Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito
13805
60
27 de junho de 2024
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº889/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 - UNIDADE – AGRICULTURA
2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Material de consumo 250.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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