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- LEI Nº986/2026 | Capixaba
LEI Nº986/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº986/2026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 111 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 986/2026. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.702,70 (Oitenta e dois mil, setecentos e dois reais e setenta centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2143 – PROJETOS/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903100 700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 82.702,70 Total 82.702,70 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC 003/2021 | Capixaba
CC 003/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 003/2021 Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13053 83 27 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATADO: M. L. MARINHO DE FIGUEIREDO EIRELI CNPJ Valor mensal R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Valor total R$ 90.000,00 (noventa mil reais) VIGÊNCIA: 12 meses ******************************************************************************************** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 003/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 003/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 003/2021, em favor da empresa M. L. MARINHO DE FIGUEIREDO EIRELI, com o valor mensal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o valor total de 12 meses de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 03 de maio de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar | Capixaba
PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2023 - Transporte Fluvial Escolar Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N°015/2023 E SRP N°018/2023 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através de sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que PREGÃO ELETRÔNICO No 005/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, fica marcada a abertura do certame para o dia 29/02/2024 às 12 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital retificado está disponível na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro, Capixaba – Acre, e nos sites: http://app.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/(TCE/AC-LICON), www.licitanet.com.br e https://www . capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Capixaba – AC, 15 de fevereiro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Capixaba
Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 652/2021 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 88.801,82 (oitenta e oito mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos), destinados às despesas de custeio e manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 2164 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI EMERGENCIAL CULTURAL ALDIR BLANC 007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM O ESTADO 33903600 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - ....................................... R$ 88.801,82 TOTAL ..................................................................................................................... R$ 88.801,82 Art. 3º. Os recursos destinados para cobertura do crédito previsto no artigo 1º, advirão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, conforme Lei Federal n° 14.017/2020 que dispõe sobre as ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 | Capixaba
Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 005/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº055 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 262 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 45 10 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 732/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68 TOTAL 65.940,68 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Material de Consumo em Geral Aviso de cotação de preços para aquisição de material de limpeza e outros materiais de consumo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 96 6 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 04 de maio de 2026. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Capixaba
Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 907/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 907/2024. “Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$405.000,00 (Quatrocentos e cinco mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte 31901100 500 Despesas Valor Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte 31900400 600 TOTAL Despesas Contratação por tempo determinado Valor 170.000,00 170.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1106 – PROJETO DE ATIVIDADE – AGENTE COMU NITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte 31900400 604 33903600 604 TOTAL Despesas Contratação por tempo determinado Outros serviços de terceiros – pessoa física Valor 180.000,00 25.000,00 205.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações orçamentária, conforme Projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAP TAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte 33903600 500 Despesas Valor Outros serviços de terceiros – pes soa física 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO DE ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte 33903900 600 TOTAL Despesas Valor Outros serviços de terceiros – pessoa JURÍDICA 25.000,00 25.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica 33903000 TOTAL Fonte 600 Despesas Material de consumo Valor 60.000,00 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2124 – PROJETO DE ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTO Rubrica 44905100 TOTAL Fonte 601 Despesas Obras e instalações Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos | Capixaba
Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 910/2024-Doação de Lotes Urbanos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inspeção Zoosanitária | Capixaba
Inspeção Zoosanitária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inspeção Zoosanitária Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A inspeção zoosanitária deve ser feita em situações nas quais há necessidade de avaliar o risco de transmissão de zoonoses ou de ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, podendo ser desencadeada mediante denúncia prévia ou espontânea, quando houver suspeita de risco a saúde coletiva. Como solicitar? Presencialmente; Por telefone; Pela ouvidoria. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Ficha de solicitação do serviço com todos os dados devidamente preenchidos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento para qualquer solicitação - até 48 horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do formulário; Realizar a vistoria para verificação de procedência/ improcedência do registro; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 009/2023 - Prestação de serviços | Capixaba
DL 009/2023 - Prestação de serviços Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2023 - Prestação de serviços Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13613 12 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°063/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°063/2023 PROCESSO ADM. Nº067/2023 CONTRATADO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC CPJ: 63.595.557/0001/32 VALOR R$ 26.688,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 11/09/2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso XV da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, para contratação da entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE-SEBRAE/AC, CNPJ: 63.595.557/0001/32, com SEDE a Avenida CEARA, nº 3693, Bairro 7º BEC no município de Rio Branco - Acre, para Contratação de pessoa jurídica para tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de consultoria, treinamento de empreendedores e participação em eventos institucionais na área de gestão empresarial, com o intuito de aprimorar e fomentar os micro e pequenos empresários, corporativos e correlatos realizados pelas Secretarias desta municipalidade. Capixaba - AC, 11 de setembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação | Capixaba
Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 15.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 | Capixaba
DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 185 17 de março de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO: I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica; II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica; III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre; IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Capixaba às normativas estaduais e nacionais vigentes; DECRETA: Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Capixaba, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo. Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Capixaba, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em 16 de março de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba
Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°311/2024 -Exonerar HON LENO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 311/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Capixaba
Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação | Capixaba
PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2026 - Programa Caminho da Educação Institui Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Educação para o Programa Caminhos da Educação do Campo. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 153 23 de junho de 2026 Sec. Educação Data de Abertura 25/06/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2026, 22 DE JUNHO DE 2026 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2017 - 3° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2017 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2017 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2017 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 27 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 637/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$139.933,00 (Cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2161 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE E UBS FRANCISCO ANTONIO DE LIMA 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 139.933,00 TOTAL 139.933,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme Proposta nº 12.456.144.000/1200-03, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 | Capixaba
Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°009/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº09, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regula menta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de progra mação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303, , GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 108.524,84 (cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a ser executado no ano de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
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