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  • Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais Legislação Decreto Número do Diário: 13244 Página da Publicação: Data da Publicação: 16 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 025, 15 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE À COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONCESSÕES MUNICIPAIS: TAXISTAS E MOTOTAXISTAS. O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art.1º- Fica Instituída a Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais: Taxistas e Mototaxistas. Composta pelos seguintes membros: ALEX DE ANDRADE NASCIMENTO HILDEBERTO NUNES CARDOSO ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 15 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Transporte Escolar Terrestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Transporte Escolar Terrestre Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14050 Página da Publicação: 144 Data da Publicação: 25 de maio de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, Capixaba/AC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.306.604/0001-50, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 020/2025, e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços, com a finalidade de subsidiar procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar terrestre para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços via e-mail: setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS”. As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso, para o e-mail acima supracitado. Capixaba – AC, 23 de junho de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°742/2022 - Parcelamento Incentivado de Débitos - REFIS 2022 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°742/2022 - Parcelamento Incentivado de Débitos - REFIS 2022 Legislação REFIS Número do Diário: 13436 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 22 de dezembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº742/2022 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS REFERENTES AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal de 2022 - REFIS 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados aos tributos de competência do município de Capixaba, constituídos ou não, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores ocorridos e vencidos até 31 de dezembro de 2021. §1º A adesão ao programa dar-se-á por opção do contribuinte que terá direito ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos fiscais a que se refere o caput deste artigo, autorizando a Secretaria Municipal de Finanças a conceder desconto sobre os encargos moratórios (juros e multas) em função da adesão ao programa. Art. 2º. Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças, os débitos fiscais objeto de parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos e condições: a) em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) das multas punitivas e moratórias, assim como dos juros de mora; b) em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias, assim como dos juros de mora; c) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) por cento das multas punitivas e moratórias, bem como dos juros de mora. §1º A quantidade de parcelas depende do montante do débito e poderá chegar em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo que a parcela deverá ter o valor mínimo de 02 (duas) unidades fiscais do município de Capixaba – UFIMC, vigentes por ocasião da adesão ao REFIS 2022. Art. 3º. O sujeito passivo será excluído do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos de competência do município de Capixaba. §1º A rescisão imediata e a exclusão do sujeito passivo do parcelamento ocorrerão pela simples verificação do não pagamento do número determinado de prestações neste artigo. §2º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos municipais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 4º. O pedido de parcelamento implica: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – renúncia expressa de qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais parcelados; III - pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único. O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo, em até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. Art. 5ºA rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará no restabelecimento integral da dívida, descontando-se apenas o valor efetivamente pago pelo contribuinte aderente. Art. 6º. No ato do parcelamento ou reparcelamento, o sujeito passivo deverá recolher a título de entrada a primeira parcela do parcelamento, desde que o valor não seja inferior a 02 (duas) unidades fiscais do município de Capixaba - UFIMC. Art. 7º. Fica autorizado, de ofício, o cancelamento no sistema de administração tributária dos créditos tributários extintos pela ocorrência da prescrição. Parágrafo único. O procedimento de baixa dos créditos tributários extintos pela prescrição, será disciplinado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante atualização dos dados cadastrais do responsável tributário. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e ao Departamento de Tributos, adotarem as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, bem como o processo de cobrança extrajudicial e judicial, através inicialmente de notificações de acordo com a legislação municipal pertinente à matéria, assim como a municipalidade, por intermédio de referidos órgãos, incluir o nome e o CPF dos devedores na dívida ativa do município e/ou SPC/SERASA. Art. 9º. O prazo para adesão ao programa de recuperação de crédito fiscal oriundo de tributos do município de Capixaba encerrará em 31 de março de 2023. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e estabelecer condições adicionais para fruição dos benefícios de que trata esta lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença para Demolição | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Atualização do cadastro único | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 013/2023 - Medicamentos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 013/2023 - Medicamentos Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: 13681 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 013 E SRP Nº 016//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO ******************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 E SRP Nº 017/2023 Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes / (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 09/01/2024. Data de Abertura: 10/01/2024 às 14 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 012/2024 - Capa giratória para TABLET SAMSUMG A9+ X216 + CANETA + VIDRO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2024 - Capa giratória para TABLET SAMSUMG A9+ X216 + CANETA + VIDRO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13805 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de junho de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 2° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº052 2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 052/2024 REP. POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N°033/2024 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR R$ 11.000,00 VIÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 033.04.2024 DISPENSA N° 012/2024 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE CAPIXABA, Pessoa Fisica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda sob o nº 84.306.604/0001-50, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, Bairro Centro, neste Município, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 411.902.032-00, portador de Cédula de Identidade n° 0235206 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Benevenuto, Bairro Centro, Capixaba/AC, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE. CONTRATADA: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ceará, 1546 – Centro – Cep 69.910-130, Rio Branco – Acre, Telefone (68) 3223-3197, Inscrita no CNPJ nº 06.082.078/0001-89, e I. E. 01.015.484/001-42, representante legal neste ato Sr. Francisco Roberto Pereira de Castro, Brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 591.635.772-91, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco – Acre. INSTRUMENTO VINCULANTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO: N°012/2024 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de capa giratória para TABLET SAMSUMG A9+ X216 + CANETA + VIDRO, visando atender as demandas da secretaria municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO: O presente Termo de Apostilamento objetiva a inclusão do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS, prevista no instrumento CONTRATUAL Nº 052/2024, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2024, para fazer face à introdução da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2024, as despesas serão consignadas na seguinte dotação orçamentária: 1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE FONTE DE RECURSO: 0500 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 33.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 2.116 – INCERRAMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE FONTE DE RECURSOS: 0600 33.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Capixaba-Acre, 24 de junho de 2024. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 669/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 669/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13186 Página da Publicação: Data da Publicação: 16 de dezembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 669/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14057 Página da Publicação: 101 Data da Publicação: 4 de julho de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal. 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para contratação de Pessoa Jurídica especializada na área médica, para a prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (USG), incluindo: Abdômen total, Parede Abdominal, Mama, Transvaginal, Rins e Vias urinárias, Obstétrica, Tireoide, Pélvica, Região inguinal, Próstata e partes moles, com emissão de laudos. Os exames deverão ser realizados com a utilização de equipamento de ultrassonografia pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capixaba. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – ULTRASSONOGRAFIA. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 03 de julho de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°013/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°013/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº013, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Beneficio de Prestação Continuada - BPC na Escola, para cofiannciamento federal, a ser executado pela da Secretaria Municipal de Desenvol vimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 471,18 (quatrocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 002/2025 - Cestas Básicas | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2025 - Cestas Básicas Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13965 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2025 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°013/2025 Rep. por Incorreção - EXTRATO DE CONTRATO Nº013/2025 EXTRATO DE CONTRATO N°013/2025 PROCESSO ADM. Nº006/2025 CONTRATADO: JOSE C SOUZA – ME CNPJ 11.166.442/0001-29 VALOR R$ 61.831,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006.01.2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa JOSE C. SOUZA CNPJ 11.166.442/0001-29 com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, n° 280, Bairro Centro, CEP 69931-000, Capixaba Acre, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas, com o intuito de atender as demandas dos benefícios eventuais, conforme estabelecido no artigo 28 da lei n° 439/2014, de 9 de outubro de 2014, que regula o auxílio alimentação como componente dos benefícios eventuais, este processo visa atender as necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo gerido pela secretaria municipal de desenvolvimento social do município de Capixaba no estado Acre, no valor total de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II). Capixaba – Acre, 06 de março de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle e Auditoria Interna 2022 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2022 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N° 005/2023 - Aprovar plenária o relatório de prestação de contas | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N° 005/2023 - Aprovar plenária o relatório de prestação de contas Legislação Resolução Número do Diário: 13521 Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de abril de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de outubro de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova e dá ciência ao Plano de Ação da Emenda Parlamentar n° 202271020003, de programação SEI n°: 71000019912202217, Programação SIGTV n°: 120017920220001, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°008/2022, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Ac, 18 de outubro de 2022. Presidente do CMAS, em exercício. Auricélia da Silva Lima. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Legislação Lei Número do Diário: 13655 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 20 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 833/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 57.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 TOTAL 67.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 3393900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1074 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 19.000,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 TOTAL 27.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 1.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 20.000,00 TOTAL 30.500,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2021 - 4° Bimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2021 - 4° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta Odontológica | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Odontológica Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo dentista na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares (equipes de saúde da família). A consulta odontológica compreende a anamnese, o exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos, solicitação de exames complementares, quando necessários, prescrição de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, orientações e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição de saúde bucal do usuário Se o usuário precisar de tratamento bucal completo o tempo de execução do serviço é de até 90 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°310/2024 - Exonerar WENDERSON ROBSON RIBEIROS SALES | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°310/2024 - Exonerar WENDERSON ROBSON RIBEIROS SALES Legislação Decreto Número do Diário: 13939 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 310/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Patrimônio Público e dá Outras Providências...” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13891 Página da Publicação: Data da Publicação: 25 de outubro de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO ADM. N°0/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2024 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO CNPJ: VALOR R$ R$ 55.890,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especifi camente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa H. J. RODRIGUES FILHO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 00.531.615/0001-44, inscrição estadual: 01.002.068/001-22, com sede na AV. Getúlio Vargas, n° 1586, Bairro Bosque, CEP: 69900-613, telefone: 68 32248529, neste ato representado na qualidade de proprietário pelo senhor Henrique José Rodrigues Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 213/588/SSP-AC e inscrito no CPF 220.680.822-68, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, confor me as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no Valor Total R$ 55.890,00 (Cinquenta e cinco mil, oito centos e noventa reais), através da DISPENSA DE LICI TAÇÃO Nº 021/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11 .317/22, e suas alterações, autorizando assim a i mediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 30 de setembro de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13167 Página da Publicação: Data da Publicação: 19 de novembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 653/2021 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente a Rubrica Orçamentária: 31900400 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte: 001 (Receitas de Impostos), no Projeto de Atividade: 1.118 (Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social), Unidade: 01 (Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social), Órgão: 10 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31900400 001 Contratação por tempo determinado 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33901400 001 Diárias – civil 3.000,00 33903200 001 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita 10.000,00 33903900 001 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°830/2023 - Abertura de crédito por Anulação no Orçamento | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°830/2023 - Abertura de crédito por Anulação no Orçamento Legislação Lei Número do Diário: 13650 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 8 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 830/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$469.000,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 15.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 65.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 2.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 402.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE O PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 15.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 110.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 2.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 TOTAL 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terreiros – pessoa jurídica 92.000,00 TOTAL 92.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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