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  • Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS | Capixaba

    Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS Concursos Eleição/Escolha Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 120 26 de março de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS/ACRELÂNDIA, GESTÃO 2025-2027 1.8 A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 02/04/2025 , no horário das 09h às 12h no Centro de Referencia de assistência Social, situada na Rua Airton Sena, Nº 160, Bairro Conquista, Capixaba, Acre. 1.9 Transcorrida a escolha dos representantes de cada segmento da sociedade civil e não ocorrendo nenhuma contestação, caberá ao Conselho Municipal de Assistên cia Social a publicação do resultado no Diário Oficial. PUBLICAÇÕES: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 001 Publicado em 01/04/2025 - DOEAC Nº 13.993 Págs 139-141 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 26/03/2025 - DOEAC Nº 13.989 Págs 120-121 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 | Capixaba

    Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 Legislação Transmissão de Cargo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13485 3 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO DE PREFEITO Aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três, às 17h00min, no gabinete do prefeito municipal e na presença de secretários municipais e outros servidores municipais que a este subscrevem, o Prefeito Municipal MANOEL MAIA BESERRA em razão de seu afastamento do cargo para tratar de assuntos de interesse pessoal conforme autorização da Câmara Municipal de Capixaba, transmitiu o cargo ao vice-prefeito senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA que exercerá o cargo de prefeito municipal pelo período de 13 (treze) dias do efetivo mandato, iniciando às 00h00min do dia 1° de março e finalizando às 24h00min do dia 13 de março de 2023. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo de transmissão de cargo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, Luana D´oliveira Nascimento, Secretária Municipal de Administração, o fiz digitar. Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Vice-Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 59 6 de junho de 2023 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 791/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2207 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio | Capixaba

    Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 144 13 de março de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.980, do dia 13 de março de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga e via rádio, inerente as secretarias municipais do município de capixaba, por interesse administrativo. Capixaba – AC, 22 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária de Administração e Finanças ************************************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SEDE NA AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, N° 001 – CENTRO DA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 84.306.604/0001-50, NESTE ATO POR SUA SE CRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SRA. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 002/2025, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 23 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 260/2023, TORNA PÚBLICO A TODOS OS INTERESSADOS QUE ESTARÁ RECEBENDO COTAÇÕES DE PREÇOS AFIM DE REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E VIA RADIO, INERENTE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR O FORMULÁ RIO DE COLETA PELO E-MAILSETORDECOMPRASCPX@GMAIL.COM , COM O ASSUNTO: COTAÇÃO DE PREÇOS. EVENTUAIS PROPOSTAS PODERÃO SER ENCAMINHADAS NO PRAZO DE ATÉ 3 (DIAS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, NO E-MAIL SUPRAMENCIONADO. CAPIXABA – AC, 12 DE MARÇO DE 2025. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação | Capixaba

    Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 15.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Paulo Gustavo

    Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município R$ 111.921,56 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais PSS 005/2023 - Apoio às demais áreas da cultura PSS 004/2023 - Capacitação, formação, cineclubes, festivais PSS 003/2023 - Audiovisual, manutenção, restauração e reforma PSS 002/2023 - Apoio às produções audiovisuais PSS 001/2023 - Credenciamento Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 | Capixaba

    Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 643/2021 ( RTF ) “ REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016; ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458, DE 28 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei 304/2007 de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A categoria profissional de professor distribuir-se-á em cinco níveis, de acordo com o grau de formação profissional correspondente”. Nível I – Correspondente ao professor com formação em Magistério; Nível II - Correspondente ao professor com formação de ensino superior em curso de licenciatura plena, ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos legais; Nível III - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com especialização na área educacional; Nível IV - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com mestrado em área educacional; Nível V - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com doutorado em educação; Parágrafo primeiro – Cada nível da carreira desdobra-se em classes indicadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J; a) A cada progressão de classe será acrescida de 8%(oito por cento), em relação a classe (letra) anterior, de forma cumulativa. Parágrafo segundo – A progressão de carreira de professor dar-se-á: do nível I para o nível II, fará jus a 20% (vinte por cento) sobre o salário base; do nível II para o nível III, fará jus a 7,5%( sete e meio por cento); do nível III para o nível IV, fará jus a 20% (vinte por cento); do nível IV para p nível V, fará a jus a 30%(trinta por cento). Parágrafo terceiro - O professor que alcançar a progressão de nível continuará progredindo a partir da classe em que se encontra, salvo se estiver na última classe do último nível. Art. 2°. O anexo I descrito no artigo 10 da Lei n° 458, de 28 de março de 2016, em obediência ao Piso Nacional do Magistério conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passa a vigorar da seguinte forma Art. 3°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4°. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de julho de 2021 com a aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação para os pagamentos dos meses futuros. Parágrafo único. Os pagamentos retroativos a partir de 1º de julho de 2021 até a data da publicação serão efetuados através de folha complementar. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições previstas no Art. 1º da Lei 458/2016. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI | Capixaba

    Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 004/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Educação e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI , inscrito no CPF n° 564.649.082-00, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 107 12 de dezembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 931/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota | Capixaba

    Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13284 13 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICIPIO DE CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. LUANA D’ OLIVEIRA NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a abertura de pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço por item e maior percentual de desconto, para Contratação de empresa para fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, em conformidade com as especificações e condições constantes no Termo de Referência. Art. 2° Os interessados em participar do processo deverão apresentar proposta, preenchida conforme modelo abaixo, e encaminhar ao e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Art. 3° Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial | Capixaba

    PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14143 8 de novembro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº051/2025 **************************************************** AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP N°014/2025 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através da sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que PREGÃO PRESENCIAL SRP No 014/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, destinados a atender às Unidades Básicas de Saúde do Município de Capixaba/AC, fica marcada a reabertura do certame para o dia 02/12/2025 às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, na sede da Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 25 de novembro de 2025. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto no 105/2025 **************************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ******************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 014/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSU MO EM GERAL, destinados a atender às Unidades Básicas de Saúde do Mu- nicípio de Capixaba/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 06/11/2025 até o dia 19/11/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capi xaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 20/11/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 06 de novembro de 2025. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social | Capixaba

    Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2025 - Convoca 10ª Conferência de Assistência Social Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 80 9 de julho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 179, DE 08 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 226/2022 - Ponto facultativos nos dias 30 e 02 de janeiro | Capixaba

    Decreto n° 226/2022 - Ponto facultativos nos dias 30 e 02 de janeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 226/2022 - Ponto facultativos nos dias 30 e 02 de janeiro Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 2 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 226, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 30 DE DEZEMBRO DE 2022 E 02 DE JANEIRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO que houve normalmente expediente nos dias 23 e 26 de dezembro do ano em curso no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou seja, antes e depois das comemorações natalinas; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal em virtude das comemorações do ano novo; CONSIDERANDO que as festas de final de ano são consideradas momentos de celebração no calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, tradições e esperança de um próspero ano novo para o povo em geral, merecendo de todos atenção e preparo especial no sentido de elevar o espirito natalino; CONSIDERANDO que o Governo Municipal é sensível ao congraçamento entre a administração pública municipal e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom andamento da máquina pública e dos demais órgãos que comungam desse espírito; e CONSIDERANDO que a população não será prejudicada em seus compromissos, uma vez que ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil posterior os vencimentos de qualquer tributo municipal e datas de procedimentos administrativos, R E S O L V E: Art. 1°. Decretar PONTO FACULTATIVO nos dias 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023, no funcionamento da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade. Art. 3o. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 28 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Reabertura - PP SRP N°001/2026 | Capixaba

    Aviso de Reabertura - PP SRP N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP N°001/2026 Torna público a reabertura da licitação anteriormente suspensa referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2026 para o dia 28 de maio de 2026. Licitações Aviso de Reabertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 200 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, através da Pregoeira, torna público a reabertura da licitação anteriormente suspensa. A Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2026, será dia 28 de maio de 2026 às 08 horas e 30 minutos, na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no município de Capixaba/AC. Capixaba – AC, 25 de maio de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 001/2026 Gêneros Alimentícios | Capixaba

    PP SRP 001/2026 Gêneros Alimentícios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2026 Gêneros Alimentícios GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Licitações Pregão Presencial Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.187 104 15 de janeiro de 2026 Sec. Educação Data de Abertura 10/02/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/01/2026 até o dia 30/01/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 02/02/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 15 de janeiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Capixaba

    Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O ato de desbastar ou diminuir a massa verde da copa da árvore ou arbusto, e a remoção de qualquer parte de uma planta, com objetivo estético, arquitetônico, fitossanitário e funcional. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem galhos em risco de queda; causando danos ao patrimônio ou, colocando em risco a integridade física das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, podadas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício /ou requerimento. Onde solicitar? Departamento de Espaços Públicos e Paisagismo - DEP Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Telefone: Quais os requisitos necessários? A pessoa deve ter mais de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o Requerimento, com os dados do requerente (Nome, Documento de Identificação, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento. Em até 15 dias úteis, o requerente receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de poda da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário. Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 693/2022 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica criado no Orçamento Vigente, Rubrica Orçamentária no Projeto de Atividade nº 1054 – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO, conforme abaixo: 44905100Obras e Instalações Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.075,43 (Cento e onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE 44905100Obras e instalações 111.075,43 TOTAL 111.075,43 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 019/2024 - Serviços Mecânicos | Capixaba

    DL 019/2024 - Serviços Mecânicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2024 - Serviços Mecânicos Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13859 11 de setembro de 2024 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°085/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°085/2024 PROCESSO ADM. N°049/2024 CONTRATADO: SOLANGE BEZERRA MADUREIRA COSTA 82246530210 VALOR R$ 66.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 29/08/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 049.08.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação de Pessoa Jurídica: SOLANGE BEZERRA MADUREIRA COSTA 82246530210, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº42.167.669/0001-12, estabelecida na 10A – Rua Maria Fernandes de Amorim, próximo ao Posto Ipiranga, Bairro Quixadá Amorim – CEP.: 69931-000 – Capixaba – Acre, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, TAIS COMO MONTAR, MANTER E REPARAR EQUIPAMENTOS MECÂNICOS (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), BEM COMO EXECUTAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, no valor total de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil, reais) através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 29 de agosto de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prestação de Contas Anual - 2020 | Capixaba

    Prestação de Contas Anual - 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2020 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Prestação de Contas Anual 2020 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°807/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°807/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°807/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 75 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 807/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$268.526,26 (Duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas 40.526,26 33903000 0500 Material de consumo 32.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 11.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 44905100 0500 Obras e instalações 50.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 35.000,00 TOTAL 268.526,26 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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