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  • Lei n°796/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO | Capixaba

    Lei n°796/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°796/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 118 30 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 796/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$184.672,75 (Cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Rubrica Fonte DespesasValor 33903000553 Material de consumo 164.672,75 33903900553 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 20.000,00 Total 184.672,75 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme demonstrado em extrato bancário em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 1° Bimestre de 2021 | Capixaba

    RREO - 1° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o Conselho do FUNDEB | Capixaba

    Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o Conselho do FUNDEB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o Conselho do FUNDEB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 40 5 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 054/2021 DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art.1º Ficam designados os membros para, sob a coordenação, comporem o Conselho do FUNDEB e outras providências, assim discriminados: Câmara da Educação Básica: Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos diretores das escolas básica Pública do Município Titular: Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97 Suplente: Edina Siqueira de Almeida CPF: 563.404.192-91 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34 Art.2° O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2022. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 679/2022 - Encaminhamento de sobras de materiais de construção | Capixaba

    Lei n° 679/2022 - Encaminhamento de sobras de materiais de construção Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 679/2022 - Encaminhamento de sobras de materiais de construção Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 17 de fevereiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 679/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE OBRAS PÚBLICAS PARA A EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1°. A Administração Pública irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de obras públicas (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de moradias. Art. 2º. O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para doação será de responsabilidade da instituição que deseja doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Art. 3º. A Administração Pública, através dos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras, viabilizarão o sistema, através das seguintes ações: Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais. Seleção das famílias que irão receber os materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças. Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 16 de fevereiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo - 04/11/20222 | Capixaba

    Termo de Transmissão de Cargo - 04/11/20222 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo - 04/11/20222 Legislação Transmissão de Cargo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 11 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE TERMO DE TRANSMISSÃO DO CARGO DE PREFEITO Aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), no gabinete da Prefeitura Municipal de Capixaba, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro desta municipalidade, o prefeito MANOEL MAIA BESERRA transmite o cargo de PREFEITO para o Vice-Prefeito RICHARD LIMA DE OLIVEIRA no período compreendido entre às 18h00min do dia 05 de novembro de 2022 até às 24h00min do dia 12 de novembro de 2022, uma vez que em tal período se ausentará do município em virtude de viagem previamente agendada para a cidade de Brasília/DF para tratar de vários assuntos de interesse desta municipalidade, sobretudo a liberação de recursos financeiros junto ao governo federal e participação em reuniões com parlamentares da bancada federal do Estado do Acre. Nada mais a tratar e para constar foi lavrado o presente TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO, que vai assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Vice-Prefeito e demais presentes nesta solenidade e por mim Regina Tessinari Nogueira Chaves - Chefia de Gabinete e Protocolo que redigiu este termo. Capixaba – Acre, 04 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Vice-Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO | Capixaba

    Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 99 24 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 789/2023 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica alterado a alínea “a”, do artigo 2°. da Lei Municipal n° 690/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° (...) R$40,00 (quarenta reais) para os servidores administrativo educacional da Secretaria Municipal de Educação”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 081/2022 - Nomear o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA | Capixaba

    Decreto n° 081/2022 - Nomear o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 081/2022 - Nomear o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13300 6 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO MUNICIPAL N°081/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 001/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECRETO 034/2022, para exercer o cargo Presidente da Comissão do Processo Seletivo 001/2022, em substituição ai então senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, tendo em vista que o mesmo se encontra em gozo de férias Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de junho de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Nutricionista | Capixaba

    Consulta com Nutricionista Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Nutricionista Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A consulta nutricional compreende a anamnese, o exame físico, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos dietéticos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Nutricionista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°814/2023 - ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU | Capixaba

    Lei n°814/2023 - ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°814/2023 - ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 64 14 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 814/2023 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU -, SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. Parágrafo único. Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por de doença grave as seguintes patologias: a) Neoplasia maligna (câncer); b) Espondiloartrose anquilosante; c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); d) Tuberculose ativa; e) Hanseníase; f) Alienação mental; g) Esclerose múltipla; h) Cegueira; i) Paralisia irreversível e incapacitante; j) Cardiopatia grave; k) Doença de Parkinson; l) Nefropatia grave; m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; o) Hepatopatia grave; p) Fibrose cística (mucoviscidose). q) Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) r) Fibromialgia. Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Art. 3º Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família; II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; III - documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento); IV - documento de identificação do requerente; V - Cadastro de Pessoa Física (CPF); VI - atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); b) Estágio clínico atual; c) Classificação Internacional da Doença (CID); d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 4º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento das demais taxas incidentes sobre o imóvel. Art. 5º Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 01 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 01 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°8672024 - Orçamento Vigente, Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°8672024 - Orçamento Vigente, Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°8672024 - Orçamento Vigente, Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 79 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 867/2024 Dispõe sobre abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$32.028,60 (Trinta e dois mil, vinte e oito reais e sessenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2211 – PROJETO/ATIVIDADE – PROCAD SUAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 660 Material de consumo 2.331,44 44905200 660 Equipamentos e material permanente 9.197,24 TOTAL 11.528,68 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2202 – PROJETO/ATIVIDADE –ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 706 Material de consumo 20.499,92 TOTAL 20.499,92 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Superávit financeiro (saldo de exercício anterior), conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 008/2023 - COMBUSTÍVEIS | Capixaba

    PP SRP 008/2023 - COMBUSTÍVEIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2023 - COMBUSTÍVEIS Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 31 de outubro de 2023 Sec. Planejamento;Sec. Meio Ambiente;Sec. Agricultura;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°009/2023 EXTRATO DA ATA N°009/2023 PROCESSO ADM. N°079/2023 CONTRATADO: FARHAT & FARHAT LTDA CNPJ: 06.057.934/0002-27 VALOR: R$ 7.463.043,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 28/11/2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0082023 e SRP nº 011/25023 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E ÁLCOOL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@ gmail.com, no período de 31/10 a 20/11/2023. Data de Abertura: 21/11/2023 às 08 horas e 30 minutos, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 31 de outubro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2021 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2021 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2021 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°836/2023 - ALTERADO o artigo 33 da Lei nº649/2021 | Capixaba

    Lei n°836/2023 - ALTERADO o artigo 33 da Lei nº649/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°836/2023 - ALTERADO o artigo 33 da Lei nº649/2021 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 185 23 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 836/2023 “Dispõe sobre ALTERAÇÃO da Lei Municipal n.º 649/2021 que dispõe sobre a GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica ALTERADO o artigo 33 da Lei Municipal n.º 649/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 – O mandato dos conselheiros terá duração de 04 (quatro) anos permitindo-lhe uma reeleição, exceto nas unidades de ensino de Educação Infantil, que terá duração de 03 (três) anos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 22 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Lavagem automotiva e borracharia | Capixaba

    Cotação de Preço - Lavagem automotiva e borracharia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Lavagem automotiva e borracharia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 87 5 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, no 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal no 14.133/2021 e o Decreto Municipal no 260/2023, torna público aos interessa dos que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, visando a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de lavagem automotiva e borracharia, incluindo conserto e montagem de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais desta municipalidade. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS – LAVAGEM E BORRACHARIA”. As propostas comerciais de verão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°345/2025 - Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde | Capixaba

    Decreto N°345/2025 - Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°345/2025 - Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 16 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL N° 345 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 7a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIXABA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ata N°01/2025 - 1° Fórum Municipal de Cultura | Capixaba

    Ata N°01/2025 - 1° Fórum Municipal de Cultura Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°01/2025 - 1° Fórum Municipal de Cultura Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14088 169 19 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA ATA N° 01 - I FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE CAPIXABA PNAB - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC/PAAR - PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS - (PDF ) DATA: 19/05/2025 LOCAL: Casa do Empreendedor. HORÁRIO: das 18 horas às 20:15 horas Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 | Capixaba

    AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender o PNAE no município de Capixaba/AC. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 104 16 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/01/2026 até o dia 30/01/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL : às 09h00min (horário Local) do dia 02/02/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 15 de janeiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 200/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 | Capixaba

    Decreto n° 200/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 200/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 90 31 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 200, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 002/2023 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município; CONSIDERANDO o feriado Nacional de Dia dos Finados a ser celebrado no próximo dia 02 de outubro do corrente ano (quinta-feira), considerado ponto facultativo nacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.350, de 23 de outubro de 2023, que decretou ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023; CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente, a quem compete a administração da municipalidade; CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade. Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°0278/2025 - Disciplina a Utilização da Frota de Veículos Oficias | Capixaba

    Decreto N°0278/2025 - Disciplina a Utilização da Frota de Veículos Oficias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°0278/2025 - Disciplina a Utilização da Frota de Veículos Oficias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 112 21 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 0278, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 4° Bimestre de 2024 | Capixaba

    RREO - 4° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de agosto de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4 º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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