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  • Plano de Compras Anual - PCA 2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Compras Anual - PCA 2025 Legislação;Licitações Plano de Compras Anual Número do Diário: 13935 Página da Publicação: 174 Data da Publicação: 2 de janeiro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Plano de Compras Anual - PCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°005/2025 - Sistemas de Gestão Pública | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2025 - Sistemas de Gestão Pública Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 14076 Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de julho de 2025 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO Nº033/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°033/2025 PROCESSO ADM. N°023/2025 CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ VALOR R$ 381.117,84 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 07/07/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integra-da, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. O objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades da prefeitura municipal de capixaba acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°839/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Número do Diário: 13670 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 839/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$59.613,93 (Cinquenta e nove mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 706 Obras e instalações 59.613,93 Total 59.613,93 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, através de transferência especial. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 05 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2026 - Lei N°958/2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°958/2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: 14055 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2026 - Lei N°958/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual - 2019 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2019 Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°011/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - IGDPBF Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº011, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Medida Provisória Nº 1.164, de 2 de março de 2023 que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco do IGDPBF e Cadastro Único Fonte, 0660 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 7.267,91 (sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023 Legislação Decreto Número do Diário: 13447 Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de janeiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de janeiro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1º (Domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e (Lei Municipal nº 293/2007) Fevereiro 20 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 21 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 22 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Terça-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual(Lei n°1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos temos da (Lei nº2.126/2009) . Abril 06 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 07 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 21 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Sexta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 08 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual Agosto 06 (Domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da (Lei nº2.126/2009). 07 (Quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Quinta-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Dezembro 24 (Domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Segunda-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo ********************************************************************************************* DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 892/2024 - LDO 2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 892/2024 - LDO 2025 Legislação Lei Número do Diário: 13812 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 8 de julho de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº892/2024. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°002/2023 - Comissão Organizadora da VI Conferência CMDCA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°002/2023 - Comissão Organizadora da VI Conferência CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: 13533 Página da Publicação: Data da Publicação: 15 de maio de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA de Capixaba/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 445/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Capixaba/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAPIXABA/AC por meio da Resolução nº 02 de 10 de abril de 2023; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, na 2ª Reunião Extraordinária realizada na data de 10 de abril de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAPIXABA/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir: I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: a) Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos – Presidente do CMDCA de Capixaba/AC; b) Antônio Benedito da Costa Oliveira – Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Belém; c) João Luiz Moraes Rocha - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; II – Conselheiros do Governo Municipal: a) Vanessa Mendes da Silva – Vice-presidente do CMDCA de Capixaba/Ac; b) Josana Maria da Silva Lima – Secretaria Municipal de Educação; c) Izalina Matos da Silva – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social (de cada município) e Gabinete da Prefeitura Municipal, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC. Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal: I – Organizar e acompanhar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/AC; Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba/ AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Capixaba – Acre, 10 de abril de 2023 Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2023 - TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13693 Página da Publicação: Data da Publicação: 16 de janeiro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 Meses CONTRATO N°036A/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°036-A/2023 CONTRATADO: E. M. GUIMARÃES LTDA CNPJ: 27.362.022/0001-58 VALOR R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 09 Meses DATA DA ASSINATURA : 03/04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 025-A.03.2023 DISPENSA Nº 005/2023 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SEDE NA AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, N° 001 – CENTRO DA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 84.306.604/0001-50, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL – O SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 0235.206 SSP/ AC E INSCRITO NO CPF SOB N° 411.902.032-00, E PELA TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SENHORA ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, BRASILEIRA, NOMEADA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL N° 004/2021, DORAVANTE DENOMINADOS CONTRATANTES, E A EMPRESA, E. M. GUIMARÃES LTDA DE DIREITO PRIVADO COM SEDE ESTABELECIDA NA RUA PROJETADA, Nº 1180, BAIRRO CONQUISTA NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - ACRE, CEP: 69.931-00, CAPIXABA-AC.– INSCRITA NO CPF SOB O CNPJ 27.362.022/0001-58, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº 12306207 SESP-AC, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, RESOLVE CELEBRAR O I TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036-A/2023, SUJEITANDO-SE ÀS NORMAS DA LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, A LEI N.º 8.078, DE 11/09/90 - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE, ATENDIDAS AS SEGUINTES CLAUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE ENUNCIAM A SEGUIR. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 036-A/2023 RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL, COM CONDUTOR E MONITOR ESCOLAR, DESTINADO A ATENDER AO TRANSPORTE DE 06 (SEIS) ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA MARIA FERNANDES DE AMORIM “A”, PERTENCENTE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – AC, CONFORME O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 025-A.03.2023.PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO ORA ADITADO PASSA A TER A SEGUINTE VALIDADE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES DAR-SE-Á A PARTIR DE SUA ASSINATURA. O PRESENTE CONTRATO PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E AUTORIZADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR, SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS, NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 57, DA LEI Nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FICA MANTIDA AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO CONFORME CONSTA NO TERMO CONTRATUAL. PARÁGRAFO ÚNICO: AS DESPESAS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RESPECTIVAS, DEVENDO SER EMPENHADAS NO INÍCIO DE CADA EXERCÍCIO. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO: AS PARTES CONTRATANTES RATIFICAM AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NÃO ALTERADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO. A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, POR EXTRATO, SERÁ PROVIDENCIADA ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DE SUA ASSINATURA, PARA OCORRER NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DAQUELA DATA, CORRENDO AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATANTE ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. EDILSON MACEDO GUIMARAES PROPRIETÁRIO, DA EMPRESA E. M. GUIMARÃES LTDA CONTRATADO/FORNECEDOR. CAPIXABA - ACRE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Consultoria e Assessoria Contábil - Sec. de Educação Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13979 Página da Publicação: 118 Data da Publicação: 12 de março de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.979, do dia 12 de março de 2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil, por interesse administrativo. Capixaba – AC, 27 de março de 2025. Rozângela Vitorazzi Tessinari Secretária de Educação ******************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e DecretoMunicipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório namodalidade de Dispensa de Licitação para a contratação de pessoa jurídicaou física para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria E assessoria contábil, para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coletapelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3(dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação *********************** AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para Inexigibilidade para contratação de pessoa jurídica ou física para prestação serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil, para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até (3 dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa Legislação Resolução Número do Diário: 13572 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de julho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24, a ser executado no exercício de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13084 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 14 de julho de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13181 Página da Publicação: Data da Publicação: 9 de dezembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 665/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$33.000,00 (Trinta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31901100001 Vencimentos e vantagens fixas 5.500,00 31901300001 Obrigações patronais 2.500,00 33903900001 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 10.000,00 44905200001 Equipamentos e material permanente 15.000,00 TOTAL 33.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 33901400001 Diárias – civil 15.000,00 33903000001 Material de consumo 2.500,00 33903600001 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.500,00 44905100001 Obras e instalações 10.000,00 TOTAL 33.000,00 Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°042/2024 - Declara Situação de Emergência | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°042/2024 - Declara Situação de Emergência Legislação Enchete Número do Diário: 13727 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 6 de março de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº042 DE 01 DE MARÇO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DOS RIOS DA REGIÃO E REPRESAMENTO DOS IGARAPÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO ALAGAMENTOS NA ZONA RURAL DA MUNICIPALIDADE, RESULTANDO NO DESATENDIMENTO DAS DEMANDAS POR AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE DESASTRE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Orgânica | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Orgânica Legislação Lei Orgânica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 017/2021 - Fornecimento de pneus | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 017/2021 - Fornecimento de pneus Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°024/2021 CONTRATADO: EDSON RAMOS DE CASTRO NETO CNPJ 37.169.375/0001-90 Valor R$ 11.020,00 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 018/2023 - Material de decoração pública natalina | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 018/2023 - Material de decoração pública natalina Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13661 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 28 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA Extrato de contrato n° 071/2023 CONTRATADO: R G REBOUÇAS CNPJ: 05.003.543/0001-86 Valor total R$ 151.213,37 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 018/2023 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 004/2023, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 018/2023 – CPL e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: R G REBOUÇAS, inscrito no CNPJ: 05.003.543/0001-86, vencedor do certame com o valor total de R$ 151.213,37 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e sete centavos); DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba-AC, 24 de novembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 007/2023 - Veículo de carga | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 007/2023 - Veículo de carga Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13557 Página da Publicação: 114 Data da Publicação: 22 de junho de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA CAPIXABA CONTRATO N°048/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2023 CONTRATADO: FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI. CNPJ: VALOR: R$ 647.000,00 VIGÊNCIA: até o exercício financeiro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.03.2023 PROCESSO DE CARONA Nº 004/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI. DO OBJETO: A aquisição de veículo de carga, com o objetivo de atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento do município de Capixaba. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO 08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJ./ATIV. 2.178 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 0701 E 0500 VALOR: O valor do termo de adesão será de R$ 647.000,00 (Seiscentos e quarenta e sete mil reais). A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até o final do exercício financeiro de 2023. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E SENHOR SANDRO MARCELO DE ALMEIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. JAIR BALDUINO DE SOUZA, PELA EMPRESA, FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGÍSTICA EIRELI DATA DA ASSINATURA: Capixaba - Acre, 27 de abril de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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