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Lei N°939/2025 - REFIS 2025
13973
104
27 de fevereiro de 2025
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS FISCAIS REFERENTES AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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