top of page
  • Foto do escritorNapoleão

Prefeitura convoca funcionários efetivos e não efetivos para realizarem recadastramento pessoal

A Prefeitura Municipal de Capixaba, na pessoa do prefeito Manoel Maia, convoca todos os funcionários efetivos e não efetivos para realizarem o recadastramento pessoal.


Para realizar o recadastramento o funcionário deverá comparecer no Centro de Cultura Severino Jorge, situado na rua Francisco Cordeiro de Andrade, munido dos seguintes documentos:


I – documento de identificação com foto (carteira de identidade e carteira de identidade profissional);

II – cadastro de pessoa física (CPF), se porventura não constar no documento descrito no item anterior;

III - carteira nacional de habilitação (CNH), no caso de condutores de veículos;

IV – título de eleitor;

V – PIS, PASEP, NIS ou NIT com data de cadastro;

VI – comprovante de residência atualizado em nome do empregado(a);

VII - certidão de nascimento ou RG de dependentes;

VIII - cadastro de pessoa física (CPF) de dependente, na hipótese de não constar no documento descrito no item anterior;

IX – no caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;

X – certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

XI – carteira de trabalho ou extrato de vínculos e contribuições à previdência (CNIS);

XII – diploma ou certificado de escolaridade;

XIII – certificado de reservista (sexo masculino);

XIV – carteira de identidade profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, COREN, etc.);

XV – termo de posse.


§1° - Os mencionados documentos são indispensáveis para o recadastramento de todo pessoal do quadro efetivo ou não.

§2° - Os documentos em referência devem ser entregues em via original e cópia legível, para autenticação do responsável pelo recebimento dos mesmos, dentro de envelope (tamanho A4) descriminado fora do envelope:

- Recadastramento 2021

- Nome completo

§3° - O documento previsto no inciso XII será indispensável para os empregados aprovados para cargos que exijam algum nível de escolaridade.

§4° - Os documentos previstos nos incisos III e XIV só serão indispensáveis nos casos em que o cargo ou função exijam a habilitação especifica.


Segue abaixo o DECRETO Nº 071 de 20 de Agosto de 2021.


Decreto 071 - 2021 Municipal de Recadastramento
.docx
Download DOCX • 232KB

Prefeitura de Capixaba

É tempo de reconstruir.


0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page