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  • RREO - 3° Bimestre de 2017 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°882/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°882/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13791 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 7 de junho de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº882/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$45�000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rubrica 33904800 TOTAL Fonte 500 Outros auxílios financeiros a pessoa física Despesas Valor 45.000,00 45.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica 33903000 TOTAL Fonte 500 Despesas Material de consumo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°014/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$1.861,63 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°014/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 R$1.861,63 Legislação Resolução Número do Diário: 13850 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº14, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024, do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica BL-PSB FEAS/FMAS, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.861,63 (mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser executado no exercicio financeiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°016/2024 - 10ª Convocação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2024 - 10ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: 13849 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 28 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 016 de 28 de agosto de 2024 (PDF ) DÉCIMA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTODE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Nº Nome / CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 28 Augusto Zeiser /070.064.809-73 / Chapeco/SC /96 29 Madson Bruno Soares Este vam / 102.542.614-26 / / Parnamirim/RN /95 30 / Allan André Lourenço / 407.915.798-32 / Limeira/SP / 95 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 29 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secreta ria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação docu mental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 28 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°856/2023 - Incentivo financeiro adicional - IFA Legislação Lei Número do Diário: 13740 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 25 de março de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 856/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL – IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ordinária realizada no dia 19 de dezembro do ano 2023 aprovou, e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF’s e no Controle de Zoonoses e da Dengue. § 1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. § 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. § 3° O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. § 4° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Capixaba, Acre. Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas. Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 19 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°020/2024 Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 14.861,83 Legislação Resolução Número do Diário: 13850 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº20, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Conside rando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Progra mas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), no valor de R$ 14.861,83 (quatorze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), desenvolvido e a ser execultado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2020 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2020 Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Balanço Anual 2020 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 007/2022 - Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2022 - Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de novembro de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura 29/11/2022 Hora de Abertura 09:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°005/2022 EXTRATO DA ATA N°005/2022 PROCESSO ADM. N°082.09.2022 VALIDADE: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10 /12/ 2022 CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 382.650,00 NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO CONTRATADO: I.F. SOUZA - EIRELI CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR R$ 119.606,00 CONTRATADO: J R M ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 45.598.037/0001-00 VALOR R$ 146.974,60 CONTRATADO: J. CARLOS OLIVEIRA - ME CNPJ: 10.425.300/0001-76 VALOR R$ 1.649.170,60 CONTRATADO: FP MENEGASSI COM. IMP. EXP. - ME CNPJ: 20.384.086/0001-00 VALOR R$ 241.580,60 ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE ALTERAÇÃO ( PDF ) PREGÃO SRP Nº007/2022 *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 007/2022 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Municipal de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Resolução/FNDE/CD Nº 26 de 17/06/2013, e alterações. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro - CEP 69.931-000, Capixaba/AC, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON), https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 11/11 a 28/09/2022. Data de Abertura: 29/11/2022 às 09:30 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba - AC, 11 de novembro de 2022. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 628/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 628/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Número do Diário: 13080 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 8 de julho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 628/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2024 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2024 Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Balanço Anual 2024 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastramento de Imóvel | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastramento de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cadastramento do imóvel é realizado no setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, regularizando-o para fins de cobrança do IPTU. Após o cadastro, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Estar localizado em área que possa ser cadastrada pela Prefeitura; Não ter área inferior a 125m². Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: ART- Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, original que ficará retida. Referente ao levantamento topográfico (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²). 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB E etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU da Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o cidadão tenha realizado alguma construção); 01 cópia simples do Levantamento Topográfico, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); 01 cópia simples do Memorial Descritivo, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que a área do imóvel possua 01 hectare ou mais; 01 hectare equivale a 10.000m²); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria técnica in loco, para identificação do imóvel; Se não houver nenhum problema, será encaminhado ao setor de Geoprocessamento para cadastro na malha urbana; Retorna ao Departamento de Cadastro para confecção de BCI; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 001/2023 - COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS - EVENTOS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2023 - COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS - EVENTOS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13472 Página da Publicação: Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°05/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°05/2023 PROCESSO ADM. N°004/2023 CONTRATADO: A. DA SILVA SOUZA CNPJ 13.550.610/0001-71 VALOR R$ 52.250,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 02/02/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°04.02.2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO PARECER JURÍDICO, JUSTIFICATIVA E ANEXOS, E FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A. DA SILVA SOUZA CNPJ : 13.550.610/0001-71 E I. E. 01.075.245/001-54, SITO A AV. GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, Nº 1360, BAIRRO CENTRO - CAPIXABA-ACRE, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE: COFFE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, SALGADOS E OUTROS, VISANDO ATENDER À EVENTOS DO TIPO: SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS, REUNIÕES TÉCNICAS, PALESTRAS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTOS, OFICINAS, WORKSHOPS, HOMENAGENS E OUTROS EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS E CORRELATOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. CAPIXABA - AC, 07 DE FEVEREIRO DE 2023. MANOEL MAIA BESERA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 045/2021 - Exonerar o decreto nº 005/2021 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 045/2021 - Exonerar o decreto nº 005/2021 Legislação Decreto Número do Diário: 13070 Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de junho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2021 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 005/2021, que nomeia o senhor JAMYSCLEY CARDOSO XAVIER, inscrito no CPF n° 020.771.612-99, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 21 de Junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2021 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2021 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Prestação de Contas Anual 2021 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 087/2022 - Ponto Facultativo dia 17 de junho de 2022 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 087/2022 - Ponto Facultativo dia 17 de junho de 2022 Legislação Decreto Número do Diário: 13308 Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de junho de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO Nº 087, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 17 (Sexta–feira) de junho do corrente ano, seguindo assim o mesmo cronograma do Ponto Facultativo que o Governo do Estado do Acre. Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 14 de junho de 2022. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°943/2025- Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°943/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 14016 Página da Publicação: 111 Data da Publicação: 8 de maio de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 943/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°954/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°954/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 14050 Página da Publicação: Data da Publicação: 25 de junho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°954/2025. “ Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências “. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 002/2022 - MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL E VASILHAME) | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2022 - MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL E VASILHAME) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13369 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de setembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura 29/09/2022 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL CONTRATO N°078/2022 EXTRATO DE CONTRATO N°078/2022 CONTRATADO : STASYAK CONSULTORIA COMERCIO REPRES. EIRELI CNPJ: VALOR: R$ 5.889,00 VIGÊNCIA : 12(doze) meses ASSINATURA: 04 de outubro de 2022 CONTRATO N°077/2022 EXTRATO DE CONTRATO N°077/2022 CONTRATADO: SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI CNPJ: VALOR R$ 5.000,00 VIGÊNCIA : 12(doze) meses ASSINATURA : 04 de outubro de 2022 CONTRATO N°076/2022 EXTRATO DE CONTRATO N°076/2022 CONTRATADO: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: VALOR: R$ 62.050,00 VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINATURA: 04 de outubro de 2022 ATA N°001/2022 EXTRATO DA ATA Nº001/2022 PROCESSO ADM. Nº060/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 04/10/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO SRP Nº 002/2022 Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento sob demanda de MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL E VASILHAME), para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sito a , Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, Capixaba/AC, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON), https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 14/09 a 28/09/2022. Data de Abertura: 29/09/2022 às 09:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 14 de setembro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 07/2021 - Nomear o senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 07/2021 - Nomear o senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 007/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF n° 803.910.012-72, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024 Legislação Decreto Número do Diário: 13695 Página da Publicação: 84 Data da Publicação: 18 de janeiro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 013 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DO MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os quais não poderão sofrer solução de continuidade. CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos no âmbito da administração; CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital do regulamento do processo seletivo N° 001/2024 desta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame e por fim; CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência que está subordinada à administração pública; RESOLVE: Art. 1º - Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO, previsto no Edital N° 001/2024, da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objetivo e finalidade auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e respectivos processos. Art. 2º - Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os (as) senhores (as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor SALLES SOUZA DA SILVA, ficará encarregado de tomar todas as providências necessárias para realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos pertinentes: 01 - TITULAR: SALLES SOUZA DA SILVA CPF n° 626.185.982-53 02 - SUPLENTE: JOSANA MARIA DA SILVA LIMA CPF nº 698.615.792-49 03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA CPF nº 004.934.012-37 04 - SUPLENTE: JAÍNE DE ARAÚJO ROCHA CPF nº 702.529.382-24 05 - TITULAR: ZENILDA DA SILVA BEZERRA SANTOS CPF nº 360.653.402-78 06 - SUPLENTE: ERMILSON DE LIMA SILVA CPF nº 809.940.752-00 07 - TITULAR: JOSÉ HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CPF nº 443.761.702-91 Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2024 solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital. Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta. Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal. Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie. Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 17 de janeiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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