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- Ofício Circular n° 001/2022 - Convocação do PSS 001/2022 | Capixaba
Ofício Circular n° 001/2022 - Convocação do PSS 001/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Circular n° 001/2022 - Convocação do PSS 001/2022 Legislação Ofício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA OFÍCIO CIRULAR 001/2022 COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 190/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 | Capixaba
Decreto n° 190/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 190/2023 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13634 63 11 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 190, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 011/2022 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município; CONSIDERANDO o feriado religioso de Nossa Senhora Aparecida de origem católica a ser celebrado no próximo dia 12 de outubro do corrente ano (quinta-feira), considerado ponto facultativo nacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.335, de 29 de setembro de 2023, que decretou ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023; CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Presidente, a quem compete a administração da municipalidade; CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade. Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 09 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°803/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n°803/2023 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°803/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 73 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 803/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$60.327,24 (Sessenta mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2211 – PROJETO/ATIVIDADE – PROCAD - SUAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 660 Material de consumo 31.000,00 33903900 660 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.127,24 44905200 660 Equipamentos e material permanente 16.200,00 Total 60.327,24 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ( Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD - SUAS, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Retificação Regulamento Rainha do Rodeio Expocapixaba 2026 | Capixaba
Retificação Regulamento Rainha do Rodeio Expocapixaba 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação Regulamento Rainha do Rodeio Expocapixaba 2026 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, estabelece por meio deste regulamento as normas oficiais para a realização do Concurso Rainha do Rodeio ExpoCapixaba 2026. Concursos Regimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de julho de 2026 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXPOCAPIXABA 2026 REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO RAINHA DO RODEIO A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, estabelece por meio deste regulamento as normas oficiais para a realização do Concurso Rainha do Rodeio ExpoCapixaba 2026. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o O Concurso Rainha do Rodeio ExpoCapixaba 2026 será regido pelo presente regulamento e coordenado pela Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de Capixaba. Art. 2o O concurso será realizado no dia 05 de setembro de 2026, no Calçadão de Capixaba. Art. 3o O objetivo do concurso é eleger as representantes oficiais da ExpoCapixaba 2026, sendo: I – Rainha da ExpoCapixaba 2026 (1o lugar); II – Princesa da ExpoCapixaba 2026 (2o lugar); III – Madrinha da ExpoCapixaba 2026 (3o lugar). Art. 4o Caso o número de inscritas ultrapasse 10 (dez) candidatas, poderá ser realizada uma seletiva prévia em data, horário e local definidos pela Comissão Organizadora. II – DAS INSCRIÇÕES Art. 5o As inscrições serão realizadas no período de 15 a 31 de julho de 2026, mediante preenchimento da Ficha Oficial de Inscrição. Art. 6o No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos: I – Ficha Oficial de inscrição devidamente preenchida e assinada; II – Autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidata menor de idade; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 102/2021 - Ponto Facultativo dia 29/10/2021 e 01/11/2021 | Capixaba
Decreto n° 102/2021 - Ponto Facultativo dia 29/10/2021 e 01/11/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 102/2021 - Ponto Facultativo dia 29/10/2021 e 01/11/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13157 3 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que o Ponto Facultativo do “Dia do Servidor Público” de (Quinta – Feira) dia 28 de Outubro de 2021, fica transferido para (Sexta-Feira) 29 de Outubro de 2021, e dia 01/11/2021 (segunda-feira), será Ponto Facultativo, seguindo assim o mesmo cronograma de feriado que o Governo do Estado do Acre adotou. Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento nas UBS, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deverá cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de Outubro de 2021. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°715/2022 - LDO 2023 | Capixaba
Lei n°715/2022 - LDO 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°715/2022 - LDO 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 715/2022 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Disposições Preliminares Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município de Capixaba, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto nos Art. 120 e 122 da Lei Orgânica do Município e os Art. 150 e 152 da Constituição do Estado do Acre, compreendendo: I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. Diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária; III. A organização e estrutura da Lei Orçamentária; IV. As diretrizes da receita e da despesa; V. As disposições gerais. CAPITULO I Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as especificadas no anexo de metas e prioridades que integram esta Lei. CAPÍTULO II Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária Art. 3º - A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborada em conformidade a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a portaria nº 42 de 14 de abril de 1.999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 4º - No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de Abril de 2022. Parágrafo único – A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados, na forma de manter o valor real dos projetos e Atividades previstas no Orçamento. Art. 5º - Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, conforme o especificado na Lei Orgânica de Capixaba em seu Art. 128, parágrafos I, II e III e suas alíneas e os que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I. Pessoal e encargos sociais; II. Recursos vinculados por Lei; III. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; IV. Recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais; V. Recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração direta ou indireta, consignados no Orçamento anterior; VI. Serviços da dívida; [......................................] Art. 35º - Os créditos adicionais terão a transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra e de um órgão para outro, inclusive com cancelamento de elementos não comprometidos para atender insuficiências de dotações, desde que sejam inclusos dispositivos nos Artigos da Lei Orçamentária. Art. 36º - Fica autorizada a abertura de Concursos Públicos, observando a legislação pertinente e a Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000. Art. 37º - As propostas Orçamentárias da Câmara Municipal terão como base a Emenda Constitucional N.º 101, de 14 de fevereiro de 2.000. Art. 38º - Fica estipulado o valor de R$ 497.017,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e dezessete reais) sob forma de Reserva de Contingência. Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°848/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação | Capixaba
Lei n°848/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°848/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 50 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 848/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$18.405,54 (Dezoito mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2137 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E MOTOCICLETA Rubrica Fonte Despesas Valor 33909300 700 Indenizações e restituições 18.405,54 Total 18.405,54 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba
Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°827/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13648 77 6 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 827/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2215 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202302 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 669 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2216 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202303 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 97.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 28.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2217 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202304 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 75.000,00 33903600 669 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2224 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202301 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 77.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 23.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação através de Emendas Constitucionais Temporárias – Portaria 886 – Ministério da Cidadania, conforme demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal *********** LEI MUNICIPAL Nº 827/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2215 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202302 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 669 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2216 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202303 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 97.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 28.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2217 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202304 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 75.000,00 33903600 669 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2218 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – PORTARIA 886 Nº 55901120017202301 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 669 Material de consumo 77.000,00 33903900 669 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 23.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação através de Emendas Constitucionais Temporárias – Portaria 886 – Ministério da Cidadania, conforme demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°019/2024 - Retificação do Edital - Cronograma | Capixaba
Portaria N°019/2024 - Retificação do Edital - Cronograma Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2024 - Retificação do Edital - Cronograma Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13855 74 4 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 019 de 02 de setembro de 2024 RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1º. Tornar pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), a saber: Art. 2º Fica retificado o Anexo do Cronograma de Execução do Edital de Chamamento Público nº 002/24, a saber: ONDE SE LER: 10. CRONOGRAMA. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Publicação do Edital 25/07/2024 02 Abertura das inscrições 25/07/2024 03 Encerramento das inscrições 14/08/2024 04 Avaliação e seleção das propostas. 15/08 a 23/08/2024 05 Publicação do Resultado Preliminar no DOE. 26/08/2024 06 Período para Pedidos de Interposição de Recurso. 27/08 a 29/08/2024 07 Análise dos recursos apresentados. 30/08 a 31/08/2024 08 Publicação do Resultado Oficial no DOE. 02/09/2024 09 Convocação dos proponentes contemplados para abertura dos procedimentos administrativo, comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual. 03/09 a 09/09/2024 10 Prazo limite para pagamento das propostas habilitadas 24/09/2024 LEIA-SE: 10. CRONOGRAMA. ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Publicação do Edital 25/07/2024 02 Abertura das inscrições 25/07/2024 03 Encerramento das inscrições 13/09/2024 04 Avaliação e seleção das propostas. 14/09 a 20/09/2024 05 Publicação do Resultado Preliminar no DOE. 23/09/2024 06 Período para Pedidos de Interposição de Recurso. 24/09 a 26/09/2024 07 Análise dos recursos apresentados. 27/09 a 02/10/2024 08 Publicação do Resultado Oficial no DOE. 04/10/2024 09 Convocação dos proponentes contemplados para abertura dos procedimentos administrativo, comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual. 09/10 a 14/10/2024 10 Prazo limite para pagamento das propostas habilitadas 20/12/2024 Art. 3. A presente retificação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba-Acre, 02 de setembro de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N° 008/2022 - Aprova e dá ciência aos Planos de Ações | Capixaba
Resolução N° 008/2022 - Aprova e dá ciência aos Planos de Ações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 008/2022 - Aprova e dá ciência aos Planos de Ações Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13386 7 de outubro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 08, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de outubro de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova e dá ciência aos Planos de Ações do Cofinanciamento Estadual – 2022, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°007/2022, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 05 de outubro de 2022. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Capixaba
Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E FILTRO | Capixaba
Cotação de Preço - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E FILTRO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E FILTRO Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 108 14 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior percentual de desconto por lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E FILTRO, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 13 de outubro de 2025. Billy John Rocha da Silva Secretária Municipal de Obras Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 039/2021 - Material para construção de gavetas mortuárias | Capixaba
DL 039/2021 - Material para construção de gavetas mortuárias Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 039/2021 - Material para construção de gavetas mortuárias Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 3 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°058.06.2021 CONTRATADO(A): Jaine Paula Santos de Godoy Oliveira CNPJ N°: 35.235.388/0001-88 Valor R$ 12.315,00 RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058.06.2021 O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2021, para contratação da empresa Jaine Paula Santos de Godoy Oliveira, CNPJ: 35.235.388/0001-88, Av. Gov. Edmundo Pinto, N° 34 Bairro Centro, CEP: 69931-000, Telefone: 999780803, Capixaba - AC, para aquisição de material para construção de gavetas mortuárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social desta Municipalidade. No valor de R$ 12.315,00 (doze mil trezentos e quinze reais). As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Fonte de Recurso: 01 – Recurso Próprio Órgão:10 –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Programa de Atividade: 1.118 – Man. Da Sec. De Desenvolvimento Social. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Capixaba – Acre, 02 de agosto de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 08/2021 - Nomear o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA | Capixaba
Decreto n° 08/2021 - Nomear o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 08/2021 - Nomear o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 008/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Obras e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA , inscrito no CPF n° 509.601.302-25, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Obras, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº280/2025 - Nomeação da Comissão do PSS N°002/2026 Educação | Capixaba
Decreto nº280/2025 - Nomeação da Comissão do PSS N°002/2026 Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº280/2025 - Nomeação da Comissão do PSS N°002/2026 Educação Nomeia a comissão organizadora do processo seletivo nº 02/2026 da prefeitura municipal de capixaba. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 208 13 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA Decreto municipal nº 280 2025 de 11 junho de 2026 Dispõe sobre a nomeação da comissão organizadora do processo seletivo nº 02/2026 da prefeitura municipal de capixaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes. RESOLVE: Artigo 1º. Nomear a Comissão Organizadora para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Nº 002/2026, da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. Fica instituído a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, destinado a seleção de candidatos para provimento de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, designado para sua composição os seguintes servidores efetivos abaixo identificados: Presidente: Simone Araújo de Souza - CPF: 631.739.722-87 Membros Ruberlei Soares Muniz - CPF: 597.129.702-30 Verônica Lourenço de Lima - CPF: 523.732.402.97 Artigo 3º. Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo Público, elaborar edital e adotar todas as providências necessárias para realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar, dar análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos. Artigo 4º. O Processo Seletivo reger-se à pelas disposições do edital, cabendo a comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos consoante ao certame. Artigo 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Público. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Capixaba-AC, 11 de junho de 2026 Gabinete do Prefeito MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio | Capixaba
CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13726 5 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REP POR INCORREÇÃO - 2º TA - CT Nº049 2024 Prorrogado por 06 (SEIS) MESES REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por 90 DIAS 1° TERMO DE APOSTILAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº049/2024 - (PDF) PROCESSO ADM. Nº001/2024 Convenio Federal n°929969/2022 CONTRATADO: GABRO CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 31.972.314/0001-80 VALOR: R$ 398.823,88 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 27/11/2024 ********************************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA ************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO ************************************************* EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE RETIFICAÇÃO - Doeac 13.728 ******************************************************************************* Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL JOSÉ COLÁSSIO, EM CONSONÂNCIA COM O CONVENIO FEDERAL N° 929969/2022, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA E A PREFEITURA DE CAPIXABA Data de divulgação no PNCP: 19/03/2024Situação: Divulgada no PNCPData de início de recebimento de propostas: 19/03/2024 10:18 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 03/04/2024 10:00 (horário de Brasília) Id contratação PNCP: 84306604000150-1-000002/2024 Fonte: Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli LOCAL DE RETIRADA: NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SITO A AV. GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, Nº 861 BAIRRO: CENTRO – CEP 69.931-000, NOS SITES: HTTP://APP.TCE.AC.GOV. BR/PORTALDASLICITACOES/ (TCE/AC - LICON) E HTTPS://WWW. CAPIXABA.AC.GOV.BR OU ATRAVÉS DO E-MAIL: CPLCAPIXABA@ GMAIL.COM, NO PERÍODO DE 01/03 A 12/03/2024. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: ÀS 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 15/03/2024 , QUANDO TERÁ INÍCIO A DISPUTA DE PREÇOS. CAPIXABA – AC, 01 DE MARÇO DE 2024. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°845/2023 - DOAÇÃO DE LOTE URBANO | Capixaba
Lei n°845/2023 - DOAÇÃO DE LOTE URBANO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°845/2023 - DOAÇÃO DE LOTE URBANO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 49 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 845/2023 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA À COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SANTA FÉ – COPASFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) lote urbano de sua propriedade à COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SANTA FÉ – COPASFE, conforme descrição imobiliária especificada no Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pelo Setor Imobiliário e de Tributação desta municipalidade, o qual é parte integrante desta Lei: PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Capixaba IMÓVEL: Urbano INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 03.001.0021.000014.0001.00 MATRÍCULA: 258 QUADRA: 21 LOTE: 14 ÁREA: 4.425,00m² PERÍMETRO: ignorado LOCALIZAÇÃO: Rua Projetada BAIRRO: Quixadamorim MUNICÍPIO: Capixaba ESTADO: Acre FRENTE: com 69,50m², limitando-se com a rua Projetada FUNDOS: com 78,00m², limitando-se com os lotes 01 a 05 LADO DIREITO: com 60,00m², limitando-se com o lote do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Capixaba - SINFUNPMC LADO ESQUERDO: com 60,00m², limitando-se com a rua Francisco Airton Amorim Art. 2°. O lote urbano objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á a implantação de um complexo industrial de armazenamento, beneficiamento e coleta de produtos naturais pela COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SANTA FÉ – COPASFE, no município de Capixaba. Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o lote urbano reverterá ao patrimônio do município de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Parágrafo único. A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I – inalienabilidade e impermutabilidade do lote pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local; II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintes casos: a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b) se o empreendimento da donatária não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno; c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação; d) se for dada destinação diversa ao lote urbano ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação; e) se a donatária não cumprir o encargo descrito no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. Art. 4°. Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do imóvel onde será construída oportunamente a sede da associação ora donatária, dentro do prazo que lhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, os bens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitorias úteis e necessárias eventualmente edificadas pela donatária, as quais incorporarão ao imóvel, sem que assista a mesma o direito de pleitear indenização, retenção ou compensação. Art. 5º. Havendo a necessidade da cooperativa donatária oferecer o lote urbano, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para construção de sua sede e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios inerentes ao seu objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no §5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo as despesas de escrituração e registro cartorial, impostos e taxas incidentes sobre o lote urbano devidamente descrito e identificado no Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pelo Setor de Cadastro Imobiliário e de Tributação da municipalidade, por conta da donatária COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SANTA FÉ – COPASFE. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 662/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 00 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2166 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 33903000Material de Consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2024 - Lei N°792/2023 | Capixaba
LDO 2024 - Lei N°792/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2024 - Lei N°792/2023 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13564 76 3 de julho de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2024 - Lei N°792/2023 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 677/2021 - Aumento dos salários dos Servidores | Capixaba
Lei n° 677/2021 - Aumento dos salários dos Servidores Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 677/2021 - Aumento dos salários dos Servidores Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 22 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 677/2021 “Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º O valor dos vencimentos básico dos cargos em comissão, terão reajuste salarial de 18,2% (dezoitos inteiros, e dois centésimos por cento), concedido com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, com base no IPCA, o percentual de aumento real, sendo os valores de centavos arredondados para a unidade de real imediatamente superior. Parágrafo Único. O valor reajustado não será aplicado aos cargos em comissão nível 4, CC4. Art. 2° O funcionário público da Câmara Municipal de Capixaba, ocupante de cargo de provimento efetivo com exigência de escolaridade até o Ensino Médio, ao adquirir graduação de Nível Superior, fará jus, a uma verba denominada “adicional de titulação”, a ser calculado exclusivamente sobre o vencimento-base, conforme tempo de serviço do funcionário e o critério especificado a seguir: I – 20% (vinte por cento), por conclusão de curso de graduação; Parágrafo único. Fica excluído o pagamento do Adicional de Titulação para a modalidade de formação Sequencial. Art. 3° O Adicional de Titulação instaurado nos termos do artigo 2° desta Lei, obedecerá às seguintes premissas: I – Será concedido a partir do mês seguinte ao requerimento formulado ao Presidente da Câmara, após a instauração de processo administrativo próprio, composto de prova de conclusão de curso, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; II – Não haverá acumulação do adicional de titulação para a conclusão repetida de um dos cursos definidos no 2° desta Lei; III - Será base de cálculo para as contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social; IV – Após a concessão, por ato administrativo próprio, a parcela fica automaticamente incorporada à remuneração do servidor, sendo reconhecido seu caráter permanente, e a obrigatória composição para o cálculo dos proventos de aposentadoria, em qualquer de suas modalidades, observadas as metodologias de cálculo definidas pela Constituição da República e pela Lei federal n° 10.887/2004, ou qualquer outra que venha substitui-la; V - Após a concessão por ato administrativo próprio, a parcela fica automaticamente incorporada à remuneração do servidor, sendo reconhecido seu caráter permanente, e a obrigatória composição para o cálculo dos proventos de pensão por morte, observadas as metodologias de cálculo definidas pela Constituição da República; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 20 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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