top of page

Você está em: Início > Publicações > Todas as Publicações

Resultado das Pesquisas

1721 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial | Capixaba

    Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°849/2023 - Abertura de Crédito especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 51 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 849/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2225 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 305.000,00 Total 305.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Capixaba

    Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre de 2019 | Capixaba

    RREO - 5° Bimestre de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO MUNICIPAL Nº056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 | Capixaba

    DECRETO MUNICIPAL Nº056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO MUNICIPAL Nº056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEAÇÃO INTERINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALEXANDRE MOURA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 99 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ALEXANDRE MOURA NASCIMENTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pelo Secretário Municipal de Obras, senhor Billy John Rocha da Silva, conforme requerimento apresentado; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidor se afastará de suas funções para gozo de suas férias regulamentares no período entre 23 de fevereiro e 09 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ALEXANDRE MOURA NASCIMENTO –Diretor da Divisão de Recuperação de Pontes, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Obras de Capixaba do dia 23/02/2026 a 09/03/2026, substituindo interinamente o titular de seu respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 23 de fevereiro de 2026 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°978/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 978/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$647.604,00 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quatro reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 621 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 647.604,00 TOTAL 647.604,00 Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1o provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 12 de novembro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação | Capixaba

    PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 6 6 de julho de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2022, 05 DE JULHO DE 2022 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC." DA REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) com dos devidos descontos legais. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h ás 17h do dia 07 e 08 de julho 2022 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. DO CRONOGRAMA Mê de Julho de 2022 07 e 08 - Inscrição e entrega de Curriculum Vitae 12 - Divulgação do resultado da análise de Curriculum Vitae 13 - Prazo para interposição de recursos 14 - Divulgação do resultado dos recursos 15- Divulgação do Resultado final Acesse o edital para obter mais informações PUBLICAÇÕES: 3ª CONVOCAÇÃO Publicado em 26/09/2022 - DOEAC 13.377 Pág. 178 2ª CONVOCAÇÃO Publicado em 19/09/2022 - DOEAC 13.372 Pág. 95 1ª CONVOCAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado em 03/08/2022 - DOEAC 13.341 Pág. 182 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 02/08/2022 - DOEAC 13.340 Pág. 67 RESULTADO FINAL Publicado em 15/07/2022 - DOEAC 13.327 Pág. 68 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS Publicado em 12/07/2022 - DOEAC 13.324 Pág. 101 FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Publicado em 06/07/2022 - DOEAC 13.320 Pág. 81-84 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°017/2024 - 11ª Convocação de candidatos aprovados | Capixaba

    Portaria N°017/2024 - 11ª Convocação de candidatos aprovados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2024 - 11ª Convocação de candidatos aprovados Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 017 de 30 de agosto de 2024 -PDF DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima primeira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: 31 Emilio Oliveira De Amorim 528.974.862-87 Plácido De Castro/AC 32 Leandro Tabosa Do Nascimento 007.442.464-58 Recife/PE 33 Maria Lucia Rodrigues Vieira 904.058.118-53 Santos/SP Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 02 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: · Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; · Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; · Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); · Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; · Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 30 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE | Capixaba

    ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13247 62 18 de março de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA- ACRE EDITAL DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Art. 1º - Diante da vacância de uma vaga eleição dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde, instalar-se-á na data e local previamente estabelecidos pelo Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre; Parágrafo 1º - Haverá uma tolerância de 15 minutos para o atraso dos participantes, findos os quais a reunião terá início com qualquer número de presentes. Art. 2º - Farão parte da Reunião Plenária: I – Um representante de cada instituição previamente habilitada conforme exigências do Edital de Convocação; II – Membro designado do Conselho Estadual de Saúde; III – Os membros da Comissão Eleitoral designada pelo Prefeito; IV – O promotor de justiça e/ou seu representante; V – Observadores; Art. 3º - A Reunião Plenária é pública e ocorrera no dia 22/03/2022, ás 09:00 horas, na sede da Secretária Municipal de Saúde de Capixaba, situado á Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 407. Art. 4º - Terão direito à voz e voto aqueles relacionados no inciso I do Art. 2º; Art. 5º - Terão direito à voz aqueles relacionados nos incisos II, III e IV do Art. 2º; Art. 6º - Os observadores, constantes do inciso V do Art. 2º, não terão direito a voz nem a voto, também não cabendo quaisquer manifestações durante a Plenária; Art. 7º - Os trabalhos serão presididos pela Comissão Eleitoral, para está finalidade, assessorado e fiscalizado pelo membro do Conselho Estadual, e Ministério Público que forem designados; Art. 8º - O processo de escolha será pautado na legislação vigente, em especial, na Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde; Art. 9º - A Plenária é soberana e autônoma, não devendo sofrer influência dos demais segmentos ou elementos estranhos à mesma; Art. 10º - A Plenária pautará suas decisões nos princípios da democracia, da probidade e da relevância pública; Art. 11 – Poderão votar e ser votadas as entidades previamente habilitadas de acordo com o Edital de Convocação, desde que estejam presentes á reunião plenária; Art. 12 - Poderão concorrer como representantes do segmento trabalhador: Entidades congregadas: Entidades Congregadas em sindicatos e federações Conselhos de Classe e demais associações profissionais; Art. 13 - Os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem serem votados; Art. 14 – cada instituição terá direito a 01(um) voto; Art. 15 – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá ao preenchimento das vagas de titulares e suplentes, de acordo com o seguinte critério: I – Serão eleitas representantes titulares do seguimento 01 (uma) entidade mais votada: II – As demais entidades serão classificadas como suplentes em ordem decrescente conforme números de votos recebidos: Art. 16 - Havendo empate após a votação, será utilizado como critério de desempate a entidade mais antiga; Art. 17 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Capixaba - Acre, 17 de março de 2022. Gerlandes Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral PUBLICAÇÕES: EDITAL Publicado em 18/03/2022 - DOEAC 13.247 Pág. 62 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 900/2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 900/2024. “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$647.604,00 (Seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quatro reais) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 647.604,00 Total 647.604,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Ministério da Saúde, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Comodato n° 001/2022 - Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG | Capixaba

    Comodato n° 001/2022 - Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comodato n° 001/2022 - Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG Legislação Instrumento de Comodato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13211 26 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO CAPIXABA E A ZETRASOFT LTDA. ZETRASOFT LTDA, com sede e foro em Belo Horizonte/MG na Rua Pernambuco, Nº 1.077 – Salão - CEP: 30.130-155, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, representada, na forma do seu Contrato Social, pelo seu procurador abaixo assinado, doravante denominada simplesmente COMODANTE e o MUNICÍPIO CAPIXABA, com sede AV. Governador Edmundo Pinto CNPJ/MF nº 84.306.604/0001-50 representado pelo Sr. Manoel Maia Beserra, portador da Cédula de Identidade nº 25206, inscrito no CPF/MF sob o nº 411.902.032-00, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente contrato de comodato. Conforme dispõe o permissivo, contido no artigo 579 e seguintes do Código Civil, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, descrito e caracterizado no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos no cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada, doravante denominado simplesmente Descritivo Funcional. Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao eConsig Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº06, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 3.459,95 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos | Capixaba

    Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Contas Públicas Ordem Cronológica de Pagamentos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Ordem Cronológica de Empenhos/Pagamentos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 | Capixaba

    Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - Aldir Blanc - 10 de maio 2024 Legislação Escuta Pública Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13781 96 23 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATA DA PRIMEIRA ESCUTA PÚBLICA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Centro Cultural Severino Jorge Matos, às dezesseis horas, reuniram-se os fazedores de cultura do município de Capixaba, estado do Acre, em resposta ao chamamento público realizado através das redes sociais, ligações e mensagens via WhatsApp, com o objetivo de discutir e opinar sobre os recursos da Política A escuta pública teve início às dezesseis horas e trinta minutos, conduzida pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, o Senhor Eudiran da Silva Carneiro, que forneceu uma síntese da Lei número quatorze mil trezentos e noventa e nove de oito de julho de dois mil e vinte e dois, esclarecendo todas as dúvidas dos fazedores de cultura presentes. Estiveram presentes à reunião o Senhor Secretário de Gabinete e Cultura, o Senhor Honório Issáo Yoshihara, o Secretário Municipal de Planejamento, o Senhor Jhon Leno Oliveira da Silva, além de fazedores de cultura dos segmentos de música, artesanato, audiovisual, dança, capoeira e literatura, totalizando onze ativistas culturais conforme comprova a lista de presença em anexo. Após a discussão e as contribuições dos presentes, foi apresentada uma proposta de valores e editais referente aos recursos recebidos pelo município. Ficou acordado entre os participantes que seriam lançados três editais: um para iniciantes, um para arte e patrimônio e outro para audiovisual. Os valores propostos para os projetos contemplados foram definidos da seguinte forma: três mil setecentos e quarenta e uma reais e sessenta e sete centavos para o edital de iniciantes, quatro mil reais para o edital de arte e patrimônio, e dez mil reais para o edital de audiovisual. Os fazedores de cultura presentes expressaram preferência por projetos voltados principalmente para a realização de oficinas nas diversas áreas culturais. Após a escuta das opiniões dos fazedores de cultura, o Senhor Eudiran Carneiro deu por encerrada a escuta pública sobre a Política Nacional Aldir Blanc, e, eu, Jhon Leno Oliveira da Silva, secretariei a escuta e concluo a presente ata às vinte horas e quarenta e cinco minutos, a qual vai assinada por mim, pelo secretário de gabinete e cultura, o Senhor Honório Issáo Yoshihara, e por todos os presentes. Honório Issáo Yoshihara Jhon Leno Oliveira da Silva Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Creche | Capixaba

    Matrícula em Creche Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Creche Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Matrículas em creche - as vagas são ofertadas para crianças de 2 e 3 anos através de sorteio. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de creche, mediante as regras previstas em edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME. Onde solicitar? Unidades de Creche Horário de Atendimento: 07h00 às 17h00 Escolas Escola: Escola Infantil Simon Bolívar Telefone: Endereço: Responsável/Gesto: -- Quais os requisitos necessários? A criança deve ter completos, 2 ou 3 anos até o dia 31 de março do ano corrente; A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou com a apresentação de procuração; A inscrição para pleitear a vaga estará prevista em edital divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEME. Documentos necessários Levar cópia junto com original, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento da criança; RG do responsável pela inscrição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato; A efetivação da matrícula estará definida em edital. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolher a unidade pretendida; Realizar a inscrição para sorteio, seguindo cronograma disposto em edital; Comparecer ao sorteio; Se sorteado, se dirigir à unidade educativa com toda a documentação para realizar a matricula, conforme edital. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a inscrição. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº302/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Procuradora do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 63 12 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 008 de 12 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.837 TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL -DOEAC 13.837 Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art 1 Convoca em terceira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista 07 Aguimario Pimentel Silva/103109824-05/Maceió/AL 08 Marcio Henrique Melo De Andrade/43423620/0001-46/Recife/PE 09 Marcos Padro Rabelo/845.235.657-91/Jetiba/ES Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3 Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 14 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a docu mentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município Capixaba-Acre, 12 de agosto de 2024 Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social | Capixaba

    Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 80 9 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 179, DE 08 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba

    Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2021 - Lei n° 578/2020 | Capixaba

    LDO 2021 - Lei n° 578/2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2021 - Lei n° 578/2020 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI Nº. 578/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Anexos Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastramento de Imóvel | Capixaba

    Cadastramento de Imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastramento de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cadastramento do imóvel é realizado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, regularizando-o para fins de cobrança do IPTU. Após o cadastro, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Estar localizado em área que possa ser cadastrada pela Prefeitura; Não ter área inferior a 125m². Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: ART- Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, original que ficará retida. Referente ao levantamento topográfico (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²). 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB E etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU da Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o cidadão tenha realizado alguma construção); 01 cópia simples do Levantamento Topográfico, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); 01 cópia simples do Memorial Descritivo, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria técnica in loco, para identificação do imóvel; Se não houver nenhum problema, será encaminhado ao setor de Geoprocessamento para cadastro na malha urbana; Retorna ao Departamento de Cadastro para confecção de BCI; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page