Lei Municipal nº992/2026 - Abertura de Crédito Especial
Dispõe sobre a abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 568.434,00, para a Secretaria Municipal de Saúde.
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31 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 992/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$568.434,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2244 – PROJETO/ATIVIDADE – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS EM SAÚDE – MAC
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903000 | 621 | Material de consumo | 200.000,00 |
| 33903900 | 621 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica | 368.434,00 |
| TOTAL | 568.434,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme Demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 27 de março de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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