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  • Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Número do Diário: 13490 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 13 de março de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 767/2023 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$6.272,97 (Seis mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 701 Material de consumo 6.272,97 TOTAL 6.272,97 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme demonstrado no Extrato Bancário da conta específica em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°729/2022 - Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°729/2022 - Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13408 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 10 de novembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 729/2022 “Dispõe sobre Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito Especial junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2202 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 33903000Material de consumo 141.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 179.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de repasse do Governo Federal através de Convênio, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022. Richard Lima de Oliveira Vice - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°010/2025-Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA - Procuradora | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°010/2025-Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA - Procuradora Legislação Decreto Número do Diário: 13948 Página da Publicação: 261 Data da Publicação: 22 de janeiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 010/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Procurador do Município de Capixa ba e dá Outras Providências... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°008/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°008/2024 -Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301 Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº08, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na moda lidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202301, GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 97.037,42 (noventa e sete mil e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: 13681 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N° 097/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 014 E SRP Nº 017//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0142023 e SRP nº 017/25023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 10/01/2024. Data de Abertura: 11/01/2024 às 08 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Fiscalização de Dano Ambiental Carta de Serviços FISCALIZAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalizar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto no município. Podendo ser: disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Como solicitar? Os munícipes podem realizar pessoalmente, o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento pode ser identificado ou não (anônimo) e deverá descrever o local do possível dano ambiental e quem está realizando. Onde solicitar? Departamento de Controle Ambiental Divisão de Fiscalização Ambiental Endereço: CEP: Tel. Gabinete: Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA: . E-mail: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Denunciante: Dados do denunciante: caso ele queira se identificar. Denunciado: Dados do denunciado. Tipo de Dano: Disposição irregular de resíduos, queima, atividade não licenciada, desmatamento, intervenção em APP, poluição do solo, sonora, hídrica e atmosférica. Documentos necessários Para o registro de ocorrência de possível dano ambiental: Preenchimento do Boletim de Ocorrência Ambiental; Dados do denunciante: nome, contato, endereço, CPF; Dados do denunciado: nome, contato, endereço e ponto de referência; Descrição do dano: descrever o tipo de dano ambiental que está ocorrendo, a quanto tempo ocorre; Formulário único de defesa / recurso / impugnação de peça fiscal. Preenchimento do formulário / requerimento; Identificação do munícipe ou empresa; Da justificativa; Cópia da peças questionada; Se não for envolvido na situação deverá apresentar procuração. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de 30 à 45 dias para fiscalizar o possível dano ambiental. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Cidadão registra a denúncia, equipe vai no local realizar a vistoria, nesta ocasião identifica ou não o dano. Aplica-se as peças fiscais necessárias. Arquiva ou encaminha decisão aos órgãos competentes (Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais ou Ministério Público Estadual). Como acompanhar o andamento do serviço? Na hora que registra o Boletim de Ocorrência Ambiental – BOA, o usuário recebe um número de protocolo que serve para acompanhar o processo, pessoalmente ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 008/2022 - Convocação para o Recadastramento dos permissionários Legislação Decreto Número do Diário: 13205 Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de janeiro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 008, 14 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA FINS DE RECADASTRAMENTO DE TODOS OS MOTOTAXISTAS COMO PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III da Lei Orgânica do Município, segundo o qual é competência privativa da municipalidade a organização e a realização de serviços de transporte público coletivo; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o transporte público individual de passageiro, sendo responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização periódica do serviço de mototáxi no município nos termos do artigo 19 do mencionado diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de transporte público individual de passageiro no município; e CONSIDERANDO por fim a necessidade de licenciamento anual dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros denominado de mototaxista, mediante a vistoria de seus respectivos veículos para fins de verificar se atendem as exigências legais conforme disposto no artigo 14 da Lei Municipal n° 656, de 30 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído o recadastramento dos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros, denominados de mototaxistas, os quais são convocados para fins de realizar o licenciamento anual, mediante a atualização de seus dados cadastrais, assim como a vistoria de seus respectivos veículos. partamento de Fiscalização do município, ocorrerá de 17 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Art. 3°. A Secretaria Municipal de Administração e de Finanças poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°216/2024 - Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°216/2024 - Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor Legislação Decreto Número do Diário: 13870 Página da Publicação: 124 Data da Publicação: 26 de setembro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 216, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 671/2021 - ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 671/2021 - ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Legislação Lei Número do Diário: 13190 Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de dezembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 671/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais da educação no âmbito administrativo da rede municipal de ensino previstos no art. 2°, inciso VI e VII da Lei Municipal n° 304/2007, em caráter excepcional, no exercício de 2021. Art. 2º. Terão direito ao abono previsto no art. 1º desta Lei, os profissionais da educação no âmbito administrativo da rede pública municipal de ensino que não forem contemplados com o ABONO-FUNDEB. Art. 3º. O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei. Art. 4º. O abono salarial de que trata esta Lei será pago em uma única parcela no mês de dezembro/2021, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º. O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários, somente o Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 6º. O valor a ser repassado aos profissionais será pago mediante depósito bancário distinto, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba, 20 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°015/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 2.557,90 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°015/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro de 2024 - R$ 2.557,90 Legislação Resolução Número do Diário: 13850 Página da Publicação: Data da Publicação: 29 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº15, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezem bro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024, do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Especial BL-PSE FEAS/FMAS, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Aprovar ainda a reprogramação de saldo em 31 de dezembro de 2023 no valor de R$ R$ 2.557,90 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a ser executado no exercicio financeiro de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2026 - Lei N°982/2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2026 - Lei N°982/2025 Contas Públicas LOA Número do Diário: 14176 Página da Publicação: 383 Data da Publicação: 29 de dezembro de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LOA 2026- LEI MUNICIPAL N°982/2025 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capixaba para o Exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°817/2023 - Abertura de crédito suplementar por Anulação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°817/2023 - Abertura de crédito suplementar por Anulação Legislação Lei Número do Diário: 13615 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 14 de setembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 817/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.765.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias civil 5.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 3.000,00 TOTAL 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 550 Obras e instalações 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 400.000,00 31901300 542 Obrigações patronais 100.000,00 TOTAL 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 TOTAL 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 17.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 TOTAL 267.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 200.000,00 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 70.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 470.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Projetos abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 8.000,00 TOTAL 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 550 Material de consumo 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RP Rubrica Fonte Despesas Valor 31901300 0500 Obrigações patronais 5.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 30.000,00 TOTAL 35.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 0500 Contratação por tempo determinado 5.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 20.000,00 TOTAL 25.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 540 Obras e instalações 170.000,00 TOTAL 170.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.420.000,00 TOTAL 1.420.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 542 Material de consumo 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 001/2021 - Aquisição de material de limpeza, higiene e consumo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2021 - Aquisição de material de limpeza, higiene e consumo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM N°001/2021 CONTRATADO : EDSON RAMOS DE CASTRO NETO CNPJ 37.169.375/0001-90 Valor R$ 2.643,61 Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de material de limpeza, higiene e consumo, para atender as demandas da secretaria municipal de administração e finanças desta municipalidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº05, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando, a Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011, e pelas Portarias do MDS vigentes que dispõem sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGD SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, da Gestão do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$185,34 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°757/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°757/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Número do Diário: 13490 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 13 de março de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 757/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$377.680,00 (Trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 2137 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA E MOTOCICLETA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 701 Equipamentos e material permanente 377.280,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 400,00 TOTAL 377.680,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 017/2021 - Aquisição de Material Elétrico | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2021 - Aquisição de Material Elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13124 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de setembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATOS N°110,109, e 108/2021 PRORROGADO por mais 06 meses CONTRATO N°110/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 VALOR TOTAL R$ 762.251,00 CONTRATO N°109/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: MASTER MANUTENÇÕES ELÉTRICAS - LTDA CNPJ 28.436.059/0001-46 VALOR TOTAL R$ 728.769,50 CONTRATO N°108/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO : LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ N° : 07.204.141/0001-75 Valor Global R$ 1.690.055,50 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa Formação de Registro de preço para contratação de empresa visa atender o registro de preços para a futura aquisição de Material Elétrico, destinado a atender as atividades e necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a , Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 22 de setembro de 2021 às 09:00 hs, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 008/2025 - Transporte Escolar Fluvial, com condutor e monitor | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 008/2025 - Transporte Escolar Fluvial, com condutor e monitor Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14069 Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de julho de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº014/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°045/2025 CONTRATADO : GRREN-BUSSINESS CONSULTORIA LTDA CNPJ: VALOR R $ 145.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 02/09/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°044/2025 CONTRATADO : E M GUIMARAES LTDA CNPJ: VALOR R$ 144.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 02/09/2025 ************************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°008/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR, DESTINADO A ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site:https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 22/07 a 05/08/2025. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 11h0min (horário de Brasília) do dia 07/08/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 22 de julho de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização Ambiental para Corte de Árvore | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Corte de Árvore Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa. As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Procurador; O requerente deve possuir a titularidade do imóvel; São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°042/2024 - Declara Situação de Emergência | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°042/2024 - Declara Situação de Emergência Legislação Enchete Número do Diário: 13727 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº042 DE 01 DE MARÇO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DOS RIOS DA REGIÃO E REPRESAMENTO DOS IGARAPÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO ALAGAMENTOS NA ZONA RURAL DA MUNICIPALIDADE, RESULTANDO NO DESATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE DESASTRE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Edital Cultural N°001/2024 - Pareceristas (Parte 2) | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural N°001/2024 - Pareceristas (Parte 2) Concursos Lei Aldir Blanc Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA >>>>> (Parte 1) <<<<< EDITAL Nº 001/2024 – CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EMPROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB EM CAPIXABA-ACRE. PUBLICAÇÕES CONTRATO N°001 2024 - Emilio Oliveira de Amorim Publicado em 06/11/2024 - DOEAC N°13.898 pág 122-123 CONTRATO N°002 2024 - Antônio Carlos da Silva Costa Publicado em 06/11/2024 - DOEAC N°13.898 pág 121-122 CONTRATO N°003 2024 - Eudiran da Silva Carneiro Publicado em 06/11/2024 - DOEAC N°13.898 pág 123-125 Portaria Nº 024/2024 - RETIFICAÇÃO 16º CONVOCAÇÃO - PNAB Publicado em 17/09/2024 - DOEAC 13.863 págs 85-86 Portaria N°023/2024- 16ª Convocação - PNAB Publicado em 16/09/2024 Portaria Nº022/2024- 15º- Convocação (Versão DOEAC 13.861) Publicado em 13/09/2024 Portaria N°021/2024 - 13ª Convocação (Versão DOEAC 13.859 ) Publicado em 10/09/2024 Portaria Nº020/2024 - 13ª Convocação Publicado em 09/09/2024 - DOEAC 13.857 Pág 87 Portaria N°018/2024 - 12ª Convocação (Versão DOEAC 13.854) Publicado em 03/09/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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