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LEI MUNICIPAL Nº986/2026

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

111

5 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 986/2026.

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.702,70 (Oitenta e dois mil, setecentos e dois reais e setenta centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA
2143 – PROJETOS/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

RubricaFonteDespesasValor
33903100700Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas82.702,70
Total82.702,70

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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