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- Decreto N°304/2025 - Transferência do Feriado Estadual 21 11 2025 | Capixaba
Decreto N°304/2025 - Transferência do Feriado Estadual 21 11 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°304/2025 - Transferência do Feriado Estadual 21 11 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14150 18 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 304, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ESTADUAL ALUSIVO AO TRATATADO DE PETRÓPOLIS PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°939/2025 - REFIS 2025 | Capixaba
Lei N°939/2025 - REFIS 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°939/2025 - REFIS 2025 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 104 27 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 939/2025. “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS REFERENTES AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital Cultural Nº001/2024 ÁUDIO VISUAL | Capixaba
Edital Cultural Nº001/2024 ÁUDIO VISUAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural Nº001/2024 ÁUDIO VISUAL Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 95 7 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ⚠️ Leia o edital na íntegra EDITAL 001/2024 EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 EDITAL Nº 01: MODALIDADE I — CURTA-METRAGEM (FICÇÃO OU DOCUMENTÁRIO). MODALIDADE I — CURTA-METRAGEM (Ficção ou Documentário) Recursos: R$ 30.313,64 (trinta mil, trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), para contemplação de projetos de até R$ 7.578,41 (sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos). INSCRIÇÕES Data: De 07 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2024 Horário: 07h às 13h Endereço: AvenidaGovernador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro, Capixaba/AC, CEP: 69.931-000, no Prédio da Secretaria Municipal de Planejamento de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 13h, ou ainda por ficha de inscrição disponível no sitehttps://capixaba.ac.gov.br/ a ser digitado ou manuscrito de forma legível. 📂Arquivos na pasta do processo ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projetos I e II; ANEXO II: Currículo Artístico Cultural- Pessoa Física e/ou Jurídica; ANEXO III: Termo de Compromisso de Contrapartida; ANEXO IV: Relatório de Execução de Contrapartida; ANEXO IV: Declaração de Residência; ANEXO V: Solicitação de Pedido de Recurso; ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; ANEXO VIII: Formulário de Auto declaração candidato negro e/ou pardo. PUBLICAÇÕES Portaria Nº 003/2024 - Resultado Final dos Inscritos Publicado em 27/11/2024 Portaria N°002/2024 - RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Publicado em 27/11/2024 Portaria N°001/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS - PDF Publicado em 22/11/2024 EDITAL Nº001/2024 AUDIOVISUAL - (Versão - DOEAC N°13.899 ) Publicado em 06/11/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 | Capixaba
Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº07, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, da Gestão do SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.756,12 (dois mil setecentos e ciquenta e seis reais e doze centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2025 - 1° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2025 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2025 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2025 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°021/2024 Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro | Capixaba
Resolução CMAS/N°021/2024 Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°021/2024 Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 14 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS RESOLUÇÃO Nº021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando o art. 33, § 4º da PORTARIA Nº 113, de 10 de dezembro de 2015 do MDS que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a PORTARIA Nº 146, de 30 de setembro de 2024, que estabelece o prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético, exercício 2023; Considerando o art. 23º inciso XXI da lei complementar nº 101 de 23 de dezembro de 2020 que se atribui ao CMAS apreciar e aprovar, anualmente, o Relatório de Gestão e o Demonstrativo Analítico de Execução Física e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2023, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde | Capixaba
Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento de Denúncia em Vigilância em Saúde Carta de Serviços DENÚNCIA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento de denúncia em Vigilância em Saúde é a realização de fiscalização e/ou investigação de locais apontados como risco à saúde e riscos sanitários. Demandadas por situações que aumentem a probabilidade de ocorrência de doenças ou agravos à saúde, ou que podem ameaçar a saúde no dia-a-dia, quando consumimos um produto ou quando utilizamos um determinado serviço. Como solicitar? Via ouvidoria no telefone: (68) , presencialmente, e/ou pelo e-mail: Onde solicitar? Ouvidoria Municipal de Saúde Endereço: Telefone: (68) CEP: Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que a denúncia tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Informamos ainda que na denúncia, o usuário tem a opção de não se identificar. Documentos necessários Não é necessária a apresentação de nenhum documento, apenas o fornecimento de informações consideradas importantes para o processamento da denúncia. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Prazo estipulado pelo Sistema Ouvidor/SUS; Prazo de execução: Até 60 dias (para processamento e finalização do processo). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realização da denúncia via Ouvidoria Municipal de Saúde; Ouvidoria repassa a denúncia via sistema Ouvidor SUS, para realizar a fiscalização para verificação de procedência/ improcedência da denúncia; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Ouvidoria Municipal de Saúde. Endereço: Telefone: (68) Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 007/2023 - Serviços mecânicos | Capixaba
DL 007/2023 - Serviços mecânicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2023 - Serviços mecânicos Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 31 de outubro de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA CAPIXABA CONTRATO N°056/2023 PROCESSO ADM. N°043/2023 CONTRATADO: SOLANGE BEZERRA MADUREIRA COSTA CNPJ: 31.963.823/0001-46 VALOR: R$ 44.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 04/08/2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, o Sr. Manoel Maia Beserra, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação dos contratação de Pessoa Física ou Jurídica, para prestação de serviços mecânicos, tais como montar, manter e reparar equipamentos mecânicos (Maquinas e Equipamentos), bem como executar a manutenção preventiva, objetivando atender as necessidades da secretaria Municipal de Obras, a pessoa jurídica SOLANGE BEZERRA MADUREIRA COSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.963.823/0001-46, estabelecida na sede na 1º Vila Campinas, nº765, Bairro Centro no município de Plácido de Castro, com o valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). Com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba - AC, 03 de agosto de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Material Hospitalar, Material Odontológicos e de Laboratório | Capixaba
Cotação de Preço - Material Hospitalar, Material Odontológicos e de Laboratório Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Hospitalar, Material Odontológicos e de Laboratório Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 100 13 de fevereiro de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório DISPENSA EMERGENCIAL, do tipo menor preço por item, para Aquisição de Material Hospitalar, Material Odontológicos e Material de Laboratório, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 12 de janeiro de 2024. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 673/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 673/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 673/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 22 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 673/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°123/2025 - Nomear JOSÉ DIEGO ANDRADE CAMPOS | Capixaba
Decreto N°123/2025 - Nomear JOSÉ DIEGO ANDRADE CAMPOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°123/2025 - Nomear JOSÉ DIEGO ANDRADE CAMPOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14030 158 27 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº123/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR GERAL DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°881/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°881/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°881/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13791 88 7 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº881/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro e criação de fontes de recursos no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$85.206,46 (Oitenta e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. Rubrica 33903200 TOTAL Fonte 621 Despesas Material, bens ou serviços de distribuição gratuita Valor 85.206,46 85.206,46 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro (Saldo do exercício anterior) conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 05 de junho de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2020 - 1° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2020 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2020 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2020 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°721/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°721/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°721/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 721/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°753/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°753/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°753/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 78 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 753/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2194 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CUSTEIO. Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 706 Material de consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação | Capixaba
Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 28 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº15, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303, no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinada a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença Prévia para Postos de Combustíveis | Capixaba
Licença Prévia para Postos de Combustíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prévia para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esta licença atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente Proprietário OU Sócio OU Procurador; Imóvel não pode ter débitos no município; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 via da Planta baixa de localização e de locação das instalações com layout, que ficará retida; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida. 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL: Licença Prévia (classe I) R$ Licença Prévia (classe II) R$ Licença Prévia (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de atendimento ao cidadão, (CAC´S) com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Se houver viabilidade é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença Prévia (LP). Se caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para que se prossiga com o Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 025/2026 - UFMC 2026 | Capixaba
Decreto 025/2026 - UFMC 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 025/2026 - UFMC 2026 Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providencias. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 017/2021 - Material Elétrico | Capixaba
PP SRP 017/2021 - Material Elétrico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 017/2021 - Material Elétrico Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13124 10 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATOS N°110,109, e 108/2021 PRORROGADO por mais 06 meses CONTRATO N°110/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: G. R. DA ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 VALOR TOTAL R$ 762.251,00 CONTRATO N°109/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO: MASTER MANUTENÇÕES ELÉTRICAS - LTDA CNPJ 28.436.059/0001-46 VALOR TOTAL R$ 728.769,50 CONTRATO N°108/2021 EXTRATO DA ATA N°014/2021 CONTRATADO : LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ N° : 07.204.141/0001-75 Valor Global R$ 1.690.055,50 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa Formação de Registro de preço para contratação de empresa visa atender o registro de preços para a futura aquisição de Material Elétrico, destinado a atender as atividades e necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a , Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, das 07:00 as 13:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 22 de setembro de 2021 às 09:00 hs, na Sede da Comissão Permanente de Licitação, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LDO 2023 - Lei n°715/2022 | Capixaba
LDO 2023 - Lei n°715/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 - Lei n°715/2022 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 54 15 de setembro de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº715/2022 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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