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- Recomendações
Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendaç ões dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021
- FAQ Transparência
Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.capixaba.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( capixaba.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@capixaba.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Aprovação de Projetos de Edificações | Capixaba
Aprovação de Projetos de Edificações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL | Capixaba
Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 15 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria no 012 de 11 de dezembro de 2025 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 | Capixaba
Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, em virtude do feriado de Tiradentes. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 126 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.872, de 13 de abril de 2026, referente ao Dia de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, que, no exercício de 2026, incide em uma terça-feira, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026. Art. 2º O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 14 de abril de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 006/2023 - Refeições Prontas | Capixaba
PE 006/2023 - Refeições Prontas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2023 - Refeições Prontas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 8 de agosto de 2023 Sec. Administração;Sec. Finanças;Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente;Gab. Prefeito (a);Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3°TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% 2°TERMO ADITIVO Prorrogado até o final do exercício financeiro REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% CONTRATO N°058-A/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº058-A/2023 VALOR R$ 374.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 23/08/2023 ATA N°006/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°006/2023 PROCESSO ADM. N°053-A/2023 CONTRATADO: RIOS CONVENIENCIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 45.400.899/0001-78 VALOR R$ 374.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023 *********************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 E SRP Nº 007/2023 ***************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 E SRP Nº 007/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITEX, REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE, KIT LANCHE E COFFE BREAK), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SAÚDE, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, GABINETE E CULTURA, GABINETE DO PREFEITO E GABINETE DO VICE-PREFEITO Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC – LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 08//08 a 18/08/2023. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 21/08/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 08 de agosto de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba
Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 48 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 844/2023 “Dispõe sobre a criação de fontes de recursos e abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 100.000,00 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa física 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0543 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 665/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$33.000,00 (Trinta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31901100001 Vencimentos e vantagens fixas 5.500,00 31901300001 Obrigações patronais 2.500,00 33903900001 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 10.000,00 44905200001 Equipamentos e material permanente 15.000,00 TOTAL 33.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 33901400001 Diárias – civil 15.000,00 33903000001 Material de consumo 2.500,00 33903600001 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.500,00 44905100001 Obras e instalações 10.000,00 TOTAL 33.000,00 Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Como Chegar
Rota até Capixaba Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Capixaba Como chegar em Capixaba Só há uma forma de chegar a Capixaba, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Capixaba/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Capixaba é de aproximadamente 85km, por meio da rodovia AC-40, BR-317. O trajeto dura cerca de 1 hora e 24 minutos. A distância de Cruzeiro do Sul a Capixaba é de aproximadamente 717km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 9 horas e 47 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660
- PP SRP 013/2025 Exames de ultrassonografia (USG) | Capixaba
PP SRP 013/2025 Exames de ultrassonografia (USG) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 013/2025 Exames de ultrassonografia (USG) Licitações Pregão Presencial Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº044/2025 ************************************************ TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025 O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 013/2025 - CMC, por interesse administrativo, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na área médica, para prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (USG), incluindo: abdómen total, parede abdominal, mama, trans vaginal, rins e vias urinarias, obstétrica, tireoide, pélvica, região inguinal, próstata e partes moles, com emissão de laudos, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Capixaba – Acre. Capixaba – AC, 29 de janeiro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito ******************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO ******************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°013/2025 Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na área médica, para prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (USG), incluindo: abdómen total, parede abdominal, mama, trans vaginal, rins e vias urinarias, obstétrica, tireoide, pélvica, região inguinal, próstata e partes moles, com emissão de laudos, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Capixaba – Acre. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 13/11/2025 até o dia 28/11/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https:// www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 01/12/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 13 de novembro de 2025 Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 699/2022 - Acrescenta o inciso ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552/2019 | Capixaba
Lei n° 699/2022 - Acrescenta o inciso ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 699/2022 - Acrescenta o inciso ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552/2019 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 699/2022 ACRESCENTA O INCISO IX NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 552, DE 13 DE MARÇO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ASSIM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao artigo 2° da Lei Municipal n° 552, de 23 de março de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...) IX – a execução de programas educacionais, de saúde e sociais de natureza temporária, nos quais sejam aplicados recursos da administração direta do tesouro municipal ou direta e indireta dos demais entes da federação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de bolsistas para atuação no Programa Caminhos da Educação do Campo - Primeira Infância, o qual tem por objeto o atendimento educacional domiciliar de educação infantil às crianças residentes em áreas de população rarefeita e de difícil acesso do município, podendo executar o programa mediante regime de colaboração ou convênios com órgãos educacionais e demais entes da federação. Art. 3º. A contratação e a seleção do bolsista serão na forma de que tratam os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 552/2019. Art. 4º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Especial por Decreto, para custear as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5º. Para o ano letivo de 2022 ficam instituídas 25 (vinte e cinco) bolsas, devendo a Secretaria Municipal de Educação preenchê-las de acordo com os objetivos do Programa, ficando autorizado ao Poder Executivo, acaso haja necessidade, ampliar o número de contratação de bolsas com vistas ao atendimento de referido programa, nos anos subsequentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 552/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 919/2024- abertura de crédito por Superávit | Capixaba
Lei n° 919/2024- abertura de crédito por Superávit Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 919/2024- abertura de crédito por Superávit Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13893 94 30 de outubro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 919/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº 326/2026 - Nomeação de membros para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE | Capixaba
Decreto nº 326/2026 - Nomeação de membros para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 326/2026 - Nomeação de membros para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE Dispõe sobre a nomeação de membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Capixaba-Ac e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 230 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 326 DE 20 JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Capixaba-Ac e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, MANOEL MAIA BESERRA no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais conferidas pela Lei Orgânica Município de Capixaba-Ac e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 989/2026 de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a reorganização do Conselho de Alimentação Escolar-CAE; CONSIDERANDO a regulamentação da atuação dos Conselheiros, disposta na Lei Federal n° 11.947/2009 e na Resolução/F N D E n° 06/2020; DECRETA Art. 1º - Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do município de Capixaba-AC, para o período de 04 anos, quadriênio 2026 à 2030. Representantes do Poder Executivo Titular: Alex de Andrade Nascimento CPF: 717.064.962-49 Suplente: Regina Tessinari Nogueira Chaves CPF: 021.774.372-29 Representantes dos Trabalhadores da Educação Titular: Ana Patrícia de Souza Lima CPF: 412.723.662-00 Suplente: Elquilane da Silva Santos CPF: 791.024.762-15 Titular: Edson Theodoro de Menezes CPF: 570.682.672-20 Suplente: Raimundo Lidabergo Ferreira Bezerra CPF: 483.986.022-00 Representantes de Pais de alunos Titular: Verônica Lourenço de Lima CPF: 523.732.402-97 Suplente: José Francisco da Silva Braga CPF: 022.179.722-00 Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.767.552-87 Suplente: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01 Entidades Civis Organizadas Titular: Antônio Rodrigues Vidal CPF: 322.577.672-68 Suplente: Francisco das Chagas da Silva CPF: 018.182.782-43 Titular: Vanusa Ferreira Correa CPF: 512.152.762-49 Suplente: Mirian Cordovil de Lima CPF: 883.230.482-15 Art.2º As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, caracterizando –se como relevante serviço social prestado ao município. Art.3º O Mandato de membro (titular e suplente) do conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 20 de julho de 2026 a 20 de julho de 2030. Art.4º Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos ou parcialmente por seus respectivos segmentos. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: BR 317, KM 77, n.º 1.120, Centro, Capixaba, AC Fone: (68) 99203-6403 E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 8:00 às 17:00 e sexta das 8:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Portaria n° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021 | Capixaba
Portaria n° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 017/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13082 30 12 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 017/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de INFORMÁTICA E CONTABILIDADE, PAPELARIA GLOBO, EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS, DISBRÁS COMERCIO EIRELI, I. F. SOUZA, J. CARLOS OLIVEIRA, J. S. CORDEIRO, M. DE F. PINHEIRO COMERCIOS E SERVIÇOS, R B BESSA RIBEIRO, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 064/2021, referente a EMPRESA POLICOMP INFORMÁTICA E CONTABILIDADE - CNPJ Nº 00.355.053/0001-25, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 058/2021, referente a EMPRESA PAPELARIA GLOBO - CNPJ Nº 14.413.439/0001-50, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 063/2021, referente a EMPRESA EBENEZER COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 32.895.498/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 059/2021, referente a EMPRESA DISBRÁS COMERCIO EIRELI- CNPJ Nº 01.279.761/0001-97, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 062/2021, referente a EMPRESA I. F. SOUZA - CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 065/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 060/2021, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-00, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021Celebrado com o Município de Capixaba, TERMO DE CONTRATO Nº 061/2021, referente a EMPRESA R B BESSA RIBEIRO - CNPJ Nº 36.720.031/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021, referente a EMPRESA M. DE F. PINHEIRO COMERCIOS E SERVIÇOS - CNPJ Nº 32.895.498/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Sidineia Cardozo Tessinari – FISCAL (titular) Eduarda Xavier dos Santos – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos = em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Convocação - PSS Nº002/2026 | Capixaba
Convocação - PSS Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - PSS Nº002/2026 1ª Convocação do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente de Educação para atuar no programa caminhos da educação do campo – primeira infância. Concursos Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 57 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 1ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA, (EDITAL Nº 02/2026). A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 002/2026. 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: nome e comunidade Nº NOME COMUNIDADE 1 Maria Eduarda Morais Vasconcelos Seringal Vila Nova - Comunidade Castanheira I 2 Hosana Alves de Souza Seringal Vila Nova - Ribeirinhos 3 Jecica Vasconcelos de Freitas Seringal Vila Nova – Comunidade Macário 4 Vitória da Silva Camelo Seringal Vila Nova – Comunidade Macário II Jéssica Vasconcelos de Freitas 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Os candidatos relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 13 de julho de 2026, das 07h às 13h, no endereço abaixo: Cidade Endereço Local Capixaba Rua Cecilia Boaventura Secretaria Municipal de Educação 2.2 Caso o candidato apresente documentação falsa o mesmo será considerado INAPTO e desclassificado do Processo Seletivo. 2.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) RG; b) CPF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; e) Cadastramento no PIS/PASEP; f) Carteira do Ministério do Trabalho; g) Comprovante de residência atualizado; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Declaração de acumulação de cargos; l) Atestado de sanidade física e mental; m) Certidão Negativa da Justiça Federal; n) Certidões Cível e Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Acre. Capixaba-AC, 10 de julho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Débitos Pagos e não Baixados | Capixaba
Débitos Pagos e não Baixados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Débitos Pagos e não Baixados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Débitos Pagos e não Baixados: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que o débito existente em seu nome junto ao município, já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Apresentar comprovante de pagamento do débito (este documento somente se o usuário dispuser). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, que remete os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que não foi realizada a baixa deste débito, procede-se com a mesma, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que de fato não houve o respectivo pagamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no Sistema de Protocolo, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l | Capixaba
PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 24 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº/2024 CONTRATADO: DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS CNPJ: 27.222.858/0001-57 VALOR R$ VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024 Objeto: aquisição de água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l (carga completa), gelo barra de 05 kg, gelo drink e gelo em escama, visando atender as necessidades da secretaria municipal de administra-ção e finanças. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/02/2025, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 08h30min (horário Local) do dia 13/03/2025, quando terá início a disputa de preços. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Interposição de recurso em 1ª instância | Capixaba
Interposição de recurso em 1ª instância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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