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  • Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13923 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 12 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº 931/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°805/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°805/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 805/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$768.800,00 (Setecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2210 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM GRAMA SINTÉTICA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e instalações 768.000,00 44905100 500 Obras e instalações 800,00 Total 768.800,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Convênios (Ministério da Defesa), conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES Legislação Decreto Número do Diário: 13597 Página da Publicação: 172 Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0136, 01 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, CARGO PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, DECRETA: Art. 1º. Exonerar, a pedido, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba – SIMBOLO CC4, o servidor público comissionado JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES, portador da cédula de identidade n° 10310274 e inscrito no CPF sob o n° 966.880.172-53, lotado na Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba e pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do respectivo vínculo com a Administração Pública Municipal, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de capixaba - estado do acre, em 01 de agosto de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°832/2023 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°832/2023 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação Legislação Lei Número do Diário: 13655 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 832/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte DespesasValor 31900400600 Contratação por tempo determinado 506.000,00 TOTAL 506.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte DespesasValor 31901100600 Vencimentos e vantagens fixas 114.000,00 TOTAL 114.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme pode ser observado no demonstrativo em anexo, Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2021 - Lei n° 578/2020 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2021 - Lei n° 578/2020 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI Nº. 578/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Anexos Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 004/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Educação e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI , inscrito no CPF n° 564.649.082-00, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 012/2023 - Manutenção da parte rodante dos tratores de esteira | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 012/2023 - Manutenção da parte rodante dos tratores de esteira Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13681 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°002/2024 EXTRATO DA ATA N°002/2024 PROCESSO ADM. N°088/2023 CONTRATADO: TORNEARIA TIP E COMERCIO LTDA CNPJ: 63.602.2547/0001-08 VALOR: R$ 1.202.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 11/01/2024 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023 e SRP nº 015/2023 Objeto: contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços mecânico para uso na manutenção da parte rodante dos tratores de esteira, pertencentes a frota de máquinas pesadas do município de Capixaba/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 09/01/2024. Data de Abertura: 10/01/2024 às 09 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°153/2024 - Membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2024 - Membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 Legislação Decreto Número do Diário: 13816 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 12 de julho de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0153 DE 05 DE JULHO DE 2024 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/24 O Prefeito Municipal de Capixaba NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas e Cadastradores Culturais de acordo com a Lei nº 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital nº 001/24 – Credenciamento de Pareceristas e Cadastradores Culturais – Lei nº 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: Nº NOME FUNÇÃO 01 Napoleão de Souza Ferreira Presidente 02 Saionara Cardoso Tassinari Secretário 03 Eliane Carolina Santos Ribas Membro 04 Vitoria Lima Beiruth Membro 05 Regina Tessinari Nogueira Chaves Membro Art.2 - A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba-Acre, 04 de julho de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP N°001/2022 - Recapeamento de Ruas | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°001/2022 - Recapeamento de Ruas Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: 13286 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 17 de maio de 2022 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura 02/06/2022 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL CONVÊNIO Nº899947/2020 – MINISTÉRIO DA DEFESA Processo Administrativo n°84/11/2021 ************************************************************* NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ************************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de Recapeamento de Ruas (Rua Professor José Clóves e Rua Heitor Veroneis) no município de Capixaba – AC, em cumprimento ao plano de trabalho do CONVÊNIO Nº 899947/2020 – MINISTÉRIO DA DEFESA. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites:http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC-LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 17/05 a 01/06/2022. Data de Abertura: 02/06/2022 às 10:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 17 de maio de 2022. João Paulo Guimarães Lemes Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°005/2024 -Comtemplada RAIMARA FERREIRA BEZERRA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°005/2024 -Comtemplada RAIMARA FERREIRA BEZERRA Legislação PNAB Número do Diário: 13905 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 18 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA Publicação por incorreção TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº005/2024 *********************************************************************** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 005/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO Legislação PNAB Número do Diário: 13916 Página da Publicação: 574 Data da Publicação: 3 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº006/2024 Agente Cultural EDUARDO FRANCELINO DA SILVA JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°826/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13648 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 6 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº 826/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$33.172,56 (Trinta e três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.107 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0600 Material de consumo 16.876,00 TOTAL 16.876,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111– PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 0600 Contratação por tempo determinado 2.000,00 33903600 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 7.148,28 33903900 0600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.148,28 TOTAL 16.296,56 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°001/2024 - Assistência Social, Educação e Saúde | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2024 - Assistência Social, Educação e Saúde Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: 13709 Página da Publicação: 96 Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social;Sec. Educação;Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL Nº01/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR E ENSINO MÉDIO PARA QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa ção, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba, constituindo-se a regulamentação do processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram. Das Inscrições Período: Dias 14 a 16 de fevereiro de 2024 (De quarta a sexta-feira) Local: Centro Cultural do Município de Capixaba, situado à Rua Francisco Cordeiro de Andrade, Bairro Conquista, Horário: 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min Publicações CONVOCAÇÃO Publicado em 01/10/2025 Convocação Publicado em 04/07/2025 - DOEAC N°14.056 Convocação Publicado em 14/05/2025 - DOEAC N°14.021 Convocação Publicado em 05/05/2025 - DOEAC N°14.013 CONVOCAÇÃO Publicado em 01/04/2025 - DOEAC N°13.993 CONVOCAÇÃO Publicado em 01/04/2025 - DOEAC N°13.993 Convocação - Publicado em 25/02/2025 - DOEAC N°13.971 Convocação Publicado em 20/02/2025 - Doeac 13.968 Convocação Publicado em 14/11/2024 - Doeac 13.904 Convocação Publicado em 21/10/2024 - Doeac 13.887 Pág. 51-52 CONVOCAÇÃO Publicado em 12/07/2024 - Doeac 13.816 Pág. 95 CONVOCAÇÃO Publicado em 05/07/2024 - Doeac 13.811 CONVOCAÇÃO Publicado em 03/07/2024 - DOEAC N°13.809 CONVOCAÇÃO Publicado em 27/06/2024 - DOEAC N°13.805 CONVOCAÇÃO Publicado em 17/05/2024 - Doeac 13.777 CONVOCAÇÃO Publicado em 03/05/2024 - Doeac 13.767 Convocação Publicado em 12/04/2024 - Doeac 13.752 2ª RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Publicado em 10/04/2024 - Doeac 13.750 Convocação Publicado em 08/04/2024 - Doeac 13.748 CONVOCAÇÃO Publicado em 15/03/2024 - Doeac 13.734 RESULTADO FINAL - DOEAC N°13.734 Publicado em 15/03/2024 - Doeac 13.734 1ª RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Publicado em 15/03/2024 - Doeac 13.734 REP. POR INCORREÇÃO - CONVOCAÇÃO Publicado em 15/03/2024 - Doeac 13.734 CONVOCAÇÃO Publicado em 14/03/2024 - Doeac 13.733 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO e RESULTADO FINAL Publicado em 11/03/2024 - Doeac 13.730 CONVOCAÇÃO Publicado em 11/03/2024 - Doeac 13.730 CONVOCAÇÃO Publicado em 06/03/2024 - Doeac 13.727 Resultado Final Publicado em 06/03/2024 - Doeac 13.727 RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO DA 1ª ETAPA Publicado em 27/02/2024 - Doeac 13.720 Pag. 143-149 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA ANEXO III Publicado em 27/02/2024 - Doeac 13.720 Pag. 142 LISTA DOS CLASSIFICADOS PARA 2ª ETAPA - Retificada Publicado em 27/02/2024 - Doeac 13.720 Pag. 134-142 LISTA DOS CLASSIFICADOS PARA 2ª ETAPA (ENTREVISTA) - (PDF) Publicado em 21/02/2024 - Doeac 13.715 Pag. 125-133 RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 001/2024 Publicado em 15/02/2024 - Doeac 13.711 Pag. 63-66 Edital Originário (PDF | DOEAC ) Publicado em 08/02/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°004/2024 -Comtemplada DYANE KELY DA SILVA ALMEIDA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°004/2024 -Comtemplada DYANE KELY DA SILVA ALMEIDA Legislação PNAB Número do Diário: 13897 Página da Publicação: 136 Data da Publicação: 5 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 004/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 874-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 874-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13777 Página da Publicação: 198 Data da Publicação: 17 de maio de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº874/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.791.792,00 (Um milhão, setecentos e noventa e um mil e setecentos e noventa e dois reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2234 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO Rubrica 44905100 44905100 TOTAL Fonte 700 500 Despesas Obras e instalações Obras e instalações Valor 1.790.000,00 1.792,00 1.791.792,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13058 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 7 de junho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI MUNICIPAL Nº 623/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$34.240,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 44905200Equipamentos e Material Permanente 34.240,00 TOTAL 34.240,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Projetos abaixo relacionado. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901300Obrigações Patronais 10.000,00 33903600Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.000,00 33903900Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.240,00 TOTAL 34.240,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 02 de Junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP N°010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N°010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13969 Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº/2024 CONTRATADO: DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS CNPJ: 27.222.858/0001-57 VALOR R$ VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024 Objeto: aquisição de água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l (carga completa), gelo barra de 05 kg, gelo drink e gelo em escama, visando atender as necessidades da secretaria municipal de administra-ção e finanças. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/02/2025, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 08h30min (horário Local) do dia 13/03/2025, quando terá início a disputa de preços. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 057/2022 - Retorno das aulas da rede Municipal de Ensino Legislação COVID -19 Número do Diário: 13272 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de abril de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 057 DE 26 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre retorno das aulas da rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n° 7.225 de 05 de Novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno, no âmbito das instituições públicas de ensino, em decorrência das medidas de isolamento decretadas em virtude da pandemia causada pela COVID-19, no âmbito do território do estado do Acre. CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial n° 5 de 04 de Agosto de 2021, que Reconhece a importância Nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem. CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP n° 2 de 05 de Agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar. CONSIDERANDO, a aprovação do Plano de Retomadas das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino, pelo Conselho Municipal de Educação e Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, para o retorno das aulas presenciais. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas da rede Municipal de Ensino, na modalidade 100% (cem por cento) presenciais a partir de 02 de maio de 2022. Art. 2º - As disposições omissas neste Decreto serão definidas por Resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. Serão adotadas todas as medidas de biossegurança que visam conter a disseminação do COVID-19, que estejam previstas em Leis, Portarias, Decretos e Plano de contingências da Secretaria Municipal de Educação, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 26 de abril de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°106/2025-Nomear DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°106/2025-Nomear DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: 14015 Página da Publicação: 124 Data da Publicação: 7 de maio de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 106/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO inscrito no CPF n° 999.363.302-00 para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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