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- Decreto 025/2026 - UFMC 2026 | Capixaba
Decreto 025/2026 - UFMC 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 025/2026 - UFMC 2026 Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 017/2021 - Material Elétrico | Capixaba
PP SRP 017/2021 - Material Elétrico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2021 - Material Elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13124 10 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATOS N°110,109, e 108/2021 PRORROGADO por mais 06 meses CONTRATO N°110/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 VALOR TOTAL R$ 762.251,00 CONTRATO N°109/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: MASTER MANUTENÇÕES ELÉTRICAS - LTDA CNPJ 28.436.059/0001-46 VALOR TOTAL R$ 728.769,50 CONTRATO N°108/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO : LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ N° : 07.204.141/0001-75 Valor Global R$ 1.690.055,50 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa Formação de Registro de preço para contratação de empresa visa atender o registro de preços para a futura aquisição de Material Elétrico, destinado a atender as atividades e necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a , Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 22 de setembro de 2021 às 09:00 hs, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2023 - Lei n°715/2022 | Capixaba
LDO 2023 - Lei n°715/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 - Lei n°715/2022 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 54 15 de setembro de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº715/2022 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | Capixaba
Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - Gêneros Alimenticios | Capixaba
Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - Gêneros Alimenticios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - Gêneros Alimenticios GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OUTROS CORRELATOS Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 133 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OUTROS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC.. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/04/2026 até o dia 06/05/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 08h e 30min (horário Local) do dia 07/05/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 16 de abril de 2026 Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°107/2023 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE 2023 | Capixaba
Decreto n°107/2023 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°107/2023 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 7 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 107, DE 06 DE JUNHO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 09 E 16 DE JUNHO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 011/2022 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município; CONSIDERANDO o feriado religioso de Corpus Christi de origem católica a ser celebrado no próximo dia 08 de junho do corrente ano (quinta- -feira), considerado ponto facultativo nacional; CONSIDERANDO o feriado estadual do aniversário do Estado do Acre no dia 15 de junho do ano em curso (quinta-feira); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.246, de 29 de maio de 2023, que decretou ponto facultativo nos dias 9 e 16 de junho de 2023; CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente, a quem compete a administração da municipalidade; CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos dias 9 e 16 de junho de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade. Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 06 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°001/2026 - Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde | Capixaba
PSS N°001/2026 - Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde Formação de cadastro de reserva e contratação temporária de servidores nas Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 183 27 de maio de 2026 Sec. Assistência Social, Sec. Educação, Sec. Saúde Data de Abertura 01/06/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL No 01/2026, 25 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA O MUNÍCÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal no 552 de 13 de março de 2019 e na legislação pertinente, que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, destinados a selecionar candidatos para atuarem nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação e de Saúde do município de Capixaba, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser realizadas nos dias 01 a 02 de junho de 2026, no Centro Cultural, rua Francisco Cordeiro de Andrade, Bairro Conquista, no horário das 08h 00 min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço -Água Mineral, Vasilhame Seco e Gelo Drink em Barra | Capixaba
Cotação de Preço -Água Mineral, Vasilhame Seco e Gelo Drink em Barra Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Água Mineral, Vasilhame Seco e Gelo Drink em Barra Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 12 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50,neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atri buições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COM PLETA),GELO DRINK E GELO EM BARRA DE 05 KG. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@ gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PPA 2018 - 2021 | Capixaba
PPA 2018 - 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2018 - 2021 Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2016 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA GANINETE DO PREFEITO Lei n° de 22 de dezembro de 2017. Plano Plurianual (PPA 2018-2021) "Dispõe sobre o Plano Plurianual Municipal - PPA, para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências." Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°719/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°719/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°719/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 719/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE –GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 60.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 75.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba-Acre em 14 De Setembro de 2022 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 640/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$144.086,60 (Cento e quarenta e quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2166 – PROJETO/ATIVIDADE – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – CONVÊNIO N° 812597/2014 006 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM UNIÃO (CONVÊNIOS) 44905100 Obras e instalações 144.086,60 TOTAL 144.086,60 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme Termo de Convênio nº 812597/2014 e extrato bancário, celebrado pelo Município de Capixaba a Fundação Nacional de Saúde. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade Nº003/2026 Sessões em Equoterapia para crianças com TEA | Capixaba
Inexigibilidade Nº003/2026 Sessões em Equoterapia para crianças com TEA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2026 Sessões em Equoterapia para crianças com TEA Sessões em EQUOTERAPIA para crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 85 1 de julho de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°014/2026 CONTRATADO : B. P. ANDRADE LTDA CNPJ 48.513.573/0001-45 ************************************************************** RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – AC, o Sr. MANOEL MAIA BESERRA, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sessões em EQUOTERAPIA para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), da rede de saúde do município de capixaba – AC, com a empresa B. P. ANDRADE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 48.513.573/0001-45, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, domiciliada e residente no Município de Capixaba Acre, com valor total de 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso I da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata contratação dos serviços acima mencionados. Capixaba – Acre, 27 de março de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2022 - Calcário agrícola | Capixaba
Adesão/Carona 001/2022 - Calcário agrícola Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2022 - Calcário agrícola Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 81 18 de maio de 2022 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°023/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°023/2022 PROCESSO ADM. Nº019/2022 ATA N°018/2021- PP SRP N°019/2021- Prefeitura de Plácido de Castro CONTRATADO: RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: VALOR: R$ 300.475,00 VIGÊNCIA: A vigência do contrato dar-se-á a partir da assinatura até o final do exercício financeiro de 2022 ASSINATURA: 06 de maio de 2022. **************************************************************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.04.2022 PROCESSO DE CARONA Nº 001/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: aquisição de calcário agrícola para o fortalecimento da agricultura no município de Capixaba, com vistas à melhoria da produtividade e geração de renda aos agricultores familiares beneficiados, de forma sustentável no município de Capixaba. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ABRICULTURA E MEIO AMBIENTE – UNIDADE: 01 – GABINETE DO SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE e 02 – AGRICULTURA - PROGRAMA DE TRABALHO: 1.72 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - 2.166 – AQUISIÇÃO DE CALCARIO - ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.30.000 (MATERIAL DE CONSUMO) – FONTE DE RECURSOS: 01 E 06. VALOR CONTRATADO: R$ 300.475,00 (Trezentos mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). VALIDADE: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. Sandro Marcelo de Almeida I, SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. RADAMES QUEIROZ DE SOUZA, PELA EMPRESA, RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA DATA DA ASSINATURA: Capixaba - Acre, 06 de maio de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 81 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 767/2023 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$6.272,97 (Seis mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 701 Material de consumo 6.272,97 TOTAL 6.272,97 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme demonstrado no Extrato Bancário da conta específica em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°012/2024 - 6ª CONVOCAÇÃO | Capixaba
Portaria N°012/2024 - 6ª CONVOCAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2024 - 6ª CONVOCAÇÃO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13843 146 20 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 012 de 20 de agosto de 2024 - Versão DOEAC N°13.843 SEXTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA- ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em sexta chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista Julio Chagas Pitthan 011.170.700-50 Michel Galiotto Da Silva 254.403.038-04 Raniele Duarte Da Silva063.659.104-28 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 21 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 20 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 050/2022 - Colocar a disposição, Rally Magalhães de Oliveira | Capixaba
Portaria n° 050/2022 - Colocar a disposição, Rally Magalhães de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 050/2022 - Colocar a disposição, Rally Magalhães de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13394 82 20 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PEFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº050, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, Considerando o teor do Oficio n° 46/2022-PRESI /2ª ZE, datado de 07 de outubro de 2022, oriundo do Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC RESOLVE: Art. 1º – Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre – Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC, pelo período de 01 (um) ano, o servidor Rally Magalhães de Oliveira, Administrativo Educacional do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, com ônus para o órgão cedente, a partir de 17 de outubro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 17 de outubro de 2022. Registra-se; publique-se; cumpra-se; Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Denúncia Espontânea de Infração | Capixaba
Denúncia Espontânea de Infração Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 013/2025 - Ferramentas em Geral | Capixaba
DL 013/2025 - Ferramentas em Geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2025 - Ferramentas em Geral Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 108 13 de novembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°064/2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°064/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°064/2025 PROCESSO ADM. Nº049/2025 CONTRATADO: W PHELIP XAVIER NUNES CNPJ : VALOR R$ 52.643,45 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025 *********************************************************** OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS EM GERAL, EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓ RIOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE SARJETAS, CALÇADAS E ÁREAS DE JARDINAGEM, BEM COMO PARA O APOIO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital N°002/2026 - Programa Caminho da Educação - DOEAC N°14293 | Capixaba
Edital N°002/2026 - Programa Caminho da Educação - DOEAC N°14293 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°002/2026 - Programa Caminho da Educação - DOEAC N°14293 Agente de Educação para o Programa Caminhos da Educação do Campo Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 153 24 de junho de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2026, 22 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA; 1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública; 1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo candidato da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga. 1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses. Podendo ser prorrogado por igual período afim de atender o Programa no ano de 2026; 1.6. Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado. 2. DO AGENTE DE EDUCAÇÃO 2.1.Poderá concorrer à vaga de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância em áreas rurais e de Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 146 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 015/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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