Decreto N°281/2025 - Transferido o ponto facultativo do Servidor Público para 31
14137
28 de outubro de 2025
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO MUNICIPAL N° 281, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 11.768, de 09 de outubro de 2025, referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro, no exercício de 2025, incide em uma terça-feira,
DECRETA:
Art. 1°– Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2025, para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), do corrente ano.
Art. 2° O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância.
Art. 3o Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público.
Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 24 de outubro de 2025.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
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