top of page

Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13805

60

27 de junho de 2024

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº889/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
002 - UNIDADE – AGRICULTURA 
2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Material de consumo 250.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page