Lei 470/2016 - Plano de Cargos Carreira e Remuneração - PCCR do Poder Legislativo
Lei 470/2016 PCCR do Poder Legislativo Estrutura Organizacional
20 de dezembro de 2016
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 470/2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Capixaba-Acre, Senhor OTÁVIO GUIMARÃES VARÊDA, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário,a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Capixaba, submetidos ao regime celetista de Previdência Social, enquadra e cria cargos e funções, estabelece critérios para progressão, promoção e consolida as escalas de vencimentos atualmente adotadas.
§1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal é um instrumento das ações especificas do desenvolvimento de recursos humanos e de valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal,é fundado nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência e tem osseguintes objetivos:
I - valorização profissional do servidor;
II - adoção de instrumentos de gestão de recursos humanos;
III - articulação de cargos, carreiras e especialidades de acordo com as demandas da Câmara Municipal;
IV - melhor aproveitamento dos recursos humanos;
V - oferta de programas de capacitação, visando o aperfeiçoamento profissional e a eficiênciaadministrativa;
VI - melhoria da qualidade dos serviços prestados.
§2º. As regras estabelecidas e os princípios observados no PCCR, objeto desta lei, encontram-se em consonância com as regras estabelecidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
[...] Baixe a Lei na íntegra
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