LEI MUNICIPAL Nº986/2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026.
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5 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 986/2026.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.702,70 (Oitenta e dois mil, setecentos e dois reais e setenta centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA
2143 – PROJETOS/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903100 | 700 | Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas | 82.702,70 |
| Total | 82.702,70 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 03 de março de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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