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  • PP N°012/2025 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM | Capixaba

    PP N°012/2025 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N°012/2025 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 170 21 de agosto de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEIS, TENDAS, ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E OUTROS, A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/ACRE. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21/08/2025 até o dia 02/09/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https:// www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 03/09/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 21 de agosto de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°027/2024 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMIAR | Capixaba

    Portaria N°027/2024 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMIAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2024 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMIAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 027 de 17 de outubro de 2024 - RETIFICAÇÃO - PDF O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1º. Tornar pública a RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), a saber: Art. 2°. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3°. Fica aberto o prazo até o dia 21 (Vinte e um) de outubro de 2024 para apresentação de recurso ao resultado preliminar, que deve ser endereçado ao e-mail, pnabcapixaba@gmail.com Capixaba-Acre, 17 de outubro de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2026 - Lei N°958/2025 | Capixaba

    LDO 2026 - Lei N°958/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°958/2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 2 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2026 - Lei N°958/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro | Capixaba

    Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 834/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$758.420,60 (Setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 70% Rubrica Fonte DespesasValor 319011000540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 758.420,60 TOTAL 758.420,60 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro. (Extrato bancário em anexo): Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | Capixaba

    Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 132/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 0132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ( RTF ) EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar n° 181/2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BEZERRA no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e pela Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021; e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021 que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO ainda o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO também o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe no âmbito do Estado do Acre sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Nota Técnica do CONASEMS, que orienta, com base na Lei Complementar nº 181, de 2021, os municípios a alterarem seus orçamentos através da transposição e transferência para a realização de ações e serviços públicos de saúde conforme critérios previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que a transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que a transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho, sendo que esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial); CONSIDERANDO por fim que de acordo com Lei Complementar n° 181/2021, todos os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências; DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizadas as transferências e transposições às dotações do orçamento de 2021, no valor de R$39.858,62 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) oriundos de saldos financeiros remanescentes do Ministério da Saúde de exercícios anteriores do ano de 2020, conforme autorização constante na Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, para execução de ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º. Para evidenciação das transferências e transposições de dotações orçamentárias objeto do art. 1º deste Decreto, no Anexo II constam a discriminação detalhada, de acordo com a classificação orçamentária vigente, das dotações onde serão acrescidos os valores dos créditos orçamentários respectivos, para atender às disposição da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e para cumprimento do que dispõe a referida Lei Complementar nº 181/2021. Art. 3°. Fica estabelecido que o Fundo do Municipal de Saúde utilizará os recursos constantes no anexo I, para utilização de pagamento de plantões dos profissonais que atuaram no enfrentamento da COVID-19 e aquisição de medicamentos de acordo com os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141,de 13 de janeiro de 2012, estando contemplado no rol das ações e serviços públicos em saúde como preconiza a Lei Complementar n° 181/2021. Art. 4º. Ficam discriminados no Anexo I os valores residuais das contas bancárias dos exercícios anteriores que serviram de fonte para a abertura deste decreto de transferênca e transposição Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 09/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação | Capixaba

    Decreto n° 09/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 09/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO N°. 009, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, Manoel Maia Beserra , com base na Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1° - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Capixaba, com a seguinte composição: PRESIDENTE: Luciano Gonçalves Brandão CPF: 682.471.252-34 SECRETÁRIO : Douglas da Silva Nascimento CPF: 999.363.302-00 MEMBRO: João Paulo Guimarães Lemes CPF: 966.880.172-53 SUPLENTE: Rafael da Conceição Castro CPF: 036.447.342-83 Art. 2° - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por este ato para processar e julgar as Adesões a Atas, Dispensas e Contratações do município de Capixaba. Art. 3°- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Capixaba – Acre, 05 de janeiro de 2021 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 037/2021 - Exonerar o decreto nº 007/2021 | Capixaba

    Decreto n° 037/2021 - Exonerar o decreto nº 007/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 037/2021 - Exonerar o decreto nº 007/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13024 60 16 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2021 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 007/2021, que nomeia o senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n° 803.910.012-72, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de Abril de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 | Capixaba

    Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 100 30 de abril de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ****************************************************************************************** DECRETO MUNICIPAL Nº 082 DE 02 DE ABRIL 2025 “DISPÕE SOBRE A NOEMAÇÃO DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BIÊNIO 2025/2027. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 011/2023 - Locação de sonorização, palco e painel de led | Capixaba

    CC 011/2023 - Locação de sonorização, palco e painel de led Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 011/2023 - Locação de sonorização, palco e painel de led Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13633 114 10 de outubro de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA REP POR INCORREÇÃO - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061 2023 Prorrogar por mais 06 meses EXTRATO DE CONTRATO N°061/2023 CONTRATADO: ARMANDO DA SILVA OLEGÁRIO NETO CNP 51.094.061/0001-04 Valor total R$ 80.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023 CONTRATO N°061-A/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°061-A/2023 CONTRATADO: JUNIOR DE MELO SOUZA CNP 01.753.297/0001-29. Valor total R79.875,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023 EDITAL E ANEXOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 011/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2023, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 011/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas: 51.004.061 – ARMANDO DA SILVA OLEGÁRIO NETO CNPJ 51.094.061/0001-04 Vencedor dos Itens 1, 2, e 6, com o valor de R$ 80.500,00 (Oitenta mil e quinhentos reias e JUNIOR DE MELO SOUZA CNPJ 01.753.297/0001-29 Vencedor dos Itens 4, 5, 7 e 8, com o valor de R$ 79.875,00 (Setenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor, e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 16 de agosto de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Capixaba

    Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 004/2023 - Contratação de Profissional médico especializado/capacitado | Capixaba

    CC 004/2023 - Contratação de Profissional médico especializado/capacitado Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 004/2023 - Contratação de Profissional médico especializado/capacitado Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13619 74 20 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2023 CONTRATADO: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA CPF: 948.186.222-42 Valor total R$ 134.400,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 004/2023, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 004/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da pessoa física: GERALDO ISRAEL MILANI DE NOGUEIRA, inscrito no CPF: 948.186.222-42, vencedor do certame com o valor total de R$ 134.400,00 (Cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 23 de maio de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°804/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°804/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°804/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 74 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 804/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 3.000,00 33903300 500 Passagens e despesas com locomoção 5.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 3.000,00 Total 11.0000,0 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária, conforme Projeto de Atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 500 Diárias – civil 1.000,00 33903000 500 Material de consumo 5.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00 Total 11.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 913/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba

    Lei n° 913/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 913/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 913/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exer cício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°005/2023 - 9° Conferência Municipal de Assistência Social | Capixaba

    Resolução N°005/2023 - 9° Conferência Municipal de Assistência Social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 - 9° Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13560 27 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO N0 05/2023, de 23 de junho de 2023. Cria Comissão Organizadora da 9° Conferência Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Capixaba, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 076/1997, de 29 de abril de 1997, e em Reunião Extraordinária no dia de 23 de junho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 9° Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros: I – Auricélia da Silva Lima – Presidente do CMAS II – Yasmim Yara Aparecida Costa dos Santos Sochitig – Vice - Presidente do CMAS III – Lillyanne Tessinari Xavier - Representante dos Trabalhadores IV – Maria Estevão Martins – Representante Governamental Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente e pela Vice - Presidente do CMAS de CAPIXABA/AC, e terá como competência: I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, SMDS; II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, SMDS; III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 9° Conferência Municipal de Assistência Social; V - Organizar e coordenar a 9° Conferência Municipal de Assistência Social; VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 9° Conferência Municipal de Assistência Social; VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento; VIII - Manter o CMAS de Capixaba-AC, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social; Art. 3º - Para operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos: I - Secretaria Executiva do CMAS; II - Unidades da SMDS - CRAS; Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados. Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Capixaba/ AC, 23 de junho de 2023 Auricélia da Silva Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dispensa de Licitação 024/2024 - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 | Capixaba

    Dispensa de Licitação 024/2024 - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 024/2024 - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 100 13 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta de Débitos | Capixaba

    Consulta de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após consulta das respectivas informações financeiras junto ao Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da existência de débitos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Material de Consumo, higiênico, limpeza e material de copa | Capixaba

    Cotação de Preço - Material de Consumo, higiênico, limpeza e material de copa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo, higiênico, limpeza e material de copa Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 45 10 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centrodamunicipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vit torazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará rece bendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para a Contratação de Empresa para o fornecimento de material de consumo, higiênico, limpeza e material de copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS | Capixaba

    Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº05, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando, a Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011, e pelas Portarias do MDS vigentes que dispõem sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGD SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, da Gestão do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$185,34 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes | Capixaba

    Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Abertura de cotação de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Capixaba. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 102 11 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Presencial, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a atender às demandas estruturais e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pertencente à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, pertencentes à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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