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Decreto n° 200/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13646

90

31 de outubro de 2023

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº 200, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.


DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 002/2023 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município;
CONSIDERANDO o feriado Nacional de Dia dos Finados a ser celebrado no próximo dia 02 de outubro do corrente ano (quinta-feira), considerado
ponto facultativo nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.350, de 23 de outubro de 2023, que decretou ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Presidente, a quem compete a administração da municipalidade;
CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;
RESOLVE: 
Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais
órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de
cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população
em razão do seu caráter de essencialidade.
Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição
pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 30 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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