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  • Decreto N°235/2025 - Ponto Facultativo dia 12 e 15 de Setembro 2025 | Capixaba

    Decreto N°235/2025 - Ponto Facultativo dia 12 e 15 de Setembro 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2025 - Ponto Facultativo dia 12 e 15 de Setembro 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 118 11 de setembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N°235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 12 E 15 DE SETEMBRO DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE | Capixaba

    Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13237 7 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 021, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Ac. MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, Considerando o Art. 1º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação este se constitui como um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional; Considerando que o Parágrafo 2º do Art. 9º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação estabelece que: “Na ausência de Fórum Municipal de Educação, o Fórum Estadual deverá articular a criação de comissão organizadora da conferência local, assegurando a participação dos diversos segmentos sociais”; Considerando que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação em atuação na área no ano de 2022. DECRETA: Art.1º.: Fica Instituída a Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Acre. Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação CONAE/2022 os membros relacionados abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Mizael José da Silva Representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Pedrina dos Santos D’avila Simone Araújo de Souza Representantes dos gestores escolares da rede municipal Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Representantes dos professores Afonso Moura Barros Eliana Lima de Alencar e Silva f) Representantes dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC Fabiana Maria de França Freitas Zunete Maia Matos Representantes de pais Leide Rosa Saul Eudes da Silva Almeida Art. 3º. Compete a Comissão Elaborar e documentar os atos necessários referente a CONAE – 2022. Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência; Propor e providenciar formas de suporte técnico; Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia das diferentes etapas da conferência; Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação da Etapa Municipal da IV CONAE(2022), assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados; Garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da IV CONAE-2022; Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência; Elaborar Regimento Interno para a aprovação na Conferência; Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal; j) Elaborar relatório final da IV CONAE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Regional, por meio eletrônico, de acordo com orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal (equipe de apoio, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc.). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Município de Capixaba-Ac, Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. Registra-se Publique-se Cumpra Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°019/2023 - CMAS - Aprovar o Termo de Aceite | Capixaba

    Resolução N°019/2023 - CMAS - Aprovar o Termo de Aceite Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°019/2023 - CMAS - Aprovar o Termo de Aceite Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 31 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite referente a segunda parcela do Cofinanciamento Estadual, Fonte 0701 FEAS/FMAS, no valor de R$46.589,52, sendo que R$11.037,50 foi destinado a Beneficios Eventuais, e R$35.552,02 destiando a PSB. Tais valores, estão contidos nos Planos de Ação que serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 022/2024 - Ampliação e Adequação de um banheiro - Escola Nair Sombra | Capixaba

    DL 022/2024 - Ampliação e Adequação de um banheiro - Escola Nair Sombra Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 022/2024 - Ampliação e Adequação de um banheiro - Escola Nair Sombra Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13924 13 de dezembro de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE I TERMO DE APOSTILAMENTO Alteração da CLÁUSULA CONTRATO N°107/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°107/2024 (PDF ) PROCESSO ADM. N°050/2024 CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA CNPJ 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 58.626,65 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 13/12/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050.08.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Capixaba – Acre, o Senhor Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa NOVA VIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Gavião, 1857 – Cj. Ad. Sena Q10 CS26 - Vila Ivonete – CEP 69.921198, Rio Branco – Acre, Telefone (68) 3228-3925/98412-5504, inscrita no CNPJ nº 14.359.681/0001-93, e I. E. 01.013.142/0001-98, representante legal neste ato Sr.Francisco Antônio Inácio Morais, Brasileiro, solteiro, empresário, com data de nascimento 03/07/1972 portador do CPF nº 322.496.162-72, resi dente e domiciliado na cidade de Rio Branco – Acre, cujo Objeto é contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para realizar a ampliação e adequação de um banheiro na escola municipal de ensino fundamental Nair Sombra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – Acre, no valor total de R$ 58.626,65 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 12 de dezembro de 2024 Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 660/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 660/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 660/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 660/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2167 – PROJETO/ATIVIDADE – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 44905100Obras e intalações 1.810.000,00 TOTAL 1.810.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 007/2025 Mão de Obra (Serviços Pinturas, Hidráulicos, Elétricos e Marcenaria) | Capixaba

    DL 007/2025 Mão de Obra (Serviços Pinturas, Hidráulicos, Elétricos e Marcenaria) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2025 Mão de Obra (Serviços Pinturas, Hidráulicos, Elétricos e Marcenaria) Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 144 25 de junho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°021/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°021/2025 PROCESSO ADM. Nº017/2025 CONTRATADO: WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA CNPJ : VALOR R$ 59.375,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 1 4/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA REALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (PINTURAS, SERVIÇOS HIDRÁULICOS, SERVIÇOS ELÉTRICOS, E SERVIÇOS DE MARCENARIA), NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/ACRE. ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | Capixaba

    Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 011/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 | Capixaba

    Decreto n° 011/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 011/2022 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13211 26 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 19 de Janeiro de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2026 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2026 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2026 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Parecer CME N°009/2025-Estabelece diretrizes e orientações pedagógicas(1º ao 5°) | Capixaba

    Parecer CME N°009/2025-Estabelece diretrizes e orientações pedagógicas(1º ao 5°) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°009/2025-Estabelece diretrizes e orientações pedagógicas(1º ao 5°) Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 111 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 009/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 08/2025 – que estabelece diretrizes e orientações pedagógicas para a leitura literária e o desenvolvimento de projetos de proficiência leitora para todos os estudantes dos anos iniciais (1o ao 5o ano) do ensino fundamental na rede municipal de ensino de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2025 Comissão Organizadora da 3ªCMPM | Capixaba

    Portaria N°001/2025 Comissão Organizadora da 3ªCMPM Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 Comissão Organizadora da 3ªCMPM Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 105 6 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA CONJUNTA/OPM/CMDM Nº 001, DE 30 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 5ª CEPM. A GESTORA DO ORGANISMO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, e considerando a o DECRETO de Nº 0128 de 27 de maio de 2025, que convoca a 3ª Conferência Municipal de Política para Mulheres, a realizar-se em Capixaba, Acre, no dia 11 de junho de 2025. Resolve: Art. 1° - Ficam instituídas a Comissão Organizadora 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 3ªCMPM. Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Municipal será composta por integrantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres – OPM e de integrantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM/AC. Art. 2° - A Comissão Organizadora será dividida das seguintes formas: - Comissão de Metodologia; - Comissão de Sistematização; - Comissão de Comunicação; - Comissão de Articulação e Mobilização; - Comissão de Cultura; - Comissão de Infraestrutura Parágrafo Único – Conforme o Art. 6º § 1º do Regimento Interno da 5ªCMPM, a Comissão Organizadora Municipal será paritá-ria composta por 06 (seis) integrantes, sendo 06 (três) representantes de Organização da Sociedade Civil, que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e 03 (três) representantes do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres - OPM, da seguinte forma: I - Do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres - OPM: Leidiane Dornelas Maria do Carmo da Paz Maria Eduarda D´Avila II - Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM Zenilda B. santos Maria Santos Joseneide pereira monteiro Art. - O Comitê Gestor de políticas para Mulheres, se existir, se integrará no processo da 3ª CMPM com objetivo de acompa-nhar a etapa Municipal, que subsidiará a construção do Plano Municipal de Políticas para Mulheres - PMPM. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba, Acre 30 de maio de 2025. Leidiane Dorneles Gestora Municipal de Políticas para Mulheres Maria do Carmo da Paz Presidente do CMDM Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 900/2024. “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$647.604,00 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quatro reais) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 647.604,00 Total 647.604,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Ministério da Saúde, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 60 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº889/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 - UNIDADE – AGRICULTURA 2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Material de consumo 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 470/2016 - Plano de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR do Poder Legislativo | Capixaba

    Lei 470/2016 - Plano de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR do Poder Legislativo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 470/2016 - Plano de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR do Poder Legislativo Lei 470/2016 PCCR do Poder Legislativo Estrutura Organizacional Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de dezembro de 2016 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº 470/2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. O Prefeito Municipal de Capixaba-Acre, Senhor OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário,a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Capixaba, submetidos ao regime celetista de Previdência Social, enquadra e cria cargos e funções, estabelece critérios para progressão, promoção e consolida as escalas de vencimentos atualmente adotadas. §1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal é um instrumento das ações especificas do desenvolvimento de recursos humanos e de valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal,é fundado nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência e tem osseguintes objetivos: I - valorização profissional do servidor; II - adoção de instrumentos de gestão de recursos humanos; III - articulação de cargos, carreiras e especialidades de acordo com as demandas da Câmara Municipal; IV - melhor aproveitamento dos recursos humanos; V - oferta de programas de capacitação, visando o aperfeiçoamento profissional e a eficiênciaadministrativa; VI - melhoria da qualidade dos serviços prestados. §2º. As regras estabelecidas e os princípios observados no PCCR, objeto desta lei, encontram-se em consonância com as regras estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. [...] Baixe a Lei na íntegra Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 031/2022 - Perfuração de poço semi artesiano | Capixaba

    DL 031/2022 - Perfuração de poço semi artesiano Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 031/2022 - Perfuração de poço semi artesiano Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13473 10 de fevereiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATADO : ENDREW FELIX AFONSO DE OLIVEIRA CPF : 024.199.232-00 VALOR: R$ 44.100,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2022 Extrato do Contrato nº 101 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091.11.2022 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da Pessoa Física ENDREW FELIX AFONSO DE OLIVEIRA, CPF sob o Nº 024.199.232-00, com sede na Rua João Paulo II, nº 2435, Bairro Jardim Botânico, Senador Guiomard/Acre, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em perfuração de poço semi artesiano, devidamente equipados com bomba submersa com instalações hidráulicas e elétricas adequadas, em comunidades de área rural do Município de Capixaba-Acre. Observação todos os materiais serão fornecidos pela secretaria contratantes em conformidade com as especificações e critérios exigidos no Termo de Referência, no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 1.061 – Manutenção da Secretaria Educação: 1.066 – Manutenção do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoas Jurídicas e 3.3.90.36.00 - Serviços de Pessoas Físicas. Fonte de Recursos: FUNDEB e RP. Capixaba-AC, 23 de novembro de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação - Fornecimento de refeições prontas | Capixaba

    Aviso de Cotação - Fornecimento de refeições prontas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Fornecimento de refeições prontas Aviso de Cotação de Preços visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 71 17 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Dispensa de Licitação, visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service e marmitex , destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Capixaba - AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail�com, informando no assunto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service e marmitex”� As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Aviso� Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO | Capixaba

    Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 649/2021 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 5 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 649/2021 ( RTF ) “DISPOÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MINICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 004/2024 COBERTURA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | Capixaba

    PP 004/2024 COBERTURA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 004/2024 COBERTURA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Licitações Pregão Presencial Fracassado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº027/2024 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A PREGOEIRA, informa que o PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2024, que tem como objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CRIAÇÃO DE CARDS, FILMAGENS, COBERTURA FOTOGRÁFICA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, OBJETIVANDO AMPLIAR O ACESSO AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC foi declarada FRACASSADA, tendo em vista, que os valores apresentados no certame estarem inexequíveis. Capixaba – AC, 17 de setembro de 2024. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira ***************************************************** EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através de seu Agente de Contratação/ Pregoeiro, torna público a todos os interessados que PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 - CPL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CRIAÇÃO DE CARDS, FILMAGENS, COBERTURA FOTOGRÁFICA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, OBJETIVANDO AMPLIAR O ACESSO AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. A Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2024, será dia 12 de agosto de 2024 às 09:00 horas. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no município de Capixaba/AC, e nos sites: http://sistemas.tce.tc.br – PORTAL DA LICITAÇÕES, https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com. Capixaba – AC, 24 de julho de 2024. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO ********************************* AVISO DE REABERTURA ********************************* AVISO DE SUSPENSÃO *********************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CRIAÇÃO DE CARDS, FILMAGENS, COBERTURA FOTOGRÁFICA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, OBJETIVANDO AMPLIAR O ACESSO AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 03/05 a 15/05/2024. Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 09 horas (horário Local) do dia 16/05/2024, quando terá início do certame. cal) do dia 04/03/2024 , quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC, 03 de maio de 2024. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 001/2024 - Coletores de lixo | Capixaba

    DL 001/2024 - Coletores de lixo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2024 - Coletores de lixo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 36.600,00 VIÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011.02.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa D. L. RAMOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.146.814/0001-52, I. E. : 01.013.445/001- 65 com sede na Rua João Pessoa, Conjunto Solar, nº 024, Bairro Vila Ivonete, Telefone: (68) 3227-1111, e-mail: d.lramos@uol.com.br , contratação de Pessoa Jurídica para realizar a aquisição de coletores de lixo, destinados a atender a prefeitura municipal de Capixaba – Acre, no valor total de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO - Proj./Ativ. 1.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. - Fonte de Recurso: 0500. ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA - Proj./Ativ. 1.007 – Manutenção da Secretaria de Gabinete. - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. - Fonte de Recurso: 0500. ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Proj./Ativ. 1.011 – Manutenção do Gabinete da Sec. De Administração e finanças. - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. - Fonte de Recurso: 0500. ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Proj./Ativ. 1.022– Manutenção da Secretaria de Obras - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Capixaba – Acre, 20 de março de 2024. - Fonte de Recurso: 0500. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2021 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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