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Lei n° 646/2021 - Abertura de Crédito Suplementar

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13154

26 de outubro de 2021

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 646/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$155.613,23 (Cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e treze reais e vinte e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1053 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
33903000 Material de Consumo 155.613,23
TOTAL 155.613,23


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Comprovantes em anexo (Conciliação Bancária referente a dezembro de 2020 onde demonstra o saldo financeiro que passa de 2020 para 2021 e Demonstrativo de Liberação de Recursos do FNDE onde apresenta os valores liberados referente ao PNAE)


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 19 de Outubro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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