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  • Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | Capixaba

    Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 0132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF ) EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar n° 181/2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BEZERRA no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e pela Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO ainda o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO também o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe no âmbito do Estado do Acre sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que a transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho, sendo que esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial); CONSIDERANDO por fim que de acordo com Lei Complementar n° 181/2021, todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências; DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizadas as transferências e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$39.858,62 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2020, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º. Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181/2021. Art. 3°. Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para utilização de pagamento de plantões dos profissonais que atuaram no enfrentamento da COVID-19 e aquisição de medicamentos de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar n° 181/2021. Art. 4º. Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde | Capixaba

    Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMS Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT). RESOLVE: Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 01, de 27, de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação | Capixaba

    Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2025-Nomeação da Comissão de Contratação - Licitação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 261 22 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 009/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕES SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO PREVISTA NA LEI FEDERAL DE 14.133/2021 PARA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE LICI TAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 107 12 de dezembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 931/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO | Capixaba

    Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 77 9 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 84.306.604/0001- 50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, no 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal no 14.133/2021 e o Decreto Municipal no 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PE TRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 8KG E 13KG, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais, pertencentes à Prefeitura Muni cipal de Capixaba – Acre. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS | Capixaba

    Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural Nº002/2024 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 100 7 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ⚠️ Leia o edital na íntegra EDITAL 002/2024 EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 EDITAL Nº 02: Constitui objeto do presente edital a seleção de produtos de conteúdoartístico cultural nos segmentos de: Dança, música, teatro, literatura, pontode cultura, artes integradas e artesanato. Dança, música, teatro, literatura, pontode cultura, artes integradas e artesanato DO OBJETO. Constitui objeto do presente edital a seleção de produtos de conteúdo artístico cultural nos segmentos de: Dança, música, teatro, literatura, ponto de cultura, artes integradas e artesanato. INSCRIÇÕES Data: 07 denovembro de 2024 até 15 de novembro de 2024 Horário: 08h às 12h Endereço: Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro,Capixaba/AC, CEP: 69.931-000, no Prédio da Secretaria Municipal dePlanejamento – Capixaba-Acre de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às12h e das 14h às 17h, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site: https://capixaba.ac.gov.br/ a ser digitado ou manuscrito de forma legível. QUEM PODE INSCREVER PROJETOS Poderão se inscrever no presente edital PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS, com ou sem fins lucrativos, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Capixaba – Acre e com atuação comprovada no campo artístico cultural na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 📂Arquivos na pasta do processo ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projetos I e II; ANEXO II: Currículo Artístico Cultural- Pessoa Física e/ou Jurídica; ANEXO III: Termo de Compromisso de Contrapartida; ANEXO IV: Relatório de Execução de Contrapartida; ANEXO V: Declaração de Residência; ANEXO VI: Solicitação de Pedido de Recurso; ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; ANEXO VIII: Formulário de Auto declaração candidato negro e/ou pardo. PUBLICAÇÕES Portaria Nº 003/2024 - Resultado Final dos Inscritos Publicado em 27/11/2024 Portaria N°002/2024-RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Portaria N°001/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS - PDF Publicado em 22/11/2024 EDITAL Nº02/2024 DEMAIS ÁREAS CULTURAL - (Versão - DOEAC N°13.899 ) Publicado em 06/11/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 4° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 4° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de agosto de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4 º Bimestre de 2025 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 2° Bimestre de 2024 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Gêneros Alimentícios e outros correlatos | Capixaba

    AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Gêneros Alimentícios e outros correlatos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Gêneros Alimentícios e outros correlatos Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 112 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social pessoa jurídica de direito público com sede na Rua João Tessinari, n° 050 – Centro desta municipalidade, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 18.212.804/0001-10, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sra. Rakel Vieira de Almeida, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 001/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Aquisição de material de consumo em geral, compreendendo Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba – AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail. com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS: Aquisição de material de consumo em geral, compreendendo Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros correlatos. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 03 de março de 2025. Rakel Vieira de Almeida Secretária Municipal de Desenvolvimento Socia Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens | Capixaba

    Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - serviços de agenciamento de viagens Contratação de pessoa jurídico para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 76 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 002/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para Contratação de pessoa jurídico para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Acre, bem como Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 14 de janeiro de 2026. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 134 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº001/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS | Capixaba

    Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 17 de fevereiro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova e dá ciência a nova composição de conselheiros do CMAS, Biênio 2023/2025, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°01/2023, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 04 de fevereiro de 2023. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito | Capixaba

    Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°855/2023 - Criação de Rubricas e abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 141 11 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 855/2024 “Dispõe sobre a criação de rubricas e abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$410.655,48 (Quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 45.327,74 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 60.000,00 TOTAL 105.327,74 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 152.663,87 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 152.663,87 TOTAL 305.327,74 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 07 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE N°004/2026 Mudas de Café | Capixaba

    PE N°004/2026 Mudas de Café Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°004/2026 Mudas de Café Aquisição de mudas de café, destinadas ao fortalecimento da agricultura familiar e ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com recursos da Emenda de Transferência Especial no 202644630002, cadastrada no Plano de Ação no 09032026-089379/2026 Licitações Pregão Eletrônico Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 164 25 de agosto de 2026 Data de Abertura 15/09/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC PROCESSO ADM. N°023/2026 Emenda de Transferência Especial no 202644630002 cadastrada no Plano de Ação no 09032026-089379/2026 *************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026 Objeto: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ, DESTINADAS AO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, COM RECURSO DA EMENDA DE TRANSFERENCIA ESPECIAL Nº202644630002, CADASTRADA N PLANO DE AÇÃO Nº09032026-089379/2026. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site: https://www . gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 25/08 a 14/09/2026. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10h0min (horário de Brasília) do dia 15/09/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 24 de agosto de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Frota Veicular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Capixaba

    Frota Veicular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Frota Veicular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Legislação Frota Veicular Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA FROTA VEICULAR Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 015/2021 Gêneros alimentícios | Capixaba

    PP SRP 015/2021 Gêneros alimentícios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 015/2021 Gêneros alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 123 3 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº105/2021 Prorrogado por mais 06 meses CONTRATO N°105/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°105/2021 2-CONTRATADO: P.G.B. SOUZA - EIRELI CNPJ 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 38.211,85 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº104/2021 Prorrogado por mais 06 meses CONTRATO N°104/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°104/2021 1-CONTRATADO: D.L. RAMOS - ME CNPJ 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 20.918,50 VIGÊNCIA: 31/12/2021 DATA DA ASSINATURA: 31/08/2021 ATA N°012/2024 EXTRATO DA ATA N°012/2021 PROCESSO ADM. N°/2021 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 19/08/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, visando atender as Secretarias do Município de Capixaba/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 13 de agosto de 2021 às 09:00 hs, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°748/2022 - LOA 2023 | Capixaba

    Lei n°748/2022 - LOA 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°748/2022 - LOA 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13439 79 27 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE LEI MUNICIPAL Nº 748/2022 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2023, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2024 - Lei N°852/2023 | Capixaba

    LOA 2024 - Lei N°852/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2024 - Lei N°852/2023 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13680 52 26 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LOA 2024 - LEI MUNICIPAL N°852/2023 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capixaba para o Exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. ” >> Anexos << Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta com Psicólogo | Capixaba

    Consulta com Psicólogo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Psicólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo psicólogo no Centro de Saúde, Policlínica e Unidade de Referencia da Atenção Primária. A consulta psicológica ocorre através da escuta qualificada de forma a promover a intervenção clínica terapêutica individual ou em grupo e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por agendamento de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Psicólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 639/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$93.771,48 (Noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 8.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.703,75 TOTAL 10.703,75 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 30.000,00 31901300 Obrigações patronais 10.000,00 33903000 Material de consumo 34.836,22 TOTAL 74.836,22 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE –GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 6.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.231,51 TOTAL 8.231,51 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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