Portaria nº 022/2026 - Designa membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM)
Designa os membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).
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21 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
PORTARIA SEME Nº 22/2026
Designa os membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) e dá outras providências.
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, bem como o estabelecido no Decreto Municipal nº 295/2026, que instituiu o Grupo de Articulação Municipal (GAM) no âmbito do Poder Executivo local, RESOLVE:
Art. 1º — Designar os servidores e representantes abaixo relacionados para compor o Grupo de Articulação Municipal (GAM), com a finalidade de coordenar, monitorar e implementar as ações da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) na rede municipal de ensino de Capixaba:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME)
a) Antônio Rodrigues Vidal — Coordenador do Grupo;
b) Ruberlei Soares Muniz — Representante do Setor Pedagógico.
II. Representantes dos Gestores Escolares:
a) Adão Beserra Fernandes —Titular;
b) Edina Siqueira de Almeida — Suplente.
III. Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
a) Paulo Guedes Pereira — Titular;
b) Roseane Maria Farias de Lima — Suplente.
IV. Representantes da Sociedade Civil e Comunidades Tradicionais:
a) Maria de Lurdes Barbosa —Titular;
b) Leidineia Dornelas Oliari— Suplente.
V. Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB);
a) Francisco Nunes do Nascimento — Titular;
b) Verônica Lourenço de Lima — Suplente.
Art. 2º — Compete aos membros ora designados o cumprimento das atribuições previstas no Artigo 4º do Decreto Municipal nº 295/2026, com foco especial na articulação junto ao Ministério da Educação, na elaboração do diagnóstico local de equidade e na supervisão da formação continuada dos profissionais da educação.
Art. 3º — O mandato dos membros do Grupo de Articulação Municipal (GAM) será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 4º — As funções exercidas pelos membros do GAM não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado ao Município de Capixaba.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Capixaba - AC, 14 de julho de 2026.
Rosangela Vittorazzi Tessinari
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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