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  • CC 011/2021 | Capixaba

    CC 011/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 011/2021 Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 125 29 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES CNPJ N°: 35.387.413/0001-55 Valor Global R$ 171.300,00 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 011/2021, em favor da empresa RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES, CNPJ: 35.387.413/0001-55, com um valor global de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 27 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°800/2023 - CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES | Capixaba

    Lei n°800/2023 - CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°800/2023 - CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 99 25 de julho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 800/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 690, DE 20 ABRIL DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPIXABA”. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º A Lei Municipal n° 690, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. O valor do vale alimentação será pago pelo Poder Executivo Municipal, a partir do corrente mês, da seguinte forma: a) [. . .] b) R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos) para os servidores municipais lotados nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças; de Agricultura e Meio Ambiente; de Assistência Social; de Esporte e Cultura; de Obras; e de Saúde: Art. 2°. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de julho de 2023 com a aplicação a partir do primeiro dia de sua publicação para pagamento do valor previsto no artigo anterior. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de julho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL | Capixaba

    PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13565 4 de julho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°046/2023 CONTRATO N°011/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2024 CONTRATADO: AGIUS SERVIÇOS LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA CNPJ: 40.012.506/0001-35 VALOR: R$ 47.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA : 11 de março de 2024 CONTRATO N°010/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2024 CONTRATADO: E.M. GUIMARÃES LTDA CNPJ: 27.362.022/0001-58 VALOR: R$ 149.800,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2024 ********************************************** AVISO DE SUSPENSÃO - (PDF) ********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0052023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DEENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 04/07 a 14/07/2023. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 17/07/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 04 de julho de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 653/2021 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente a Rubrica Orçamentária: 31900400 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte: 001 (Receitas de Impostos), no Projeto de Atividade: 1.118 (Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social), Unidade: 01 (Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social), Órgão: 10 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31900400 001 Contratação por tempo determinado 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33901400 001 Diárias – civil 3.000,00 33903200 001 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita 10.000,00 33903900 001 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 008/2022 - Material de Consumo, Permanente e equipamentos | Capixaba

    PP SRP 008/2022 - Material de Consumo, Permanente e equipamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2022 - Material de Consumo, Permanente e equipamentos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 14 de dezembro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL ATA N°001/2023 e EXTRATO DA ATA VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°103/2022 ********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO SRP Nº 008/2022 Objeto: fornecimento de Material de Consumo, Permanente e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Municipal de Capixaba/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 127 4 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resultado Parcial - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social | Capixaba

    Resultado Parcial - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Parcial - PSS N°01/2026 Sec. de Desenvolvimento Social Resultado parcial da 1ª etapa do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores nas secretarias municipais de desenvolvimento social, de educação e de saúde do município de Capixaba. Concursos Resultado Parcial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 116 12 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°01/2026 O MUNICIPIO DE CAPIXABA torna público o resultado parcial da 1ª etapa do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores nas secretarias municipais de desenvolvimento social, de educação e de saúde do município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Capixaba

    Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços Exame Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°011/2024 - Comtemplada VITÓRIA BEATRIZ BATISTA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°011/2024 - Comtemplada VITÓRIA BEATRIZ BATISTA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°011/2024 - Comtemplada VITÓRIA BEATRIZ BATISTA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 144 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 011/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°002/2024 -RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS | Capixaba

    Portaria N°002/2024 -RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 -RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Legislação Lei Paulo Gustavo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 128 26 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria no 02 de 26 de novembro de 2024 RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura fazendo uso dos poderesque lhe conferem o Decreto n° 246/2024, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RESULTADO DE INTERPO SIÇÃO DE RECURSOSDOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTOPÚBLICO No 001/2024 – APOIO AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E EDITAL N°002/2024 APOIO AS DEMAIS ÁREAS DACULTURA COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPALDE CULTURA — FMC POR MEIO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N°195,DE 8 DE JULHO DE 2022, LEI PAULO GUSTAVO, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL N° 11.525, DE 11 DEMAIO DE 2023, a saber: Art. 2°. A presente lista, além do Diário Oficial do Esta do do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba-Acre, 26 de novembro de 2024 Jhon Leno Oliveira da Silva Secretário municipal de Gabinete e Cultura Interino Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 | Capixaba

    MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 Legislação MENSAGEM DE VETO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 264 22 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Capixaba - Acre, 11 de janeiro de 2024. MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR AMILTON CUNHA DA COSTA Senhor Presidente, Nos termos dos §1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, comunico a Vossa Excelência que estou apondo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei n° 005/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal repassar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, a parcela denominada de incentivo financeiro adicional – IFA, de autoria do vereador Amilton Cunha da Costa e encaminhado ao Poder Executivo por meio do AUTÓGRAFO n° 102/2023, datado do dia 19 e recebido em 20 de dezembro do ano passado. O Projeto de Lei n° 005/2023 está assim redigido: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família – ESF´s e de Controle de Zoonose e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/ GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no parágrafo único do artigo 5° do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1° desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégicas de Saúde de Família – ESF´s e no Controle de Zoonoses e da Dengue. §1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. §2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CE N°001/2026 Construção de quadra coberta com vestiário, padrão FNDE | Capixaba

    CE N°001/2026 Construção de quadra coberta com vestiário, padrão FNDE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2026 Construção de quadra coberta com vestiário, padrão FNDE Contratação de empresa especializada em arquitetura/engenharia para construção de uma quadra coberta com vestiário, padrão FNDE, localizada na BR 317, KM60, Hortigranjeiro, Capixaba - AC. Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 127 16 de abril de 2026 Sec. Educação Data de Abertura 29/05/2026 Hora de Abertura 10:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°/2026 ****************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA/ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA BR 317, KM60, HORTIGRANJEIRO, CAPIXABA ACRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO LOCAL E PREÇOS REFERENCIAIS DO SINAPI - 06/2025 - ACRE SBC - 07/2025 - ACRE SICRO3 - 04/2025 - ACRE SICRO2 - 11/2016 - ACRE ORSE - 05/2025 - SERGIPE SEINFRA - 028 - CEARÁ, NÃO DESONERADA, QUE POSSUAM NATUREZA PADRONIZÁVEL – ACRE. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 15/04 a 05/05/2026. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10h30min (horário de Brasília) do dia 06/05/2026 , quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 15 de abril de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 009/2025 - Material Esportivo | Capixaba

    PP SRP 009/2025 - Material Esportivo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 009/2025 - Material Esportivo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 13 de junho de 2025 Sec. Educação;Sec. Esporte Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA N°008/2025 - DOEAC N°14.074 PROCESSO ADM. Nº024/2025 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025 2- CONTRATADO: A P DO NASCIMENTO NETO – ME CNPJ 28.037.011/0001-65 VALOR R$ 324.935,50 1- CONTRATADO : R.S. MIRANDA LTDA CNPJ 07.650.136/0001-93 VALOR R$ 536.963,00 ************************************ AVISO DE REABERTURA ************************************ EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/06/2025 até o dia 30/06/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail:: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 01/07/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 13 de junho de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PE N°002/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PE N°002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE N°002/2026 Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 112 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Municipal de Contratação, referente ao resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 - CMC, Processo Administrativo nº 021.05.2026 e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: ER COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 37.169.375/0001-90, com o valor de R$ 197.375,20 (cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). Capixaba – AC, 06 de agosto de 2026. MANOEL BESERRA DA SILVA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Capixaba

    Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL | Capixaba

    Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 119 30 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 799/2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO X DO ART. 27 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL”. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação/SEME, visando implementar o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, objeto do TERMO DE ADESÃO realizado entre a Prefeitura de Capixaba e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE/Acre. Parágrafo Único: A contratação temporária que versa a presente Lei fica autorizada até o momento em que o Município realize concurso público para provimento de cargos efetivos. Art. 2º A presente Lei tem o objetivo de criar o cargo de Agente de Educação, exclusivamente para atender o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, bem como instaurar o processo de contratação mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. § 1º Serão criadas 10 (dez) vagas efetivas e 10 (dez) para cadastro de reserva, conforme quadro abaixo: Cargo Vagas Remuneração Carga Horária Semanal Agente de Educação 10 Um salário Mínimo Vigente no País 30 Horas § 2º Será resguardado à Administração Municipal a possibilidade de lançar quantos editais forem necessários, até que se exaura a quantidade de vagas, sempre respeitando os critérios da economicidade e transparência. Art. 3º A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 06(seis) meses podendo ser prorrogada por igual período, sendo a duração dos contratos para o cargo adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado e do TERMO DE ADESÃO do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado. Art. 5º O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será de Consolidação das Leis do Trabalho, subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 6º Os contratos decorrentes desta presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos: I - Remuneração conforme quadro do artigo 2º desta Lei; II - Jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional; III - Férias proporcionais, ao término do contrato; IV - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes nesta municipalidade, sem prejuízo a outras legislações específicas dos conselhos dos profissionais, caso exista. Art. 8º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias do Secretaria Municipal de Educação. FUNDEB. Proj/Ativ. 1.065 3.1.90.04.00.00.00.00 0004 – Contratação por Tempo determinado. Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – Pelo término do prazo contratual; II – A pedido do contratado; III – Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, do art. 10º desta Lei, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 11º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12º Aplicar-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as normas ínsitas na Legislação Municipal. Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 042/2021 - Nomear o senhor HENRY MARCEL VALERO LUCIN | Capixaba

    Decreto n° 042/2021 - Nomear o senhor HENRY MARCEL VALERO LUCIN Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 042/2021 - Nomear o senhor HENRY MARCEL VALERO LUCIN Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 81 17 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Procurador do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor HENRY MARCEL VALERO LUCIN, inscrito no CPF n° 014.402.289-30, para exercer o cargo em comissão de Procurador do Município, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos | Capixaba

    Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Educação Ambiental com Foco nos Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Com a equipe de Educação Ambiental, realizamos diversas ações com objetivo de conscientizar os usuários da responsabilidade compartilhada da Prefeitura e do Cidadão, para com o tratamento dos resíduos (lixo), desde sua geração, coleta e tratamento. São atividades porta a porta (domiciliares) nos bairros, palestras e oficinas em instituições públicas e privadas, visita técnica acompanhada na nossa Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município – UTRE. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução de até 7 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Em atendimento a solicitação, a secretaria disponibiliza uma equipe de educadores ambientais, que se deslocará até o local (bairro ou instituições em geral) com materiais didáticos. Caso seja porta a porta (domiciliar), será feita uma breve conversa com os moradores abordando a temática ambiental com a entrega de folders informativos. Caso sejam em instituições, teremos oficinas ou palestras demostrando a importância do cuidado com o meio ambiente, expondo nossas ações institucionais, e como o usuário pode agir de forma adequada à legislação ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°177/2022 - Horário de expediente nos dias de jogos - Copa do Mundo | Capixaba

    Decreto n°177/2022 - Horário de expediente nos dias de jogos - Copa do Mundo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°177/2022 - Horário de expediente nos dias de jogos - Copa do Mundo Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13477 25 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 177, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades inerentes à administração municipal deve ser definido pelo Chefe do Executivo Municipal; CONSIDERANDO que compete a Administração Pública facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n° 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade do horário de expediente dos órgãos da municipalidade; CONSIDERANDO o maior evento global de futebol, denominado de “Copa do Mundo”, cuja competição será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, a qual apresenta relevada importância ao povo brasileiro; CONSIDERANDO o calendário de jogos de referida competição, amplamente divulgado nos canais de mídia, o Brasil participará na primeira fase da copa do mundo em jogos agendados para os dias 24.11.2022 – às 14h00min; 28.11.2022 – às 11h00min; e 02.12.2022 – às 13h00min; R E S O L V E: Art. 1°. Estabelecer orientações aos órgãos da administração pública municipal acerca do horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022. Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos de que trata o caput: I - servidores públicos; II - empregados públicos; III - contratados temporários; e IV - estagiários. Art. 2°. Nos dias em que os jogos se realizarem às 14h00min, o horário de expediente será realizado normalmente das 07h00min às 13h00min. Art. 3°. Estabelecer ponto facultativo no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Caberá aos dirigentes dos órgãos de que trata este Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais sobre o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira durante a copa do mundo FIFA 2022. Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 21 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 001/2025 - Funerários | Capixaba

    PP 001/2025 - Funerários Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2025 - Funerários Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 26 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA N°001/2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº001/2025 EXTRATO DA ATA Nº 001/2025 PROCESSO ADM. Nº067/2024 CONTRATADO: FUNERÁRIA SANTA LUZIA CNPJ: VALOR R$ 455.360,10 VIGÊNCIA : 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de serviços para futura e eventual contratação de serviços funerários a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) de Capixaba /Ac. Edital e Informações : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 28/02/2025 até o dia 17/03/2025, através dos endereços: https://externo . tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 09h30min (horário Local) do dia 18/03/2025, quando terá início a disputa de preços. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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