Lei Nº1012/2026 - Abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro
Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.
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6 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.441.500,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2271 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
| 44905100 | 500 | Obras e instalações | 1.500,00 |
| 44905100 | 701 | Obras e instalações | 1.440.000,00 |
| TOTAL | 1.441.500,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial, (Convênio com a União – Ministério da Defesa) – Programa Calha Norte, conforme Termo de Convênio em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 05 de agosto de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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