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- Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS | Capixaba
Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°005/2024 -Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº05, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando, a Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), e regulamentado pelo Decreto n.º 7.636/2011, e pelas Portarias do MDS vigentes que dispõem sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada por meio do IGD SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, da Gestão do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$185,34 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Abertura de cotação de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Capixaba. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 102 11 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Presencial, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a atender às demandas estruturais e operacionais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pertencente à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, pertencentes à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 690/2022 - Concessão do vale-alimentação aos servidores municipais | Capixaba
Lei n° 690/2022 - Concessão do vale-alimentação aos servidores municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 690/2022 - Concessão do vale-alimentação aos servidores municipais Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 690/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. É instituído a concessão do vale-alimentação aos servidores municipais. §1º O Vale Alimentação de que trata o caput aplica-se a todos os empregados públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal permanente e processo seletivo do Poder Executivo Municipal contratados pelo regime da CLT, assim como aos profissionais da rede municipal de ensino, desenvolvimento social e saúde, contratados em caráter temporário, na forma prevista no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal n° 552/2019. §2º Não terão direito ao benefício de que trata o caput, os estágios de qualquer natureza e demais contratados não compreendidos neste artigo. §3º Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei, os servidores inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, contudo, terão direito ao recebimento do vale-alimentação àqueles que estiverem em gozo de férias; licença maternidade e/ou paternidade; por acidente de trabalho ou por convocação para trabalhar no júri popular ou Justiça Eleitoral. §4º Cada servidor terá direito a um único vale-alimentação por dia, totalizando no máximo 30 vales alimentação por mês. Art. 2º. O valor do vale-alimentação será pago pelo Poder Executivo Municipal, a partir do corrente mês, da seguinte forma: a) R$30,00 (trinta reais) para os servidores administrativo educacional da Secretaria Municipal de Educação; e b) R$23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos) para os servidores municipais lotados nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças; de Agricultura e Meio Ambiente; de Assistência Social; de Esporte e Cultura; de Obras; e de Saúde. §1º. Os feriados que caírem de segunda a sexta feira e os pontos facultativos serão considerados dias trabalhados, para efeito do recebimento do vale-alimentação. Art. 3º. O Vale Alimentação que trata esta lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária. Art. 4º. O Vale Alimentação previsto nesta lei, a critério da administração pública municipal, poderá ser fornecido através de empresa especializada, sem qualquer ônus ao município ou a seus servidores, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza, observadas às normas legais vigentes. Parágrafo Único. O Vale Alimentação que trata o caput deste artigo será pago em folha de pagamento até a conclusão do processo licitatório com empresa especializada. Art. 5º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei. os servidores municipais: I – inativos; II – pensionistas; III – em cargos eletivos e de comissão; IV – que estiverem em disponibilidade remunerada; V – que estiverem em gozo de licenças não remuneradas, por qualquer período do mês; VI – que estiverem em gozo de licenças remuneradas; VII – licenciados ou afastados do exercício do cargo, por qualquer período do mês, inclusive nas hipóteses em que a lei indicar o afastamento como de efetivo exercício do serviço público, ressalvadas as disposições do §3º do artigo 1º desta Lei; VIII – os servidores que se encontrarem em viagem a serviço da Administração e que estejam recebendo diárias; IX – estiverem afastados de suas atividades em razão de: auxílio-doença, atestados médicos, odontológicos ou similares, em período igual ou superior a 01 (um) dia, exceto aquele decorrente de acidente de trabalho. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias, conforme fonte de custeio discriminada abaixo: a) para os servidores municipais lotados nas Secretarias de Administração e de Finanças; de Agricultura e Meio Ambiente; de Assistência Social; de Esporte e Cultura; e de Obras, oriunda da receita de fonte do órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS na unidade 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 1.011 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no elemento de despesa 3.3.90.46.000 – AUXILIO -ALIMENTAÇÃO; e 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS na unidade 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS – 1.022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, no elemento de despesa 3.3.90.46.000 – AUXILIO -ALIMENTAÇÃO; b) para os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, oriunda da receita de fonte do órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE na unidade 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – 1.096 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – no elemento de despesa 3.3.90.46.00 –AUXILIO ALIMENTAÇÃO; e na unidade 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 1.101 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA - no elemento de despesa 3.3.90.46.0013 – RP e no elemento de despesa 3.3.90.46.0014 – PROGRAMAS; c) para os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, oriunda da receita de fonte do órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na unidade 03 - FUNDEB do Projeto de Atividade – 1.066 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% no elemento de despesa 3.3.90.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO; EDUCAÇÃO na unidade 03 - FUNDEB do Projeto de Atividade – 1.142 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% no elemento de despesa 3.3.90.46.00 – AUXILIO Art. 7º. No que couber, a presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal n° 605/2021 e as demais disposições em contrário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°714/2022 - Criação de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação | Capixaba
Lei n°714/2022 - Criação de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°714/2022 - Criação de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 714/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$958.568,53 (Novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e ses-senta e oito reais e cinquenta e três centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:PROGRAMA DE TRABALHO009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE013 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 21.804,6633903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00TOTAL 71.804,66PROGRAMA DE TRABALHO009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA013 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 39.732,3031901400 Obrigações patronais 190.592,5333903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 148.576,4033903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 60.000,00TOTAL 438.901,23PROGRAMA DE TRABALHO009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA014 – FONTE: PROGRAMAS FEDERAL - SAÚDE31900400 Contratação por tempo determinado 287.080,3333904600 Auxílio alimentação 61.426,63TOTAL 348.506,96PROGRAMA DE TRABALHO009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA - APS014 – FONTE: PROGRAMAS FEDERAL - SAÚDE31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 39.355,68TOTAL 39.355,68PROGRAMA DE TRABALHO009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE014 – FONTE: PROGRAMAS FEDERAL - SAÚDE33903000 Material de consumo 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de Demonstrativo de Débitos | Capixaba
Emissão de Demonstrativo de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 055/2021 - Reforma dos estofados dos bancos dos micro-ônibus e ônibus | Capixaba
DL 055/2021 - Reforma dos estofados dos bancos dos micro-ônibus e ônibus Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 055/2021 - Reforma dos estofados dos bancos dos micro-ônibus e ônibus Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13216 2 de fevereiro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N°001/2022 EXTRATO DE CONTRATO N°001/2022 PROCESSO ADM. N°092/2021 CONTRATADO: JESSICA MAILA BORGES COELHO SILVA CPF: 021.122.522-32 VALOR: R$ 23.740,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 04/01/2022 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2022 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de empresa/pessoa física de serviços especializados em reforma dos estofados dos bancos dos micro-ônibus e ônibus, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tendo como vencedora do certame a pessoa física : JESSICA MAILA BORGES COELHO SILVA – inscrita no CPF sob o nº 021.122.522-32, Rua Coronel Brandão n°596 Bairro Centro - Xapuri - AC, com valor total de R$ 23.740,00 (Vinte e três mil, setecentos e quarenta reais). Capixaba - AC, 03 de janeiro de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano de Compras Anual - PCA 2025 | Capixaba
Plano de Compras Anual - PCA 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Compras Anual - PCA 2025 Legislação;Licitações Plano Anual de Contratação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13935 174 2 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Plano de Compras Anual - PCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°976/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°976/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°976/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 976/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº002/2026 - Transporte Escolar Terrestre | Capixaba
PE Nº002/2026 - Transporte Escolar Terrestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº002/2026 - Transporte Escolar Terrestre Serviços de transporte escolar terrestre para a rede municipal de ensino. Licitações Pregão Eletrônico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 128 8 de julho de 2026 Data de Abertura 27/07/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC PROCESSO ADM. N°/2026 ******************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026 Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Objeto: Contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar terrestre (caminhonete adaptada) com condutor e monitor, combustível por conta do contratado, para transportar os alunos matriculados na rede municipal de ensino, atendendo as demandas da secretaria municipal de educação no município de Capixaba/AC. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site:https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 09/01 a 24/07/2026. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico : às 10h0min (horário de Brasília) do dia 27/07/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 09 de janeiro de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°780/2023 - Conceder incentivo adicional financeiro aos ACS e aos ACE | Capixaba
Lei n°780/2023 - Conceder incentivo adicional financeiro aos ACS e aos ACE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°780/2023 - Conceder incentivo adicional financeiro aos ACS e aos ACE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13527 111 5 de maio de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 780/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS – ACE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo adicional financeiro, destinado exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combates às Endemias – ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estão em pleno exercício de respectivos cargos públicos. Art. 2º. O incentivo adicional financeiro de que trata esta Lei será pago em caráter excepcional e uma única parcela no mês de maio de 2023, no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único - O incentivo financeiro em referência será pago com recursos do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006. Art. 3º. Terão direito ao incentivo adicional financeiro previsto no art. 1º desta Lei, somente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates às Endemias, que estão devidamente registrados no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES e com dados de produção devidamente lançados no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA, tendo como data base o mês de agosto de 2022. Art. 4º. O valor do incentivo adicional financeiro não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários, somente o Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 5º. O valor a ser repassado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE de que trata o artigo 1° desta Lei, será pago mediante depósito bancário distinto, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos mencionados profissionais da saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 03 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 119/2021 - Comissão Eleitoral do CMS | Capixaba
Decreto n° 119/2021 - Comissão Eleitoral do CMS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 119/2021 - Comissão Eleitoral do CMS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13175 1 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 0119/2021 “Dispõe sobre: Nomeação de representantes da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Saúde para nova composição. O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art.1º- Ficam nomeados os membros Titulares para composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei nº 8.141/90 e a Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016. Membros da Comissão Eleitoral GERLANDES FERNANDES OLIVEIRA DORACI COSTA VASCONCELOS JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 29 de novembro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço -consultoria e assessoria contábil | Capixaba
Cotação de Preço -consultoria e assessoria contábil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -consultoria e assessoria contábil Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13991 202 28 de março de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Cen tro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 – 50, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozângela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTA ÇÃO DE PREÇOS afim de realizar estimativa do valor e da modalidade de licitação, objetivando a contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de servi ços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil, para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecom prascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação , no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 28 de março de 2025. Rozângela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 | Capixaba
Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°163/2022 - Antecipação do feriado do dia 17/11/2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 11 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 163, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. RESOLVE Art. 1º - Antecipar a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 (quinta-feira) de novembro de 2022, para o dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2022, seguindo assim o mesmo calendário de Feriado que o Governo do Estado do Acre. Art. 2º O Feriado não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 04 de novembro de 2022. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns | Capixaba
Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Compras 2026 - Bens e Serviços Comuns Institui o Plano de Contratação Anual de bens e serviços comuns da Administração Pública do Município de Capixaba para o exercício de 2026. Legislação, Licitações Plano Anual de Contratação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 158 28 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA [.....................................] Pág.158-239 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº 022/2026 - Designa membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) | Capixaba
Portaria nº 022/2026 - Designa membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 022/2026 - Designa membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) Designa os membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 232 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA SEME Nº 22/2026 Designa os membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) e dá outras providências. O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 295/2026, que instituiu o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito do Poder Executivo local, RESOLVE: Art. 1º — Designar os servidores e representantes abaixo relacionados para compor o Grupo de Articulação Municipal (GAM), com a finalidade de coordenar, monitorar e implementar as ações da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) na rede municipal de ensino de Capixaba: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME) a) Antônio Rodrigues Vidal — Coordenador do Grupo; b) Ruberlei Soares Muniz — Representante do Setor Pedagógico. II. Representantes dos Gestores Escolares: a) Adão Beserra Fernandes —Titular; b) Edina Siqueira de Almeida — Suplente. III. Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): a) Paulo Guedes Pereira — Titular; b) Roseane Maria Farias de Lima — Suplente. IV. Representantes da Sociedade Civil e Comunidades Tradicionais: a) Maria de Lurdes Barbosa —Titular; b) Leidineia Dornelas Oliari— Suplente. V. Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); a) Francisco Nunes do Nascimento — Titular; b) Verônica Lourenço de Lima — Suplente. Art. 2º — Compete aos membros ora designados o cumprimento das atribuições previstas no Artigo 4º do Decreto Municipal nº 295/2026, com foco especial na articulação junto ao Ministério da Educação, na elaboração do diagnóstico local de equidade e na supervisão da formação continuada dos profissionais da educação. Art. 3º — O mandato dos membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, permitida uma única recondução por igual período. Art. 4º — As funções exercidas pelos membros do GAM não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município de Capixaba. Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Capixaba - AC, 14 de julho de 2026. Rosangela Vittorazzi Tessinari Secretário Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba
Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°302/2024 -Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº302/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Procuradora do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação | Capixaba
Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CT Nº059/2025 - DOEAC N°14.159 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CT Nº059/2025 PROCESSO ADM. Nº035/2025 - Sec. de Educação ATA N°002/2025 - PP N°010/2024 CONTRATADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CNPJ: VALOR R$ 58.870,00 VIGÊNCIA: 23/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025 ******************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N°004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°035.07.2025 CARONA: N°004/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ****************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 035.07.2025 CARONA: No 004/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | Capixaba
Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: 68) em manutenção 🏢 BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil 📅 De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 07:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Capixaba Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- PP SRP 001/2023 - MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL | Capixaba
PP SRP 001/2023 - MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2023 - MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 8 de março de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024 8-CONTRATADO: CALURINO FERRAS MIRANDA CNPJ: 14.413.439/0001-50 VALOR R$ 668.307,50 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2024 7-CONTRATADO: J. S. CORDEIRO EIRELI CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR R$ 363.712,70 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024 6-CONTRATADO: PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ: 14.869.791/0001-03 VALOR R$ 395.398,00 VIGÊNCIA : Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024 5-CONTRATADO: M. DE F. PINHEIRO COMÉCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 06.886.090/0001-46 VALOR: R$ 169.550,00 VIGÊNCIA : Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 4-CONTRATADO: ROLV COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 29.350.463/0001-65 VALOR R$ 170.500,00 EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2024 3-CONTRATADO: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR R$ 158.695,00 VIGÊNCIA : Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 2-CONTRATADO: MUNDO DAS UTILIDADES LTDA CNPJ: 40.338.263/0001-20 VALOR R$ 26.239,00 EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2024 1-CONTRATADO: A. C. ROCHA – ME CNPJ: 10.496.033/0001-28 VALOR R$ 49.680,00 VIGÊNCIA : Até 31/12/2024 DATA: 15/04/2024 ATA N°002/2023 EXTRATO DA ATA N° 002/2023 PROCESSO ADM. N°008/2023 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2023. ************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (PDF) ********************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ******************************************* EDITAL RETIFICADO Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (EXPEDIENTE E DIDÁTICO - PEDAGÓGICO) PARA ATENDER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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