços pactuados. §2º O não comparecimento pelo respectivo profissional da área de saúde, acaso ocorra o agravamento do estado de saúde do paciente ou o seu falecimento por falta de atendimento, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Delegacia de Polícia Civil para apurar eventual omissão de socorro. §3º O profissional que estiver de sobreaviso tem a obrigação de permanecer à disposição de referida unidade de saúde, em jornada preestabelecida, aguardando o seu chamado, não podendo afastar-se a ponto de ficar inalcançável ou incomunicável, nem praticar outras atividades que o impeçam de responder quando solicitado ou que possam retardar o seu comparecimento. Art. 4°. O profissional que auferir vantagem pecuniária relacionada ao plantão extra ou de sobreaviso de que trata esta lei e que estiver vinculado ao cumprimento de sua carga horária normal pelo regime de plantão, não fará jus ao pagamento de horas extras. Art. 5°. Os profissionais plantonistas serão comunicados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala de plantão a ser afixada todo dia 1º de cada mês no mural da própria Secretaria e do Centro de Saúde IDELFONSO CORDEIRO. §1° - Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde alterar a escala de plantão, ou até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os profissionais em referência por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior. §2°- O titular da Secretaria responsável pelo Centro de Saúde IDELFONSO CORDEIRO ou por delegação deste, poderá fixar procedimentos e aprovar formulário para normatizar a realização, o acompanhamento e o controle da prestação de serviços remunerados através do regime de plantão e do sobreaviso. Art. 6°. O valor dos serviços de plantonista aos profissionais em referência e escalados será o seguinte: I – pelos plantões de segunda a sexta feira, por plantão de 12 horas, aos: a) médico(a): R$ 600,00 (seiscentos reais) por plantão; b) enfermeiro(a): R$ 130,00 (cento e trinta reais) por plantão; c) auxiliar/técnico de enfermagem: R$ 110,00 (cento e dez reais) por plantão; II – pelos plantões de sábado, domingo e feriados, por plantão de 12 horas: a) médico(a): R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por plantão; b) enfermeiro(a): R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão; c) auxiliar/técnico de enfermagem: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por plantão; III- pelos plantões de feriados de Carnaval, Natal e Ano Novo, por plantão de 12 horas: a) médico(a): R$ 700,00 (setecentos reais) por plantão; b) enfermeiro(a): R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por plantão; c) auxiliar/técnico de enfermagem: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por plantão; §1º O valor do regime especial será pago por plantão individualmente na folha de pagamento de cada funcionário. §2º. As importâncias pagas a título de plantão e em estado de Disponibilidade não se incorporarão aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, não incidindo sobre elas vantagens de qualquer natureza. §3º O plantão e o sobreaviso, poderão ser atribuídos aos servidores públicos efetivos e aos contratados por prazo determinado. §4º O não atendimento do chamado ao serviço, independentemente do motivo que deu causa ao não comparecimento, implica no não pagamento do sobreaviso. Art. 7°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão, respeitando os valores e carga horária estabelecida em lei municipal quanto aos mencionados profissionais. Parágrafo único - A contratação de médico poderá dar-se por meio de contratação temporária (ACT), por regime de prestação de serviços e/ou pelo regime de credenciamento. Art. 8°. O profissional que for beneficiado por plantão ou sobreaviso não terá prejudicada a jornada de trabalho a que está submetido em razão de sua admissão, posse ou contratação. Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 10. O Poder Executivo deverá atualizar e estabelecer valores de plantão extra e sobreaviso de que trata o anexo I, através de Lei. Art. 11. Incidirão os descontos previdenciários sobre o plantão extra e sobreavisos aqui estabelecidos. Art. 12. A presente lei não possui o condão de criar gastos de pessoal além do que se vem praticando no Centro de Saúde IDELFONSO CORDEIRO há muito tempo durante gestões anteriores do município. Art. 13. A aplicação de plantão extra e sobreaviso aos mencionados profissionais indevidamente, ou seja, sem a devida contraprestação, autoriza desde já a Administração Pública a efetuar os respectivos descontos dos valores pagos diretamente do vencimento e/ou subsídio dos envolvidos de forma corrigida, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 14. O exercício de cargo em comissão e função gratificada exclui a prestação de serviços extraordinário, plantão extra e o sobreaviso. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário e com. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, em 22 de abril de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital Cultural N°002/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | Capixaba

    Edital Cultural N°002/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°002/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Concursos Lei Paulo Gustavo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 193 29 de setembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS A Prefeitura Municipal de Capixaba-Acre, através da Secretaria de Gabinete e Cultura, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei Federal Complementar N° 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial N° 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, torna público o presente edital para fomento à produções audiovisuais, conforme a seguir: 1.DOS ANEXOS. 1.1. O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a)ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto Modalidade I e Modalidade II; b)ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c)ANEXO III: Critérios de Avaliação; d)ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso; e)ANEXO V: Declaração de Residência; f)ANEXO VI: Cronograma de Execução do Edital; g)ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; h)ANEXO VIII: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo. Este edital e seus anexos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Capixaba, https://capixaba.ac.gov.br/. INSCRIÇÕES Data: 29 de setembro a 17 de outubro de 2023 Horário: 08h às 12h e de 14h às 17h Endereço: Secretaria Municipal de Planejamento situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro, Capixaba/AC. Publicações: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Raízes e Desafios Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 92-93 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - HORA DO CINEMA Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 96-97 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Educando Gerações: A jornada da Escola Argentina Pereira Feitosa Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 97-99 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Os Santos Antônios Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 103-105 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Canta Capixaba Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 105-106 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Edificando com Fé Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 111-112 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Hino do Município de Capixaba Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 112-113 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Gerando Vida e Salvando Almas Publicado em 12/12/2023 - Doeac 13.671 Pag. 114-115 Portaria 005 - Resultado final - Edital audiovisual nº 02/2023 - (pdf) Publicado em 22/11/2023 - Doeac 13.657 Pag. 63 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES - DOEAC N°13.654 Publicado em 14/11/2023 - Doeac 13.654 Pag. 88-89 RETIFICAÇÃO EDITAL Nº02 Publicado em 17/10/2023 - Doeac 13.636 Pag. 57-58 EDITAL Nº002023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº1012/2026 - Abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro | Capixaba

    Lei Nº1012/2026 - Abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1012/2026 - Abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 90 7 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.441.500,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2271 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 500 Obras e instalações 1.500,00 44905100 701 Obras e instalações 1.440.000,00 TOTAL 1.441.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial, (Convênio com a União – Ministério da Defesa) – Programa Calha Norte, conforme Termo de Convênio em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 05 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 035/2022 - Nomear a Senhora LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO | Capixaba

    Decreto n° 035/2022 - Nomear a Senhora LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 035/2022 - Nomear a Senhora LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13248 21 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrito no CPF n°533.568.962-53, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Administração e Finanças, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 18 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Eleição/Escolha - CMS | Capixaba

    Eleição/Escolha - CMS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - CMS Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 60 23 de fevereiro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba no uso de suas atribuições e em observância A Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal 468 de 12/12/2016, faz público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas de conselheiros municipais de saúde, a saber: RESOLVE: Art. 1º Convocar as Entidades para a composição do pleno do conselho municipal de saúde para o biênio 2022/2024 serão compostas por 04 entidades do segmento de usuário; 02 entidades do segmento de trabalhadores e 02 entidades do segmento da gestão e prestadores de serviços. Art. 2° A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral a ser designa pelo Prefeito Municipal devido à ausência de Membros Ativos do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3° As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes que as representarão. Art. 4° - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde, apresentando através de ofício a seguinte documentação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital: §1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato; §2°– CNPJ ATIVO da entidade a qual representa. Art. 5° – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinados pela Comissão que encaminhará o processo eleitoral. Art. 6° – A eleição para preenchimentos das vagas, dar-se-á por meio de plenária dos segmentos, através de voto secreto ou aclamação em caso de haver concorrentes dentro do número de vagas previstas, na seguinte ordem: §1° Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde: Data: 09/03/2022 Local: Secretaria Municipal de Saúde Horário: 09h às 10h §2° Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde: Data: 09/03/2022 Local: Secretaria Municipal de Saúde Horário: 10h às 10h:40 §3º Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde: Data: 09/03/2022 Local: Secretaria Municipal de Saúde Horário:11h às 11h:40 Art. 7° - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos de acordo com cronograma pré-estabelecido e uma segunda chamada após 15 minutos. Art. 8° Dentro de cada segmento, os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem receber votos. Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias e elaborará o regimento que deverá ser seguido pelos respectivos segmentos. Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso. Art. 11° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 23/02/2022 - DOEAC 13.231 Pág. 60 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE SUSPENSÃO - PP SRP Nº002/2026 | Capixaba

    AVISO DE SUSPENSÃO - PP SRP Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE SUSPENSÃO - PP SRP Nº002/2026 Suspensão do processo licitatório para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (Gás de Cozinha). Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 112 5 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 8KG E 13KG, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais, pertencentes à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre. A Pregoeira torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 04/02/2026 às 09 horas, por interesse administrativo, o aviso de reabertura será republicado com uma nova data e horário para abertura do certame. Capixaba – AC, 03 de março de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 009/2023 - Prestação de serviços | Capixaba

    DL 009/2023 - Prestação de serviços Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2023 - Prestação de serviços Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13613 12 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°063/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°063/2023 PROCESSO ADM. Nº067/2023 CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC CPJ: 63.595.557/0001/32 VALOR R$ 26.688,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 11/09/2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso XV da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, para contratação da entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC, CNPJ: 63.595.557/0001/32, com SEDE a Avenida CEARA, nº 3693, Bairro 7º BEC no município de Rio Branco - Acre, para Contratação de pessoa jurídica para tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de consultoria, treinamento de empreendedores e participação em eventos institucionais na área de gestão empresarial, com o intuito de aprimorar e fomentar os micro e pequenos empresários, corporativos e correlatos realizados pelas Secretarias desta municipalidade. Capixaba - AC, 11 de setembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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