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  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial | Capixaba

    Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 659/2021 “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Capixaba, Acre – COMPIR e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA | Capixaba

    Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14009 241 25 de abril de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SOFTWARES EM AMBIENTE WEB (NUVENS) QUE OPEREM DE FORMA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO, PARA ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂ NEOS. O OBJETO INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DE CADA SOLUÇÃO EM DATACENTER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 24 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças ************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretá ria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar proce dimento licita-tório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRA TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVI ÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALI ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PRE ÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS | Capixaba

    Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 139 23 de outubro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria no 029 de 23 de outubro de 2024 - RESULTADO FINAL (PDF ) O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022), a saber: Art. 2°. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3°. O agente cultual responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) de outubro do corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Avenida Governador Edmundo Pinto n° xxx, Centro. Neste caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; III. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. IV. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Capixaba-Acre, 17 de outubro de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 Homologa o Pregão Presencial SRP nº 004/2026 em favor das empresas R. DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - ME e DALCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 156 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, em favor da empresas: 1) R. DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.515.614/0001-95, vencedora do Lote I, com o valor total de R$ 1.049.024,00(Hum milhão, quarenta e nove mil e vinte e quatro reais), Lote II com o valor total de R$ 1.199.000,00 (Hum milhão, cento e noventa e nove mil reais) e Lote III com o valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); 2) DALCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 19.534.034/0001-94, vencedora do Lote IV, com o valor total de R$ 2.052.000,00 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil reais) Capixaba – Acre, 01 de junho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba

    Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora SAIONARA CARDOSO TASSINARI inscrita no CPF sob o n° 019.233.762-92 para exercer o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Compras desta municipalidade, conforme Lei Municipal nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Capixaba

    Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 79 22 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 013 de 22 de agosto de 2024 SÉTIMA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECE RISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA- ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em sétima chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: N° Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 19 / Rafaele Da Silva Costa / 004.527.163-14 / 98 20 / Alexandra De Oliveira Barbosa /009.994.727-71 / 98 21 / Ana Paula Sbrissa /326.195.448-58 / 98 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficia l do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 23 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 22 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA | Capixaba

    Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 5 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO NO 083, DE 11 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015 e ainda pela Lei Federal n° 8.069/90; CONSIDERANDO a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba, indicados tanto pelo Poder Executivo Municipal como pelas entidades não governamentais em razão de afastamento e/ou desligamento de iniciativa de seus próprios representantes; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba é um órgão paritário e não poderá funcionar sem a sua composição completa; CONSIDERANDO que a nomeação de conselheiros é atribuição do Poder Executivo Municipal conforme disposto no artigo 12 da Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015 DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, aos membros abaixo identificados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA: 1) MEMBROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 1.1 – Gabinete do Prefeito: Suplente: Regina Tessinari Nogueira, substituída por ELIANE CORALINA SANTOS RIBAS. 2) MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: 2.1 – Igreja Evangélica Quadrangular: Titular: Bruno Gonçalves e Silva, substituído por KAREN HELEN BRAGA DA COSTA VASCONCELOS. Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos, substituída por BRUNO GONÇALVES E SILVA. 2.2 – Igreja Católica de Capixaba – Paróquia Santo Antônio de Pádua: Suplente: Kendra Viana Dankar, substituída por EMILLY KELLEN OLIVEIRA. Art. 2°. Permanecem inalterados os demais membros não mencionados neste Decreto e nomeados pelo Decreto Municipal n° 062, de 12 de maio de 2022. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 11 de abril de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ******************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. **************************************************** DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Diretrizes de Parcelamento do Solo | Capixaba

    Diretrizes de Parcelamento do Solo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°005/2025 Sistemas de Gestão Pública | Capixaba

    Inexigibilidade N°005/2025 Sistemas de Gestão Pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2025 Sistemas de Gestão Pública Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14076 31 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO Nº033/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°033/2025 PROCESSO ADM. N°023/2025 CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ VALOR R$ 381.117,84 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/07/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integra-da, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. O objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades da prefeitura municipal de capixaba acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 009/2021 - Confecção de Material Gráfico | Capixaba

    CC 009/2021 - Confecção de Material Gráfico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 009/2021 - Confecção de Material Gráfico Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 69 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº080/2021 Prorrogado por mais 05 meses CONTRATO N°080/2021 PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: CIPRIANI & CIPRIANE- ME CNPJ 01.805.545/0001-38 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 009/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 009/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 009/2021, em favor da empresa CIPRIANI & CIPRIANE- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº .01.805.545/0001-38, com o valor total de R$ 171.689,00 (cento e tenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais), por um período de 12 meses, e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 26 de julho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°281/2025 - Transferido o ponto facultativo do Servidor Público para 31 | Capixaba

    Decreto N°281/2025 - Transferido o ponto facultativo do Servidor Público para 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°281/2025 - Transferido o ponto facultativo do Servidor Público para 31 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14137 28 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 11.768, de 09 de outubro de 2025, referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, no exercício de 2025, incide em uma terça-feira, DECRETA: Art. 1°– Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), do corrente ano. Art. 2° O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3o Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público. Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 24 de outubro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº897/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida s pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativos em anexo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Jogos Escolares

    Jogos Escolares Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@capixaba.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 aguardando informações Regulamento e Informações para Inscrições Inscrições presenciais ou online/e-mail Regulamento dos Jogos e Modalidades Apresentação dos Jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Lei n°853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Lei n°853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°853/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 73 2 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 853/2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito Especial, no valor de R$349.705,55 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 61.206,00 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.665,46 TOTAL 74.871,46 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0600 Material de consumo 91.839,72 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 33.000,00 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 148.794,37 TOTAL 273.634,09 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 27 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portal do Servidor

    Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para recursoshumanos@capixaba.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS

  • Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83 | Capixaba

    Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13850 29 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº20, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside rando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Progra mas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), no valor de R$ 14.861,83 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), desenvolvido e a ser execultado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 | Capixaba

    Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 Concursos Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 88 24 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a), habilitado e Aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026, para comparecer no dia 24 de julho de 2026, das 7h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 1231, Centro, Capixaba/AC, para assinatura do contrato de trabalho. Os demais candidatos classificados no cadastro de reserva serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública. O(a) candidato(a) deverá comparecer munido(a) das cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de eleitor; Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; Cadastramento no PIS/PASEP; Carteira do Ministério do Trabalho; Comprovante de residência atualizado; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos dependentes; Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; Certificado militar, quando couber; Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; Carteira de Motorista categoria “D”, para o motorista escolar; Declaração de acumulação de cargos; Atestado de sanidade física e mental; Certidão Negativa da Justiça Federal; Certidões Cível e Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Acre. Capixaba/AC, 23 de julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°785/2023 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°785/2023 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°785/2023 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 128 16 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 785/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$638.414,17 (Seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e dezessete centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2206 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTO DE RUAS – CONV. 876545/2018 Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e instalações 636.414,17 44905100 500 Obras e instalações 2.000,00 Total 638.414,17 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Convênios com a União, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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