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- LOA 2020 - Lei n°569/2019 | Capixaba
LOA 2020 - Lei n°569/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2020 - Lei n°569/2019 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 569, de 30 de Dezembro de 2019. Anexo - Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2020 , e dá Outras Providência”. ( LOA 2020 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°943/2025- Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°943/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°943/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 111 8 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 943/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°734/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 73 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 734/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.842.096,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e noventa e seis reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 - ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 34.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00 31901300Obrigações patronais 20.000,00 TOTAL 74.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 45.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.183.096,00 31901300Obrigações patronais 800.000,00 TOTAL 3.028.096,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTOAL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 60.000,00 33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 430.000,00 TOTAL 490.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB 33903000Material de consumo 80.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 170.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) | Capixaba
PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 13 de março de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba EXTRATOS DOS CONTRATOS e ADITIVOS ATA N°004/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°004/2023 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°009/2023 ********************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE SUSPENSÃO (PDF) *********************************************** Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº2/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA) PARA ATENDER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro - CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 13/03 a 23/03/2023. Abertura da Sessão: às 07:30min do dia 24/03/2023. Capixaba - AC, 10 de março de 2023. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°724/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13384 5 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 724/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA 013 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 33903200 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no anexo 10 (– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a agosto de 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 04 de outubro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil | Capixaba
Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 156 30 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIAXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 778/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$43.172,30 (Quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2203 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA APOIO A CAPACIDADE PRODUTIVA – 846617/2017 Rubrica Fonte Despesas Valor 44909300 700 Indenizações e Restituições 43.172,30 TOTAL 43.172,30 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superavit financeiro, conforme Extrato Bancário em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos | Capixaba
Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Manutenção e Conservação de Jazigo em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste no pagamento anual de taxa para conservação e zelamento do jazigo pelo poder público, em acordo com a legislação vigente (Lei nº 1.809 de 30 de junho de 2010 (D.O.E 10.326), especificada abaixo em seus artigos 15 e 16: Art. 15. Nos cemitérios públicos os concessionários de terrenos ou seus representantes, que tenham edificados jazigos, capelas, túmulos ou gavetas,dentre outros, são obrigados a fazer os serviços de limpeza e reparação no que tiverem construído, bem como aqueles necessários para a manutenção da estética, segurança e salubridade dos cemitérios. Art. 16. Nos cemitérios públicos fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse e dar destinação adequada às sepulturas consideradas abandonadas e/ou ruínas. § 1o A sepultura abandonada é aquele que há mais de 10 (dez) anos não foi utilizada para sepultamento ou colocação de ossos, e que se encontra em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança e a salubridade pública. O pagamento é obrigatório, sob o risco de perda do lote em caso de abandono. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e comprovar a titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, a manutenção e limpeza do cemitério ocorre diariamente. Passo a Passo O requerente deverá comparecer no cemitério e solicitar o requerimento para emissão da taxa de manutenção e levantamento de informações, em seguida o mesmo deverá ser encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para emissão da referida taxa. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. MANUTENÇÃO E ZELAMENTO DE JAZIGO UFM 2018 VALOR R$ Por jazigo / gaveta Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13379 28 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 723/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.108.000,00 (Um milhão, cento e oito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 800.000,00 33904600 Auxílio alimentação 208.000,00 TOTAL 1.008.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 005 – FONTE: FUNDEB 33903600 Outros serviços de terceiros pessoa física 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no anexo 10 (– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a agosto de 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de Setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino | Capixaba
Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 27 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 057 DE 26 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre retorno das aulas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre. CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. CONSIDERANDO, a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas da rede Municipal de Ensino, na modalidade 100% (cem por cento) presenciais a partir de 02 de maio de 2022. Art. 2º - As disposições omissas neste Decreto serão definidas por Resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. Serão adotadas todas as medidas de biossegurança que visam conter a disseminação do COVID-19, que estejam previstas em Leis, Portarias, Decretos e Plano de contingências da Secretaria Municipal de Educação, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 26 de abril de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação | Capixaba
Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 833/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 57.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 TOTAL 67.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 3393900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1074 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 19.000,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 TOTAL 27.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 1.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 20.000,00 TOTAL 30.500,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 | Capixaba
PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13435 21 de dezembro de 2022 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO N°040/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2023 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ: 05.043.720/0001-58 VALOR R$ 66.000,00 VIGÊNCIA: 09 meses DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, OBJETO DO CONVÊNIO CADASTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL SOB O Nº 884153/2019, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA E A PREFEITURA DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico : às 10:00min (horário de Brasília) do dia 04/01/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 21 de dezembro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 639/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$93.771,48 (Noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 8.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.703,75 TOTAL 10.703,75 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 30.000,00 31901300 Obrigações patronais 10.000,00 33903000 Material de consumo 34.836,22 TOTAL 74.836,22 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE –GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 6.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.231,51 TOTAL 8.231,51 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB | Capixaba
Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 76 20 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 001 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, Honorio Issáo Yoshihara fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 021/2025, NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS de Acordo com a Lei n° 014.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc pnab, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital no 001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: N° NOME FUNÇÃO 01 Larissa Pereira Xavier Presidente 02 Honorio Issáo Yoshihara Secretário 03 Saionara Cardoso Tassinari Membro 04 Eliane Carolina Santos Ribas Membro 05 Raimundo Barroso de Souza Filho Membro Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no Portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba – Acre, 19 de Agosto de 2025. Honorio Issáo Yoshihara Secretário de Gabinete e Cultura Decreto No 021/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 | Capixaba
Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Nomeia Ana Patrícia de Sousa Lima para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Capixaba/AC. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 108 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 144 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para mandato complementar – quadriênio 2022-2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA... DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Ana Patrícia de Sousa Lima para exercer a função de Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Capixaba/AC, para mandato complementar referente ao quadriênio 2022–2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2026. Manoel Maia Beserra, Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 701/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação e excesso de arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 | Capixaba
Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 010 de 16 de agosto de 2024 RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022). Art. 2o Fica retificado o Anexo do Cronograma de Execução do Edital de Chamamento Público no 002/24. Capixaba-Acre, 14 de agosto de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 4° Bimestre de 2019 | Capixaba
RREO - 4° Bimestre de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de agosto de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 651/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 661/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setencentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2168 – PROJETO/ATIVIDADE – RAMPA DE ACESSO AO PORTO 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 44905100Obras e intalações 700.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Relatório Circustanciado 2021 | Capixaba
Relatório Circustanciado 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2021 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2021 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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